S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

0000845-62.2012.8.05.0239 Restauração De Autos Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Maria Valdenice Soledade São Pedro
Advogado: Tatiana Santana Ramos (OAB:BA34179)
Reu: Gilson De Oliveira Santos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304

E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)

PROCESSO Nº 0000845-62.2012.8.05.0239

PARTE AUTORA: Nome: MARIA VALDENICE SOLEDADE SÃO PEDRO
Endereço: desconhecido


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC

De ordem da MM. Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC. No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra.


3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais

Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;

Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.

Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 7 de julho de 2023. Eu,RMFontes Subescrivã, que digitei e subscrevi.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000789-72.2021.8.05.0239 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Nerivaldo Batista De Santana
Advogado: Gabriela Da Costa Ribeiro Sa (OAB:BA67903)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)

Intimação:

Intime-se a parte autora, na pessoa da sua nobre causídica, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do acordo informado na peça encartada no ID Num. 185191096.

Decorrido o prazo, certifique-se.

Após, conclusos, com brevidade, para homologação do acordo, se for o caso.

Cumpra-se.

Confiro ao presente despacho foça de mandado de intimação.


Datado e assinado eletronicamente.


Marcelo Lagrota

Juiz de Direito - 2º substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000211-46.2020.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Debora Cerqueira
Advogado: Maria Cleuza De Jesus (OAB:MT20413/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000211-46.2020.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: DEBORA CERQUEIRA
Advogado(s): MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB:MT20413/O)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)

DESPACHO


Vistos, etc.

Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem interesse na produção de provas.

Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé/BA, datado e assinado eletronicamente.


GISELE DE ASSIS CAMPOS

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000211-46.2020.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Debora Cerqueira
Advogado: Maria Cleuza De Jesus (OAB:MT20413/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000211-46.2020.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: DEBORA CERQUEIRA
Advogado(s): MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB:MT20413/O)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)

DESPACHO


Vistos, etc.

Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem interesse na produção de provas.

Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé/BA, datado e assinado eletronicamente.


GISELE DE ASSIS CAMPOS

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8001023-83.2023.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Rosineia Marise Da Cruz Santos
Advogado: Ingrid Cerqueira Suzarte Dos Santos (OAB:BA60666)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Reu: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001023-83.2023.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: ROSINEIA MARISE DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): INGRID CERQUEIRA SUZARTE DOS SANTOS (OAB:BA60666)
REU: BANCO BRADESCO SA e outros
Advogado(s):

DECISÃO


Vistos, etc.

Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).

Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 383769065, 383769065,383769066). não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida. Por esse motivo, indefiro por hora, a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).

Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.

Proceda-se à citação das demandadas, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.

Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Determino a citação e intimação do réu. Observe-se o seguinte:

"A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95.

"Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.

Intime-se a parte Autora.

Fica a parte...

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