São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação30 Novembro 2021
Gazette Issue2990
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000754-88.2016.8.05.0239 Usucapião
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Ilma Oliveira Da Paixao
Advogado: Olavo Ferreira Dos Santos Filho (OAB:BA39838)
Advogado: Nadia Cristina Souza Santiago (OAB:BA50331)
Reu: Magaly Lisboa Ferreira
Confinante: Maria Francisca Dos Santos Muniz
Confinante: Raul Vieira Dos Santos

Intimação:


Vistos, em inspeção.

Chamo o feito à ordem.

Ante o dever de cooperação, estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil como diretriz para os atos processuais, e com o intuito de conferir maior agilidade ao feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias:

1) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a juntada de:

1.1) memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes;

1.2) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações;

1.3) Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé (certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do(s) autor(es); e do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos inventários e arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se na certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio.

1.4) certidão de matrícula/registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

2) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a realização:

3.1) da citação do(s) réu(s), dos confinantes e dos respectivos cônjuges. Tendo sido citado, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

3.2) da citação do(s) réu(s) em lugar incerto, ausentes e incertos, por meio de edital, com prazo de 30 dias. Tendo sido citados, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

4) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s das intimações, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestarem interesse na causa. Havendo intimação, esclarecer se manifestaram interesse na causa ou não, bem como se foi certificado pelo cartório decurso de prazo sem manifestação;

5) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, de edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na demanda, especialmente em relação ao imóvel que se pretende usucapir, para, caso queiram, apresentarem impugnação ao pedido no prazo legal (CPC, art. 259). Tendo sido publicado, informar se foi apresentada impugnação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé, 25 de novembro de 2021.

Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000754-88.2016.8.05.0239 Usucapião
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Ilma Oliveira Da Paixao
Advogado: Olavo Ferreira Dos Santos Filho (OAB:BA39838)
Advogado: Nadia Cristina Souza Santiago (OAB:BA50331)
Reu: Magaly Lisboa Ferreira
Confinante: Maria Francisca Dos Santos Muniz
Confinante: Raul Vieira Dos Santos

Intimação:


Vistos, em inspeção.

Chamo o feito à ordem.

Ante o dever de cooperação, estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil como diretriz para os atos processuais, e com o intuito de conferir maior agilidade ao feito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias:

1) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a juntada de:

1.1) memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes;

1.2) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações;

1.3) Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé (certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do(s) autor(es); e do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos inventários e arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se na certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio.

1.4) certidão de matrícula/registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

2) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a realização:

3.1) da citação do(s) réu(s), dos confinantes e dos respectivos cônjuges. Tendo sido citado, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

3.2) da citação do(s) réu(s) em lugar incerto, ausentes e incertos, por meio de edital, com prazo de 30 dias. Tendo sido citados, informar se foi apresentada contestação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

4) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s das intimações, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestarem interesse na causa. Havendo intimação, esclarecer se manifestaram interesse na causa ou não, bem como se foi certificado pelo cartório decurso de prazo sem manifestação;

5) indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, de edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na demanda, especialmente em relação ao imóvel que se pretende usucapir, para, caso queiram, apresentarem impugnação ao pedido no prazo legal (CPC, art. 259). Tendo sido publicado, informar se foi apresentada impugnação ou certificado o decurso de prazo sem manifestação.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé, 25 de novembro de 2021.

Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000980-20.2021.8.05.0239 Divórcio Consensual
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Brenda Iracy De Meireles Fontes Cerqueira
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)
Requerente: Lucas Bezerra Da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000980-20.2021.8.05.0239



R.H.


Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, com espeque no art. 98 do NCPC, com as advertências ex vi do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal.

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

Com a manifestação ministerial, à conclusão.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 3 de novembro de 2021


LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

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