SAÚDE - Conselho Estadual de SAÚDE de SÓo Paulo

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 131 (206) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2021
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São
Paulo/SP, em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de
outubro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atri-
buições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo
1º da Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Estadual nº 8.356/1993,
alterada pela Lei 8.983/94, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na
Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90:
CONSIDERANDO ser fundamento da República a cidadania
e a dignidade da pessoa humana, bem como ser direito funda-
mental a inviolabilidade do direito à vida, art. 1°, incisos II e III,
e 5°, caput, respectivamente da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 219
da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição
Federal, bem como o art. 220 da Constituição do Estado de São
Paulo, estabelecem que "são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos
da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle";
CONSIDERANDO, ainda, ao seu tempo, a referência feita
na Portaria/MS nº 399/06 (Pacto pela Saúde), no item "Respon-
sabilidades Gerais da Gestão do SUS", que indica ser respon-
sabilidade dos estados "desenvolver, a partir da identificação
das necessidades, um processo de planejamento, regulação,
programação pactuada e integrada da atenção à saúde, moni-
toramento e avaliação";
CONSIDERANDO parágrafo 1º, do inciso I, do artigo 36°, da
Lei 8.080/90, que expressa estar incluída no SUS que "os planos
de saúde serão a base das atividades e programações de cada
nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu finan-
ciamento será previsto na respectiva proposta orçamentária";
CONSIDERANDO parágrafo 2º, do artigo , da Lei 8.142/90,
que determina estar incluído no SUS que “o Conselho de Saúde
em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado compos-
to por representantes do governo, prestadores de serviço, profis-
sionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias
e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros
cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legal-
mente constituído em cada esfera do governo”;
CONSIDERANDO a resolução nº 453/2012, do Conselho
Nacional de Saúde, em sua terceira diretriz, que dispõe sobre “a
participação da sociedade organizada, garantida na legislação,
torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na
proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação
e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive
nos seus aspectos econômicos e financeiros”;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 sobre a participação da comunidade na
gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso II, da Lei 8.080/90
expressa ser atribuição comum dos entes públicos "administra-
ção dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em
cada ano, à saúde";
Recomenda
1 – Suplementar o Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde
de 2021, em especial do Programa Orçamentário 5123 – Comu-
nicação Social e das ações orçamentárias. Isto porque, a análise
da execução Orçamentária do Segundo Quadrimestre de 2021
apontou que a execução orçamentária dos valores do Orçamento
da Secretaria Estadual de Saúde neste período ficou acima do reco-
mendável, classificados em nível “Preocupante” (de acordo com
a metodologia de análise da execução orçamentária do Conselho
Nacional de Saúde). Por este motivo, a suplementação orçamentária
é fundamental para que se garanta que o ritmo da execução se
mantenha nos próximos quadrimestres, condição fundamental para
garantir a entrega programa de Ações e Serviços Públicos de Saúde
que compõe a Programação Anual de Saúde de 2021;
2 – Otimizar o nível de empenho e liquidação dos progra-
mas e ações em saúde do Orçamento da Secretaria Estadual de
Saúde para o Segundo Quadrimestre de 2021, de maneira que
se atinja o nível adequado de execução, segundo o que preco-
niza a metodologia de análise da execução orçamentária do
Conselho Nacional de Saúde. Desta forma, recomenda-se que os
programas orçamentários e as respectivas ações orçamentárias
atinjam, no próximo período, nível de empenho acima de 93%
e nível de liquidação acima de 85%. Vale destacar que a análise
da execução orçamentária do período, apontou que para o nível
de empenho apenas 33% das ações orçamentárias obtiveram
as classificações “Adequada” e “Regular” e para o nível de
liquidação apenas 39,5% das ações orçamentárias obtiveram
as classificações “Adequada” e “Regular”. Considera-se que o
desempenho da execução orçamentária do período para estas
ações prejudica a entrega programada de Ações e Serviços
Públicos de Saúde que compõe a Programação Anual de Saúde
de 2021;
3 – Explicitar a causa da existência de grande número de
ações orçamentárias que não foram executadas no período,
identificando a motivação para cada uma destas dotações. De
acordo com a análise da execução orçamentária do período,
13 ações orçamentárias obtiveram nível de empenho em 0% e
13 ações orçamentárias obtiveram nível de liquidação em 0%,
todas estas classificadas como com desempenho “Inaceitável”
segundo a metodologia de análise da execução orçamentária do
Conselho Nacional de Saúde;
4 – Explicitar a causa da supressão de aproximadamente
364 milhões de reais da dotação do Programa 940 – For-
talecimento da Gestão Estadual no SUS, com o objetivo de
esclarecer quais foram às ações e serviços de saúde afetados
pela supressão.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
314º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES
Data: 25-10-2021
Horário: 09h às 13h
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Térreo.
