Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação26 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (100) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2021
‘ S, Correspondente ao Auto de Imposição de Penalidade de
Multa Aip 027553 De 28-07-2020, Referente Auto de Infração
Aif 028867/2019 Empresa: BaraschSylmarIndustriaMetalurgi-
caLtda CNPJ 61.747.986/0001-52 Atividade: Fabricação de
Produtos para Saúde Estabelecida À Rua Guaicurus, 354 - Agua
Branca - Cep 05033-000 - São Paulo – SP . Protocolo Inicial
SES-PRC -219/09663 - Siap 007977/2019- N01 - Processo
001/0711/001044/2019 “De Acordo com a Legislação Vigente, a
Multa não Recolhida Dentro do Prazo Previsto Será Encaminha-
da para Cobrança Executiva”
Do D.O. de 23-3-2021
Onde se lê:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/60123
– Siap 007093/2020-N01 De 10-12-2020. Avaliação de Recurso
de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 035329, de
23-10-2020, em Nome da Empresa: Esquina da Sete Lanchonete
e Restaurante Ltda – CNPJ 19.257.951/0001-79 - Atividade:
Lanchonete - Estabelecido À Rua Dom José De Barros, 10 –
República – Cep: 01038-000 – São Paulo/SP . Protocolo Inicial
SES-PRC -2020/46333 – Siap 006295/2020-N01 De 10-11-2020.
Leia-se:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP-2020/60123 –
Siap 007093/2020-N01 De 10-12-2020. Avaliação de Recurso de
Defesa Exposto, protocolada pelo advogado subscritor Ângelo
Furini Garcia, OAB/SP 136.701, referente o Auto de Infração
Aif 035329, de 23-10-2020, em Nome da Empresa: Esquina da
Sete Lanchonete e Restaurante Ltda – CNPJ 19.257.951/0001-
79 - Atividade: Lanchonete - Estabelecido À Rua Dom José
De Barros, 10 – República – Cep: 01038-000 – São Paulo/SP.
Protocolo Inicial SES-PRC -2020/46333 – Siap 006295/2020-N01
De 10-11-2020.
Do D.O. de 23-3-2021
Onde se lê:
Lavratura de Auto de Infração – Aif 038315, de 21-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/02201 – Siap 000450/2021-
N01, da Empresa o Boteco da Praça Bar Ltda – Atividade
Restaurante – Estabelecida À Av. Pascoal da Rocha Falcão, 372
– Jd. Santa Helena – Cep: 04785-000 – São Paulo/Sp – CNPJ
34.614.884/0001-96 “O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou
Impugnação de Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados
a Partir de Sua Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em
Vigor. Na Ausência de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição
de Penalidade”.
Leia-se:
Lavratura de Auto de Infração – Aif 038315, de 21-11-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/22815 – Siap 000450/2021-
N01, da Empresa Boteco Violeta Restaurante e Pizzaria Ltda –
Atividade Restaurante – Estabelecida À Rua Padre João Manoel,
869 –Cep: 01411-001 – São Paulo/Sp – CNPJ 24.362.656/0001-
12 “O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de Auto
de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Do D.O. de 27-4-2021
Onde se lê:
Lavratura do Termo de Liberação de Estabelecimento - TRM
017756, de 20-04-2021 Empresa: Spirit Perfumes e Cosméticos
Ltda CNPJ 04.758.027/0001-07 Atividade: Comércio de Perfu-
mes e Higiene Pessoal Estabelecida À Avenida Paulista, 2073,
Loja 143 – Consolação – Cep: 01311-300 – São Paulo/SP. Pro-
tocolo Inicial SES-PRC -2021/20463 – Siap 001993/2021- N01
Leia-se:
Lavratura do Termo de Liberação de Estabelecimento - TRM
017756, de 20-04-2021 Empresa: Spirit Perfumes e Cosméticos
Ltda CNPJ 04.758.027/0001-07 Atividade: Comércio de Perfu-
mes e Higiene Pessoal Estabelecida À Avenida Paulista, 2073,
Loja 143 – Consolação – Cep: 01311-300 – São Paulo/SP. Pro-
tocolo Inicial SES-PRC -2021/14127 – Siap 002013/2021- N01
Tornando sem Efeito:
D.O. de 14-4-2021
Onde se lê: Indeferida Solicitação Protocolada SES-
-EXP-2020/60182 – Siap 007002/2020-N01 De 10-12-2020.
