SAÚDE - Conselho Estadual de SAÚDE de SÓo Paulo

Data de publicação29 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 132 (126) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de junho de 2022
DELIBERAÇÃO Nº 04
ASSUNTO: Aprovação da realização da Eleição dos Dele-
gados para a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental por
região de saúde.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 votos contrário 0 voto abs-
tenção
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo –
CES/SP, em sua 321ª Reunião Ordinária realizada em 27/06/2022,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferi-
combinado com a Lei Estadual 8.356/1993, alterada pela Lei
8.983/1994 e em conformidade com as disposições estabeleci-
das na Constituição do Estado de São Paulo de 1989, na Cons-
tituição Federal de 1988, e na Lei Orgânica do SUS 8.080/1990,
Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece a saúde como um
direito fundamental do ser humano, a Resolução CES SP nº 2, de
21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES SP.
CONSIDERANDO:
1 – O Princípio Constitucional da participação da comunida-
de contido no art. 198 da CF/88.
2 - Que compete ao Sistema Único de Saúde, além de
outras atribuições, executar as ações de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, bem como as de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, conforme dispõe o Art. 200, II da Constituição
Federa de 1988;
3 - Que a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condições de trabalho, (...), conforme
previsto na Lei Art. 6º, §3º da Lei 8080/1990;
4 - Que compete à Direção Estadual e Municipal do SUS,
desenvolver estratégias visando o fortalecimento da partici-
pação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social,
incluindo o apoio e fortalecimento da Comissão Intersetorial de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, nos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, conforme estabelece a Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT
(Portaria Nº 1.823/2012);
5 - Que a CISTT no âmbito nacional, subordinada ao CNS, foi
instituída pela Resolução CNS Nº 011, de 31 de outubro de 1991;
6 - Que a CISTT Estadual, está prevista na Resolução CES Nº
02 de fevereiro de 2014, do Regimento Interno do CES;
7 – Que a Resolução CNS Nº 493/2013 propõe que os
Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal,
promovam a criação da CISTT, para assessorar o Plenário do
referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS
e do Controle Social; e
8 – Que a falta da Instituição da Cistt no município se
configura infração legal na transgressão aos artigos 12 e 13 da
Lei do SUS 8080/90.
RECOMENDA:
Que os Conselhos Municipais de Saúde no âmbito do
Estado de São Paulo, promovam a criação e implementação da
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalha-
dora- CISTT, para assessorar o Plenário do Conselho Municipal
resgatando e reiterando os Princípios do SUS, a fim de fomentar
os seguintes objetivos e finalidades:
- acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas
pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
observando seus planos de trabalho;
- participar da construção ou sugerir ações no Plano de
Trabalho dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
(CEREST);
- articular políticas e programas de interesse para saúde do
trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não
compreendidas no âmbito do SUS;
- propor às instituições e entidades envolvidas que, no
âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou
reduzir os riscos à saúde do trabalhador;
- propor e acompanhar a implantação de medidas que
objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público
e privado;
- integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em
saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando
à efetivação dos princípios do SUS;
- avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados
pela Secretaria de Saúde por meio de seus técnicos, focando nas
ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao
pleno do conselho de saúde alterações, complementações que
se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;
- acompanhar a implantação/implementação dos projetos
e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que
fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões
que não estejam de acordo com o aprovado;
- contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação
Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuá-
rios do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do
trabalhador; e
- contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da
legislação em Saúde do trabalhador não só do SUS;
Que os municípios onde já tem a Cistt implantada, oficialize
o Conselho Estadual de Saúde;
Que o Conselho Estadual de Saúde, através da Comissão
Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, se
coloca a disposição para apoiar os conselhos Municipais de
Saúde no processo de implantação e/ou implementação da Cistt.
Despacho do Secretário, de 27-6-2022
SES-DES-2022/169271-A
Interessado: Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto
Assunto: Celebração de convênio visando o gerenciamento
para prestação de serviços de moradia assistida aos moldes do
SRT tipo II aos 46 moradores com Transtornos Mentais egressos
do Hospital Santa Tereza de R
Número de referência: SES-PRC-2022/09436
Trata o presente processo de intenção de Celebração de
convênio, visando o gerenciamento para prestação de serviços
de moradia assistida aos moldes do SRT tipo II aos 46 moradores
com Transtornos Mentais egressos do Hospital Santa Tereza de
Ribeirão Preto.
A Diretoria da Unidade, em sua Justificava Técnica, infor-
ma que tem por objetivo a contratação de empresa para a
manutenção da assistência aos atuais 46 moradores vivendo
em modalidade semelhante ao Serviço Residencial Terapêutico
Tipo II, evitando a reinternação hospitalar, em razão de não
possuírem indicação médica que a justifique, o que violará seus
direitos enquanto cidadão, além de privá-los de direitos básicos
como liberdade, convivência comunitária e autonomia.
