Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (248) – 27
Valor total do contrato com reajuste: R$ 367.954,35,
sendo o valor de R$ 12.265,15, para o exercício de 2020 o
valor de R$ 294.363,48 para 2021 o valor de R$ 61.325,72
para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 24.530,29
Variação no período de agosto/2019 a agosto/2020: 3,19%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato original celebrado em 12-09-2019, com vigência a partir de
15-12-2019 não alteradas pelo presente termo.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Comunicado
Fica sem efeito a Nota Técnica Abaixo, Publicada no D.O. de
11-12-2020, página 28, por Ter Saído em Duplicidade
Atualização
Nota Técnica 03 De 25-06-2020 Manejo do Ciclo Gravídico
Puerperal e Lactação - Covid 19
Assunto
Pandemia causada pelo novo Coronavírus SARS-Cov-2
(COVID - 19). Trata-se de medidas para o manejo da Assistência
as Mulheres no Ciclo Gravídico Puerperal e para o Recém Nas-
cido, no que se referem à lactação, justificadas pela situação na
Saúde Pública em relação à.
A presente Nota Técnica elaborada pela Secretária de
Estado da Saúde do Estado de São Paulo, pela Coordenadoria
de Controle de Doenças (Centro de Vigilância Epidemiológica,
Centro de Vigilância Sanitária, Comitê Estadual de Vigilância à
Morte Materna, Infantil e Fetal) em parceria com a Coordena-
doria de Regiões de Saúde (Área Técnica da Saúde da Mulher
e Criança), e apoio Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
da Faculdade de Medicina da USP - São Paulo e Ribeirão Preto,
Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo
(Sogesp), Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS SP,
trata de orientações voltadas a Assistência a Mulher no Ciclo
Gravídico, Puerperal (considerando Pré Natal, Parto e Puerpério)
e Binômio no que concerne o Aleitamento Materno.
Considerando:
O Decreto 65.295, DE 16-11-2020, que estende a medida de
quarentena de no Estado de São Paulo.
As recomendações do Centro de Contingência do Coronaví-
rus, instituído pela Resolução 27, de 13-03-2020, da Secretaria
da Saúde.
A necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e
garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
A Lei Federal N. 13.979 de 06-02-2020, que dispõe sobre as
medidas para Enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus respon-
sável pelo surto de 2019.
O Decreto Estadual 64.862 de 13-03-2020 (Inciso I do
Artigo 2º), e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem de medidas
de caráter temporário e emergencial de prevenção do contágio
pelo SARS-Cov-2.
A Resolução SS - 28, de 17-3-2020, que estabelece as
diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde
no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pan-
demia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e
dá providências correlatas.
Que a Linha de Cuidado da Gestante, Parto e Puerpério
organizam e qualificam a assistência no ciclo gravídico puer-
peral, com vistas à redução da morbimortalidade materna e
neonatal.
Recomenda-se a manutenção das Boas Práticas do Parto,
Nascimento e Puerpério para todas as mulheres, e a observação
das recomendações sanitárias vigentes para a prevenção da
transmissão do vírus. .
Recomendações para o Manejo da Gestante de Risco Habi-
tual e Alto Risco, parto e puerpério e recém- nascido durante a
pandemia do Coronavírus (Covid-19).
1 - Assistência Pré- Natal
Mantem - se a recomendação do acompanhamento con-
tínuo da gestante durante o Pré - Natal dada à importância
do monitoramento e acompanhamento para a redução da
morbimortalidade materna infantil, as consultas devem seguir
o calendário proposto na Linha de Cuidado à Gestante, parto
e puerpério.
Permanece a recomendação que na área de atendimento
sejam separadas as gestantes sintomáticas (com presença de
sinais ou sintomas respiratórios) das assintomáticas, com inten-
sificação da limpeza no ambiente (Res. SS N. 28 de 17-03-2020).
Os fluxos existentes para identificação precoce e aten-
dimento imediato das gestantes sintomáticas, otimizando o
atendimento no sentido de reduzir a permanência da mesma na
Unidade de Saúde, deve ser mantido e revisitado para ajustes
sempre que necessário.
