São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação05 Dezembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3229
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001067-39.2022.8.05.0239 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Joao Paulo Novaes De Oliveira
Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330)
Advogado: Maria Da Conceicao Lima Santana (OAB:BA63490)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo nº 8001067-39.2022.8.05.0239



Vistos, etc.

1. Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita e da prioridade de tramitação.

2. Expeçam-se os ofícios necessários.

3. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal.

Publique-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.

GISELE DE ASSIS CAMPOS

Juíza de Direito Substituta

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000338-86.2017.8.05.0239 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Exequente: Rosenilda Dos Santos Alves
Advogado: Mauricio Coelho Testa (OAB:BA35323)
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Executado: Carlos Augusto De Santana Borges

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000338-86.2017.8.05.0239

20 - [X] Manifestem-se a partes requerente, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), mencionado no ID 122034175 relativo(s) à(s) diligência(s) determinada(s) pelo juiz;

________________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 20 ).

São Sebastião do Passé – Ba, 27 de julho de 2021


GERSON BATISTA VELOSO

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000981-25.2013.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: P. D. S. S.
Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397)
Reu: F. S. S.
Reu: E. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo n. 0000981-25.2013.8.05.0239

R.H.

Defiro as diligências requeridas no parecer ministerial, Id 63714594, para tanto, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de dez (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como informar se ainda perdura a situação fática descrita na inicial, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em caso de manifestação pelo prosseguimento do feito, informe, no mesmo prazo assinalado, se pretende produzir provas, e, em caso positivo, especifique-nas, sem prejuízo da aferição de utilidade e/ou necessidade por este Juízo.

Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem resposta, à conclusão, para desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 357 do CPC, ou julgamento antecipado da lide, se for o caso.

Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 13 de julho de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000981-25.2013.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: P. D. S. S.
Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397)
Reu: F. S. S.
Reu: E. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000981-25.2013.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ELIANE DE LIMA SANTANA BULCAO (OAB:BA38397)
REU: FELIPE SILVA SENA e outros
Advogado(s):


DESPACHO



Vistos, etc.

Intime -se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.

Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001197-63.2021.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: A. I. D. S. B.
Advogado: Jose Maia Costa Neto (OAB:BA20726)
Reu: S. R. B.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8001197-63.2021.8.05.0239

De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dr. Marcelo José S. Lagrota Félix, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 28/11/2022, às 08h.

Orientações:

Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC REGIONAL DE CRUZ DAS ALMAS, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/5711734 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711734. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;


Cumpra-se o quanto determinado,...

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