São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3210
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO

0000166-57.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Edmundo Sebastiao Dos Santos
Advogado: Eliana De Vasconcellos Pereira (OAB:BA7702)
Reu: Maria Dalva Dos Santos
Advogado: Wagner Jose Almeida De Araujo (OAB:BA46952)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000166-57.2015.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: EDMUNDO SEBASTIAO DOS SANTOS
Advogado(s): ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA7702)
REU: MARIA DALVA DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER JOSE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB:BA46952)


DESPACHO



Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem.

Compulsando os autos, verifico que, apesar de ambas as partes terem requerido a gratuidade de justiça, os pleitos ainda não foram apreciados.

Com fulcro em tais razões, determino a:

1) intimação da parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais ou juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou procuração outorgando ao advogado poderes para requerer a gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.

1) intimação da parte ré, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou procuração outorgando ao advogado poderes para requerer a gratuidade de justiça, sob as penas da lei.

Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.

Ultimadas as providências acima, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, data de registro no sistema.

Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000299-12.2009.8.05.0239 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: N. D. J. D. S.
Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726)
Requerente: M. D. J. D. S.
Requerido: A. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 0000299-12.2009.805.0239

R.H.

Intime-se a Exequente, através do nobre patrono, para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, ex vi do art. 103 do CPC, assim como juntar aos autos planilha de cálculo atualizada do débito alimentar.

Sanadas as providências supradeterminadas, intime-se o Executado, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC.

Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, além do protesto supracitado, ser-lhe-á decretada prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, o que não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Paga a prestação alimentícia, ficará suspenso o cumprimento da ordem de prisão.

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).

Do mesmo modo, defiro os requerimentos formulados no petitório, Id 7167940, para tanto, oficiem-se nos termos e para os fins requeridos, assinalando-se, para tanto, quinze dias para resposta.

Com a resposta nos autos, expeça-se ofício a fim de que seja descontada a obrigação alimentar, em harmonia com a sentença homologatória, Id 7167868.

Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Intimem-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 15 de julho de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000234-94.2017.8.05.0239 Despejo
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Paulo Cordeiro De Oliveira Filho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Reu: Elder Pedreira Dos Santos
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:BA34917)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000234-94.2017.8.05.0239


R.H.


Defiro os requerimentos formulados no petitório, Id 48683923.

Intime-se a parte ré, na pessoa do nobre causídico, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da proposta formulada na peça encartada, Id 97456314.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão, para prosseguimento regular do feito.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 10 de junho de 2021


LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000234-94.2017.8.05.0239 Despejo
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Paulo Cordeiro De Oliveira Filho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Reu: Elder Pedreira Dos Santos
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:BA34917)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 8000234-94.2017.8.05.0239


R.H.


Defiro os requerimentos formulados no petitório, Id 48683923.

Intime-se a parte ré, na pessoa do nobre causídico, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da proposta formulada na peça encartada, Id 97456314.

Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão, para prosseguimento regular do feito.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 10 de junho de 2021


LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO

0001034-06.2013.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Vivian Da Silva De Carvalho E Lívia Da Silva De Carvalho
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Autor: Jucara Da Conceicao Da Silva
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840)
Reu: Anderson Roque Muniz De Carvalho
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0001034-06.2013.8.05.0239

1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3. No mesmo prazo supracitado, caso já tenha se manifestado pelo prosseguimento do feito em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;

4. Havendo manifestação autoral pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da...

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