São sebastião do passé - Vara cível
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Número da edição | 3076 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000432-97.2018.8.05.0239 Protesto
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Josenilde Da Cruz Dos Santos
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Requerido: W C Comercial Derivados De Petroleo Ltda
Requerido: Maria Nilza Da Mata
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 8000432-97.2018.8.05.0239
R.H.
Considerando as informações constantes na petição, Id 111315294, intimem-se a segunda e terceira demandadas, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência uma por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.
Havendo interesse na audiência uma por videoconferência, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Sebastião do Passé, 15 de junho de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000059-52.2011.8.05.0239 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Banco Bradesco S/a
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Valeriana Dos Santos Silva (OAB:BA25245)
Executado: Silvio Antonio Ramos
Executado: Silvia Maria De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000059-52.2011.8.05.0239
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, ou, querendo, ratificar o requerimento formulado na petição id 47889730, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC.
São Sebastião do Passé, 25 de março de 2021
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000059-52.2011.8.05.0239 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Banco Bradesco S/a
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Valeriana Dos Santos Silva (OAB:BA25245)
Executado: Silvio Antonio Ramos
Executado: Silvia Maria De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000059-52.2011.8.05.0239
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, ou, querendo, ratificar o requerimento formulado na petição id 47889730, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC.
São Sebastião do Passé, 25 de março de 2021
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000059-52.2011.8.05.0239 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Banco Bradesco S/a
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Valeriana Dos Santos Silva (OAB:BA25245)
Executado: Silvio Antonio Ramos
Executado: Silvia Maria De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000059-52.2011.8.05.0239
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, ou, querendo, ratificar o requerimento formulado na petição id 47889730, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC.
São Sebastião do Passé, 25 de março de 2021
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000892-36.2012.8.05.0239 Execução Fiscal
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Executado: F S De Melo - Me
Exequente: Estado Da Bahia
Advogado: Flavia Almeida Pita (OAB:BA14697)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000892-36.2012.8.05.0239
1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;
2. Decorrido o prazo supracitado, com sem manifestação, certifique-se e, após, à conclusão;
3. Caso já tenha havido intimação para o fim indicado no item 1, certifique-se informando se houve manifestação autoral e, após, à conclusão.
4. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
São Sebastião do Passé, 25 de março de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000059-52.2011.8.05.0239 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Banco Bradesco S/a
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Valeriana Dos Santos Silva (OAB:BA25245)
Executado: Silvio Antonio Ramos
Executado: Silvia Maria De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 0000059-52.2011.8.05.0239
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, ou, querendo, ratificar o requerimento formulado na petição id 47889730, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC.
São Sebastião do Passé, 25 de março de 2021
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
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