Sapea�u - Vara c�vel

Data de publicação22 Setembro 2023
Gazette Issue3419
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000024-36.2004.8.05.0240 Execução Fiscal
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado: Mercantil E Industria De Café Oliveira Costa

Intimação:


Vistos etc.

Renove-se a diligência com a UNIJUD (Id 211841629), devendo a Secretaria entrar em contato telefônico e por email com a unidade e certificar nos autos.


Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.


Sapeaçu/BA, data do sistema.

BRUNO BARROS DOS SANTOS


Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

0000024-36.2004.8.05.0240 Execução Fiscal
Jurisdição: Sapeaçu
Exequente: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Executado: Mercantil E Industria De Café Oliveira Costa

Intimação:


Vistos etc.

Renove-se a diligência com a UNIJUD (Id 211841629), devendo a Secretaria entrar em contato telefônico e por email com a unidade e certificar nos autos.


Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.


Sapeaçu/BA, data do sistema.

BRUNO BARROS DOS SANTOS


Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000056-35.2023.8.05.0240 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Deprecante: Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível E Criminal De Nossa Senhora Das Dores-se
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Sapeaçu-bahia
Autor: Welington Menezes Garcao
Advogado: Romario Da Silva Santos (OAB:SE10341)
Reu: Dm Construcoes Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU


Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) n.8000056-35.2023.8.05.0240
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SAPEAÇU-BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC e corroborado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIMO o Autor, WELLINGTON MENEZES GARÇÃO, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas para cumprimento da Carta Precatória, sob pena de devolução sem cumprimento.

Devendo ainda recolher as custas referente a esta publicação.

Sapeaçu, 20 de junho de 2023.

Cristhiane Maria Cruz Silva bastos

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000381-44.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Jose Luiz Nogueira Mutti
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Reu: Volkswagen Servicos Ltda
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)

Intimação:

Vistos, etc.


Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia depositada (Id 409037039), em favor da parte Autora ou de seu patrono (procuração no Id 224197411), conforme requerido na petição do Id 409344185.


Vindo aos autos requerimento de transferência de valores, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder a transferência de valores para conta bancária indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC.


Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência de que o valor decorrente deste processo (R$ 30.847,57) poderá ser levantado diretamente por seu advogado.


Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexistam pendências.


Confiro ao presente força de ofício/mandado.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Sapeaçu/BA, data do sistema.



BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000381-44.2022.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Jose Luiz Nogueira Mutti
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Reu: Volkswagen Servicos Ltda
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)

Intimação:

Vistos, etc.


Expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia depositada (Id 409037039), em favor da parte Autora ou de seu patrono (procuração no Id 224197411), conforme requerido na petição do Id 409344185.


Vindo aos autos requerimento de transferência de valores, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder a transferência de valores para conta bancária indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC.


Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência de que o valor decorrente deste processo (R$ 30.847,57) poderá ser levantado diretamente por seu advogado.


Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexistam pendências.


Confiro ao presente força de ofício/mandado.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Sapeaçu/BA, data do sistema.



BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO

8000361-19.2023.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sapeaçu
Autor: Roque Moreira Da Silva
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado (OAB:MG127272)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos, etc.


O processo tramitará de acordo com o procedimento previsto naLei n. 9.099/1995, estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.


Não dispondo a Comarca de conciliador, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação, buscando, inclusive, o dever de promover a solução do mérito em tempo razoável (art. 4º do CPC), sem prejuízo de as partes, se for o caso, apresentarem acordo por petição a qualquer tempo.


Determino a citação/intimação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias.


Na hipótese de veicular preliminar de complexidade da causa em razão de...

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