Realizada por Vídeo Conferência
DELIBERAÇÃO Nº 01
ASSUNTO: Aprovação de Reunião Extraordinária do Con-
selho Estadual de Saúde de São Paulo na data de 08/11/2021.
DECISÃO: aprovado: 20 votos a favor - 0 voto contrário – 01
voto abstenção
tico da COVID-19 deverão enviar as amostras positivas para os
Centros de Referência em Influenza a fim de compor o Banco
Nacional de Amostras de SARS-CoV-2, para sequenciamento
genético e investigação do perfil do vírus no território nacional;
- a Portaria DG/IAL 7, de 11-03-2020, que dispõe sobre a
habilitação de laboratórios públicos e privados para realizarem
o exame de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2;
- a Deliberação CIB n° 75, de 15 de setembro de 2020, que
dispõe sobre as orientações para os serviços de saúde em con-
sonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério
da Saude, para as Síndromes Respiratórias Agudas – COVID -19;
- a Resolução SS-28, de 18-fevereiro-2021, que dispõe sobre
a confirmação da investigação epigenômica do SARS-CoV-2
para fins de vigilância em saúde no Estado de São Paulo;
- a Portaria CCD-6, de 26-2-2021, que estabelece os critérios
para a realização da vigilância epigenômica do SARS-CoV-2 no
Estado de São Paulo;
- o relatório final de fiscalização de natureza operacional
sobre o Instituto Adolfo Lutz –IAL do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, TC nº 017629.989.20-3
- a necessidade de obtenção de respostas às questões
cientificas, assim como de estudos de epidemiologia molecular,
diante de uma doença desconhecida.
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o Biobanco de Amostras Clínicas
da COVID-19 do Estado de São Paulo - Biobanco-COVID-19 no
Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 2º - O Instituto Adolfo Lutz, por intermédio do Núcleo
de Coleção de Micro-organismos, realizará a implantação do
Biobanco-COVID-19, que deverá:
I - Armazenar e gerenciar as amostras clínicas positivas
para SARS-CoV-2 de relevância clínica, epidemiólogica, técnica e
cientifica no Estado de São Paulo e suas informações associadas,
com rastreabilidade e qualidade;
II – Implantar sistema de gerenciamento de informações
associadas às amostras, possibilitando a incorporação de dados
do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, assim como
dos dados recebidos por instituições que não utilizam a pla-
taforma GAL.
III - Garantir a segurança e as adequações técnica, ética e
jurídica do acervo e das informações associadas de acordo com
legislação vigente; e
IV - Propiciar, através do acervo do Biobanco-COVID-19,
o desenvolvimento de protocolos de pesquisa no Instituto ou
multicêntricos.
Artigo 3º - As amostras clínicas positivas para SARS-CoV-2
identificadas nos laboratórios do Instituto Adolfo Lutz deverão
ser encaminhadas ao Biobanco-COVID-19.
Parágrafo Único - As amostras de soro com resultados
reagentes para anticorpos contra o SARS-CoV-2 deverão ser
encaminhadas ao Biobanco COVID-19, quando houver amostra
de secreção com resultado positivo do mesmo paciente.
Artigo 4º - As amostras clínicas positivas para SARS-
-CoV-2 identificadas nos laboratórios públicos ou privados
deverão ser enviadas ao Instituto Adolfo Lutz com a iden-
tificação “BIOBANCO” na razão de 20 (vinte) amostras por
semana epidemiológica, para obtenção de representatividade
da pandemia.
Parágrafo Único - O Instituto Adolfo Lutz poderá, a qualquer
tempo, solicitar amostras que julgar relevantes para as investi-
gações de interesse à saúde pública aos laboratórios habilitados.
Artigo 5º - Os genomas do SARS-CoV-2 das amostras arma-
zenadas pelo Biobanco-COVID-19 deverão ser sequenciados
pelo Instituto Adolfo Lutz, para fins de epidemiologia molecular
da doença, de acordo com as indicações do Centro de Vigilância
Epidemiológica.
Artigo 6º - As amostras armazenadas no Biobanco-
-COVID-19 só poderão ser disponibilizadas mediante projetos
de pesquisa aprovados pelo Conselho Técnico Científico, pelo
Comitê de Ética em Pesquisa e pela ciência da Diretoria da
Instituição e aprovação da Central de Dados do Estado de
São Paulo – CDESP, a que se reporta o Decreto nº 64.790,
de 13/02/2020.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução SS Nº 162, de 26/10/2021.