Avaliação de Recurso de Defesa Exposto, Referente ao Auto
de Infração AIF 035399 De 05-12-2020, da Empresa Atlântica
Churrascaria Ltda – CNPJ 34.924.075/0001-80 – Atividade: Res-
taurante - Estabelecido À Av. Atlântica, 1354 – Socorro – Cep:
04768-100 – São Paulo/SP.
“Reativado o Protocolo Inicial SES-PRC-2021/04153 – Siap
000620/2021-N01”.
D.O. de 14-4-2021
Onde se lê: Indeferida Solicitação Protocolada SES-
-EXP-2020/61108 – Siap 007156/2020-N01 De 15-12-2020.
Avaliação de Recurso de Defesa Exposto, Referente ao Auto
de Infração Aif 038312 De 06-12-2020, em Nome da Empresa
Panelão do Norte Padre Cícero Ltda – CNPJ 05.582/766/0001-
83 – Atividade: Restaurante – Estabelecido À Rua Amaxi, 155
– Penha – Cep: 03609-020 – São Paulo/SP.
“Reativado o Protocolo Inicial Ses-Prc-2021/05109 – Siap
000695/2021-N01”.
Despachos da Diretora Técnica, de 25-5-2021
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária I Da
Capital Torna Público Despacho de 25-05-2021.
Lavratura do Auto de Infração AIF 029010, de 19-05-2021
Empresa SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimen-
to da Medicina - Hospital Municipal Brigadeiro
CNPJ 61.699.567/0119-84
Atividade: Hospital de Campanha
Estabelecido À Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4805 - Jd. Pau-
lista – Cep: 01401-002 – São Paulo/SP
Protocolo Inical SES-PRC -2021/22509 - Siap 003590/2021-
N01.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciencia, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausencia
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração AIF 029017, de 11-05-2021
Empresa Lilian Maxima - Me
CNPJ 02.117.318/0001-82
Atividade: Imunização e Controle de Pragas Urbanas
Estabelecido À Rua Aldeia Vinte de Setembro, 294 - Vila
Ede – Cep: 02202-000 – São Paulo/SP
Protocolo Inical SES-PRC -2021/21071 - Siap 003293/2021-
N01.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciencia, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausencia
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração AIF 036567, de 14-02-2021
Empresa Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza
CPF 141.326.938-99
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Rua Antonio Estevão de Carvalho, 2100 -
Cidade Patriarca – Cep: 03540-100 – São Paulo/SP
Protocolo Inical SES-PRC -2021/16051 - Siap 002325/2021-
N01.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciencia, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausencia
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração AIF 036588, de 04-03-2021
Empresa Boteco 717 Restaurante e Bar Ltda
CNPJ 37.596.506/0001-15
Atividade: Restaurantes e Similares
Estabelecido À Av. Lavandisca, 717 - Indianópolis – Cep:
04515-011 – São Paulo/SP
Protocolo Inical SES-PRC -2021/16599 - Siap 002449/2021-
N01.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
– São Paulo/SP. Protocolo Inicial SES-PRC-2021/16316 – Siap
002390/2021-N01. “O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou
Impugnação de Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados
a Partir de Sua Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em
Vigor. Na Ausência de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição
de Penalidade”.
Leia- se:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036658, de 27-02-
2021, da Empresa Mott6 Fortuna Restaurante Ltda – CNPJ
24.922.051/0001-39 – Atividade: Restaurante – Estabelecida
À Rua Joaquim Távora, 1195 – Vl. Mariana – Cep: 04015-002
– São Paulo/SP. Protocolo Inicial SES-PRC-2021/22743 – Siap
002390/2021-N01. “O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou
Impugnação de Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados
a Partir de Sua Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em
Vigor. Na Ausência de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição
de Penalidade”.
Do D.O. de 27-4-2021
Onde se lê:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037745, de 16-04-2021.
Empresa: Alfa Café E Bar Eventos Ltda CNPJ 37.438.452/0001-
60 Atividade: Cassa de Festas e Eventos Ltda Estabelecida À Rua
Cnha Gago, 439 – Pinheiros – Cep: 05426-060 – São Paulo/SP.
Protocolo Inicial SES-PRC-2021/18629 – Siap 002897/2021- N01
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de Auto de
Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua Ciência,
Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência de Defe-
sa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Leia-se:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 037745, de 16-04-2021.
