Sapea�u - Vara c�vel
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3419 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
0000024-36.2004.8.05.0240 Execução Fiscal
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado: Mercantil E Industria De Café Oliveira Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000024-36.2004.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: MERCANTIL E INDUSTRIA DE CAFÉ OLIVEIRA COSTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Renove-se a diligência com a UNIJUD (Id 211841629), devendo a Secretaria entrar em contato telefônico e por email com a unidade e certificar nos autos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
0000024-36.2004.8.05.0240 Execução Fiscal
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado: Mercantil E Industria De Café Oliveira Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000024-36.2004.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: MERCANTIL E INDUSTRIA DE CAFÉ OLIVEIRA COSTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Renove-se a diligência com a UNIJUD (Id 211841629), devendo a Secretaria entrar em contato telefônico e por email com a unidade e certificar nos autos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000056-35.2023.8.05.0240 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Deprecante: Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível E Criminal De Nossa Senhora Das Dores-se
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Sapeaçu-bahia
Autor: Welington Menezes Garcao
Advogado: Romario Da Silva Santos (OAB:SE10341)
Reu: Dm Construcoes Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) n.8000056-35.2023.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE | ||
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SAPEAÇU-BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC e corroborado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIMO o Autor, WELLINGTON MENEZES GARÇÃO, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas para cumprimento da Carta Precatória, sob pena de devolução sem cumprimento.
Devendo ainda recolher as custas referente a esta publicação.
Sapeaçu, 20 de junho de 2023.
Cristhiane Maria Cruz Silva bastos
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000381-44.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Jose Luiz Nogueira Mutti
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Reu: Volkswagen Servicos Ltda
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n.8000381-44.2022.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
AUTOR: JOSE LUIZ NOGUEIRA MUTTI | ||
Advogado(s): LUINE DA CUNHA EFFREN (OAB:BA29583) | ||
REU: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA | ||
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia depositada (Id 409037039), em favor da parte Autora ou de seu patrono (procuração no Id 224197411), conforme requerido na petição do Id 409344185.
Vindo aos autos requerimento de transferência de valores, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder a transferência de valores para conta bancária indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência de que o valor decorrente deste processo (R$ 30.847,57) poderá ser levantado diretamente por seu advogado.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexistam pendências.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000381-44.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Jose Luiz Nogueira Mutti
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Reu: Volkswagen Servicos Ltda
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n.8000381-44.2022.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
AUTOR: JOSE LUIZ NOGUEIRA MUTTI | ||
Advogado(s): LUINE DA CUNHA EFFREN (OAB:BA29583) | ||
REU: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA | ||
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia depositada (Id 409037039), em favor da parte Autora ou de seu patrono (procuração no Id 224197411), conforme requerido na petição do Id 409344185.
Vindo aos autos requerimento de transferência de valores, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder a transferência de valores para conta bancária indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência de que o valor decorrente deste processo (R$ 30.847,57) poderá ser levantado diretamente por seu advogado.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexistam pendências.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000361-19.2023.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Roque Moreira Da Silva
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado (OAB:MG127272)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000361-19.2023.8.05.0240 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU | ||
AUTOR: ROQUE MOREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO (OAB:MG127272) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
O processo tramitará de acordo com o procedimento previsto naLei n. 9.099/1995, estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Não dispondo a Comarca de conciliador, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação, buscando, inclusive, o dever de promover a solução do mérito em tempo razoável (art. 4º do CPC), sem prejuízo de as partes, se for o caso, apresentarem acordo por petição a qualquer tempo.
Determino a citação/intimação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Na hipótese de veicular preliminar de complexidade da causa em razão de...
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