Tendo em vista os seguintes elementos de convicção pre-
sente na instrução:
- Justificativa técnica e Termo de Referência, fls. 04/05 e
06/17;
- Planilha orçamentária, fls. 25;
- Minuta de Edital, fls. 37/100;
- Parecer CJ/SS nº 170/2022, fls. 116/141;
- Edital de chamamento nº 01/2022, fls. 148/211;
- Publicação em DOE e Jornal de Grande Circulação, fls.
215/216;
- Ata de Sessão Pública - Fracassado, fls. 334/413;
- Publicação em Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação
de 2º sessão de chamamento público, fls. 414/416;
– Edital de Chamamento, fls.: 417/480;
- Ata de 3º sessão de Chamamento público e Publicação em
Diário Oficial, fls. : 1074/1.075 e 1.077;
- Despacho da Coordenadora da Coordenadoria de Serviços
de Saúde, encaminhando autos a este Gabinete para Homolo-
gação do Certame e Autorização para celebração de Convênio,
às fls. 1093/1095.
Em função do que foi instruído nos autos, HOMOLOGO a
decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público, que
julgou como vencedora do certame a Sociedade Espírita Cami-
nho da Luz e, AUTORIZO, se conforme e, atendidas as normas
legais e regulamentares incidentes à espécie, a celebração de
Convênio, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Sociedade
Espírita Caminho da Luz, para o gerenciamento para prestação
de serviços de moradia assistida aos moldes do SRT tipo II aos 46
moradores com Transtornos Mentais egressos do Hospital Santa
Tereza de Ribeirão Preto, com custeio mensal estimado no valor
de R$ 128.551,47, totalizando o valor de R$ 1.542.617,64, pelo
período de 12 meses.
Extrato Termo Doação Bem Móvel – Município de
Miracatu.
Processo SES-PRC-2021/24409
Doador: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde
Donatário: Município de Miracatu.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário de saúde
dispostos no Anexo I – Inventário de Bens Móveis, de proprie-
dade do DOADOR, com a exclusiva finalidade de utilização, pelo
DONATÁRIO, na consecução dos fins sociais que motivaram a
sua autorização, ou seja, o desenvolvimento de ações e serviços
de saúde da comunidade.
Parecer referencial CJ/SS nº 948/2020
Data do Parecer CJ/SS: 13/11/2020
Valor Total: R$ 215.702,96
Data de Assinatura: 27-06-2022
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
321ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES
Data: 27-06-2022
Horário: 09h00 às 13h00
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Térreo.
Realizado por Vídeo Conferência
DELIBERAÇÃO Nº 01
ASSUNTO: Aprovação das Atas: Reunião Extraordinária de
06/05/2022 e Reunião Ordinária 320ª de 30/05/2022
DECISÃO: 20 votos a favor 0 votos contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO Nº 02
ASSUNTO: Inclusão de Pauta – Plenária Eleitoral -3ª CESM
DECISÃO: 18 votos a favor 0 votos contrário 0 voto abs-
tenção
DELIBERAÇÃO: Nº 03
ASSUNTO:. Aprovação da Recomendação sobre a consti-
tuição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora pelos Conselhos Municipais de Saúde.
DECISÃO: 16 votos a favor 0 votos contrário 0 voto abs-
tenção
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 79, de 28-6-2022
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em conso-
nância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos Fundos Municipais de recursos
destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de
ato normativo a ser emanado pela Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para progra-
mas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do
Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de
resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde à
população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Demandas Parlamentares de 2022 e integram
o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das Demandas Parlamentares, conforme Anexo I, para
fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 166, parágrafo 10º
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única,
vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência
à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de Estado da Saúde, no
Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no
Anexo I, obedecidas as demais condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS - 79, de 28 de junho de 2022)
ITEM EMENDA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
001 2022.050.44579 ALAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
002 2022.253.44804 AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 3.000.000,00
003 2022.012.44508 ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
004 2022.050.44580 ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
005 2022.050.44581 ANHEMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
006 2022.253.44824 APIAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
007 2022.050.44582 APIAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
008 2022.050.44584 ARCO-ÍRIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
009 2022.253.40484 AREALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
010 2022.050.44585 ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
011 2022.253.44807 ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 4.000.000,00
012 2022.253.44825 BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 2.125.000,00
013 2022.012.44509 BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
014 2022.165.44729 BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de veículos R$ 250.000,00
015 2022.050.44587 BOM SUCESSO DE ITARARÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
016 2022.161.44479 BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de equipamentos R$ 250.000,00
017 2022.012.44510 BURITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
018 2022.050.44588 CABREÚVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
019 2022.050.44589 CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
020 2022.012.44511 CAJATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
021 2022.012.44512 CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 300.000,00
022 2022.050.44591 CANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
023 2022.165.44732 CAPÃO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Equipamento Saúde - Arco Cirúrgico R$ 300.000,00
024 2022.012.44513 CARAPICUÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 4.000.000,00
025 2022.020.44644 CARAPICUÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 2.000.000,00
026 2022.019.44652 CATIGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Investimento R$ 150.000,00
027 2022.012.44514 CERQUEIRA CÉSAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 600.000,00
028 2022.050.44592 CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
029 2022.165.44736 CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 250.000,00
030 2022.253.44828 CESÁRIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
031 2022.012.44515 CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
032 2022.096.39607 COSMÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 1.200.000,00
033 2022.253.40482 DOIS CÓRREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
034 2022.019.44659 DOLCINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 50.000,00
035 2022.047.39131 DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 3.000.000,00
036 2022.050.44594 ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
037 2022.050.44595 EMBAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
038 2022.019.44661 FERNANDÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
039 2022.012.44518 GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
040 2022.253.40485 IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