Empresa: Alfa Café E Bar Eventos Ltda CNPJ 37.438.452/0001-
60 Atividade: Cassa de Festas e Eventos Ltda Estabelecida À
Rua Cnha Gago, 439 – Pinheiros – Cep: 05426-060 – São Paulo/
SP. Protocolo Inicial SES-PRC -2021/22793 – Siap 002897/2021-
N01 “O Infrator Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Do D.O. de 24-3-2021
Onde se lê:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 03670, de 10-01-2021,
da Empresa: Udiney Alves de Almeida Carvalho Comercios –
CNPJ:09.474.619/0001-02 – Atividade: comercio Varejista de
Artigos de Joalheria – Estabelecida À Rua Martim Carrasco, 112
– Pinheiros – Cep: 05426-030 - São Paulo/SP .protocolo Inicial
SES-PRC -2021/06421 – Siap 000861/2021-N01. “O Infrator
Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de Auto de Infração no
Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua Ciência, Conforme
a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência de Defesa Será
Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Leia-se:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036370, de 10-01-2021,
da Empresa: Udiney Alves de Almeida Carvalho Comercios –
CNPJ:09.474.619/0001-02 – Atividade: comercio Varejista de
Artigos de Joalheria – Estabelecida À Rua Martim Carrasco, 112
– Pinheiros – Cep: 05426-030 - São Paulo/SP .protocolo Inicial
SES-PRC -2021/06421 – Siap 000861/2021-N01. “O Infrator
Poderá Oferecer Defesa Ou Impugnação de Auto de Infração no
Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de Sua Ciência, Conforme
a Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência de Defesa Será
Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”.
Do D.O. de 24-3-2021
Onde se lê:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/54085
– Siap 006304/2020-N01 De 11-11-2020. Avaliação de Recurso
de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 035348,
de 02-11-2020, em Nome da Empresa: Condomínio Shopping
Campo Limpo – CNPJ 13.574.594/0001-96 - Atividade: Lancho-
nete/FastFood - Estabelecido À Estrada de Itapecirica, 459 – Vila
Prel – Cep: 05777-001 – São Paulo/SP . Protocolo Inicial SES-PRC
-2020/48383 – Siap 006629/2020-N01 De 25-11-2020
Leia-se:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/54085
– Siap 006304/2020-N01 De 11-11-2020. Avaliação de Recurso
de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 035348,
de 02-11-2020, em Nome da Empresa: BK Brasil Operações e
Assessoria a Restaurantes S/A – CNPJ 13.574.594/0001-96 - Ati-
vidade: Lanchonete - Estabelecido À Estrada de Itapecirica, 459
– Vila Prel – Cep: 05777-001 – São Paulo/SP . Protocolo Inicial
SES-PRC -2020/48383 – Siap 006629/2020-N01 De 25-11-2020.
Do D.O. de 22-5-2021
Onde se lê:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2020/55347
– Siap 006477/2020-N01, de 17-11-2020. Avaliação de Recurso
de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 038339,
de 07-11-2020. Empresa: Cia Brasileira de Distribuição CNPJ
47.508-411/0008-22 Atividade: Supermercado Estabelecido À
Rua da Consolação, 2581 – Cerqueira Cesar – Cep: 01416-001
– São Paulo/SP . Protocolo Inicial SES-PRC -2020/48591 – Siap
006730/2020- N01
Leia-se:
Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2020/55347
– Siap 006477/2020-N01, de 17-11-2020. Avaliação de Recurso
de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 038339,
de 07-11-2020. Empresa: Cia Brasileira de Distribuição CNPJ
47.508-411/0008-22 Atividade: Supermercado Estabelecido À
Rua da Consolação, 2581 – Cerqueira Cesar – Cep: 01416-001
– São Paulo/SP . Protocolo Inicial SES-PRC -2020/48591 – Siap
006703/2020- N01
Do D.O. de 22-5-2021
Onde se lê:
Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa
– Aipm 027681, de 22-12-2020, no Valor De1.000 Ufesp‘s,
Referente Auto de Infração Aif 028957, de 23-09-2020. Empresa:
Serra Mayor Serviços Médicos LtdaCNPJ:02.636.571/0001-42
Atividade: Hospital Geral Estabelecida À Estrada de Itapecirica,
4659 – Capão Redondo - Cep: 05858-001 - São Paulo/SP .
Protocolo Inicial SES-PRC -2020/39999 - Siap 00421/2020- N01
“O Infrator Poderá Apresentar Recurso do Auto de Imposição
de Penalidade no Prazo de 10 Dias Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor”.
Leia-se:
Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa
– Aipm 027681, de 22-12-2020, no Valor De1.000 Ufesp‘s,
Referente Auto de Infração Aif 028957, de 23-09-2020. Empresa:
Serra Mayor Serviços Médicos LtdaCNPJ:02.636.571/0001-42
Atividade: Hospital Geral Estabelecida À Estrada de Itapecirica,
4659 – Capão Redondo - Cep: 05858-001 - São Paulo/SP . Pro-
tocolo Inicial SES-PRC -2020/39999 - Siap 004921/2020- N01
“O Infrator Poderá Apresentar Recurso do Auto de Imposição
de Penalidade no Prazo de 10 Dias Contados a Partir de Sua
Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor”.
Do D.O. de 22-5-2021
Onde se lê:
Lavratura de Notificação para Recolhimento de Multa Nrm
023098 De 20-01-2019, no Valor de 500(Quinhentas) Ufesp
‘ S, Correspondente ao Auto de Imposição de Penalidade de
Multa Aip 027553 De 28-07-2020, Referente Auto de Infração
Aif 028867/2019 Empresa: BaraschSylmarIndustriaMetalurgi-
caLtda CNPJ 61.747.986/0001-52 Atividade: Fabricação de
Produtos para Saúde Estabelecida À Rua Guaicurus, 354 -
Agua Branca - Cep 05033-000 - São Paulo – SP . Protocolo
Inicial SES-PRC -219/09663 - Siap 00797/2019- N01 - Processo
001/0711/001044/2019 “De Acordo com a Legislação Vigente, a
Multa não Recolhida Dentro do Prazo Previsto Será Encaminha-
da para Cobrança Executiva”
Leia-se:
Lavratura de Notificação para Recolhimento de Multa Nrm
023098 De 20-01-2019, no Valor de 500(Quinhentas) Ufesp
Despacho do Responsável, de 25-5-2021
Processo: SES-PRC-2021/07451
Interessado: Instituto Adolfo Lutz
Ratificando a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de
fls. 163/167, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", com
e demais alterações, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual
6.544/1989, para Contratação de empresa para manutenção
corretiva em equipamento laboratorial PCR em Tempo Real, a
favor da empresa Life Technologies Brasil com e Ind de Produtos
P/ Biotecnologia LTDA, o valor total da contratação pretendida
é de R$ 18.545,47, sendo o valor de R$1.100,72 destinado aos
serviços prestados e o valor de R$ 17.444,75 ao consumo de
material. (Despacho CCD 1370/2021)
Despacho do Responsável, de 25-5-2021
Processo: SES-PRC-2021/17896
Interessado: Instituto Adolfo Lutz.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 158, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento no
ções, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual 6.544/1989, Aquisição
de Equipamento de RT-PCR Multibloco - Exclusividade Life
Technologies Brasil, a favor da empresa Life Technologies Brasil
Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA, no
valor total de R$ 386.874,00. (Despacho CCD 1386/2021)
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Termo de Aditamento de Contrato
Processo SPdoc 2039408/2018
Contrato 084/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico 044/2018
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Perfect Clean Serviços Especializados Eireli
CNPJ: 12.066.450/0001-66
Objeto: – 1º Prorrogação do contrato assinado em 21-12-
2018, por mais 30 meses, de 20-06-2021 a 19-12-2023,
referente à Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar para o
Centro de Laboratório Regional – Instituto Adolfo Lutz de Santo
André – VIII.
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 30 meses.
Período: 20-06-2021 a 19-12-2023
Data da Assinatura: 21-05-2021
Primeiro Aditamento de Contrato
Processo SPdoc 1974242/2018
Contrato 067/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 050/2020
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria
de Controle de Doenças - Instituto Adolfo Lutz
Contratada: TMS Comercio e Locação de Purificadores Eireli
CNPJ da Contratada: 09.114.027/0001-80
Objeto: 1º Aditamento do Contrato na Clausula Oitava – De
Recursos Orçamentários em 20,8334% Referente a Prestação de
Serviços de Locação de Purificadores de Água Incluindo Manu-
tenção Corretiva e Preventiva, sem Redução da Qualidade dos
Serviços Prestados, a Partir de 19-05-2021.
Valor Atual do Contrato Anual: R$ 27.000,00
Valor Aditado do Contrato: R$ 3.000,00
Valor Total do Contrato a Partir do Aditamento: R$
30.000,00.
Valor do Contrato Mensal com Aditivo: R$ 2.175,00.
Nota de Empenho: 2021Ne0204
Uge: 090177
Ptres: 090.702
Fonte de Recursos: 001001141
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Elemento da Despesa: 33903919
Data da Assinatura: 19-05-2021
Gestor do Contrato: Débora Constantino Costa, RG
33.639.153-5; CPF 224.291.278-06, Telefone (11) 3068-2847,
Diretor I Do Núcleo de Atividades Complementares do Centro de
Infraestrutura, no Instituto Adolfo Lutz.
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2021/04590
Contrato 005/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 005/2021
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Muccio & Muccio Ltda - EPP
CNPJ da Contratada: 74.545.732/0001-01
Objeto: Aquisição de sabonete líquido
Valor do Contrato: R$ 18.333,00
Elemento da Despesa: 33903015
Nota de Empenho: 2021NE00206
Fonte de Recursos: 001001141
Programa de Trabalho: 10122094062150000
Data da Assinatura: 18-05-2021
Vigência Contratual: 7 meses, com início em maio/2021 e
termino em dezembro/2021
Gestor: Claudia Apª. Pereira Borges de Sousa, RG
17.965.699-5, CPF 061.387.478-10, Diretor Técnico I, do Núcleo
de Compras e Suprimentos, no Centro de Administração, do
Instituto Adolfo Lutz
INSTITUTO PASTEUR
Despacho do Diretor Técnico de Saúde, de 25-5-2021
Interessado: Instituto Pasteur
Processo: SES-PRC-2020/36982
Assunto: Contratação de Serviços Comuns -Confecção de
Impressos para Profilaxia da Raiva Humana.
Diante dos elementos de instrução dos autos, Acolho na
íntegra a Adjudicação proferida pelo pregoeiro e “Homologo”
o Pregão Eletrônico 003/2021, 090179000012021OC00002,
SES-PRC-2020/36982, que trata de Contratação de Serviços
Comuns - Confecção de Impressos para Profilaxia da Raiva
Humana, nos termos do Parágrafo Único, Inciso VII do Artigo
3, do Decreto 47.267 de 06-11-2002 e Artigo 6, Inciso VII da
Resolução CEGP – 10 de 19-11-2002, pelo critério menor preço,
Artigo 3º Parágrafo Único do Decreto 47297/2002, e diante dos
elementos constantes nos autos, bem como reserva de recursos
orçamentários; na seguinte conformidade:
– Empresa: Sucessoprint Artes Graficas Ltda-Me
– CNPJ: 01.633.039/0001-09
– Item I Valor Negociado: R$ 23.199,30
À Seção de Material e Patrimônio para as providências
cabíveis.
(Despacho IP DG 56/2021)
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Retificações
Do D.O. de 10-4-2021
Onde se lê:
Lavratura de Auto de Infração – AIF 036658, de 27-02-
2021, da Empresa Mott 6 Fortuna Restaurante Ltda – CNPJ
24.922.051/0001-39 – Atividade: Restaurante – Estabelecida
À Rua Joaquim Távora, 1195 – Vl. Mariana – Cep: 04015-002
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São
Paulo – CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em
20-05-2021 aprova a continuidade dos processos de aquisição
internacional pela SES/SP (avaliação técnica de propostas e
execução da compra), frente as condições de fornecimento de
medicamentos do kit intubação encontradas no âmbito interna-
cional, descritas abaixo:
1. Aquisição de todos os itens cotados, de propostas de
entregas que sejam realizadas em até 45 dias (junho e julho);
2. Distribuição igualitária, de medicamentos recebidos
de fornecedores, valores e prazos diferentes, entre todos os
hospitais aderentes.
3. Constituição de Grupo Técnico Bipartite como equipe de
apoio técnico (com farmacêuticos da SES/SP e representantes
do COSEMS) para análise técnica dos medicamentos ofertados
pelos fornecedores.
(Deliberação CIB-57)
Deliberação de 25-5-2021
Considerando a Emergência sanitária de Importância Inter-
nacional relacionada à Pandemia do Novo Coronavírus Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020,
que instituiu o processo de Calamidade pública do Estado de
São Paulo;
Considerando a gravidade da crise sanitária e recrudes-
cimento do cenário epidemiológico da Covid19 no Estado de
São Paulo;
Considerando o conjunto de serviços de saúde que compõe
o Plano Estadual de Contingência da Covid-19, aprovados
na Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, disponível
em: http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/outros-
-destaques/covid-19/1.-informacoes-gerais;
Considerando que alguns medicamentos do Kit Intubação,
apresentam problemas de abastecimento no mercado nacional
devido à demanda estar superior a capacidade produtiva dos
fabricantes, dificultando a aquisição pelos serviços de saúde;
e quando adquiridos o fornecimento tem acontecido com
atraso e de forma parcelada, comprometendo a assistência aos
pacientes;
Considerando o monitoramento realizado pelo Grupo Técni-
co Bipartite de Assistência Farmacêutica composto por membros
da Secretaria Estadual de Saúde e o Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems /SP)
que aponta a crise no abastecimento de medicamentos para
intubação orotraqueal para todos os serviços que realizam tal
procedimento em pacientes com Covid-19, e o cenário atingiu
uma proporção dramática de acordo com os registros dos ser-
viços de saúde na plataforma on-line MEDCovid-19, gerenciado
pela Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando o compromisso dos gestores do SUS do
Estado de São Paulo (ESP): Municipais e Estadual em garantir
assistência para todas as pessoas acometidas de Covid-19, em
busca de alternativas para compra de medicamentos, inclusive
no exterior (internacional), para serviços de saúde que integram
o Plano Estadual de Contingência da Covid-19 do Estado de
São Paulo;
Considerando o Oficio CIB 19/2021 de 06-04-2021, que
solicita manifestação de interesse na aquisição internacional
de alguns medicamentos do Kit Intubação, indicando os prazos
e documentos necessários para viabilizar a participação da
estratégia;
Considerando a Deliberação CIB 43, de 23-04-2021 que
aprova os serviços de saúde que optaram por aderir a estratégia
de compra internacional de medicamentos do Kit Intubação,
com documentação correta e completa.
Considerando a Deliberação CIB 57, de 25-05-2021, publi-
cada em 26-05-2021 que aprova a continuidade dos processos
de aquisição internacional pela SES/SP, frente às condições de
fornecimento de medicamentos do kit intubação encontradas
no âmbito internacional.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-05-
2021 aprova a criação de Grupo Técnico Bipartite temporário
para compor a equipe técnica de avaliação de medicamentos
propostos pelos fornecedores internacionais e orientação do
adequado recebimento e monitoramento pelos hospitais ade-
rentes quanto à utilização destes medicamentos, conforme
segue:
SES/SP
Adriane Lopes Medeiros Diretor Técnico de Saúde II – CAF/SES-SP
Ana Luiza Chieffi Diretor Técnico de Saúde II – GCODES/GS/SES/SP
Creuza Marcia Pereira Assistente Técnico de Saúde I – CAF/SES/SP
Emanuela Pires da Silva Diretor Técnico de Saúde II – CAF/SES-SP
Geuza Ramos Rodrigues Diretor Técnico de Saúde II – CAF/SES-SP
Karina de Oliveira Fatel Martins Diretor Técnico de Saúde III – CAF/SES-SP
Luz Marina Trujillo Diretor Técnico I – Instituto Adolfo Lutz/SES-SP
Marcos Paulo Guilherme Agente Técnico de Saúde – Farmacêutico – CAF/SES-SP
Michel Reina Pino Diretor Técnico de Saúde II – CAF/SES-SP
Renata Zaidan dos Santos Tupinamba Diretor Técnico de Saúde III – CAF/SES-SP
Rita de Cássia Dias Carrera Bacoccini Diretor Técnico I – CVS/CCD/SES-SP
Vanessa Rocha Carvalho Agente Técnico de Assist. A Saúde – Farmacêutica – CAF/SES-SP
Cosems /SP
Dirce Cruz Marques Assessora do Cosems /SP
(Deliberação CIB 58/2021)
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO DE SAÚDE
Centro de Gerenciamento Administrativo
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Contratada: Netware Telecomunicações e Inormatica LTDA
CNPJ 19.452.240/0001-55
Contrato 03/2020
Processo 11360/2019
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva em Central de PABX
Prorrogação a partir de 02-06-2021
Prazo: 30 meses
UGE: 090180
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho do Responsável, de 25-5-2021
Processo: SES-PRC-2021/17976
Interessado: CRT/DST-AIDS
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de
fls. 65, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com funda-
alterações, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual 6.544/1989,
para contratação de manutenção preventiva em sistema de cro-
matografia, a favor da empresa Comercial 3 Albe LTDA, no valor
total de R$ 4.976,93, sendo R$ 2.476,94 para peças, Elemento
de Despesa 339030 e R$ 2.499,99 para serviços, Elemento de
Despesa 339039. (Despacho CCD 1369/2021)
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quarta-feira, 26 de maio de 2021 às 00:13:19

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