S�o sebasti�o do pass� - Vara c�vel

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue3476
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000061-41.2015.8.05.0239 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Josineide Santos Da Silva
Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926)
Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782)
Requerente: Dernival Santos Silva
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Jorge Santos Silva Registrado(a) Civilmente Como Jorge Santos Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico a maioridade de Jorge Santos da Silva, de modo que este deve trazer aos autos procuração em que conste como outorgante, assim como declaração de hipossuficiência em seu nome ou comprovação de seus rendimentos, no prazo de 15 dias.

Verifico que o mesmo trouxe aos autos declaração de renúncia, todavia deixou de juntar os documentos de identificação pessoal. Intime-se no mesmo prazo acima para cumprir a diligencia.

A intimação deve ser pessoal e através do advogado constituído nos autos.

Intimem-se.

Após, retornem-me os autos conclusos

Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício.

São Sebastião do Passé/datado pelo sistema.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000061-41.2015.8.05.0239 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Josineide Santos Da Silva
Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926)
Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782)
Requerente: Dernival Santos Silva
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Jorge Santos Silva Registrado(a) Civilmente Como Jorge Santos Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico a maioridade de Jorge Santos da Silva, de modo que este deve trazer aos autos procuração em que conste como outorgante, assim como declaração de hipossuficiência em seu nome ou comprovação de seus rendimentos, no prazo de 15 dias.

Verifico que o mesmo trouxe aos autos declaração de renúncia, todavia deixou de juntar os documentos de identificação pessoal. Intime-se no mesmo prazo acima para cumprir a diligencia.

A intimação deve ser pessoal e através do advogado constituído nos autos.

Intimem-se.

Após, retornem-me os autos conclusos

Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício.

São Sebastião do Passé/datado pelo sistema.

Andréa de Souza Tostes

Juíza de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000431-44.2020.8.05.0239 Divórcio Consensual
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: C. A. D. C.
Advogado: Alvaro Augusto Bomfim Leite Fraga (OAB:BA28625)
Requerente: C. M. D. S. D. C.
Advogado: Edcarlos De Araujo Batista (OAB:BA65049)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ



Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000431-44.2020.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
REQUERENTE: CLAUDIO ARAUJO DA CONCEICAO
Advogado(s): ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA (OAB:BA28625)
REQUERENTE: CLEONICE MIRANDA DE SOUSA DA CONCEICAO
Advogado(s):





DESPACHO




Vistos, etc.


Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na manutenção do nome de casada, nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão, com urgência.

Confiro ao presente despacho a força de mandado e de ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé/BA, assinado e datado eletronicamente.


Gisele de Assis Campos

Juíza de Direito Substituta

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000182-64.2018.8.05.0239 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Maria Amalia Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Requerente: Eliana Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico nos presentes autos que houve sentença procedente para expedição de alvará ID Num. 47919219 no seguinte sentido:

"Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que defiro a expedição de ALVARÁ, em nome de MARIA AMALIA PINHEIRO DE JESUS, para liberação do equivalente a 50% (cinquenta por cento) da importância de saldos de créditos, com seus acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil, devendo os 50% restantes, a que tem jus os herdeiros indicados na inicial, serem rateados igualitariamente."

Todavia, foi juntado aos autos, após a sentença, petição indicando a herdeira Eliana Pinheiro de Jesus para levantar o referido valor por alvará judicial.

Ocorre que, em que pese ter sido juntado aos autos tal petição, os autores deixaram de juntar procuração/e ou declaração de anuência dos demais herdeiros.

À luz do exposto, intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 dias, sanar tal diligência.

Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício

Publique-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé/datado pelo Sistema

Marcelo José Lagrota Felix

Juiz de Direito, em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000182-64.2018.8.05.0239 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Maria Amalia Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Requerente: Eliana Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico nos presentes autos que houve sentença procedente para expedição de alvará ID Num. 47919219 no seguinte sentido:

"Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que defiro a expedição de ALVARÁ, em nome de MARIA AMALIA PINHEIRO DE JESUS, para liberação do equivalente a 50% (cinquenta por cento) da importância de saldos de créditos, com seus acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil, devendo os 50% restantes, a que tem jus os herdeiros indicados na inicial, serem rateados igualitariamente."

Todavia, foi juntado aos autos, após a sentença, petição indicando a herdeira Eliana Pinheiro de Jesus para levantar o referido valor por alvará judicial.

Ocorre que, em que pese ter sido juntado aos autos tal petição, os autores deixaram de juntar procuração/e ou declaração de anuência dos demais herdeiros.

À luz do exposto, intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 15 dias, sanar tal diligência.

Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício

Publique-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Passé/datado pelo Sistema

Marcelo José Lagrota Felix

Juiz de Direito, em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO

8000182-64.2018.8.05.0239 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Requerente: Maria Amalia Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Requerente: Eliana Pinheiro De Jesus
Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Verifico nos presentes autos que houve sentença procedente para expedição de alvará ID Num. 47919219 no seguinte sentido:

"Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que defiro a expedição de ALVARÁ, em nome de MARIA AMALIA PINHEIRO DE JESUS, para liberação do equivalente a 50% (cinquenta por cento) da importância de saldos de créditos, com seus acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil, devendo os 50% restantes, a que tem jus os herdeiros indicados na inicial, serem...

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