S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação12 Junho 2023
Gazette Issue3349
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001129-45.2023.8.05.0239 Interdição/curatela
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Rosenira Da Cruz Dos Santos
Advogado: Aiana Dorea De Oliveira (OAB:BA63565)
Requerido: Roberio Da Cruz Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001129-45.2023.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
REQUERENTE: ROSENIRA DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s): AIANA DOREA DE OLIVEIRA (OAB:BA63565)
REQUERIDO: ROBERIO DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s):

DECISÃO



Vistos, etc.

Observe-se o segredo de justiça (art. 189, III, CPC/15)

Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pela parte Requerente.

Verifico que a parte Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da parte Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive relatório médico a respeito. Também, justificou a urgência para nomeação de curador provisório.

Desta feita, considerando a urgência do processo, bem como os documentos que constam nos autos, em especial o relatório médico apresentado e o documento que indica que a autora é irmã, bem como declaração de concordância da genitora, nomeio a parte requerente como curadora provisória do interditando, na forma do art. 749, parágrafo único, do CPC/15.que deve ser intimada para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis.

Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146, de 2015).

Ressalto que deve ser observado o art. 85 da Lei n. 13.146 de 2015.

Os termos necessários devem ser lavrados.

Determino ainda a designação da entrevista judicial. Cite-se, na forma do art. 751 do CPC/15.

Fica a parte Requerente, agora nomeada como Curadora da parte Interditanda, ciente de que deverá prestar contas do exercício da curatela anualmente, até o dia 30 de janeiro de cada ano.

Cientifique-se o Ministério Público.

Atribuo a esta decisão força de mandado de citação e ofício.

Publique-se. Cite-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000031-45.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Banco Bankpar S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Antonni Michel Almeida Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC


05 - [ X ] Manifeste-se a parte ( X ) autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; Id. 356622748.

________________________________________________________________________________

Eu, ICSIAlmeida, que digitei. Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 05 ).

São Sebastião do Passé – Ba, 31 de maio de 2023

Regina Mônica de Meireles Fontes

SUBESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000031-45.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Banco Bankpar S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Antonni Michel Almeida Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC


05 - [ X ] Manifeste-se a parte ( X ) autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias; Id. 356622748.

________________________________________________________________________________

Eu, ICSIAlmeida, que digitei. Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 05 ).

São Sebastião do Passé – Ba, 31 de maio de 2023

Regina Mônica de Meireles Fontes

SUBESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000315-77.2016.8.05.0239 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Banco Fibra Sa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Requerido: Antonio Do Carmo

Intimação:

R.H.


Em que pese as informações constantes na petição, Id 65907127, temos que não atendeu ao cumprimento exarado no despacho, Id 8090697, o que ora determino, para tanto, renove-se , pela derradeira vez, a intimação da parte autora, na pessoa do nobre causídico, nos termos e para os fins exarados no despacho, Id 63886281.

Decorrido o prazo ali determinado, com ou sem resposta, à conclusão.

Cumpra-se.

São Sebastião do Passé, BA, 18 de agosto de 2021.


Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001080-04.2023.8.05.0239 Interdição/curatela
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Jeronimo Campos
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Requerido: Igor Luis Da Silva Campos

Intimação:

Vistos, etc.

Observe-se o segredo de justiça (art. 189, III, CPC/15)

Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pela parte Requerente.

Verifico que a parte Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da parte Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudo médico a respeito. Também, justificou a urgência para nomeação de curador provisório.

Desta feita, considerando a urgência do processo, bem como os documentos que constam nos autos, em especial o relatório médico apresentado e o documento que indica a filiação no ID 387079336, nomeio a parte requerente como curador provisório do interditando, na forma do art. 749, parágrafo único, do CPC/15.que deve ser intimada para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis.

Expeça-se ofício para a SAÚDE PETROBRÁS, para que seja informada sobre os termos desta decisão. Ressalto que eventual pretensão jurídica contra o SAÚDE PETROBRÁS deverá ser ajuizada em demanda apartada, considerando inclusive o fato desta demanda estar tramitando pelo procedimento da ação de interdição.

Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n....

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