SAÚDE - Conselho Estadual de SAÚDE de SÓo Paulo

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (256) – 47
VII – Não poderão ser apresentadas novas diretrizes.
Art. 11 - As discussões desenvolvidas nos Grupos Temáticos
adotarão a seguinte organização:
§ 1º No dia 14/02/2023 as salas temáticas terão por objeti-
vo analisar as diretrizes estaduais, consolidadas tematicamente:
I- Após os debates e ajustes propostos as pessoas delegadas
deverão votar as diretrizes e as 2 (duas) mais votadas serão
encaminhadas para o Grupo Temático;
II – A Comissão de Relatoria Estadual promoverá a revisão
de todas as diretrizes aprovadas nas salas temáticas e, se
eventualmente existirem diretrizes de igual teor, essas serão
agrupadas em uma única redação e o produto será levado para
o Grupo Temático;
III - As pessoas participantes dos debates nas salas temá-
ticas se agruparão conforme o eixo debatido para priorizar as
diretrizes;
IV - As pessoas que coordenaram as salas temáticas realiza-
rão a leitura das diretrizes priorizadas – neste momento não será
possível alterações na redação das diretrizes;
V – Em seguida as pessoas delegadas deverão votar as dire-
trizes e as 2 (duas) diretrizes mais votadas serão homologadas
na Plenária final da 3ªCESM;
VI - O processo de votação das diretrizes seguirá o sistema
de “votação por aprovação”, ou seja, a pessoa delegada se
manifesta “a favor” ou “contra” o texto final da diretriz;
§ 2º No dia 15/02/2023 as salas temáticas terão por objeti-
vo analisar as diretrizes de âmbito Nacional;
I- Após os debates e ajustes propostos as pessoas delegadas
deverão votar as diretrizes e as 2 (duas) diretrizes mais votadas
serão encaminhadas para o Grupo Temático;
II – No Grupo Temático, as pessoas participantes dos deba-
tes nas salas temáticas se agruparão conforme o eixo debatido
para priorizar as diretrizes;
III - As pessoas que coordenaram as salas temáticas reali-
zarão a leitura das diretrizes priorizadas – neste momento não
será possível alterações na redação das diretrizes;
IV – Em seguida as pessoas delegadas deverão votar as
diretrizes e as 3 (três) diretrizes mais votadas serão homologa-
das na Plenária final da 3ªCESM.
A HOMOLOGAÇÃO DAS DIRETRIZES
Art. 12 A plenária para homologação das diretrizes aconte-
cerá no dia 15/02/2023.
Parágrafo Único - As diretrizes mais votadas nos Grupos
Temáticos serão apresentadas para o coletivo de pessoas dele-
gadas reunido em plenária para a sua homologação;
I - 12 (doze) diretrizes para o fortalecimento dos programas
e ações de implementação da Política Estadual e
II- 12 (doze) diretrizes para o fortalecimento dos progra-
mas e ações de Implementação da Política Nacional de Saúde
Mental que serão encaminhadas para a Comissão Organizadora
da 5ªCNSM.
DAS MOÇÕES
Art. 13 – As moções devem ser encaminhadas para a
Comissão Organizadora Estadual, previamente, até às 14h do
dia 15/02/2023, quando serão analisadas e classificadas quanto
a sua tipologia:
I – Moção de Aplauso: como reconhecimento e estímulo
a pessoas ou instituições que contribuem, seja de forma pro-
fissional ou voluntária, valorizando suas ações e a diferença
que elas fazem no desenvolvimento de políticas no campo da
saúde mental;
II – Moção de Apoio: Proposição por meio da qual se
manifesta apoio a acontecimento ou ato de relevância pública
ou social;
III – Moção de Repúdio: Proposição por meio da qual se
manifesta repúdio a acontecimento ou ato de relevância pública
ou social, e
IV – A Moção não deverá ultrapassar o limite de 20 linhas.
