São sebastião do passé - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação19 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2742
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000818-16.2011.8.05.0239 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha)
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Flavia Ercilia Sales Alves
Requerente: Amadeu Pinto Filho

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000164-14.2020.8.05.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Réu: Delson Damasceno Sirqueira
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000233-27.2012.8.05.0239 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha)
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Eliane Silva Bispo Dos Santos
Advogado: Georgia Pimenta Lago (OAB:0006822/RN)
Requerente: Rosenildo Bispo Dos Santos

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000635-45.2011.8.05.0239 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autoridade: Delegacia Circunscricional De São Sebastião Do Passé/ba
Autoridade: Rosenildo Bispo Dos Santos
Terceiro Interessado: Eliane Silva Dos Santos

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000724-39.2009.8.05.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Réu: Anderson De Melo Crispim
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:0025557/BA)
Terceiro Interessado: Maria De Fatima Pereira Melo
Terceiro Interessado: Williane Das Neves Ferreira
Terceiro Interessado: Danilo Dos Santos
Terceiro Interessado: Adriano Dos Santos
Terceiro Interessado: Elielton Ferreira Machado
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000149-80.1999.8.05.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Réu: Marivaldo Da Silva Mendes
Advogado: Cristiane Figueiredo Conceicao (OAB:0026953/BA)
Advogado: Eduardo Carlos De Carvalho (OAB:0008542/BA)
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:0012292/BA)
Réu: Domingos Batista Da Silva
Réu: Ermano Jose De Jesus
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 17 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000263-81.2020.8.05.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Ministerio Publico
Réu: Djalma De Jesus Silva
Réu: Jean Paulo Silva Moreira
Terceiro Interessado: Rielson Rezende Dos Reis

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

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