Sapeaçu - Vara cível

Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição3003
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000308-48.2017.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Sheila Aparecida Martins Dos Santos
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Sapeacu
Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319)
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)

Intimação:

PROCESSO Nº 8000308-48.2017.8.05.0240

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC e corroborado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, intimo as partes do retorno dos autos do TJBA com Decisão em segundo grau confirmando a sentença e com trânsito em julgado e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Sapeaçu, 11/03/2021.

Francisco José Cardoso de Sousa

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000307-63.2017.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Eliana Santos Santana
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Sapeacu
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319)

Intimação:

PROCESSO Nº 8000307-63.2017.8.05.0240

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC e corroborado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, intimo as partes do retorno dos autos do TJBA com Decisão em segundo grau confirmando a sentença e com trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.

Sapeaçu, 16/03/2021.

Francisco José Cardoso de Sousa

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
CERTIDÃO

8000230-20.2018.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Carlos Antonio Sampaio De Aquino
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carolina Da Silva Souza (OAB:BA29961)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Certidão: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAPEAÇU- BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO nº 8000230-20.2018.8.05.0240

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé, que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, começou a fluir da audiência de conciliação realizada nesta data.

Sapeaçu – BA, 10/10/2018. Francisco José Cardoso de Sousa Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
ATO ORDINATÓRIO

8000251-93.2018.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Jose Carlos Silva Santos Junior
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860)
Reu: Sky
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Ato Ordinatório:

PROCESSO Nº 8000251-93.2018.8.05.0240


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC e corroborado pela portaria da MM. Juíza desta Comarca, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem que outras provas pretendem produzir, especificando-as.

Sapeaçu, 05 de outubro de 2018.


Francisco José Cardoso de Souza

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000706-53.2021.8.05.0240 Execução Fiscal
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: Municipio De Sapeacu
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Executado: Jean Sampaio Borges

Intimação:

Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública acima identificada contra o executado indicado. Examinando-se a petição inicial, constam os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980: endereçamento, pedido, requerimento de citação e instrução com a Certidão da Dívida Ativa. Por isso, determina-se:

1. Cite(m)-se o (s) executado (s), na forma requerida, com cópia da petição inicial e CDA(s) para pagar a dívida exequenda no valor indicado na CDA, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da citação, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

2. O pagamento deverá compreender o valor da execução, devidamente atualizada e acrescido de juros de mora, bem como dos honorários advocatícios (apenas caso a CDA não já os inclua), que se arbitram no percentual de 10% sobre o valor da dívida, ficando reduzidos para 5% se houver o pagamento integral no prazo (STJ, Segunda Turma, AgInt no AREsp 1.738.784-GO, julg. 05.10.2021);

3. Decorrido o prazo acima assinado, sem pagamento nem garantia da execução, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1980, faça-se a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo e intime(m)-se o (s) executado (s) para embargar (em) a execução no prazo de 30 dias a partir da intimação da penhora.

4. Avaliem-se os bens penhorados, no próprio termo ou auto de penhora.

5. Providencie-se o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça o registro da penhora, se presentes os requisitos do art. 14 da Lei 6.830/80, independente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV).

6. Se a penhora recair sobre imóvel e o (s) executado (s) for (em) casado (s), intime-se também seu cônjuge.

7. Feito o depósito do bem penhorado, o (a) Oficial (a) de Justiça advertirá o depositário de que ele deverá zelar pela preservação do bem objeto do depósito exibi-lo ao Juízo quando solicitado, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 168, §1º, II, do Código Penal. A advertência será certificada.

Serve o presente despacho de mandado de Citação/Intimação/Penhora/Arresto/Intimação e ofício.

P.R.I.

Nesta comarca, data pelo sistema.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000198-44.2020.8.05.0240 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: J. B. N.
Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Requerido: E. D. P. N.
Advogado: Maressa Correia Da Costa Campos (OAB:BA62058)

Intimação:

Concedo o prazo de 15 dias para que o autor, querendo, diga sobre a peça contestatória e os documentos com ela acostados.



Sapeaçu/BA, 21 de setembro de 2021.



Gustavo Silva Pequeno

Juiz de Direito (Designado - Dec. Jud. nº 551, de 26/08/2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000198-44.2020.8.05.0240 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: J. B. N.
Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Requerido: E. D. P. N.
Advogado: Maressa Correia Da Costa Campos (OAB:BA62058)

Intimação: ...

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