Parágrafo Único - Serão aprovadas as moções que contarem
com 50% mais 01 das assinaturas das pessoas delegadas e
constarão no relatório final da 3ªCESM.
DA ESCOLHA DA DELEGAÇÃO PARA A 5ªCNSM
Art. 14 - A inscrição para participar como pessoa candidata
na eleição para a representar a delegação de São Paulo na
5ªCNSM se encerrou em 21/06/2022 e a relação será publicada
na Imprensa Oficial do Estado bem como será disponibilizada
no site da 3ªCESM.
Parágrafo Único - A efetivação da candidatura se dará por
meio da participação da pessoa inscrita na 3ªCESM.
Art. 15 - A plenária para a eleição da delegação para a 5ª
CNSM acontecerá no dia 15/02/2023.
§ 1º No momento da eleição as pessoas delegadas na
3ªCESM se reunirão, em sala específica e devidamente sinali-
zada, respeitando a origem de sua indicação na Etapa Macror-
regional;
§ 2º A eleição seguirá o critério de representação, ou seja,
representantes do segmento Usuário elegerá pessoa represen-
tante do segmento Usuário; representantes do segmento Tra-
balhador da Saúde elegerá pessoa representante do segmento
Trabalhador da Saúde e representantes do segmento Gestor/
Prestador elegerá pessoa representante do segmento Gestor/
Prestador;
§ 3º Cada pessoa delegada receberá a cédula de votação
referente a sua representação, onde constará a relação das
pessoas candidatas do segmento e da Etapa Macrorregional
correspondente;
§ 4º Cada pessoa delegada deverá assinalar, na cédula de
votação, até 2 pessoas candidatas e em seguida dobrar sua
cédula e depositar na urna disponível na sala de votação;
§ 5º Ao depositar seu voto na urna, a pessoa delegada
deverá assinar a lista de votação;
§ 6º Cada sala de votação contará com ao menos 3(três)
pessoas convidadas que atuarão como mesárias e com uma
pessoa delegada nata do CES/SP que será responsável pela
lisura do processo eleitoral;
§ 7º Após todas as pessoas delegadas da Etapa Macrorre-
gional terem finalizado seus votos e depositado sua cédula na
urna, será declarado encerrado o processo de votação;
§ 8º Encerrado o processo de votação, os mesários da sala
iniciarão a apuração dos votos que deverão ser lidos em voz
alta na presença das pessoas delegadas da Etapa Macrorregio-
nal, registrados em planilha própria e ao final ser declarado as
pessoas eleitas titulares e suplentes.
§ 9º Encerrado o processo de apuração em todas as salas
de eleição as pessoas delegadas na 3ªCESM se reunirão em Ple-
nária final onde será homologada a delegação para a 5ª CNSM.
DA PLENÁRIA FINAL
Art.16 - A Plenária Final tem como finalidade:
I – Homologar as 12 (doze) diretrizes para o fortalecimento
dos programas e ações de implementação da Política Estadual
e as 12 (doze) diretrizes para o fortalecimento dos programas e
ações de Implementação da Política Nacional de Saúde Mental
que serão encaminhadas para a Comissão Organizadora da
5ªCNSM;
II – Homologar a delegação para a 5ªCNSM com a leitura
dos nomes das pessoas delegadas titulares e suplentes eleitas;
III - Referendar as Moções aprovadas na 3ªCESM.
DA COMUNICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PESSOA DELE-
GADA PARA A 5ªCNSM
Art.17 – A comunicação de ausência da pessoa delegada
titular eleita para a 5ªCNSM deverá ser realizada até 15(quinze)
dias
Art.18 – A convocação da pessoa delegada suplente eleita
em substituição à titular poderá ser realizada até 15 quinze.
§ 1º Em caso de desistência ou impossibilidade da pessoa
delegada suplente em assumir a titularidade, a vaga poderá ser
preenchida por pessoa delegada suplente de outra macrorregião
de acordo com a ordem de votação.
DOS OBJETIVOS
Art.3º - A 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental do
Estado de São Paulo terá por objetivos:
I – Analisar as diretrizes de âmbito estadual e nacional, par-
tindo das proposições provenientes das Etapas Macrorregionais,
Conferências Livres, plenárias ou oficinas estaduais;
II- Priorizar 12 (doze) diretrizes (2 por eixo) para o fortale-
cimento dos programas e ações de Implementação da Política
Estadual;
III- Priorizar 12 (doze) diretrizes (3 por eixo) para o fortale-
cimento dos programas e ações de Implementação da Política
Nacional de Saúde Mental;
IV- Eleger, paritariamente, 164 (cento e sessenta e quatro)
pessoas delegadas titulares que representarão o Estado de São
Paulo na 5ª CNSM;
V- Eleger, paritariamente, 72 (setenta e duas) pessoas
delegadas suplentes.
§ 1º O CES/SP indicará, paritariamente,16 (dezesseis)pesso-
as delegadas natas;
§ 2º O conjunto total de pessoas delegadas eleitas será pari-
tário em relação ao número de representantes de usuários(as),
sendo assim configuradas as representações:
a) 50% representantes de Usuários(as), dos quais, pelo
menos 50% da representatividade seja de usuários(as) de servi-
ços de atenção psicossocial, seus familiares ou de movimentos
de defesa da saúde mental e/ou direitos humanos;
b) 25% representantes de Trabalhadores(as) da Saúde, pre-
ferencialmente, de serviços da Rede de Atenção Psicossocial; e
c) 25% representantes de Gestores(as) ou Prestadores de
Serviços de Saúde, preferencialmente, de serviços da Rede de
Atenção Psicossocial ou coordenadores municipais de saúde
mental.
DO TEMÁRIO
Art. 4º - A 3ªCESM adotará o tema: “A Política de Saúde
Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade,
rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial
no SUS”, que orientará as discussões desenvolvidas em eixos
temáticos.
§ 1º Será disponibilizado no site oficial, previamente aos
participantes o caderno de diretrizes oriundas das Etapas
Macrorregionais e Conferências Livres, plenárias ou oficinas
estaduais.
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - A 3ªCESM contará com os seguintes participantes:
I – 628 pessoas delegadas eleitas nas 18 Etapas Macror-
regionais com direito a voz e voto conforme distribuição de
vagas constantes no Artigo 3º do Anexo do Regimento Interno
da 3ª CESM de São Paulo, distribuídos conforme critérios
populacionais;
II – 16 pessoas delegadas natas do Conselho Estadual de
Saúde com direito a voz e voto;
III – Pessoas convidadas com direito a voz e sem direito
a voto.
§ 1º As pessoas convidadas serão definidas pela Comissão
Organizadora, em tempo hábil, de acordo com as possibilidades
e disponibilidades e terão o papel precípuo de coordenar, mediar,
relatar e apoiar todos os trabalhos previstos durante a 3ªCESM.
§ 2º As pessoas delegadas com deficiência deverão fazer o
registro na ficha de inscrição da 3ªCESM, para que sejam provi-
denciadas as condições necessárias à sua participação.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A 3ªCESM de São Paulo terá a seguinte estrutura
organizativa:
I – No dia 13/02/2023
a) Credenciamento das pessoas delegadas;
b) Cerimônia de Abertura da 3ªCESM; e
c) Apresentação Cultural
II - No dia 14/02/2023
a) Grupos Temáticos de Discussão de Diretrizes Estaduais.
III - No dia 15/02/2023
a) Grupos Temáticos de Discussão de Diretrizes Nacionais;
b) Homologação das diretrizes Estaduais e Nacionais
c) Eleição das pessoas delegadas para a Etapa Nacional; e
d) Plenária Final - Homologação das pessoas delegadas
eleitas para a Etapa Nacional.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º. - O Credenciamento das pessoas delegadas titulares
terá início às 12h do dia 13/02/2023 e será finalizado às 16h.
§ 1º A comunicação de ausência da pessoa delegada
titular eleita para a Etapa Estadual deverá ser realizada até dia
30/01/2023.
§ 2º A convocação da pessoa delegada suplente eleita em
substituição à titular poderá ser realizada até 10 (dez) dias antes
da data de início da 3ªCESM.
DA ABERTURA e DOS TRABALHOS
Art.8º - A Cerimônia de abertura e os demais trabalhos
da 3ªCESM serão coordenados pela Comissão Organizadora
Estadual.
§ 1º A mesa de abertura será presidida pelo Presidente do
Conselho Estadual de Saúde e será composta pelo Coordenador
da Comissão Organizadora da 3ªCESM, Representante dos
Usuários, Representante da Autoridade Local, Representante do
Conselho Nacional de Saúde, Representante do COSEMS.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE DISCUSSÃO
Art.9º - A Comissão de Relatoria da Comissão Organizadora
Estadual da 3ªCESM terá por competência consolidar, tematica-
mente, as diretrizes elaboradas nas Etapas Macrorregionais e
preparar os cadernos de diretrizes para os debates nos Grupos
Temáticos;
Art.10 - Os Grupos Temáticos serão compostos pelas pesso-
as delegadas e convidadas que estarão divididas em 12 (doze)
salas temáticas;
§ 1º Cada Eixo Temático será subdividido em 3 salas temá-
ticas que abordarão o mesmo eixo;
§ 2º Caso haja necessidade a Comissão Organizadora Esta-
dual remanejará as pessoas participantes, respeitando a parida-
de de acordo com a Resolução CNS 453/2012, para garantir os
debates em todos os eixos.
§ 3º Cada sala temática contará com 1 (uma) pessoa
coordenadora, 1 (uma) pessoa mediadora e 1 (uma) pessoa
relatora indicadas pela Comissão Organizadora Estadual, bem
como, 1 (uma) pessoa coordenadora e 1 (uma) pessoa rela-
tora indicadas pelas pessoas delegadas participantes e terá a
seguinte dinâmica:
I – Os trabalhos do dia são abertos com a composição da
coordenação da sala, a partir do quórum de 51% (cinquenta e
um por cento) dos participantes;
II - Contextualização e diálogo com as pessoas participantes
que deverão se inscrever – (limitado a 12 inscrições) e terão
dois minutos de exposição sobre a temática do eixo podendo
abordar questões sobre o cenário atual no Estado de São Paulo
e estratégias de intervenção para o problema;
III – Debates sobre as diretrizes priorizadas nas etapas
macrorregionais e consolidadas tematicamente pela Comissão
de Relatoria da Comissão Organizadora Estadual: após a leitura
da diretriz abre-se o debate, as pessoas participantes deverão se
inscrever e terão até 2 minutos para manifestação;
IV – O número de inscritos será limitado de acordo com a
gestão do tempo total estimado para a realização da atividade
que deve ser monitorado pelas pessoas coordenadoras da sala;
V – Os pedidos de reinscrição somente poderão ser aten-
didos depois de esgotados os pronunciamentos das pessoas
inicialmente inscritas;
VI - Após os debates a diretriz poderá ser mantida da forma
original, suprimida (no todo ou em parte) ou aglutinada (junção
de duas ou mais diretrizes com o objetivo de qualificar a redação
da diretriz, contudo, sem modificar seu conteúdo);
(2) A análise dos critérios de avaliação dos planos operacio-
nais se mostrou ilibada, considerando os critérios mínimos e os
de análise técnica, estes últimos não suficientes para afastar a
economicidade apresentada na proposta da Sociedade Benefi-
cente Caminho de Damasco;
(3) Ao contrário do indicado, a proponente Sociedade Bene-
ficente Caminho de Damasco observou as orientações gerais,
lançando nos documentos a data e a assinatura do responsável;
(4) O plano operacional apresentado pela OSS Sociedade
Beneficente Caminho de Damasco não se mostra incoerente,
sendo certo que as saídas hospitalares apontadas guardam
relação com o gerenciamento da taxa de ocupação e da
média de permanência do paciente que será realizado pela
gerenciadora;
(5) A oferta dos serviços assistenciais é regulada pelo Siste-
ma Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP)
e se destina ao atendimento dos pacientes SUS advindos de
unidades municipais, estaduais e federais, inexistindo incoerên-
cia no plano operacional da Sociedade Beneficente Caminho
de Damasco que não realizará regulação de pacientes, ato este
exclusivo do ente público estadual, e
(6) A justificativa para pequena extrapolação do limite de
gastos com pessoal é admitida pela Secretaria e pelo Tribunal
de Contas Estadual, inexistindo, portanto, fundamentação
para o afastamento da proposta apresentada pela Sociedade
Beneficente Caminho de Damasco, notadamente quando
observamos que a recorrente na atual gestão do PAI Zona
Norte extrapola o limite em patamar superior ao indicado
pela proponente.
Pelo exposto, CONHEÇO do recurso interposto pela Asso-
ciação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM)
e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se incólume a
decisão proferida nos autos do processo administrativo SES-
-PRC-2022/74165, que declarou a Organização Sociedade Bene-
ficente Caminho de Damasco como nova gerenciadora do Polo
de Atenção Intensiva em Saúde Mental (PAI Zona Norte).
Publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
REGULAMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
SAÚDE MENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PREPARA-
TÓRIA PARA A 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL.
Art.1º - Este Regulamento tem por finalidade definir as
regras de funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Saúde
Mental do Estado de São Paulo (3ªCESM) preparatória para a 5ª
Conferência Nacional de Saúde Mental (5ªCNSM).
Art.2º - A 3ªCESM será realizada de 13 a 15 de fevereiro
de 2023, na cidade de Atibaia/SP, presidida pelo Presidente do
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo com a coordenação
da Comissão Organizadora da 3ªCESM.
Em, 23/12/2022, Despacho do Secretário GS nº
6543/2022
Interessado: AME CRI ZN
Assunto: Autorizo do Secretário – Formalização do Contrato
de Gestão
Tendo sido realizados os procedimentos referentes à Con-
vocação Pública para escolha da Organização Social de Saúde
para gerenciar, por meio de Contrato de Gestão, o Ambulatório
Médico de Especialidades CRI ZONA NORTE – AME CRI ZN,
sendo que a Organização Social Sociedade Beneficente Caminho
de Damasco-SBCD, apresentou o Plano Operacional em tempo
hábil, preenchendo dessa forma, os requisitos de tempestividade
e admissibilidade exigidos pela Resolução SS nº 140, de 11 de
outubro de 2022.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais
que regem a matéria, bem como dos elementos de instrução
dos autos, em especial, a manifestação da Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e do Centro
de Orçamento e Finanças, que informa que há disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros destinados ao Custeio
no valor de R$ R$ 15.256.303,26 (Quinze milhões, duzentos e
cinquenta seis mil, trezentos e três reais e vinte seis centavos),
referente ao período de fevereiro a dezembro de 2023, para
atender a operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no AME CRI ZN, às folhas retro do
presente processo, AUTORIZO, se conforme, nos termos dos §§
1° e 3°, artigo 6°, da Lei Complementar n°. 846, de 04/06/1998
e atualizações posteriores, a celebração de Contrato de Gestão
com a OSS Sociedade Beneficente Caminho de Damasco-SBCD,
devidamente qualificada como Organização Social de Saúde,
visando à operacionalização da gestão e a execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades CRI ZONA NORTE – AME CRI ZN, respeitada a legislação
vigente que regula a matéria.
Despacho do Secretário, 22-12-2022
Processo nº
SES-EXP-2022/101760
Interessado
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
(SPDM)
Assunto
Recurso Administrativo – Polo de Atenção Intensiva em
Saúde Mental - PAI Zona Norte
Despacho G.S. nº
6.541/2022
Trata o expediente do Recurso Ordinário interposto pela
organização social Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina (SPDM) face a decisão que declarou a organização
social Sociedade Beneficente Caminho de Damasco (SBCD)
como gerenciadora do Polo de Atenção Intensiva em Saúde
Mental (PAI Zona Norte).
Considerando as razões recursais, a instrução constante
no processo SES-PRC-2022/74165 e a manifestação da CGCSS
(Despacho GGH n. 447/2022) concluo:
(1) Houve regularidade na disponibilidade do processo
administrativo à recorrente, propiciando seu direito de petição
representado pelo presente Recurso;
06 HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU 2748223 -R$3.694,16
11 HOSPITAL ESTADUAL DR ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA P PRUDENTE 2750511 R$230,43
11 HOSPITAL ESTADUAL PORTO PRIMAVERA ROSANA 2750546 R$16,79
11 HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO PRESIDENTE PRUDENTE 2755130 -R$12.737,31
06 HOSPITAL DE BASE DE BAURU 2790556 R$4.995,07
06 HOSPITAL DE REABILITACAO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS BAURU 2790564 R$330,83
06 MATERNIDADE SANTA ISABEL 2790580 R$1.400,41
06 HOSPITAL ESTADUAL BAURU 2790602 -R$3.605,76
06 HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA DE PROMISSAO 2790610 R$2,83
01 HOSPITAL REGIONAL DE COTIA 2792141 R$4.876,37
01 HOSPITAL GERAL DE CARAPICUIBA 2792168 R$8.965,96
01 HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA 2792176 R$8.635,63
01 FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINAHCFMUSP INST DE PSIQUIATRIA SP 2812703 R$16,79
01 HOSPITAL ESTADUAL PROF CARLOS DA SILVA LACAZ FCO MORATO 3028399 R$2.575,07
17 HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAIBA 3126838 -R$78.581,89
01 CENTRO DE REFERENCIA DO IDOSO DA ZONA NORTESAO PAULO 3444538 R$9.247,44
15 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE VOTUPORANGA 5618401 R$15.321,33
17 CENTRO DE TRATAMENTO FABIANA MACEDO DE MORAIS 5869412 R$507,74
13 HOSPITAL ESTADUAL DE RIB PRETO DR CARLOS EDUARDO MARTINELLI 5887623 R$7.288,71
15 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE SANTA FE DO SUL 5967945 R$9.852,27
15 AME AMBULATORIO MED DE ESPECIALIDADES DE S J DO RIO PRETO 6056148 R$21.923,29
01 INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SAO PAULO 6123740 R$9.539,84
03 HOSPITAL ESTADUAL AMERICO BRASILIENSE 6164366 R$7.791,19
04 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE SANTOS 6166598 R$14.760,70
01 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES CARAPICUIBA 6199879 R$7.063,07
17 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE CARAGUATATUBA 6233848 R$10.361,72
15 HOSPITAL ESTADUAL JOAO PAULO II SAO JOSE DO RIO PRETO 6236596 R$58,66
04 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE 6258484 R$11.203,83
17 AME AMBULATORIO MED ESPECIALIDADES SAO JOSE DOS CAMPOS 6294049 R$9.310,25
11 AME AMBULATORIO MED DE ESPECIALIDADES DRACENA 6335497 R$12.983,43
06 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES BAURU 6359620 R$6.169,78
15 AME AMBUL MED DE ESPECIALIDADES AVELINO FERNANDES JALES 6365213 R$7.325,93
01 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES JARDIM DOS PRADOS 6423086 R$20.594,99
01 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPEC DRA MARIA CRISTINA CURY 6432530 R$4.208,73
11 AME DR ANTONIO CARLOS FONTOURA DA SILVA PRES PRUDENTE 6476058 R$14.472,24
10 AME AMBULATORIO MED DE ESPECIALIDADES DE RIO CLARO 6479146 R$2.847,86
01 AME DR LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA SAO PAULO 6479200 R$15.051,49
10 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE LIMEIRA 6523536 R$3.220,06
01 AME AMBULATORIO MED DE ESPEC VILOBALDO C T FILHO ITAPEVI 6546463 R$10.985,16
14 AME AMB MEDICO DE ESP ELIANA N Z M GIANTOMASSI CASA BRANCA 6568459 R$6.465,21
02 AME ANDRADINA DR EDMON ALEXANDRE SALOMAO 6568971 R$5.418,39
02 AME ARACATUBA DR OSCAR GURJAO COTRIM 6572367 R$9.705,71
14 AME AMB MEDICO DE ESP BENEDITO DARCADIA DE MOGI GUACU 6603432 R$2.291,88
16 AME ITAPEVA EDISON OLIVEIRA MARTHO 6604862 R$3.099,10
07 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES ATIBAIA 6607179 R$11.515,55
09 AME AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS DE TUPA 6607330 R$5.546,34
16 AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADE AME DE ITAPETININGA 6639658 R$3.415,47
01 AME SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO 6655416 R$8.782,18
16 AME ITU AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADE DE ITU 6657516 R$12.811,29
08 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE FRANCA 6669727 R$3.715,56
05 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADE GERAL BARRETOS 6752233 R$8.282,03
06 AME DR JOAO LUIZ TREVELIM PROMISSAO 6818196 R$6.088,36
15 INSTITUTO DE REABILITACAO LUCY MONTORO IRLM SJRP 6859186 R$205,22
01 HOSPITAL ESTADUAL DR ALBANO DA FRANCA ROCHA SOBRINHO 6878687 R$7.763,27
14 AME AMBULATORIO MED ESPECIALIDADES DE SAO JOAO DA BOA VISTA 6895263 R$4.922,90
01 AME MAUA 6956718 R$6.502,43
07 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES JUNDIAI 6992560 R$9.610,33
01 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE MOGI DAS CRUZES 7021801 R$3.436,41
08 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE ITUVERAVA 7033702 R$9.728,97
15 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA 7049730 R$4.925,22
01 AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES AME TABOAO DA SERRA 7062672 R$2.049,95
15 HOSPITAL DE AMOR JALES 7066376 R$49,87
09 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE OURINHOS 7188676 R$4.555,34
09 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE ASSIS 7209517 R$5.564,95
16 AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADE AME SOROCABA 7496117 R$5.913,89
04 INST DE INFECT EMILIO RIBAS II BAIXADA SANTISTA 7544529 R$1.663,79
12 AME PARIQUERA ACU 7560435 R$4.213,38
07 HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAI 7573162 R$154,04
17 AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALID DE LORENA AME LORENA 9030557 R$10.994,47
07 AME AMB MEDICO DE ESP FRANCESCO LEONARDO BEIRA DE AMPARO 9232141 R$2.008,08
03 AME TAQUARITINGA 9314687 R$1.963,88
10 HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA 9425802 R$3.231,70
03 AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES AME SAO CARLOS 9442642 R$5.162,50
11 HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA 2081873 R$9,00
01 HOSPITAL ESTADUAL DE CAIEIRAS 7580770 R$106,72
16 HOSPITAL REGIONAL DE SOROCABA 9491112 R$10.140,59
17 DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS 9491252 R$5.074,10
06 AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES BOTUCATU 9503196 R$4.152,90
12 HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO REGISTRO 9556095 R$609,58
04 AME SAO VICENTE 9580743 R$3.890,03
13 HOSPITAL ESTADUAL DE SERRANA 9773657 R$14,46
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sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:04:40

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