Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 130 (241) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
CNPJ da Contratada: 00.028.986/0146-72
Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e
corretiva em seis elevadores da marca Atlas Schindler
Valor Mensal Atual: R$ 11.000,00
Variação do Período: 3,19%
Valor Mensal Reajustado: R$ 11.350,90
Diferença Mensal: R$ 350,90
Vigência: a partir de 01-08-2020
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/1993
Extrato de Contrato
Apostilamento de Reajuste
Processo SPDOC 2125277/2018
Contrato 105/2019
Modalidade: inexigibilidade de licitação nº IAL 04/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: ELEVADORES OTIS LTDA.
CNPJ da Contratada: 29.739.737/0046-04
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em 5 elevadores da marca otis, localizados nos prédios
da Virologia e Bromatologia e Química, do Instituto Adolfo Lutz
Central.
Valor Mensal Atual: R$ 4.975,98
Variação do Período: 3,19%
Valor Mensal Reajustado: R$ 5.134,71
Diferença Mensal: R$ 158,73
Vigência: a partir de 01-08-2020
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/1993
INSTITUTO PASTEUR
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor nota de empenho,
na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida Paulista,
393 – Cerqueira Cesar – SP, em horário comercial. O prazo para
a retirada é de 3 dias, conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas
atualizações, após este prazo já contarão o prazo de realização
de serviços e as sanções cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:(11) 3145-3153/3162 e pelo
email: mpatrimonio@pasteur.saude.sp.gov.br.
Processo Ses-Prc-2019/07083 - Pregão Elet Nº.: 007/2020
2020Ne00289 * Seg Maq Comercio e Servicos Ltda - ME. *
CNPJ: 63.056.592/0001-83
Assunto: contratação de prestação de serviço de locação
e manutenção de purificadores de água, com fornecimento de
peças.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Portaria CVS-22, de 02-12-2020
Estabelece os requisitos essenciais de Boas Práticas
de Fabricação (BPF) para alimentos de origem
vegetal fabricados sob a forma artesanal, no
âmbito do Estado de São Paulo
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria da Saúde
de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei Estadual
10.083, de 23-09-1998, resolve adotar a seguinte portaria
considerando:
A necessidade de criação de mecanismo legal que incorpore
as demandas fundamentais para o desenvolvimento das empre-
sas com a desburocratização e a definição de regras atinentes
ao seu funcionamento;
As políticas públicas de geração de emprego e de redução
das desigualdades sociais;
O tratamento diferenciado e simplificado destinado aos
Microempreendedores Individuais, definidos pela Lei Comple-
mentar 123, de 14-12-2006, alterada pela Lei Complementar
128, de 19-12-2008, e outras normas que vierem alterá-las ou
substituí-las;
A Resolução-RDC 49, de 31-10-2013, que dispõe sobre a
regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário
do Microempreendedor Individual, do Empreendimento Familiar
Rural e do Empreendimento Econômico Solidário e dá outras
providências;
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras
providências; estabelece garantias de livre mercado; altera as
Leis nos 10.406, de 10-01-2002 (Código Civil), 6.404, de 15-12-
1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho
de 2012, 6.015, de 31-12-1973, 10.522, de 19-07-2002, 8.934,
de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro
Decreto-Lei 5.452, de 01-05-1943; revoga a Lei Delegada 4,
de 26-09-1962, a Lei 11.887, de 24-12-2008, e dispositivos do
Decreto-Lei 73, de 21-11-1966; e dá outras providências.
O Decreto Federal 10.178, de 18-12-2019, que Regulamenta
dispositivos da Lei 13.874/ 2019, e dispõe, entre outros, sobre
os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de
atividade econômica; e para fixar o prazo para aprovação tácita
e altera o Decreto 9.094, de 17-07-2017, para incluir elementos
na Carta de Serviços ao Usuário.
O Decreto Federal 10.219 de 30-01-2020, que altera o
Decreto 10.178/2019, que regulamenta dispositivos da Lei
13.874, de 20-09-2019, para dispor sobre os critérios e os pro-
cedimentos para a classificação de risco de atividade econômica
e para fixar o prazo para aprovação tácita.
