São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação31 Maio 2021
Número da edição2872
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000560-88.2016.8.05.0239 Cautelar Inominada
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Pupo Restaurante E Cozinha Industrial Ltda - Me
Advogado: Ecles Teixeira De Andrade (OAB:0020176/BA)
Requerido: Itau Unibanco S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ





Processo n. 8000560-88.2016.8.05.0239

R.H.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020. Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, Bahia, 17 de dezembro de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000407-79.2021.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Sandra Maria De Jesus
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:0019337/BA)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo n. 8000407-79.2021.8.05.0239

R.H.


Gratuidade da Justiça nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.

Intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.

Caso positivo, deverá manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, Bahia, 4 de maio de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000407-79.2021.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Sandra Maria De Jesus
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:0019337/BA)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo n. 8000407-79.2021.8.05.0239

R.H.


Gratuidade da Justiça nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.

Intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.

Caso positivo, deverá manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, Bahia, 4 de maio de 2021.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000858-03.2008.8.05.0239 Procedimento Sumário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Cooperativa Dos Motoristas Autônomos Do Passé - Coomap
Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:0022366/BA)
Reu: Amaral Coleta De Lixo Com E Urbana Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ





Processo n. 0000858-03.2008.8.05.0239

R.H.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020. Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, Bahia, 17 de dezembro de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000088-82.2019.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Parte Autora: Lorena Alexia De Jesus Camara
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Parte Re: Maria Conceição Camara
Advogado: Eliana De Vasconcellos Pereira (OAB:0007702/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ





Processo n. 8000088-82.2019.8.05.0239

R.H.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020. Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, Bahia, 17 de dezembro de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000088-82.2019.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Parte Autora: Lorena Alexia De Jesus Camara
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Parte Re: Maria Conceição Camara
Advogado: Eliana De Vasconcellos Pereira (OAB:0007702/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ





Processo n. 8000088-82.2019.8.05.0239

R.H.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto...

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