São sebastião do passé - Vara cível
Data de publicação | 07 Julho 2022 |
Número da edição | 3131 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000482-80.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Bv Financeira Sa
Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719)
Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157)
Reu: Rosalvo Wilson Vidal Filho
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000482-80.2009.8.05.0239
R.H.
Intimem-se as partes, através dos nobre causídicos, para, no prazo de quinze dias, querendo, ratificarem o acordo informado nas peças encartadas, Id 24438481, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 12 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000482-80.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Bv Financeira Sa
Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719)
Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157)
Reu: Rosalvo Wilson Vidal Filho
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000482-80.2009.8.05.0239
R.H.
Intimem-se as partes, através dos nobre causídicos, para, no prazo de quinze dias, querendo, ratificarem o acordo informado nas peças encartadas, Id 24438481, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 12 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000482-80.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Bv Financeira Sa
Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719)
Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157)
Reu: Rosalvo Wilson Vidal Filho
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000482-80.2009.8.05.0239
R.H.
Intimem-se as partes, através dos nobre causídicos, para, no prazo de quinze dias, querendo, ratificarem o acordo informado nas peças encartadas, Id 24438481, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 12 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO
0001057-15.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Ivone Lourenço Santos Cavalcante
Advogado: Priscila Da Mata Cavalcante (OAB:BA23116)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0001057-15.2014.8.05.0239
1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;
2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;
3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;
4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;
5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;
7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
8. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.);
9. Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO
0000392-72.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Egnaldo Dos Santos Silva
Reu: Thailane E Thainara Santos Da Silva
Advogado: Vivian Sibele Bacelar Mota (OAB:BA33691)
Terceiro Interessado: Maria Da Paixão De Jesus Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000392-72.2009.8.05.0239
1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;
2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;
3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;
4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;
5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;
7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
8. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.);
9. Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DECISÃO
8001043-45.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião...
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