São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação29 Junho 2021
Número da edição2889
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000512-27.2019.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Vera Lucia Mota Nascimento
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:0066729/BA)
Inventariado: Alírio Manoel Nascimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n 8000512-27.2019. 8.05.0239

R.H.

1 - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.

2 - Defiro o requerimento de inventário, comprovada, para tanto, a legitimidade do(a) requerente (CPC, art. 616, I), determinando, por este meio a abertura do inventário do falecido ALIRIO MANOEL NASCIMENTO, cujo óbito ocorreu em 22 de fevereiro de 1985, nos termos dos artigos 610 e seguintes do CPC.

3- NOMEIO o(a) Sr(a) VERA LUCIA MOTA NASCIMENTO, na condição de cônjuge “de cujus”, inventariante (CPC, art. 617, I), devendo a mesma ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, firmar o competente compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único) e, concomitantemente ou no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que firmar o compromisso de inventariante, prestar as “primeiras declarações” das quais se lavrará termo circunstanciado – art. 620 do CPC.

4 - Feitas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) ou legatário(s) não habilitado(s), e se o espólio contiver bem(ns) imóvel(is) para os termos do inventário e partilha, na forma do art. 626 e de seus parágrafos do CPC, devendo o(s) mesmo(s) se manisfestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, concluídas as citações, que correrá em cartório, sobre as “primeiras declarações” do(a) inventariante, impugnando-as, se for o caso, nos termos do art. 627 do CPC, do que deverá(ão) ser certificado(s) no próprio instrumento procuratório.

5- Ainda na forma do art. 999 do CPC, produzidas “as primeiras declarações”, cite-se a Fazenda Pública para os termos do inventário, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, após o interstício da “vista” a que se reporta o art. 627 do CPC, informar a este Juízo, de acordo com os dados constantes de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens descritos nas “primeiras declarações” - art. 629 do CPC-, ou se for o caso, no mesmo prazo, manifestar a sua concordância quanto a atribuição dos valores dos bens dos espólios procedidas nas reportadas “declarações preliminares”.

6 – Concorrendo menores, incapazes e ausentes, cite-se, também, produzidas as “primeiras declarações”, o Ministério Público (art. 626).

7 – Não havendo qualquer impugnação no prazo de que trata o art. 627 do CPC, retornem-me os autos conclusos para fins de deliberação da necessidade ou não de realização da avaliação ( arts. 633 e 634, CPC).

8 – Havendo impugnação, retornem-me igualmente os autos à conclusão.

9 – Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de mandado.

10 – Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 26 de agosto de 2019.

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000607-62.2016.8.05.0239 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: S. D. S. R. D. N.
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Requerido: W. D. S.
Requerido: W. D. J. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 8000607-62.2016.8.05.0239


R.H.


1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Decorrido o prazo supracitado, com sem manifestação, certifique-se e, após, à conclusão;

3. Caso já tenha havido intimação para o fim indicado no item 1, certifique-se informando se houve manifestação autoral e, após, à conclusão.

4. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).

5. Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, 22 de abril de 2021.


LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000024-59.1992.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Juraci Cardoso Dos Santos
Advogado: Carlos Alcino Do Nascimento (OAB:0009058/BA)
Advogado: Mariangela Pereira De Souza (OAB:0044830/BA)
Requerente: José Antonio Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Joel Expedito Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Maria Rita De Cassia Dos Santos Simplicio
Advogado: Lucia De Oliveira Barros (OAB:0003919/BA)
Requerente: Maria Do Carmo Santos Massa Viana
Advogado: Ivan Sales Ferreira (OAB:0009313/BA)
Requerente: Jurandir Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Julio Cezar Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Pedro Cardoso Pereira Junior
Advogado: Claudia Virginia Oliver De Sa (OAB:0013864/BA)
Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:0024856/BA)
Requerente: Joseilton Da Silva
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Requerente: Josenilda Da Silva
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Requerente: José Antonio Da Silva
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:0005656/BA)
Requerente: Marcos Antônio Santana Cardoso
Advogado: José Paulo Da Silva Lordelo (OAB:0008536/BA)
Advogado: Maria Olga Oliveira Armentano (OAB:0011059/BA)
Requerente: Maria Aparecida Santana Cardoso
Advogado: José Paulo Da Silva Lordelo (OAB:0008536/BA)
Advogado: Maria Olga Oliveira Armentano (OAB:0011059/BA)
Requerente: Adelaide Santana Cardoso
Advogado: José Paulo Da Silva Lordelo (OAB:0008536/BA)
Advogado: Maria Olga Oliveira Armentano (OAB:0011059/BA)
Requerente: Maria Das Graças Santana Cardoso
Advogado: José Paulo Da Silva Lordelo (OAB:0008536/BA)
Advogado: Maria Olga Oliveira Armentano (OAB:0011059/BA)
Requerente: Evani Guimaraes Dos Santos
Advogado: Lucia De Oliveira Barros (OAB:0003919/BA)
Requerente: Matheus Santos Cardoso
Advogado: Glicia Maria Oliveira Amorim (OAB:0012384/BA)
Advogado: Maria De Lourdes Araujo De Almeida (OAB:0012355/BA)
Inventariado: Pedro Cardoso Dos Santos
Terceiro Interessado: Techpetro - Serviços Do Petróleo Ltda -me
Advogado: Alexandre De Oliveira Araujo (OAB:0027135/BA)
Advogado: Arthur Alvares De Queiroz Araujo Neto (OAB:0012525/BA)
Advogado: Carlos Alcino Do Nascimento (OAB:0009058/BA)
Terceiro Interessado: Maria Elizabeth Ribeiro Santana
Advogado: Jamille Oliveira Armentano (OAB:0021544/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 0000024-59.1992.8.05.0239


R.H.


Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e a Fazenda Pública como já determinado no primeiro parágrafo do despacho, Id 29433062.

Intime-se o Inventariante, na pessoa do nobre advogado, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca das alegações constantes nas peças encartadas, Id 33846277 e 33845786.

Após, cumpridas, na integralidade, as diligências determinadas, à conclusão, com a urgência que o caso requer.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 31 de outubro de 2019


LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000024-59.1992.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Juraci Cardoso Dos Santos
Advogado: Carlos Alcino Do Nascimento (OAB:0009058/BA)
Advogado: Mariangela Pereira De Souza (OAB:0044830/BA)
Requerente: José Antonio Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Joel Expedito Cardoso Dos Santos
Advogado: Jose Raimundo Nonato De Matos (OAB:0007995/BA)
Requerente: Maria Rita De Cassia Dos Santos...

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