A Resolução CGSIM 59, de 12-08-2020, que altera as
Resoluções CGSIM 22, de 22-06-2010; 48, de 11-10-2018; e 51,
de 11-06-2019.
A necessidade de normatização de Boas Práticas de Fabri-
cação para o Microempreendedor Individual, no âmbito da
vigilância sanitária de alimentos.
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Seção I - Objetivo
Artigo 1º - Estabelecer os requisitos essenciais de Boas
Práticas de Fabricação (BPF) para alimentos de origem vegetal
fabricados sob a forma artesanal, no âmbito do Estado de São
Paulo.
Seção II - Abrangência
Artigo 2º- Esta Portaria se aplica ao Microempreendedor
Individual (MEI), instalado no Estado de São Paulo, fabricante de
alimentos de origem vegetal sob a forma artesanal.
Seção III - Definições
Artigo 3º - Para efeito desta Portaria são adotadas as
seguintes definições:
Água para consumo humano: água potável destinada à
ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pes-
soal, independentemente da sua origem;
Alimento de origem vegetal fabricado sob a forma artesa-
nal: aquele fabricado a partir de técnicas e conhecimento de
domínio dos manipuladores, com recursos predominantemente
manuais, podendo apresentar características tradicionais, cultu-
rais ou regionais;
Alimento seguro: é aquele que não oferece perigos (físicos,
químicos ou biológicos) à saúde e à integridade do consumidor,
quando preparado e/ou consumido conforme o uso pretendido;
Autoridade Sanitária: funcionário público investido de
função fiscalizadora, competente para fazer cumprir as leis e
regulamentos sanitários na sua demarcação territorial, com livre
acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, observa-
dos os preceitos constitucionais;
Barreira Técnica: conjunto de medidas comportamentais dos
manipuladores e/ou de organização das atividades em períodos
Abril 06/Abr 30/03 A 05/04
13/Abr 06/04 A 12/04
20/Abr 13/04 A 19/04
27/Abr 20/04 A 26/04
Maio 04/Mai 27/04 A 03/05
11/Mai 04/05 A 10/05
18/Mai 11/05 A 17/05
25/Mai 18/05 A 24/05
Junho 01/Jun 25/05 A 30/05
08/Jun 01/06 A 07/06
15/Jun 08/06 A 14/06
22/Jun 15/06 A 21/06
29/Jun 22/06 A 28/06
Julho 06/Jul 29/06 A 05/07
13/Jul 06/07 A 12/07
20/Jul 13/07 A 19/07
27/Jul 20/07 A 26/07
Agosto 03/Ago 27/07 A 02/08
10/Ago 03/08 A 09/08
17/Ago 10/08 A 16/08
24/Ago 17/08 A 23/08
31/Ago 24/08 A 30/08
S
etembro 08/Set 31/08 A 07/09
14/Set 08/09 A 13/09
21/Set 14/09 A 20/09
28/Set 21/09 A 27/09
Outubro 05/Out 28/09 A 04/10
13/Out 05/10 A 12/10
19/Out 13/10 A 18/10
26/Out 19/10 A 25/10
Novembro 03/Nov 26/10 A 02/11
09/Nov 03/11 A 08/11
16/Nov 09/11 A 15/11
23/Nov 16/11 A 22/11
30/Nov 23/11 A 29/11
Dezembro 07/Dez 30/11 A 06/12
14/Dez 07/12 A 13/12
21/Dez 14/12 A 20/12
28/Dez 21/12 A 27/12
Anexo II - Cronograma Quinzenal do Ano de 2021, para
Envio de Arquivo de Transferência – At do Sim Sistema de Infor-
mação de Mortalidade e do Sinasc - Sistema de Informação de
Nascidos Vivos Pelos Municípios.