O Secretário de Estado da Saúde,
Considerando o Despacho do Governador de 15, publica-
do em 16 de outubro de 2021, que dispõe sobre autorização
para a Contratação por Tempo Determinado – CTD, pelo prazo
máximo de 12 meses, de 1.070 (mil e setenta) profissionais de
saúde, para esta Pasta, mediante abertura de Processo Seletivo
Simplificado.
Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.093 de
16, publicado em 17/07/2009, regulamentado pelo Decreto nº
54.682 de 13, publicado em 14/08/2009, que dispõe sobre a
Contratação por Tempo Determinado de que trata o inciso X do
Considerando a necessidade de distribuição interna, de
forma quantitativa, às Coordenadorias e Unidades integrantes
da estrutura organizacional da Secretaria.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a convocação de candidatos
aprovados e/ou remanescentes de concurso público vigente
ou, quando de sua inexistência, a abertura de processo seletivo
simplificado para contratação de 1.070 (mil e setenta) profis-
sionais de saúde, nas categorias especificadas no Anexo desta
Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009,
conforme necessidade, visando atender às situações urgentes
e temporárias de excepcional interesse público, destinado às
Coordenadorias e Unidades da Pasta.
Parágrafo Único – A contratação de que trata o caput deste
artigo, far-se-à, observada a disponibilidade orçamentária e
obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinen-
tes à espécie e o limite de contratações estabelecido no Anexo
desta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
A que se refere o Artigo 1º, da Resolução SS-162, de
26/10/2021.
CLASSE ADM. SUP. E SEDE CCD CRS CSS CGCSS TOTAL
Agente Técnico de Assistência à Saúde 36 128 34 22 220
Enfermeiro 9 83 25 127 6 250
Médico I – 24h 1 45 20 82 2 150
Oficial de Saúde 86 30 30 48 6 200
Técnico de Enfermagem 150 100 250
TOTAL 132 436 109 379 14 1.070
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque.
Contratada: Torres & Viana Food EIRELI-CNPJ: 16.749.701/0001-68
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar
Processo: 695/0081/16- SEDUC-PRC-2021/15434
Contrato: 04/2017
Memória de cálculo: 4,15%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/02/2020.
Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste: R$ 2.180.057,87
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Fevereiro/ 2020 (4,15%)
Item Descrição Resumida Quantidade Valor Unitário Valor Mensal Percentual de Reajuste (%) Valor Unitário Reajustado Valor Mensal/Reajustado Valor Referencial CADTERC
1 Manipulação e Distribuição de Merenda- LANCHE 2.400 0,7765 1.863,60 4,15 0,8087 1.940,88 Não se Aplica
2 Manipulação e Distribuição de Merenda- REFEIÇÃO 51.200 0,9466 48.465,92 4,15 0,9859 50.478,08 Não se Aplica
TOTAL 50.329,52 4,15 52.418,96 Não se Aplica
51.200
0,9859
50.478,08
11,45
1,0988
56.258,56 Não se Aplica
TOTAL
52.418,96
11,45
58.421,68 Não se Aplica
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRU-
TURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Contratada: G.E.F. Distribuidora de Alimentos EIRELI-EPP-
CNPJ/MF nº 11.515.105/0001-08
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias
adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Processo: 966/0081/2017- SEDUC-PRC-2020/51115.
Contrato: 03/2018
Memória de cálculo: 8,94%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/06/2021.
Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste:
R$ 1.845.504,42
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAES-
TRUTURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque.
Contratada: Torres & Viana Food EIRELI-CNPJ:
16.749.701/0001-68
Objeto: Prestação de serviços contínuos de Preparo e dis-
tribuição de refeições para os alunos da rede pública estadual.
Processo: 695/0081/16- SEDUC-PRC-2021/15434
Contrato: 04/2017
Memória de cálculo: 11,45%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/02/2021.
Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste:
R$ 2.180.057,87
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Fevereiro/
2021 (11,45%)
Item Descrição Resumida Quantidade Valor Unitário Valor
Mensal Percentual de Reajuste (%) Valor Unitário Reajustado
Valor Mensal/Reajustado Valor Referencial CADTERC
1 Manipulação e Distribuição de Merenda- LANCHE
2.400
0,8087
1.940,88
11,45
0,9013
2.163,12 Não se Aplica
2 Manipulação e Distribuição de Merenda- REFEIÇÃO
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Junho/2021 (8,94%)
PARÂMETROS DE VALORES E
QUANTIDADES ANTES DO
REAJUSTE PARA A VIGÊNCIA
PARÂMETROS DE
VALORES E
QUANTIDADES APÓS O
REAJUSTE PARA A
VIGÊNCIA
I
t
e
m
Cód.