041 2022.012.44519 IBIÚNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 500.000,00
042 2022.050.44599 ICÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
043 2022.096.39610 IGARAÇU DO TIETÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 1.000.000,00
044 2022.050.44600 IGARAÇU DO TIETÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Van R$ 150.000,00
045 2022.050.44601 IGARATÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
046 2022.050.44602 ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 250.000,00
047 2022.012.44520 INDIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
048 2022.050.44603 ITABERÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
049 2022.012.39634 ITAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
050 2022.052.39590 ITAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
051 2022.012.44521 ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 600.000,00
052 2022.253.44803 ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 5.000.000,00
053 2022.076.44478 ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
054 2022.050.44604 ITAPIRAPUÃ PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
055 2022.165.44750 ITARARÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 500.000,00
056 2022.012.44523 JACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
057 2022.012.44524 JAGUARIÚNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
058 2022.253.44810 JANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 1.500.000,00
059 2022.047.39542 JANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 2.000.000,00
060 2022.253.44806 JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 2.000.000,00
061 2022.050.44605 JOANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
062 2022.050.44606 JOSÉ BONIFÁCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 300.000,00
063 2022.050.44607 JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Van ou Ambulância R$ 200.000,00
064 2022.050.44608 LAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de veículo R$ 130.000,00
065 2022.050.44609 LAVRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de veículo R$ 130.000,00
066 2022.019.44667 LUÍS ANTÔNIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Ambulância R$ 200.000,00
067 2022.253.40486 MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
068 2022.050.44612 MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
069 2022.050.44613 MAIRIPORÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
070 2022.050.44614 MENDONÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
071 2022.253.44805 MERIDIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 500.000,00
072 2022.050.44615 MIRANTE DO PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 250.000,00
073 2022.012.44526 MONGAGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
074 2022.012.44527 MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
075 2022.019.44672 MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 300.000,00
076 2022.050.44616 NOVAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
077 2022.012.42822 OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 350.000,00
078 2022.047.39544 OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 2.000.000,00
079 2022.012.44528 PANORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
080 2022.050.44618 PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
081 2022.050.44619 PENÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
082 2022.050.44620 PEREIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 250.000,00
083 2022.012.44529 PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
084 2022.050.44621 PIQUETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
085 2022.050.44622 PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Ambulância R$ 200.000,00
086 2022.050.44623 POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
087 2022.050.44624 PRESIDENTE ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
088 2022.050.44627 QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de veículo R$ 130.000,00
089 2022.019.44688 QUINTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Ambulância R$ 225.000,00
090 2022.094.44424 RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 30.000,00
091 2022.165.44768 RIBEIRÃO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
092 2022.047.39543 RIBEIRÃO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 3.000.000,00
093 2022.050.44628 ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
094 2022.012.44530 SALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
095 2022.253.44835 SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
096 2022.177.39493 SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
097 2022.050.44629 SANTA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
098 2022.019.44689 SANTA FÉ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de veículos R$ 100.000,00
099 2022.019.44690 SANTA RITA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Van R$ 225.000,00
100 2022.019.44695 SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Ambulância R$ 200.000,00
101 2022.012.44531 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
102 2022.050.44630 SANTO ANTÔNIO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
103 2022.050.44631 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
104 2022.165.44772 SÃO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
105 2022.050.44635 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Vans R$ 300.000,00
106 2022.050.44634 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 100.000,00
107 2022.117.44703 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 17.000.000,00
108 2022.050.44636 SÃO LOURENÇO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Van ou Ambulância R$ 200.000,00
109 2022.253.44845 SÃO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 200.000,00
110 2022.253.44833 SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 500.000,00
111 2022.012.44532 SÃO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 800.000,00
112 2022.050.44638 SÃO SEBASTIÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
113 2022.019.44699 SÃO SIMÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de Ambulância R$ 200.000,00
114 2022.050.44639 SARAPUÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 150.000,00
115 2022.050.44640 SILVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
116 2022.177.39502 TAGUAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Aquisição de medicamentos R$ 100.000,00
117 2022.012.44533 TAMBAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 250.000,00
118 2022.050.44641 TREMEMBÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Custeio R$ 130.000,00
R$ 72.075.000,00
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Deliberação CIB 64/2022
Considerando a resolução CIT nº 13 de 23/02/2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado
ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que regulamenta a aplicação de emendas parlamentares que adicio-
narem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, no exercício de 2020. Parágrafo único: III - financiamento do
transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos
do Capítulo IV; e IV - financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do
SUS, nos termos do Capítulo V.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo-CIB/SP, em sua 323ª reunião ordinária realizada em 23/06/2022
aprova os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo, conforme Anexo I.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:03:19

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