Sapeaçu - Vara cível

Data de publicação30 Agosto 2021
Gazette Issue2931
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000185-79.2019.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Denise Marilia Gomes Aragao
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:0026864/BA)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:0014071/BA)

Intimação:

Visto.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos, conforme dispõe o art. 351, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Sapeaçu-BA, 05 de setembro de 2019.

Dra. Edna de Andrade Nery

Juíza de Direito

Renata Carvalho Reis

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000186-64.2019.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Debora De Jesus Oliveira
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:0026864/BA)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:0028679/BA)
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:

Visto.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre contestação e documentos, conforme dispõe o art. 351, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Sapeaçu-BA, 05 de setembro de 2019.

Dra. Edna de Andrade Nery

Juíza de Direito

Renata Carvalho Reis

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000187-49.2019.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Edson Santiago Eloy Junior
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:0026864/BA)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:0028679/BA)

Intimação:

Visto.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos, nos termos do art. 351, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Sapeaçu-BA, 05 de agosto de 2019.

Dra. Edna de Andrade Nery

Juíza de Direito em substituição

Renata Carvalho Reis

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000220-05.2020.8.05.0240 Curatela
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: Carlito Severiano Da Paz
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:0016860/BA)
Requerido: Benicia Dos Santos

Intimação:

Abra-se vista ao MP, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.

Após, nova conclusão.

Cumpra-se.

Sapeaçu, 28 de outubro de 2020.



ANTONIO SANTANA LOPES FILHO

Juiz de Direito Designado

(Decreto Judiciário nº 425, DJE nº 2.667, de 31 de julho de 2020)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000323-80.2018.8.05.0240 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Angelo Vieira Cirqueira
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:0016860/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0124809/SP)

Intimação:

PROCESSO: 8000323-80.2018.8.05.0240

NATUREZA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ATOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL


Visto.

Sem custas nesta fase, face ao rito da Lei 9.099/95.

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Causados por Ato de Responsabilidade Civil e pedido de tutela provisória de urgência para compelir a Empresa Ré a cessar os descontos efetuados na aposentadoria do autor, em face do mesmo não ter tido qualquer tipo de transação comercial com a parte ré.

Decido.

Para que seja concedida liminarmente a tutela provisória de urgência se faz necessário que a parte autora, simultaneamente, apresente elementos que evidenciem a probabilidade do seu direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em exame, não ficou evidente os elementos para a concessão da medida, por isso, indefiro nesse momento a tutela de urgência, podendo tal medida ser analisada após a audiência de conciliação ora designada.

Designo audiência de Conciliação para o dia 20/03/2019, às 09:20 horas. Cite-se e intime-se a empresa ré para apresentar resposta em banca, advertindo-a que caso não compareça será decretada a revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte autora, advertindo-a que seu não comparecimento implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).

Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII do CDC.

Publique-se. Cumpra-se. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).

Sapeaçu, 11 de fevereiro de 2019.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

Francisco José Cardoso de Sousa

Diretor de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000231-34.2020.8.05.0240 Divórcio Consensual
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: Elizabete Castro De Jesus
Advogado: Maiane Costa Silveira (OAB:0062654/BA)
Requerente: Fernando Ribeiro Caldas
Advogado: Maiane Costa Silveira (OAB:0062654/BA)

Intimação:

Visto.

Defiro à autora a gratuidade de justiça.

Processo em segredo de justiça.

Vista ao Ministério Público com conclusão em seguida.

Publique-se. Cumpra-se.


De Salvador p/ Sapeaçu, em 14 de Março de 2021.

Bel. George James Costa Oliveira

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 04, de 06 de Janeiro de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000045-79.2018.8.05.0240 Interdição/curatela
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: Anatalicia De Oliveira Magalhaes
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:0016860/BA)
Requerido: Gilson De Oliveira Magalhaes

Intimação: ...

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