Sapeaçu - Vara cível

Data de publicação19 Maio 2022
Gazette Issue3100
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000548-47.2015.8.05.0240 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:SP113887-A)
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A)
Executado: Peixe Transportes E Logistica Ltda - Epp
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Executado: Edvando Luiz Castro Pinto

Intimação:

As partes foram instadas a especificarem provas adicionais a serem produzidas.

A parte autora/embargada nada requereu.

A parte ré/embargante requereu perícia contábil visando à prova de juros alegados como ilegais.

Visualizando-se a utilidade da prova para comprovação de fato controverso nos autos, defere-se.

Portanto, a instrução adicional recairá sobre a perícia contábil conforme requerimento, havendo preclusão quanto as demais provas, ressalvas as exceções legais de produção probatória extemporânea.

O adiantamento da despesa correrá pela parte executada/embargante que a requereu.

Deve o cartório juntar aos autos o rol de peritos contábeis habilitados nesta comarca. Em não havendo, junte-se o rol da Comarca de Cruz das Almas, mais próxima a esta.

Intimem-se.

SAPEAÇU/BA, 14 de janeiro de 2022.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000119-07.2016.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Paulo Leite Goncalves
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Reu: Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Sapeacu
Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860)

Intimação:

VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000119-07.2016.8.05.0240



ATO ORDINATÓRIO



Em cumprimento ao Despacho do MM. Juiz desta Comarca que determinou a Secretaria a indicação de data para a audiência de instrução e julgamento, fica a mesma designada para o dia 21/07/2022 às 09:00 horas, de forma presencial no Fórum local, ou por vídeo conferência, através do Link da sala para a audiência https://guest.lifesizecloud.com/908852. Intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95), inclusive de que a teor do artigo 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.


Sapeaçu, 18 de maio de 2022.

Francisco José Cardoso de Sousa

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000036-69.2012.8.05.0240 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: Eduardo Ney Fernandes Pinto Da Cunha
Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

Nesta data, foi assinado o alvará/pix em relação ao valor incontroverso.

Acerca do valor controverso, não há neste juízo contabilista, conforme requerido pelas partes. Assim, a controvérsia será sanada com perícia, a ser rateada por igual por ambas as partes - exceto se chegarem a um acordo comum e protocolarem nos autos.

Junte-se o rol de peritos habilitados na comarca de Cruz das Almas, por ser a mais próxima desta.

SAPEAÇU/BA, 28 de janeiro de 2022.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000141-80.2011.8.05.0240 Interdição/curatela
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: Reinaldo Nascimento Dos Santos
Advogado: Lorena Campos Do Amaral Lima (OAB:BA22740)
Requerente: Maria Bispo Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000044-41.2015.8.05.0240 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Municipio De Sapeaçu
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872)
Reu: Tarso Cicero Gomes Peixoto
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692)

Intimação:

Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 30 dias, manifestem-se acerca da incidência ou não de disposições da Lei n. 14.230/21 (alterou a lei de improbidade administrativa) ao presente processo, inclusive sobre qualquer consequência jurídica relevante para o deslinde do feito.

O Município deve ser intimado pessoalmente, inclusive para atualizar seu procurador.

Intime-se também o MP.


SAPEAÇU/BA, 17 de dezembro de 2021.

Igor Spock Silveira Santos

Juiz substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000033-31.2019.8.05.0240 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Solumed Distribuidora De Medicamentos E Produtos Para Saude Ltda
Advogado: Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB:SP325284)
Advogado: Augusto Barbosa (OAB:SP281394)
Reu: Municipio De...

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