Saudação à Diretoria eleita para o biênio 2018/2020

AutorJosé Augusto Rodrigues Pinto
CargoPresidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho
Páginas351-353
Revista da Academia Brasileira de Direito do Trabalho 351
Saudação à Diretoria eleita para o biênio 2018/2020(1)
José Augusto Rodrigues Pinto
(2)
(1) Discurso proferido na solenidade de posse da nova diretoria da Academia Brasileira de Direito do Trabalho para o biênio 2018-
2020.
(2) Presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
(3) RIFIKIN, Jeremy, O fim dos empregos, na tradução para o Brasil, 1966.
(4) Ver em tecnoblog.netn95/106/inteligência artificial-história-dilemas, consultado em 01.mar.2018.
Inicialmente, agradeço a honrosa delegação recebida desta Academia para interpretar o sentimento dos meus
pares na solenidade de posse da diretoria eleita para dirigi-la no biênio 2018-2020.
Posso antecipar que esse sentimento é de júbilo pela alta investidura que recebem os eminentes confrades, de
apoio às suas ações e de confiante expectativa de êxito na transição vivenciada pelo trabalho humano, pelo direito
que procura disciplina-lo e pela Academia que se dedica ao aprimoramento do seu estudo.
A Academia Nacional de Direito do Trabalho, com este nome fundada em novembro de 1978, polarizou vultos
exponenciais do juslaboralismo brasileiro, dos quais lembro, apenas como exemplo, Arnaldo Süssekind, Elson
Gottschalk, Pinho Pedreira, Evaristo de Morais Filho e Amauri Mascaro Nascimento.
Nela se reencontraram as brilhantes gerações dos moços que, cerca de cinquenta anos antes, empolgados com
o sucesso do histórico 1º Congresso Brasileiro de Direito Social de 1941, do qual muitos foram partícipes, tinham
perfilhado e trazido para a nossa ordem jurídica e social a doutrina trabalhista surgida da Revolução Industrial, que
fechava do ciclo de conversão da sociedade pré-industrial em sociedade urbana.
Nessas condições, é natural que, respeitados pela experiência adquirida e consolidada desde a pré-história
Direito do Trabalho brasileiro, e com a autoridade efluída do amadurecimento intelectual que o tempo cinzelara,
aqueles pioneiros liderassem os estudos e a formação do pensamento doutrinário da Academia, tendo como ponto
axial a contenção da desigualdade econômica pelo princípio da proteção jurídica no amplo universo de relações
capital/trabalho.
É importante salientar que, naquele ano de 1978, o trabalho humano e o vicejante ramo correlato do direito já
sofriam o poderoso impacto de uma outra transição, que converteria a Revolução Industrial, polarizada no trabalho
da máquina operada pelo homem, em Revolução Tecnológica, polarizada no trabalho da máquina operada por si
mesma.
Um dos primeiros prognósticos sobre as consequências ainda pouco nítidas de seu avanço, rotulado de auto-
mação, surgiu numa obra muito lida na época,(3) e mostrou com o tempo seu preocupante acerto: o advento da
nova ciência da computação, com sua proposta de transferir para a máquina as tarefas humanas, findaria por fazer
do homem um robô de robôs.
Não demorou muito para que a requalificação da Revolução Industrial como Revolução Tecnológica, imposta
pele impressionante progresso da ciência da computação na aquisição de noções tecnológicas infinitamente mais
abrangentes do que as da técnica, comparativamente simplórias, emprestasse consistência de realidade ao surreal
vaticínio. E já nos idos de 1956 o ímpeto de sua marcha autorizava John Mac Carthy a definir (e não apenas con-
jecturar) na Inglaterra a figura da inteligência artificial a que chegaria a capacidade de criação de mecanismos e
dispositivos tecnológicos que rivalizassem com o poder do raciocínio humano.
Uma pesquisa feita nesse campo(4) lembrou que tal conjectura é muito mais antiga do que pensamos, tanto
que Aristóteles (384-322 A.C.), desejoso de tirar os escravos dos afazeres, já cogitava: “será que um objeto como
uma vassoura pode ter vontade própria e estabelecer um sistema de arrumação? Dessa forma, não precisaríamos
mais da mão-de-obra escrava.”

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