São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2763
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000410-73.2017.8.05.0239 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Impetrante: Fernando Dos Santos Capistrano
Advogado: Wagner Jose Almeida De Araujo (OAB:0046952/BA)
Impetrado: Breno Konrad Meira Moreira
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Municipio De Sao Sebastiao Do Passe
Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:0035644/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000410-73.2017.8.05.0239

44 - [X] apresente, o apelado, suas contrarrazões, no prazo de lei;

________________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): (44) .

São Sebastião do Passé – Ba, 26 de novembro de 2019

REGINA MONICA MEIRELES FONTES

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000036-28.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Rosevaldo Dos Santos Filho
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:0026774/BA)
Advogado: Diego Goes Lima (OAB:0025809/BA)
Réu: L. B. D. S. D. S.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Processo nº 0000036-28.2015.805.0239

R.H.

Considerando a diligência requerida no parecer ministerial, Id 36261004, designo audiência de instrução para o dia 18 de março 2021, às 10h50min, para oitiva da genitora da menor e de testemunhas, observando-se o art. 455, caput e parágrafos do CPC.

Intimações necessárias. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, Bahia, 21 de setembro de 2020.

Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000328-37.2020.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Representante: Marilani Ribeiro Dos Santos
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Réu: Ademir Ferreira De Jesus

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

PROCESSO Nº 8000328-37.2020.8.05.0239

De ordem da MM. Juíza de Direito da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Drª. Lina Magna Andrade Sena Santos, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC e Decreto Judiciário nº 276, de 30/4/2020, do TJBA, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 25/11/2020, às 09h00min.

Orientações:

Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes, advogados e testemunhas (no caso de instrução-justificação) devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes e testemunhas terão acesso à sala virtual São S. do Passé - Vara Cível, clicando no link: https://guest.lifesizecloud.com/6216234 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 6216234. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Juiz o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. Manuais que também serão anexados aos autos.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 13 de novembro de 2020. Eu, LCSOliveira, digitei. Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000291-15.2017.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição...

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