S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação15 Junho 2023
Número da edição3352
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001050-66.2023.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Romilda Soares Souza
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066)
Reu: Banco Safra S A

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PROCESSO Nº 8001050-66.2023.8.05.0239

PARTE AUTORA: ROMILDA SOARES SOUZA

PARTE RÉ: BANCO SAFRA S A- Avenida Paulista, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, São Paulo- SP - CEP: 01310-930


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andréa de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 28/07/2023 às 11h50min.


Orientações:


Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC REGIONAL DE CRUZ DAS ALMAS, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/5711734 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711734. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.


3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 12 de junho de 2023.Eu, JRVitorio, digitei. Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001050-66.2023.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Romilda Soares Souza
Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383)
Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066)
Reu: Banco Safra S A

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PROCESSO Nº 8001050-66.2023.8.05.0239

PARTE AUTORA: ROMILDA SOARES SOUZA

PARTE RÉ: BANCO SAFRA S A- Avenida Paulista, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, São Paulo- SP - CEP: 01310-930


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andréa de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 28/07/2023 às 11h50min.


Orientações:


Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.

As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.

Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.

Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.

Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC REGIONAL DE CRUZ DAS ALMAS, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/5711734 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711734. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.

Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.

O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos.


3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 12 de junho de 2023.Eu, JRVitorio, digitei. Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000504-45.2022.8.05.0239 Arrolamento Comum
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Maria Da Conceicao Silva
Advogado: Roberto Wilson Tanajura Gondim (OAB:BA27406)
Requerido: Erundino Barbosa Simao
Terceiro Interessado: Gildasio Barbosa Peruna
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)

Intimação:

Vistos, etc.

Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da requerente.

Atenta à ordem estabeleida no art. 617 do CPC, havendo nos autos cópia de Declaração de União Estável com firma reconhecida (ID 200320844), nomeio a requerente Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA inventariante dos bens deixados pelo de cujus ERUNDINO BARBOSA SIMÃO, independentemente da lavratura de termo, nos termos dos artigos 660/663 do NCPC.

O rito de arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, bem como na forma do art. 659, do CPC, apresentando, para tanto, partilha amigável nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II.

É necessária, também, certidão de óbito do autor da herança e documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (II) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, e pacto antenupcial, se houver; (III) certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis; (IV) documentos que comprovem a...

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