M
ês Dia Evento
Janeiro 12 29/12 A 11/01
26 12/01 A 25/01
Fevereiro 9 26/01 A 08/02
23 09/02 A 22/02
Março 16 23/02 A 15/03
30 16/03 A 29/03
Abril 13 30/03 A 12/04
27 13/04 A 26/04
Maio 11 27/04 A 10/05
25 11/05 A 24/05
Junho 15 25/05 A 14/06
29 15/06 A 28/06
Julho 13 29/06 A 12/07
27 13/07 A 26/07
Agosto 17 27/07 A 16/08
31
17/08 A 30/08
Setembro 14 31/08 A 13/09
28 14/09 A 27/09
Outubro 13 28/09 A 12/10
26 13/10 A 25/10
Novembro 16 26/10 A 15/11
30 16/11 A 29/11
Dezembro 14 30/11 A 13/12
28 14/12 A 27/12
Anexo III - Cronograma Mensal do Ano de 2021, para Envio
de Arquivo de Transferência – At do Sim Sistema de Informação
de Mortalidade e do Sinasc - Sistema de Informação de Nascidos
Vivos Pelos Municípios.
M
ês Dia Evento
J
aneiro 26/Jan 29/12 A 25/01
Fevereiro 23/Fev 26/01 A 22/02
Março 30/Mar 23/02 A 29/03
Abril 27/Abr 30/03 A 26/04
Maio 25/Mai 27/04 A 24/05
Junho 29/Jun 25/05 A 28/06
Julho 27/Jul 29/06 A 26/07
Agosto 31/Ago 27/07 A 30/08
Setembro 28/Set 31/08 A 27/09
Outubro 26/Out 28/09 A 25/10
Novembro 30/Nov 26/10 A 29/11
Dezembro 28/Dez 30/11 A 27/12
Anexo IV - Cronograma Mensal do Ano de 2021, para Envio
de Arquivo de Transferência – At do Sim Sistema de Informação
de Mortalidade e do Sinasc - Sistema de Informação de Nascidos
Vivos Pelos Civs ao Ministério da Saúde – Svs.
M
ês Dia Evento
Janeiro 27/Jan 29/12 A25/01
Fevereiro 24/Fev 26/01 A 22/02
Março 31/Mar 23/02 A 29/03
Abril 28/Abr 30/03 A 26/04
Maio 26/Mai 27/04 A 24/05
Junho 30/Jun 25/05 A 28/06
Julho 28/Jul 29/06 A 26/07
Agosto 01/Set 27/07 A 30/08
Setembro 29/Set 31/08 A 27/09
Outubro 27/Out 28/09 A 25/10
Novembro 01/Dez 26/10 A 29/11
Dezembro 29/Dez 30/11 A 27/12
(Republicado por conter incorreções, ficando sem efeito a
referida Portaria publicada nos D.O.s de 02-12-2020 e 03-12-
2020)
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Contrato
Apostilamento de Reajuste
Processo SPDOC 173409/2019
Processo SISRAD 001.0701.000.889/2018
Contrato 065/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 046/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Ambicamp Coleta e Destinação de Resíduos
Ltda
CNPJ Da Contratada: 04.027.245/0001-63
Objeto: Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tra-
tamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde,
Rss do Grupo B – Resíduos Químicos, Gerados Pelos Centros de
Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz.
Valor Mensal Atual: R$ 2.004,39
Variação do Período: 3,19%
Valor Mensal Reajustado: R$ 2.068,33
Diferença Mensal: R$ 63,94
Vigência: a partir de 01-08-2020
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/1993
Extrato de Contrato
Apostilamento de Reajuste
Processo 001.0701.000.406/2018
Processo SPDOC 1978844/2018
Contrato 068/2019
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação - GC/CCD/IAL
1196/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças, atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e quipa-
mentos escolares, visando a obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de
obra, saneamento, nas dependências do centro de formação de
recursos humanos para o SUS/SP - CEFOR ARARAQUARA.
Valor total do contrato: R$ 231.918,30
Base mensal: R$ 7.730,61
Valor total do contrato com reajuste: R$ 241.184,40, sendo
o valor de R$ 5.252,56, para o exercício de 2021 o valor de R$
96.4732.76 para 2022 o valor de R$ 96.473,76 e para 2023 R$
46.376,54.
