São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3184
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000711-06.2010.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Reu: Valdemar Caetano De Vasconcelos
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Advogado: Line Oliveira Pereira Franca (OAB:BA56393)
Autor: Rosimeire Vasconcelos De Carvalho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Marivalnete De Carvalho Serra
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Reinaldo Vasconcelos De Carvalho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Antonio Mario Vasconcelos Pires
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Edmilson Vasconcelos Pires
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Rivaldo Conceição De Carvalho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Edson Vasconcelos Pires
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo n. 0000711-06.2010.8.05.0239



1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021, caso em que deverá, a parte autora, informar nos autos, no mesmo prazo supracitado, dados da parte requerida (n. telefone, n. whatsapp, email etc) que possibilitem a citação/intimação eletrônica;

2. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 1, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

3. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;

4. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

5. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

6. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021 do TJ/BA;

7. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.

São Sebastião do Passé, Bahia, 30 de setembro de 2021.

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000822-24.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Paulo Eudes Felipe De Oliveira
Advogado: Clarice De Brito (OAB:BA14091)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Intimar o causídico da parte autora, da Sentença de ID 26342640.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000426-47.2009.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Reu: Francisca Das Graças Lima Batista
Reu: João Vitor Mercês Batista
Reu: Maria Emilia Mercês Batista
Reu: Thaiala Fernanda Silva Batista
Reu: Eric Costa Batista
Reu: Edson Vinicius Leite Batista
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Jacivan Rozendo Franca
Advogado: Ecles Teixeira De Andrade (OAB:BA20176)
Advogado: Rafael Barroso Caracas De Castro (OAB:BA30929)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000426-47.2009.8.05.0239


R.H.

1. Considerando que a parte autora fora inerte no que se refere a trazer aos autos os endereços atualizados dos requeridos, conforme noticiado na Certidão, Id 88404927, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3. No mesmo prazo supracitado, havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;

4. Havendo manifestação de interesse, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

7. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.);

8. Após, à conclusão, com brevidade;

9. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

São Sebastião do Passé, 19 de abril de 2021.

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000303-53.2022.8.05.0239 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: I. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. L. S. 3.
Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000303-53.2022.8.05.0239

01 - [ X ] Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias;

________________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 01 ).

São Sebastião do Passé – Ba, 21 de setembro de 2022

GÉRSON BATISTA VELOSO

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000303-53.2022.8.05.0239 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: I. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. L. S. 3.
Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA

COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


Processo n. 8000303-53.2022.8.05.0239


Vistos etc.

ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, devidamente assistido(a)(s) por seu(ua) advogado(a), promoveu a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido Liminar, em desfavor de JORGE LUIZ SANTOS 34377530534, qualificado(a)(s) na inicial, sob o fundamento de que celebraram um Contrato de Financiamento para aquisição de bens, tendo como garantia, em alienação fiduciária, o veículo descrito na inicial.

Diz ainda que a Ré deixou de lhe pagar a(s) parcela(s) contratada(s), incorrendo em mora, devidamente comprovada através de notificação extrajudicial/protesto, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, informando, na inicial, o total do débito atualizado.

Pugna pela...

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