S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3349 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8001129-45.2023.8.05.0239 Interdição/curatela
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Rosenira Da Cruz Dos Santos
Advogado: Aiana Dorea De Oliveira (OAB:BA63565)
Requerido: Roberio Da Cruz Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001129-45.2023.8.05.0239 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
REQUERENTE: ROSENIRA DA CRUZ DOS SANTOS | ||
Advogado(s): AIANA DOREA DE OLIVEIRA (OAB:BA63565) | ||
REQUERIDO: ROBERIO DA CRUZ DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO
Vistos, etc.
Observe-se o segredo de justiça (art. 189, III, CPC/15)
Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pela parte Requerente.
Verifico que a parte Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da parte Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive relatório médico a respeito. Também, justificou a urgência para nomeação de curador provisório.
Desta feita, considerando a urgência do processo, bem como os documentos que constam nos autos, em especial o relatório médico apresentado e o documento que indica que a autora é irmã, bem como declaração de concordância da genitora, nomeio a parte requerente como curadora provisória do interditando, na forma do art. 749, parágrafo único, do CPC/15.que deve ser intimada para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis.
Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146, de 2015).
Ressalto que deve ser observado o art. 85 da Lei n. 13.146 de 2015.
Os termos necessários devem ser lavrados.
Determino ainda a designação da entrevista judicial. Cite-se, na forma do art. 751 do CPC/15.
Fica a parte Requerente, agora nomeada como Curadora da parte Interditanda, ciente de que deverá prestar contas do exercício da curatela anualmente, até o dia 30 de janeiro de cada ano.
Cientifique-se o Ministério Público.
Atribuo a esta decisão força de mandado de citação e ofício.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Andréa de Souza Tostes
Juíza de Direito em Substituição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000031-45.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Banco Bankpar S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Antonni Michel Almeida Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
05 - [ X ] Manifeste-se a parte ( X ) autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; Id. 356622748.
________________________________________________________________________________
Eu, ICSIAlmeida, que digitei. Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 05 ).
São Sebastião do Passé – Ba, 31 de maio de 2023
Regina Mônica de Meireles Fontes
SUBESCRIVÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
0000031-45.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Banco Bankpar S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Antonni Michel Almeida Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
05 - [ X ] Manifeste-se a parte ( X ) autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; Id. 356622748.
________________________________________________________________________________
Eu, ICSIAlmeida, que digitei. Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 05 ).
São Sebastião do Passé – Ba, 31 de maio de 2023
Regina Mônica de Meireles Fontes
SUBESCRIVÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000315-77.2016.8.05.0239 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Banco Fibra Sa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Requerido: Antonio Do Carmo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000315-77.2016.8.05.0239 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
REQUERENTE: BANCO FIBRA SA | ||
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI registrado(a) civilmente como CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:0001110/BA) | ||
REQUERIDO: ANTONIO DO CARMO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
R.H.
Em que pese as informações constantes na petição, Id 65907127, temos que não atendeu ao cumprimento exarado no despacho, Id 8090697, o que ora determino, para tanto, renove-se , pela derradeira vez, a intimação da parte autora, na pessoa do nobre causídico, nos termos e para os fins exarados no despacho, Id 63886281.
Decorrido o prazo ali determinado, com ou sem resposta, à conclusão.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, BA, 18 de agosto de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8001080-04.2023.8.05.0239 Interdição/curatela
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Jeronimo Campos
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Requerido: Igor Luis Da Silva Campos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001080-04.2023.8.05.0239 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | ||
REQUERENTE: JERONIMO CAMPOS | ||
Advogado(s): EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954) | ||
REQUERIDO: IGOR LUIS DA SILVA CAMPOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Observe-se o segredo de justiça (art. 189, III, CPC/15)
Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pela parte Requerente.
Verifico que a parte Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da parte Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudo médico a respeito. Também, justificou a urgência para nomeação de curador provisório.
Desta feita, considerando a urgência do processo, bem como os documentos que constam nos autos, em especial o relatório médico apresentado e o documento que indica a filiação no ID 387079336, nomeio a parte requerente como curador provisório do interditando, na forma do art. 749, parágrafo único, do CPC/15.que deve ser intimada para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis.
Expeça-se ofício para a SAÚDE PETROBRÁS, para que seja informada sobre os termos desta decisão. Ressalto que eventual pretensão jurídica contra o SAÚDE PETROBRÁS deverá ser ajuizada em demanda apartada, considerando inclusive o fato desta demanda estar tramitando pelo procedimento da ação de interdição.
Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n....
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