Base mensal reajustada: R$ 8.039,48
Variação no período de janeiro/2019 a janeiro/2020: 4,10%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato original celebrado em 18-06-2018, com vigência a partir de
25-06-2018 não alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 04-12-2020
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Portaria CCD – 26, de 25-11-2020
Dispõe sobre o envio dos dados de arquivos de
transferência – AT dos Sistemas de Informações
sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações
sobre Nascidos Vivos – Sinasc no âmbito do Estado
de São Paulo para o ano de 2021
A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças
- CCD considerando:
- a competência da CCD na gestão estadual dos Sistemas
de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos
– Sinasc conforme Res. SS 66/ 2010;
- as Portarias SVS/MS 1119/2008 e 72/2010 que estabele-
cem prazos de 30 dias, a partir da ocorrência, para a disponi-
bilização dos registros de óbitos de mulheres em idade fértil,
maternos, infantis e fetais pela Secretaria de Estado da Saúde
para o Ministério da Saúde;
- a necessidade de garantir a adequada e regular trans-
ferência das bases de dados do SIM e Sinasc consolidadas no
âmbito estadual ao Ministério da Saúde nos prazos determina-
dos pela Portaria SVS/MS 116/2009;
- a deliberação CIB – 19, de 01-04-2010 que aprovou o
envio de arquivos de transferências de dados – AT do SIM e
Sinasc pelos municípios, segundo tipo de estabelecimentos de
assistência à saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde – CNES em seus territórios, segundo cronograma
quinzenal e mensal em datas a serem estabelecidas pela CCD
a cada ano;
- a PT SVS/MS 201/2010 que dispõe sobre a manutenção do
repasse de recursos financeiros do
Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco
de Vigilância em Saúde;
- a Portaria GM 1271 de 06-06-2014 que, define a Lista
Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e
privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e
dá outras providências;
- A Nota Técnica SES-SP/CCD 01/2014 de 28-10-2014 que,
Orienta sobre a notificação compulsória e registro de óbitos
materno e infantil, no âmbito da portaria GM 1271, de 06-06-
2014, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o cronograma de envio dos AT dos
dados do SIM e Sinasc pelos municípios e respectivas validações
dos dados regionais pelos Grupos regionais de Vigilância Epide-
miológica – GVE para o ano de 2021.
Artigo 2º - Os Municípios enviarão obrigatoriamente os
arquivos de transferência semanal - AT sempre que houver
óbitos materno e infantil, nos períodos estabelecidos conforme
cronograma disposto no Anexo I.
Artigo 3º - Os Municípios que sediam no seu território esta-
belecimentos de assistência à saúde, constantes no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES dos seguintes
tipos: Centro de Parto Normal, Hospital Especializado, Hospital
Geral, Pronto Socorro Especializado, Pronto Socorro Geral, Uni-
dade Mista, Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de
Urgência e Emergência enviarão a cada quinzena os arquivos
de transferência - AT dos óbitos e nascidos vivos, na ausência
de ter óbito materno e infantil semanal, conforme cronograma
disposto no Anexo II.
Artigo 4º – Os municípios que sediam no seu território
estabelecimentos de assistência à saúde, constantes no CNES
dos seguintes tipos: Unidade Autorizadora, Unidade de Saúde
da Família, Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia,
Unidade de Vigilância Sanitária, Unidade Móvel Fluvial, Unidade
Terrestre Móvel e Unidade de Saúde da Família enviarão a cada
mês os AT de óbitos e nascidos vivos, na ausência de ter óbito
materno e infantil semanal, conforme cronograma disposto no
Anexo III.
Artigo 5º – na situação de não ocorrência de eventos (óbitos
e/ou nascidos vivos) nos períodos estabelecido nos artigos 3º e
4º os municípios enviarão obrigatoriamente o AT de Notificação
Negativa gerados pelos sistemas.
Artigo 6º – Os municípios que promoverem exclusão ou
inclusão de estabelecimentos de assistência à saúde no seu
território estarão autorizados a mudar a periodicidade prevista
para envio de AT.
I – nas situações de inclusão a mudança será automática a
partir da data de autorização de funcionamento.
II – nas situações de exclusão a mudança será apenas após
a efetiva exclusão no CNES.
Artigo 7º - Os estabelecimentos de saúde a que se referem
os artigos 3º e 4º são os estabelecidos na portaria SAS/MS
115/2003.
Artigo 8º - Os AT gerados pelos sistemas, devem ser depo-
sitados nas datas previstas no ambiente eletrônico de gerencia-
mento de arquivos, no endereço http://balcão.saude.sp.gov.br/,
segundo normas de utilização e login de acesso exclusivo para
cada município e regional, fornecido pelo Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIVS da CCD.
Parágrafo Único – na eventualidade de qualquer interrup-
ção de comunicação ao ambiente web, para o depósito dos AT,
os municípios e regionais poderão encaminhar seus arquivos via
mídia eletrônica (CD-ROOM) para o GVE e CIVS/CCD respectiva-
mente, nas datas previstas.
Artigo 9º - o CIVS/CCD a cada mês, após processamento e
análise de dados recebidos, enviará para o Ministério da Saúde,
os AT de óbitos e nascidos vivos, conforme anexo IV.
Art. 10 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I – Cronograma SEMANAL do ano de 2021, para
envio de arquivo de transferência – AT do SIM Sistema de Infor-
mação de Mortalidade pelos municípios e do Sinasc - Sistema de
Informação de Nascidos Vivos pelos municípios.
Mês Dia Evento
Janeiro 05/Jan 29/12 A 04/01
12/Jan 05/01 A 11/01
19/Jan 12/01 A 18/01
26/Jan 19/01 A 25/01
Fevereiro 02/Fev 26/01 A 01/02
09/Fev 02/02 A 08/02
16/Fev 09/02 A 15/02
23/Fev 16/02 A 22/02
Março 02/Mar 23/02 A 01/03
09/Mar 02/03 A 08/03
16/Mar 09/03 A 15/03
23/Mar 16/03 A 22/03
30/Mar 23/03 A 29/03
da Diretoria de Ensino, com fornecimento de todo material
necessário.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga -
CNPJ: 46.384.111/0128-22
Contratada: BENEDITO FERREIRA BARBOSA ME - CNPJ
65.582.835/0001-42
Modalidade: Dispensa de Licitação.
Valor do Contrato: R$ 19.755,00
Data da Assinatura: 03-12-2020
Programa de Trabalho: 12.122.0815.6178.0000
Fonte de Recursos: 001.002.007
Natureza da Despesa: 33903979
Vigência: 03-12-2020 a 29-12-2020.
Saúde
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO BUTANTAN
Portaria IB- 8, de 24-11-2020
O Diretor do Instituto Butantan, em conformidade com
Decreto 64.518 de 10-10-2019, publicado em 11-10-2019 e
Decreto 52.833/2008, que dispõe sobre os Órgãos do Sistema de
Administração de Pessoal e definição das autoridades, resolve:
Artigo 1º - Avocar ao Núcleo de Inovação Tecnológica, as
atribuições conferidas ao Centro de Administração, do Instituto
Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos de Saúde, por força do Decreto 64.518 de 10/10/19,
publicado em 11/10/19.
Artigo 2º - As competências ora avocadas serão exercidas
por intermédio do Diretor Técnico II, Jorge Pereira Neves Alamini,
RG. 13.860.992-5.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 11-10-2019.
Portaria IB-9, de 24-11-2020
O Diretor do Instituto Butantan, em conformidade com
Decreto 64.518 de 10-10-2019, publicado em 11-10-2019 e
Decreto 52.833/2008, que dispõe sobre os Órgãos do Sistema de
Administração de Pessoal e definição das autoridades, resolve:
Artigo 1º - Avocar ao Centro de Orientação de Assuntos
Estratégicos, as atribuições conferidas ao Centro de Recursos
Humanos, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, por força do Decre-
to 64.518 de 10/10/19, publicado em 11/10/19.
Artigo 2º - As competências ora avocadas serão exercidas
por intermédio do Diretor Técnico II, Fabia Luzia Cestari, RG.
19.670.522-8.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 11-10-2019.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador, de 03-12-2020
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração - CGA
Assunto: Aquisição de Sonda de Aspiração Traqueal para
atendimento de Plano de contingência COVID- 19
Número de referência: SES-PRC-2020/17143
Trata-se de Defesa Prévia formulada pela empresa CIRÚRGICA
FERNANDES -COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITA-
LARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF 61.418.042/0001-31,
em face da penalidade de multa a que se encontra sujeita, conso-
ante notificação desta Coordenadoria Geral da Administração-CGA
da Secretaria da Saúde/SES, publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 29-08-2020, em decorrência de atraso na entrega dos
produtos, objeto do contrato representado pela Nota de Empenho
2020NE00569, visando à aquisição de sonda de aspiração traqueal,
em atendimento às medidas estabelecidas para o enfrentamento
da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
- ESPIN, assim declarada pela Portaria MS 188, de 03-2-2020,
decorrente do novo Coronavírus - COVID-19. Conforme constou
do Termo de Referencia que instrui o processo de aquisição em
questão, o prazo de entrega do produto era "imediato". Em suas
razões de defesa, objetivando afastar a imposição da multa, alega
a empresa, em síntese, que não cumpriu com a entrega imediata
do produto "Cateter Sistema Fechado - marca Wiltex", tendo em
vista que o voo da Companhia Aérea TAP foi adiado de 13-06-2020
para 17-06-2020. Importa assinalar que improcedem as alegações
da empresa. Desde o início deste exercício o mundo deparou-se
com um inimigo invisível, ou seja, o novo coronavirus, causador
da COVID-19, tendo sido declarada pandemia pela Organização
Mundial da Saúde - OMS em 13-03-2020. Imperioso destacar que a
Nota de Empenho foi devolvida, datada e assinada, via e- mail, pela
então contratada, em 16-04-2020. Vale dizer, a mesma tinha ciência
do prazo de entrega a ser rigorosamente cumprido. A empresa
forneceu com atraso todo o produto comprado pela SES, ou seja,
100.020 sondas que as Unidades Hospitalares aguardavam para
combater a pandemia. Já a partir dos meses de maio e junho/2020
aconteceram reiterados atrasos de até 49 dias, quando se deram as
primeiras entregas de 53.400 (cinquenta e três mil e quatrocentas)
sondas, revelando, por parte da empresa, completo descaso ante
a compra realizada em caráter emergencial. Como a empresa não
honrou tempestivamente com o fornecimento do produto, inexiste
dúvida quanto à sua sujeição às penalidades previstas nos artigos
86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, dentre as quais está incluída a
de multa. Destarte, considerando: i)- a peculiaridade do momento
atual; ii)- que o objetivo da aplicação da sanção administrativa
não é proporcionar proveito econômico aos cofres públicos, mas
desestimular condutas reprováveis; iii)- o dever de atuação adminis-
trativa destinada a minimizar os prejuízos sofridos pela contratada;
iv)- os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Concluo pela
improcedência da defesa oferecida, aplicando à referida empresa a
pena de multa no total de R$ 1.213.248,24, correspondente a 191
dias de atraso na entrega de 100.020 sondas de aspiração traqueal,
conforme planilha demonstrativo de cálculo de multa, constante
aos autos, às fls. 248. Desde já fica franqueada vista aos autos e
concedido o prazo legal de 5 dias úteis para interposição de recurso
que poderá ser apresentado por via eletrônica, através do sistema
BEC, sendo que as orientações para interposição do recurso estarão
na notificação que será enviada junto com esta decisão. Caso quei-
ra, poderá promover no prazo de 30 dias corridos o recolhimento
na conta Banco do Brasil S/A, Agência 01897-X, Conta Corrente
9401-3, através de depósito identificado que deverá constar o
CNPJ da empresa, o ano em vigor e o nome da empresa, devendo
ser encaminhado cópia do depósito bancário ao Núcleo de Gestão
de Contratos, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, 2º
andar, sala 203. Caso não seja realizado o recolhimento da multa no
prazo estipulado, o processo será encaminhado para os descontos
pertinentes, conforme a legislação. Não falta ou insuficiência de
saldo, será procedida à inscrição da multa e/ou seu remanescente
na Dívida Ativa do Estado.
Termo Aditivo ao Contrato
Processo: 001.0008.000.321/2018
Contratante: Secretaria da Saúde – Coordenadoria Recursos
Humanos
Contratada: Rei da Limpeza e Terceirização de Serviços Eireli
CNPJ: 19.147.620/0001-86
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 25-12-2020 com término em 22-06-2023, referente à
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 01:38:59.

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