As mulheres grávidas devem ser aconselhadas a aderir rigo-
rosamente às precauções de saúde pública destinadas a evitar
a exposição ao SARS-CoV-2, dadas às evidências crescentes de
que estão sob maior risco de doenças graves por COVID-19.
A Nota Técnica 3 de 01-04-2020 que recomenda a orga-
nização da Rede Materna Infantil de cada território, e suas
referências; sendo imprescindível que a gestante apresentando
sintomas graves, seja encaminhada conforme grade pactuada
para Alto Risco no Plano de Ação da Rede Cegonha. (Nota
Técnica 4 de 12-05-2020)
Os profissionais devem se certificar de que a gestante sus-
peita ou confirmada de Covid-19, atendida na unidade e orien-
tada para isolamento domiciliar, compreendeu as orientações
sobre a piora dos sinais e preferencialmente deve levar carta
de referência médica isentando-a de triagem caso necessite de
atendimento hospitalar.
Estas mulheres devem ser monitoradas entre 24 e no
máximo 48 horas, com o intuito de observar mudanças no
quadro clinico e tomar as providências necessárias para seu
encaminhamento.
Seguir as recomendações da NOTA INFORMATIVA 13/2020-
SES/GAB/SE/MS Manual de Recomendações para a Assistência à
Gestante e Puerpera frente à Pandemia de Covid 19, para soli-
citação de RT-qPCR em gestantes e puerperas, com a finalidade
de diminuir mortalidade materna e infantil.
Os testes para a confirmação da infecção por SARS-
-CoV-2 serão realizados conforme o fluxo estabelecido nos
municipios.
Assintomáticas
Localidade em que o Resultado RT-qPCR é possível em 2 a 7 dias:
a) Na internação hospitalar: indicação obstétrica (aborta-
mento, gravidez ectópica, mola hidatiforme, parto, entre outros);
indicação cirúrgica (cerclagem, cesariana eletiva, entre outros)
ou controle clínico de alguma doença associada.
b) Três dias antes de parto cesárea ou outro procedimento
eletivo.
Assintomáticas:
Localidade em que o Resultado RT-qPCR é obtido após 7
dias da coleta: Realizar teste entre 37-38 semanas no local de
atendimento pré natal (intenção de obter resultado previamente
ao parto)
Ressaltamos que estas práticas de rastreamento do SARS-
-CoV-2 anteparto não excluem a manutenção de triagem dos
sintomas gripais das gestantes à admissão hospitalar
Recomendamos a triagem de sintomas respiratórios e
coleta de PCR somente nos casos sintomáticos, consideran-
do a demora do resultado e que não será possível manter
em isolamento de todas as gestantes enquanto aguarda o
resultado.
Recomendamos que a vacinação seja mantida para todas as
gestantes para a prevenção da Influenza na campanha sazonal.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Homologando, nos termos da Resolução SE-62/2017, o
Curso de Atualização “Curso sobre uso das Tecnologias - Fer-
ramentas Google”, CAD-169839/2020, conforme a Portaria de
Autorização da Efape, de 24-9-2020, publicada no D.O. de 25-9-
2020, página 26, com carga horária de 60 horas, realizado na
Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto, no período
de 22-6-2020 a 30-11-2020.
Declarando Vago, com fundamento no artigo 58, inciso VI,
da LC 180/78, um cargo de PEB-II, SQC-II-QM, classificado na
E.E. Dr. Waldemiro Naffah, em São José do Rio Preto, em virtude
do falecimento de seu ocupante Rogerio Ademar de Lima, RG
15.813.765, ocorrido no dia 3-12-2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-9/97,
Indicação CEE-13/97 e à vista do parecer conclusivo do Supervi-
sor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento, o Plano Gestão
para o quadriênio de 2019 a 2022 da E.E. Prof. Jorge Barbosa
Moreira, referente aos cursos: Ensino Fundamental Anos Iniciais,
Anos Finais e Ensino Médio.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-
2020
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região de São José dos Campos, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE-10/97, Deli-
beração CEE-138/2016 e Deliberação CEE-144/2016, e demais
normas vigentes, à vista do Seduc-Prc-2020/48860, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Ins-
tituto Alpha Lumen, situado à Rua Clóvis Bevilacqua, 868,
Jardim Esplanada, e de sua extensão situada à Rua Fernão
Dias, 260/280, Jardim América, São José dos Campos, SP,
mantido pela Associação Alpha para Educação Especial, CNPJ
19.136.655/0001-10, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-8-
2019, publicada no D.O. de 21-8-2019, página 28.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no
Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e líneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24
e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403,
de 6-7-1971, e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Iago Peinado de Lima, RG 50.475.888-3,
nascido em 8-12-2001, na cidade de São Roque, SP, mediante
estudos realizados em Tualatin, Estado de Oregon, Condado
de Washington, EUA, no período de 3-9-2019 a 2-4-2020, são
equivalentes aos do sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
Conclusão de Ensino Médio. (DRE-88/2020).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Taubaté, com fundamento no Decreto 64.187, de
17-4-2019, e Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado Ewerton Soares da Silva, RG
54.842.684-3, Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Tau-
baté, a ocupar as dependências da Zeladoria da E.E. Antonio
Magalhães Bastos, Município de Taubaté, conforme Termo de
Autorização de uso que integra o Processo 765/0087/2003 -
SPDOC-1412099, e observadas as disposições da Resolução
SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Antonio Magalhães Bastos zela-
rá pelo cumprimento das obrigações do ocupante da Zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização conta com validade por
2 anos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Saúde
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 1939526/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: TREINACARE TREINAMENTOS ESPECIALIZA-
DOS EIRELI
CNPJ: 32.854.883/0001-93
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 17-12-2020 com término em 16-03-2022, referente à
prestação de serviços de enfermeiro em atendimento à demanda
judicial.
Valor total do contrato: R$ 25.547,25 sendo o valor de R$
794,80 para o presente exercício, o valor fr R$ 20.437,80 para
o exercício de 2021 e o valor de R$ 4.314,65 para oexercício
de 2022.
As despesas correrão por conta do Programa de Trabalho
10.302.0930.4850.0000
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original firmado em 17-09-2019, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 08-12-2020
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 295445/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: HOME CARE CENE HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 02.643.405/0001-73
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 16-12-2020 com término em 15-03-2022, referente à
prestação de serviços de atenção domiciliar em saúde, na moda-
lidade internação domiciliar em cumprimento à ação judicial.
Valor total do contrato: R$ 356.579,55
Base mensal: R$ 23.771,97
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PINDAMONHANGABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001
e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, espe-
cialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da
Lei estadual 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados por João Victor
Salles Martinez, RG/RNE: 50.240.416-4/SP, nascido(a) em
11-07-2001, na cidade de Pindamonhangaba-SP/Brasil,
mediante estudos realizados na Laurens District High Scho-
ol, no Estado da Carolina do Sul, Condado de Laurens, nos
Estados Unidos da América, no período do segundo semes-
tre de 2018 até o mês de julho de 2019, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-
2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação
CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista
do Parecer Conclusivo da comissão de Supervisores de Ensino,
os Planos de Gestão 2019-2022 e Anexo 2019, da EE Expedito
Camargo Freire – Ensino Médio, do município de Pindamo-
nhangaba/São Paulo, retroagindo seus efeitos ao início do ano
letivo de 2019.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Designando, com fundamento no Decreto 64.187/2019
e de acordo com a Deliberação CEE 1/99, alterada pela
Deliberação CEE 10/00, os supervisores Oriovaldo Rodrigues,
RG 18.045.693-3, Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira, RG
21.925.945, e Rita Maria Chicarino da Silva, RG 13.719.828-0,
para comporem Comissão para análise do processo de encer-
ramento da Escola Lumiar Internacional, Educação Infantil
e Ensino Fundamental (CIE: 116981), localizada à Estrada
Municipal do Lageado - Santo Antônio do Pinhal - S.P, com
funcionamento autorizado pela Portaria da Dirigente Regional
de Ensino, de 10-03-2004, publicada no D.O. de 04-03-2009,
mantido por Lumiar Latin América Educational Corp S.A, CNPJ
21.382.124/0002.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRASSUNUNGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Dispõe sobre Autorização de Curso
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Pirassununga, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação 138/2016 e demais normas vigen-
tes, à vista do que consta no Processo Seduc-Prc-2020/31112,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso:
Ensino Médio, junto ao Estabelecimento de Ensino Colé-
gio Cooperativo, Código CIE-165414, mantido pela empre-
sa Cooperativa Educacional Ferreirense - Coefe, CNPJ
02.842.876/0001-00, autorizado pela Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de
Pirassununga, publicada no D.O. de 27-1-1999, Avenida Júlio
de Oliveira Dorta, 1650, Centro Empresarial Ferreirense, CEP
13661-350, Porto Ferreira, SP.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Dispõe sobre Encerramento de Escola
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Ribeirão Preto, conforme o Decreto 64.187/2019 e
a Resolução SE-51/2017, e demais normas vigentes, à vista do
Registro 1899749/2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido do interessado, o
Encerramento das Atividades da Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (EMEIEF) Norberto Vitor Vilas
Bôas (CIE-665538), localizada à Rua dos Vilas Bôas, 524, Bairro
Nhumirim, em Santa Rosa de Viterbo, SP, Mantenedor: Prefeitura
Municipal de Santa Rosa de Viterbo, SP.
Artigo 2º - O Acervo da referida escola permanece na EMEF
Profª Wolmar Ribeiro Balbão, em Santa Rosa de Viterbo, SP.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Tradicional.
Processo: Seduc-Prc-2020/55353.
Contrato: 39/2020.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto.
Contratada: Ulisses Ribeiro Barbosa - 01654351865 - CNPJ
27.080.115/0001-90.
Objeto: Prestação de serviço de extração de árvores na E.E.
Profª Amélia dos Santos Musa.
Valor do Contrato: R$ 32.000,00.
Data da Assinatura: 7-12-2020.
Programa de Trabalho: 12.368.0815.2494.0000.
Natureza de Despesa: 339039.
Fonte: 003.001.1051
Nota de Empenho: 2020NE01179.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
Termo de Reajuste de Contrato
Processo 0408/0074/2016 - SPDOC-Seduc-1084338/2018 -
Seduc-Prc-2020/23942.
Contrato: 005/2016
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Santo Anas-
tácio.
Contratada: Importinvest Importação e Comercio Ltda.,
CNPJ/MF: 74.537.747/0001-10.
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento total do
ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documen-
tos (Outsourcing de impressão).
Memória de cálculo: 4,34% - Data base: (setembro/2020).
Valor unitário do equipamento: de R$ 101,08 para R$
105,47.
Valor unitário por cópia: de R$ 0,0349 para R$ 0,0364.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do
artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18-4-
2012, retificada no D.O. de 24-4-2012, Autorizo, para uso da
unidade escolar, abaixo indicada, e sem quaisquer ônus para a
Administração, o recebimento em doação dos bens permanentes
à Associação de Pais e Mestres, cujas Atas de Deliberação e
Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igual-
mente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria
de Ensino - Região de Jundiaí a firmar os termos de doações e
adotar as providências necessárias à incorporação contábil dos
bens móveis ao patrimônio da unidade estadual:
- Processo Seduc-57345/2020, E.E. Monsenhor Dr. Arthur
Ricci - Município de Itupeva - SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Portaria da DRE-83, de 14-12-2020
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Região de Lins, conforme o Decreto 64.187/2019, com fun-
damento na Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997,
Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 175/2019, Indicação
CEE 180/2019, Deliberação CEE 177/2020 e demais normas
vigentes, à vista do SEDUC-PRC-2020/57311 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E José
Ariano Rodrigues, CIE 26153, situada à Avenida José Ariano
Rodrigues, 77, Jardim Ariano, CEP 16400-400, Lins/SP, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino 57 de 25-10-2019, publicada em
26-10-2019, p.22.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Lins, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos em janeiro de 2021.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Interessadas: Unidades Escolares Estaduais jurisdicio-
nadas à Diretoria de Ensino - Região de Lins. Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea
“b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e
Resolução SE-45, de 18-4-2012, retificada no D.O. de 24-4-
2012, Autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, no Processo: 2020/56008 da E.E. Pres. Afonso Pena.
Assunto: PDDE/2019 - Educação Básica; 2020/56024 da E.E.
Prof. Dorival Calazans Luz. Assunto: PDDE/2019 - Educação
Básica; 2020/56038 do Ceeja de Lins. Assunto: PDDE/2019 -
Educação Básica; 2020/55476 da E.E. Dom Henrique Mourão.
Assunto: PDDE/2018 - Educação Básica; 2020/55481 da E.E.
Dom Henrique Mourão. Assunto: PDDE/2018 - Qualidade;
2020/56018 da E.E. Cel. João Francisco Coelho. Assunto:
PDDE/2019 - Educação Básica; 2020/56039 da E.E. Valdomiro
Silveira. Assunto: PDDE/2019 Educação Básica; 2020/56028
da E.E. Prof. Silvio de Almeida. Assunto: PDDE/2019 - Edu-
cação Básica; 2020/56126 da E.E. Profª Rosa Salles L.
Penteado. Assunto: PDDE/2019 - Estrutura e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos
bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acos-
tadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os
termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 20-5-2020
Designando:
os funcionários abaixo para compor como Gestor e Suplen-
te do Convênio Ler e Escrever - 2020, conforme os Decretos
54.553/2009, 59.863/2013, 63.038/2017, Lei 9.394/1996, Base
Nacional Comum Curricular - BNCC - e Currículo Paulista da
Educação Infantil e Ensino Fundamental:
- Gestor: Rosana Sukis Dias, RG 14.947.706;
- Suplente: Daniele Mendes Magalhães, RG 42.041.341;
os funcionários abaixo para compor como Gestor e Suplente
do Convênio São Paulo Faz Escola - 2020, o conforme os Decre-
tos 54.553/2009, 59.863/2013, 63.038/2017, Lei 9.394/1996,
Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e Currículo Paulista
da Educação Infantil e Ensino Fundamental:
- Gestor: Rosana Sukis Dias, RG 14.947.706;
- Suplente: Daniele Mendes Magalhães, RG 42.041.341.
Primeiro Termo de Aditamento de Contrato
Assunto: Primeiro termo de aditamento de contrato visando
à prorrogação contratual.
Processo: Seduc-Prc-23557/2020.
Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção
técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluindo o for-
necimento e substituição de partes e peças, dos elevadores
instalados nos prédios das unidades escolares jurisdicionados a
esta diretoria de ensino.
Contrato: 03/2019.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Miracatu.
Contratada: Flex Services e Tecnology Ltda., CNPJ
11.472.645/0001-43.
Nova vigência: 01-07-2020 a 30-09-2021.
Valor total: R$ 19.500,00.
Valor mensal: R$ 1.300,00.
Programa de trabalho: 12368081561740000.
Fonte: 001002007.
Natureza de despesa: 33903980.
PTRES: 080196.
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Assunto: Terceiro termo de aditamento de contrato visando
à prorrogação contratual.
Processo: Seduc-Prc-24392/2020.
Objeto: Contratação de serviço de impressão (outsourcing).
Contrato: 04/16.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Miracatu.
Contratada: Golden Distribuidora Ltda., CNPJ
04.196.935/0002-27.
Nova vigência: 14-07-2020 a 13-10-2021.
Valor total: R$ 13.959,00.
Valor mensal: R$ 930,60.
Programa de trabalho: 12122081561780000.
Fonte: 001002007.
Natureza de despesa: 33903915.
PTRES: 080103.
Termo de Reajuste de Contrato
Processo: Seduc-Prc-2020/23557.
Contrato: 003/2019.
Objeto do contrato: Prestação de serviços contínuos de
manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial, incluin-
do o fornecimento e substituição de partes e peças, dos eleva-
dores instalados nos prédios das unidades escolares jurisdicio-
nados a esta diretoria de ensino.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Miracatu.
Contratada: Flex Services & Tecnology Ltda.
Índice de reajuste: 3,22% aplicado a partir de 01-03-2020.
Base mensal contratada anterior: R$ 19.500,00.
Base mensal reajustada: R$ 20.127,90.
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terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:12:00.

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