Siafísico
Descrição Resumida
Valor
Unitário
Valor
Total dos
Itens
Percentual
de
Reajuste
(%)
Valor
Unitário
Reajustado
Valor Total
dos Itens
Reajustados
Valor
Referencial
CADTERC
1
20646-6
Posto Intermediário 2
4.680,17
9.360,34
8,94
5.098,58
10.197,15
Não se
Aplica
2
20653-9
Posto Avançado 4
9.682,33
9.682,33
8,94
10.547,93
10.547,93
Não se
Aplica
3
20647-4
Posto Intermediário 3
6.671,89
13.343,78
8,94
7.268,36
14.536,72
Não se
Aplica
4
20652-0
Posto Avançado 3
6.705,15
26.820,60
8,94
7.304,59
29.218,36
Não se
Aplica
59.207,05
64.500,16
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: Associação da Juventude - ASSEJ
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentam limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo-
rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021
Contrato Nº: 17/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 592.792,00 (quinhentos e
noventa e dois mil, setecentos e noventa e dois reais)
Memória de Cálculo: 3,19%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2020
Base Diária 2019: R$ 2.872,43 (dois mil, oitocentos e seten-
ta e dois reais e quarenta e três centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 2.963,96 (dois mil, novecentos e
sessenta e três reais e noventa e seis centavos)
(Republicado por incorreções)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: Associação da Juventude - ASSEJ
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentam limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo-
rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021
Contrato Nº: 17/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 655.096,00 (seiscentos e
cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais)
Memória de Cálculo: 10,51%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2021
Base Diária 2020: R$ 2.963,96 (dois mil, novecentos e
sessenta e três reais e noventa e seis centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.275,48 (três mil, duzentos e
setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: Life – Inclusão de Pessoas com Necessidades
Especiais Eireli - EPP
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem
dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021
Contrato Nº: 16/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 675.182,00 (seiscentos e
setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais)
Memória de Cálculo: 3,19%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2020
Base Diária 2019: R$ 3.271,62 (três mil, duzentos e setenta
e um reais e sessenta e dois centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.375,91 (três mil, trezentos e
setenta e cinco reais e noventa e um centavos)
(Republicado por incorreções)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
Contratada: Life – Inclusão de Pessoas com Necessidades
Especiais Eireli - EPP
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos
com deficiência que apresentam limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo-
rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021
Contrato Nº: 16/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 746.138,00 (setecentos e
quarenta e seis mil, cento e trinta e oito reais)
Memória de Cálculo: 10,51%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2021
Base Diária 2020: R$ 3.375,91 (três mil, trezentos e setenta
e cinco reais e noventa e um centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.730,69 (três mil, setecentos e
trinta reais e sessenta e nove centavos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26-10-
2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE
62/2017, os Diretores e Professores Coordenadores Gerais das
seguintes escolas do Programa Ensino Integral, para participa-
rem da orientação técnica “Avaliação de Desempenho 2021” a
ser realizada no dia 29/10/2021, das 8h30 às 17h30, na sede
da Diretoria de Ensino região de Tupã, localizada na Praça da
Bandeira, 900, Centro, CEP: 17.600-901.
EE Aristides Rodrigues Simões, EE de João Ramalho, EE
Profª Maria Helena Basso Antunes, EE Prof. Francisco Balduíno
de Souza, EE João Vieira de Mello, EE Dr. Benedicto Martins Bar-
bosa, EE José Giorgi, EE Profª Irene Resina Migliorucci, EE João
Brediks, EE Luiz de Souza Leão e EE Joaquim Abarca.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS -163, de 26-10-2021
Dá nova redação à Resolução SS-40, de 27 de março de
2020, que estabelece o Biobanco de Amostras Clínicas da
COVID-19 do Estado de São Paulo - Biobanco COVID-19 e dá
providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, considerando:
- a Portaria MS/GS nº 2.201, de 14-09-2011, que estabelece
as diretrizes nacionais para biorrepositório e biobanco de mate-
rial biológico humano com finalidade de pesquisa;
- o Parecer CONEP no 17/2019, que aprovou a formação do
biobanco do Instituto Adolfo Lutz;
- a Portaria Conjunta CVS/IAL -1, de 19-5-2020, que dis-
põe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para
exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos
e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o
exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19;
- a Portaria DG/IAL 16, de 22-12-2010, que dispõe sobre as
normas de temporalidade das amostras biológicas e de produtos
armazenados no Instituto Adolfo Lutz;
- o Boletim Epidemiológico 4 COE-COVID-19/MS, de 04-03-
2020, que define que os laboratórios validados para o diagnós-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT