SAÚDE - Conselho Estadual de SAÚDE de SÓo Paulo

Data de publicação02 Agosto 2023
54 – São Paulo, 133 (46) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de agosto de 2023
do processo eleitoral do CES/SP será de 01 de agosto a 31 de
agosto de 2023, às 17 horas, impreterivelmente
2.4 As entidades e os movimentos populares e sociais
representativos indicadas no item 1.2 deste Regimento deverão
comprovar sua existência há, no mínimo, dois anos por meio dos
seguintes documentos:
I - Entidades representativas dos Prestadores Privados de
Serviços de Saúde (Inciso I do Item 1.2 deste Regimento)
a) Cópia da última atualização dos atos constitutivos da
entidade;
b) Cópia da ata de eleição dos representantes legais da
entidade;
c) Cópia da última atualização do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas;
d) Comprovação de atuação e ação na comunidade, no
território de pelo menos nove (9) Departamentos Regionais de
Saúde (DRS), conforme os termos do § 4º do art. 3º do Regimen-
to Interno do CES/SP;
e) Carta de indicação para participação do processo eleito-
ral, assinada pelo representante legal;
f) Cópia de documento de identificação oficial com foto
da pessoa indicada para representar a entidade nas eleições
do CES/SP;
II - Entidades Representativas dos Profissionais de Saúde
(Inciso II do Item 1.2 deste Regimento)
a) Cópia da última atualização dos atos constitutivos da
entidade;
b) Cópia da ata de eleição dos representantes legais da
entidade;
c) Cópia da última atualização do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas;
d) Comprovação de atuação e ação na comunidade, no
território de pelo menos nove (9) Departamentos Regionais de
Saúde (DRS), conforme os termos do § 4º do art. 3º do Regimen-
to Interno do CES/SP;
e) Carta de indicação para participação do processo eleito-
ral, assinada pelo representante legal;
III – Representação dos Usuários: (15)
a) três representantes de centrais sindicais, eleitos (as) de
comum acordo pelas entidades interessadas;
b) um (a) representante do setor empresarial patronal, elei-
to (a) de comum acordo pelas entidades interessadas;
c) dois representantes de associações de pessoas com
patologias, eleitos (as) de comum acordo pelas entidades
interessadas;
d) um (a) representante de associações de pessoas com
deficiências, eleito (a) de comum acordo pelas entidades inte-
ressadas;
e) quatro representantes de movimentos populares de
saúde, eleitos (as) de comum acordo pelas entidades e movi-
mentos interessados;
f) um (a) representante de associações de defesa de interes-
se da mulher, eleita de comum acordo pelas entidades;
g) um (a) representante de associações ou movimentos
populares de defesa do consumidor, eleito (a) de comum acordo
pelos interessados;
h) um (a) representante de associações de moradores, eleito
(a) de comum acordo pelas entidades interessadas; e
i) um (a) representante do programa de movimento reli-
gioso da defesa da saúde, eleito (a) de comum acordo pelas
interessadas.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Poderão participar do Processo Eleitoral para a compo-
sição do CES/SP todas as entidades representativas dos segmen-
tos e movimentos populares e sociais de saúde, formalmente
constituídos, que tenham atendido aos critérios deste edital.
2.2 Para a adequada representação, deverão ser observadas
as Notas Técnicas do Conselho Estadual de Saúde: nº 01/2017,
que identifica os segmentos para comporem o CES/SP e nº
02/2021, que estabelece os critérios para indicação de repre-
sentação das instituições junto ao CES/SP.
2.3 O período das inscrições (preenchimento dos formu-
lários eletrônicos e envio de documentação) para participar
Constituição Federal, nas Leis Orgânicas do SUS nº 8.080/90 e
nº 8.142/90, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei de
criação do Conselho Estadual de Saúde nº 8356/93, alterada
pela Lei nº. 8.983/94; no Código de Saúde - Lei Complementar
nº 791/95 e na Resolução CES/SP nº 2/2014, torna público e
comunica aos conselheiros, conselheiras, respectivas instituições
e à sociedade em geral, que se encontra aberto o processo de
eleição dos membros componentes do Conselho Estadual de
Saúde de São Paulo, para a gestão no período de 2023 a 2025,
conforme normas regimentais deliberadas pelo Colegiado Pleno
do CES/SP, a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Eleitoral destina-se ao preenchi-
mento de 24 (vinte e quatro) vagas elegíveis de Conselheiros
Titulares do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e seus
respectivos suplentes, uma atividade de relevância pública não
remunerada.
1.2 Nos termos da Lei nº 8.356/1993, as vagas de que trata
este Regimento serão assim distribuídas:
I - Representação dos Prestadores Privados de Serviços de
Saúde: (2)
a) um (a) representante das entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos, indicado (a) de comum acordo pelas interessadas;
b) um (a) representante das entidades com fins lucrativos,
indicado (a) de comum acordo pelas interessadas.
II – Representação de Profissionais de Saúde: (7)
a) três representantes de sindicatos de trabalhadores na
área da saúde, eleitos (as) de comum acordo pelas entidades
interessadas;
b) dois representantes de conselhos de fiscalização do
exercício profissional da área da saúde, eleitos (as) de comum
acordo pelas entidades interessadas;
c) dois representantes de associações de profissionais de
saúde, eleitos (as) de comum acordo pelas entidades interes-
sadas.
Resolução SS – 98, de 28-7-2023.
Altera a representação do item 2, do Artigo 1º da Resolução
SS nº 91, de 15-09-2015, ”Representação do Conselho Estadual
de Saúde”, na Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
com Organizações Sociais, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento nos §§
2º e 3º, do Artigo 9º, da Lei Complementar nº 846, de 04 de
junho de 1998,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a representatividade dos Profis-
sionais de Notória Especialização e do Conselho Estadual de
Saúde, a que se reporta o item 2, do Artigo 1º, da Resolução SS
nº 91, de 15-09-2015, passando a ser composta pelos seguintes
representantes, sob Coordenação do Dr. Marcelo Nascimento de
Araujo, RG 22.150.354-7.
1 – Profissionais de Notória Especialização
- Arthur Pinto Filho - RG: 4.984.886-0, no lugar de Antônio
Eduardo Fernandes D’Aguiar
- Maria Cristina Coimbra Lages Balestrin de Andrade - RG:
12.815.184-5, no lugar de Gonzalo Vecina Neto
2 – Representação do Conselho Estadual de Saúde
- Valdemir Vieira - RG: 23.449.376-8, no lugar de Solange
Aparecida Caetano.
...”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
Edital de abertura de inscrições para participar do
processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de São
Paulo-CES/SP.
REGIMENTO ELEITORAL - BIÊNIO 2023-2025
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde de São
Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas na
M77.8 Entesopatias não classi?cadas em outra parte, outras Biomecânica do trabalho com: movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas; e/ou aplicação de força
Exposição a vibração em atividades de trabalho
Fatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho; e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa- tarefa; e/ou jornada de
trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho
M79.8 Transtornos especificados dos tecidos moles, outros Biomecânica do trabalho com: movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas; e/ou aplicação de força
Exposição a vibração em atividades de trabalho
Fatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho; e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa- tarefa; e/ou jornada de
trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho
M83.5 Osteomalácias do adulto induzidas por drogas, outras Exposição a cádmio ou seus compostos; e/ou fósforo e seus compostos em atividades de trabalho
M84.3 Fratura de fadiga ("stress") não classi?cada em outra parte Biomecânica do trabalho com: movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas; e/ou aplicação de força
Exposição a vibração em atividades de trabalho
M85.1 Fluorose esquelética Exposição a ?úor ou seus compostos tóxicos em atividades de trabalho
M87 Osteonecrose Exposição a fósforo e seus compostos em atividades de trabalho Exposição a radiações ionizantes em atividades de trabalho
M87.1 Osteonecrose devido a drogas Exposição a fósforo e seus compostos em atividades de trabalho
Exposição a vibração e/ou radiações ionizantes em atividades de trabalho
M87.3 Osteonecroses secundárias, outras Exposição a fósforo e seus compostos em atividades de trabalho
Exposição a vibração e/ou radiações ionizantes em atividades de trabalho
M89.5 Osteolise Exposição a cloreto de vinila em atividades de trabalho
M90.3 Osteonecrose em "mal dos caixões" Variação de pressão ambiental no trabalho
M93.1 Doença de Kienböck do Adulto Exposição a vibração em atividade de trabalho Sequela de acidente de trabalho com trauma ósseo
M93.8 Osteocondropatias, especi?cadas, outras Exposição a vibração em atividade de trabalho Sequela de acidente de trabalho com trauma ósseo
Capítulo XIV - Doenças do aparelho geniturinário
CID10 Doença Relacionada ao Trabalho Agentes e/ou Fatores de Risco
N00 Síndrome Nefrítica Aguda Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos em atividades de trabalho
N03 Síndrome Nefrítica Crônica Exposição a mercúrio e seus compostos tóxicos em atividades de trabalho.
N14.3 Nefropatia induzida por metais pesados Exposição a cádmio ou seus compostos; e/ou chumbo e seus compostos tóxicos; e/ou mercúrio e seus compostos tóxicos; e/ou tálio e seus compostos em atividades de trabalho
N17 Insuficiência Renal Aguda Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos; e/ou arsênio e seus compostos tóxicos em atividades de trabalho
N18 Insuficiência Renal Crônica Exposição a chumbo e seus compostos em atividades de trabalho
N30.0 Cistite Aguda Exposição a aminas aromáticas e seus derivados em atividades de trabalho
N46 Infertilidade Masculina Exposição a chumbo e seus compostos tóxicos; e/ou clordecona; e/ou dibromocloropropano em atividades de trabalho
Exposição a radiações ionizantes e/ou altas temperaturas em atividades de trabalho
N97 Infertilidade Feminina Exposição a anilina; e/ou benzeno; e/ou mercúrio e seus compostos em atividades de trabalho
Exposição a radiações ionizantes em atividades de trabalho
Capítulo XIX – Intoxicações exógenas
CID10 Doença Relacionada ao Trabalho Agentes e/ou Fatores de Risco
T36 Intoxicação por antibióticos sistêmicos Exposição a antibióticos em atividades de trabalho
T38 Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte Exposição a hormônios sintéticos em atividades de trabalho
T51.0 Efeito tóxico do etanol Exposição a álcool etílico em atividades de trabalho
T51.1 Efeito tóxico do metanol Exposição a álcool metílico em atividades de trabalho
T51.2 Efeito tóxico do 2-propanol Exposição a álcool propílico em atividades de trabalho
T51.8 Efeito tóxico de outros álcoois Exposição a outros álcoois em atividades de trabalho
T52 Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos Exposição a solventes orgânicos em atividades de trabalho
T52.1 Efeito tóxico do benzeno Exposição a benzeno em atividades de trabalho
T52.2 Efeito tóxico de homólogos do benzeno Exposição a tolueno e/ou xileno em atividades de trabalho
T52.3 Efeito tóxico de glicóis Exposição a glicóis em atividades de trabalho
T52.4 Efeito tóxico de cetonas Exposição a cetonas em atividades de trabalho
T52.8 Efeito tóxico de outros solventes orgânicos Exposição a solventes orgânicos em atividades de trabalho
T53 Efeito tóxico de derivados halogênicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos e/ou aromáticos em atividades de trabalho
T53.0 Efeito tóxico do tetracloreto de carbono Exposição a tetracloreto de carbono em atividades de trabalho
T53.1 Efeito tóxico do clorofórmio Exposição a clorofórmio em atividades de trabalho
T53.2 Efeito tóxico do tricloroetileno Exposição a tricloroetileno em atividades de trabalho
T53.3 Efeito tóxico do tetracloroetileno Exposição a tetracloroetileno em atividades de trabalho
T53.4 Efeito tóxico do diclorometano Exposição a diclorometano em atividades de trabalho
T53.5 Efeitos tóxicos do cloro?uorcarbono Exposição a cloro?uorcarbono em atividades de trabalho
T53.6 Efeito tóxico de outros derivados halogênicos de hidrocarbonetos alifáticos Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos em atividades de trabalho
T53.7 Efeito tóxico de derivados halogênicos de hidrocarbonetos aromáticos Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos em atividades de trabalho
T53.9 Efeito tóxico de derivados halogênicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos não especificados Exposição a derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos e/ou aromáticos não especi?cados em atividades de trabalho
T54 Efeito tóxico de corrosivos Exposição a agentes químicos corrosivos em atividades de trabalho
T54.0 Efeito tóxico do fenol e homólogos do fenol Exposição a fenol e homólogos em atividades de trabalho
T54.1 Efeito tóxico de outros compostos corrosivos orgânicos Exposição a outros compostos corrosivos orgânicos em atividades de trabalho
T54.2 Efeito tóxico de ácidos corrosivos e substâncias semelhantes Exposição a ácidos corrosivos e substâncias semelhantes em atividades de trabalho
T54.3 Efeito tóxico de bases (álcalis) cáusticas(os) e substâncias semelhantes Exposição a bases (álcalis) cáusticas(os) e substâncias semelhantes em atividades de trabalho
T54.9 Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada Exposição a substância corrosiva, não especi?cada em atividades de trabalho
T56 Efeito tóxico de Metais Exposição a metais tóxicos em atividades de trabalho
T56.0 Efeito tóxico do Chumbo e seus compostos Exposição a chumbo e seus compostos em atividades de trabalho
T56.1 Efeito tóxico do Mercúrio e seus compostos Exposição a mercúrio e seus compostos em atividades de trabalho
T56.2 Efeito tóxico do Cromo e seus compostos Exposição a cromo e seus compostos em atividades de trabalho
T56.3 Cádmio e seus compostos Exposição a cádmio e seus compostos em atividades de trabalho
T56.4 Efeito tóxico do cobre e seus compostos Exposição a cobre e seus compostos em atividades de trabalho
T56.5 Efeito tóxico do zinco e seus compostos Exposição a zinco e seus compostos em atividades de trabalho
T56.7 Efeito tóxico do berilo e seus compostos Exposição a berílio e seus compostos em atividades de trabalho
T56.8 Efeitos tóxicos de outros metais Exposição a metais tóxicos em atividades de trabalho
T56.9 Efeito tóxico do Metal, não especi?cado Exposição a metais tóxicos em atividades de trabalho
T57 Efeito tóxico de outras substâncias inorgânicas Exposição a substâncias inorgânicas em atividades de trabalho
T57.0 Efeito tóxico do Arsênico e seus compostos Exposição a arsênio e seus compostos em atividades de trabalho
T57.1 Efeito tóxico do fósforo e seus compostos Exposição a fósforo e seus compostos em atividades de trabalho
T57.2 Efeito tóxico do Manganês e seus compostos Exposição a manganês e seus compostos em atividades de trabalho
T57.3 Efeito tóxico do cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico) Exposição a cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico) em atividades de trabalho
T57.8 Efeito tóxico de outras substâncias inorgânicas especificadas Exposição a cloreto de vinila; e/ou monocloroetileno; e/ou outras substâncias inorgânicas especi?cadas em atividades de trabalho
T58 Efeito tóxico do monóxido de carbono Exposição a monóxido de carbono em atividades de trabalho
T59 Efeito tóxico de outros gases, fumaças e vapores Exposição a outros gases, fumaças e vapores em atividades de trabalho
T59.2 Efeito tóxico de formaldeído Exposição a formaldeído em atividades de trabalho
T59.4 Efeito tóxico do cloro gasoso Exposição a cloro gasoso em atividades de trabalho
T59.5 Efeito tóxico do ?uoreto gasoso e ácido fluorídrico Exposição a ?uoreto gasoso e/ou ácido fluorídrico em atividades de trabalho
T59.6 Efeito tóxico do ácido sulfídrico Ácido sulfídrico (sulfeto de hidrogênio) em atividades de trabalho Exposição a
T59.8 Efeito tóxico de outros gases, fumaças e vapores especi?cados Exposição a gases, fumaças e vapores em atividades de trabalho
T60 Efeito tóxico de pesticidas Exposição a agrotóxicos em atividades de trabalho
T60.0 Efeito tóxico de inseticidas organofosforados e carbamatos Exposição a agrotóxicos organofosforados e/ou carbamatos em atividades de trabalho
T60.1 Efeito tóxico de inseticidas halogenados Exposição a agrotóxicos em atividades de trabalho
T60.2 Efeito tóxico de outros inseticidas Exposição a agrotóxicos em atividades de trabalho
T60.4 Efeito tóxico de rodenticidas Exposição a agrotóxicos em atividades de trabalho
T60.8 Efeito tóxico de outros pesticidas Exposição a agrotóxicos em atividades de trabalho
T63 Efeito tóxico de contato com animais venenosos Mordedura ou picadura de serpente; e/ou outros répteis; e/ou escorpião; e/ou aranha; e/ou outros artrópodes; e/ou peixe; e/ou outros animais marinhos; e/ou outros animais venenosos não especificados em atividades de trabalho
T65.2 Efeito tóxico do tabaco e da nicotina (Doença da Folha Verde do Tabaco) Exposição a tabaco e nicotina em atividades de trabalho
T65.3 Efeito tóxico de nitroderivados e aminoderivados do benzeno e seus homólogos Exposição a nitroderivados e aminoderivados do benzeno e seus homólogos em atividades de trabalho
T65.4 Efeito tóxico do dissulfeto de carbono Exposição a dissulfeto de carbono em atividades de trabalho
T65.8 Efeito tóxico de outras substâncias especificadas Exposição a outras substâncias especi?cadas em atividades de trabalho
T66 Efeitos não especificados de radiação Exposição a radiações ionizantes em atividades de trabalho
T67 Efeitos do calor e da luz Exposição a altas temperaturas no trabalho
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023 às 05:01:36

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