São sebastião do passé - Vara cível

Data de publicação27 Julho 2023
Número da edição3381
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000425-71.2019.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Itamar Fraga Bastos
Advogado: Luiza Alagia Andrade (OAB:BA40236)
Reu: Italice Carla Dos Santos Mauricio
Advogado: Luiza Alagia Andrade (OAB:BA40236)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000425-71.2019.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: ITAMAR FRAGA BASTOS
Advogado(s):
REU: ITALICE CARLA DOS SANTOS MAURICIO
Advogado(s):





SENTENÇA


Vistos, etc.



Trata-se de ação que tem por partes AUTOR: ITAMAR FRAGA BASTOS e REU: ITALICE CARLA DOS SANTOS MAURICIO, já qualificados, consoante razões expostas na inicial.

Após paralisação do feito por vários anos, vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Compulsando os autos verifico que, há longo lapso temporal, os autores encontram-se inertes, não tendo manifestado interesse no prosseguimento do feito mesmo após terem sido regularmente intimados, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.

Ante tais razões e considerando o princípio da razoável duração do processo e o dever de cooperação das partes no processo judicial, a extinção do feito é medida que se impõe.

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais e honorários advocatícios em razão da concessão da gratuidade de justiça .

Confiro à presente sentença a força de mandado e de ofício.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.

P.R.I.

São Sebastião do Passé/BA, datado e assinado eletronicamente.

Débora Magda Peres Moreira

Juíza de Direito Substituta

Incluso por Josy Silva

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000270-68.2019.8.05.0239 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerido: W. L. S.
Requerente: D. D. S. D. N.
Advogado: Emili Priscila De Lima Calmon De Jesus Ferreira (OAB:BA50904)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000270-68.2019.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
REQUERENTE: DEISIANE DOS SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
REQUERIDO: WESLLEY LESSA SILVA
Advogado(s):





SENTENÇA


Vistos, etc.

Trata-se de ação que tem por partes REQUERENTE: DEISIANE DOS SANTOS DO NASCIMENTO e REQUERIDO: WESLLEY LESSA SILVA, já qualificados, consoante razões expostas na inicial.

Intimada a Requerente para regularizar a representação processual e manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 103646903), manteve-se inerte (ID 246363936).

Parecer do Ministério Público pela extinção do feito sem resolução do mérito (ID 358592211).

O réu não foi citado.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Compulsando os autos verifico que, há longo lapso temporal, a autora encontra-se inerte, não tendo manifestado interesse no prosseguimento do feito mesmo após ter sido regularmente intimada, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.

Ante tais razões e considerando o princípio da razoável duração do processo e o dever de cooperação das partes no processo judicial, a extinção do feito é medida que se impõe.

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo o pagamento em razão da concessão da gratuidade de justiça.

Sem honorários advocatícios, ante a não angularização da relação processual por meio da citação do réu.

Ciência ao Ministério Público.

Confiro à presente sentença a força de mandado e de ofício.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.

P.R.I.

São Sebastião do Passé/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000896-48.2023.8.05.0239 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152)
Reu: Marcelo Gomes Da Conceicao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000896-48.2023.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422)
REU: MARCELO GOMES DA CONCEICAO
Advogado(s):


DESPACHO



Vistos, etc.

Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze dias) juntar aos autos comprovante de pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art 290 do código de processo civil.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.

Publique-se. Intime-se.

São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000673-32.2022.8.05.0239 Inventário
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Inventariante: Bruna Queslei Santana Almeida Silva
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Custos Legis: Roberval Da Rocha Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC


04 - [ X ] Intime-se a parte autora para prestar suas primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias;

___________________________________________________________________________

Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 04 ).

Eu, ICSIAlmeida, que digitei. São Sebastião do Passé – Ba, 20 de abril de 2023

REGINA MÔNICA DE MEIRELES FONTES

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000582-44.2019.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Carlos De Araujo Da Silva
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557)
Advogado: Alissandra Ramos Da Silva (OAB:BA61438)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ


ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC


44 - [ X ] apresente, o apelado, suas contrarrazões, no prazo de lei;

________________________________________________________________________________

Eu, ICSIAlmeida, que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT