Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 131 (115) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de junho de 2021
VI. Promover e acompanhar as atividades de formação e
desenvolvimento realizadas no Instituto.
§ 2º - A organização, a composição e o funcionamento do
NIT deverão ser definidos por regimento próprio, com base na
legislação vigente e aprovado pelo Conselho Técnico Adminis-
trativo - CTA.
Artigo 8º - Do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres
Humanos - Cepial.
§ 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
tem as seguintes atribuições:
I. Analisar os protocolos de pesquisa desenvolvidos na
Instituição, segundo as normas legais;
II. Emitir parecer consubstanciado por escrito, respeitando
os prazos estipulados, identificando com clareza os ensaios,
documentos estudados e datas de revisão;
III. Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos
na execução de suas tarefas e arquivamento dos protocolos
completos;
IV. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de
relatórios anuais dos pesquisadores;
V. Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando
a reflexão em torno da ética na pesquisa;
VI. Receber dos sujeitos de pesquisa, ou de qualquer pessoa
física ou jurídica, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos
adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidin-
do pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa,
devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento;
VII. Requerer instauração de apuração à Diretoria da
Instituição, em caso de denúncias de irregularidades de natu-
reza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério de Saúde
- Conep/MS e, no que couber, a outras instâncias;
VIII. Manter comunicação regular e permanente com a
Conep/MS;
IX. Analisar aspectos éticos da exposição do profissional de
saúde a riscos biológicos, físicos e químicos;
X. Analisar aspectos éticos envolvidos no relacionamento
profissional dos pesquisadores;
XI. Elaborar relatórios trimestrais para a Direção do IAL.
§ 2º - A organização, a composição e o funcionamento
do Cepial deverão ser definidos por regimento próprio, com
base na legislação vigente e aprovado pelo Conselho Técnico
Administrativo - CTA.
Artigo 9º - Do Comitê Interno de Biossegurança - CIBio
Parágrafo Único - O Comitê Interno de Biossegurança terá
composição e atribuições de acordo com a legislação vigente,
com a finalidade de acompanhar a manipulação de material
geneticamente.
Artigo 10 - Do Comitê de Coleções Biológicas - CCBIAL
§ 1º - O Comitê de Coleções Biológicas do Instituto Adolfo
Lutz tem como atribuições:
I. Regulamentar e definir as diretrizes e as políticas das
coleções biológicas do Instituto, no que tange à obtenção, classi-
ficação, catalogação, manutenção e disponibilidade de materiais
de referência e de interesse em Saúde Pública;
II. Coordenar a implantação e a operação das coleções
biológicas em conformidade com a legislação e as normas nacio-
nais e internacionais, estabelecendo diretrizes que possibilitem
a manutenção e a disponibilização do acervo com qualidade.
§ 2º - A organização, a composição e o funcionamento do
CCBIAL deverão ser definidos por regimento próprio.
Artigo 11 - Das Comissões do IAL
§ 1º - O IAL, por portaria do Diretor Geral, poderá criar
comissões permanentes e/ou temporárias, devendo especificar
atribuições, composição, funcionamento e se de caráter perma-
nente ou provisório.
§ 2º - As Comissões terão o apoio administrativo do Núcleo
de Apoio Administrativo da Diretoria do IAL.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições anteriores, em especial
a Portaria da Coordenadora da CCD-24, de 21-10-2010.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Extrato de Contrato
Processo: SES-PRC-2021/07818.
Modalidade: Ata de Registro de Preço - 003/2020 - Prodesp.
Contrato: 025/2021
Objeto: Aquisição de Notebook Ultrafino.
Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Saúde, através do Grupo de Gerenciamento Administra-
tivo da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Contratada: Lenovo Comercial E Distribuição Ltda., CNPJ
22.797.545/0001-03.
Valor do Contrato: R$ 157.020,00,00.
UGE: 090193
PTRES: 090.721
Fonte de Recursos: 001001141
Nota de Empenho: 2021NE00692
Programa de Trabalho: 10302094124490000
Natureza de Despesa: 44905220
Data assinatura do contrato: 1º-6-2021
Vigência de Garantia e Assistência Técnica: 60 meses.
Prazo para entrega da data de assinatura do contrato: 45
dias.
Extrato de Contrato
Processo: SES-PRC-2021/07814.
Modalidade: Ata de Registro de Preço - 002/2020 - Prodesp.
Contrato: 028/2021
Objeto: Aquisição de Desktop Básico e Desktop Avançado.
Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Saúde, através do Grupo de Gerenciamento Administra-
tivo da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Contratada: Lenovo Comercial e Distribuição Ltda., CNPJ
22.797.545/0001-03.
Valor do Contrato: R$ 359.709,00.
UGE: 090193
PTRES: 090.721
Fonte de Recursos: 001001141
Nota de Empenho: 2021NE00694
Programa de Trabalho: 10302094124490000
Natureza de Despesa: 44905220
Data assinatura do contrato: 1º-6-2021
Vigência de Garantia e Assistência Técnica: 60 meses.
Prazo para entrega da data de assinatura do contrato: 30 dias.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Contrato
Processo: SES-PRC-2021/04585
Contrato: 009/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 002/2021
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Higial Indústria Química Ltda.
CNPJ da Contratada: 36.758.579/0001-01
Objeto: Aquisição de detergente líquido e água sanitária,
com entrega parcelada.
Valor do Contrato: R$ 10.951,20
Elemento da Despesa: 33903014
Nota de Empenho: 2021NE00232
Fonte de Recursos: 001001141
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 14-06-2021
Vigência Contratual: 07 meses, com início em junho/2021 e
término em dezembro/2021.
Gestor: Claudia Apª. Pereira Borges de Sousa, RG
17.965.699-5, CPF 061.387.478-10, Diretor Técnico I, do Núcleo
de Compras e Suprimentos, no Centro de Administração, do
Instituto Adolfo Lutz.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Portaria CCD-12, de 15-6-2021
Altera o Regulamento do Instituto Adolfo Lutz
A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças,
considerando:
- o Decreto 55.601, de 22-03-2010, que reorganizou o Insti-
tuto Adolfo Lutz - IAL, da Coordenadoria de Controle de Doenças
- CCD, da Secretaria da Saúde, e deu providências correlatas;
- a necessidade de organização e regulamentação dos
órgãos colegiados previstos no Artigo 48 do Decreto supra; e
- a criação, em virtude das necessidades inerentes ao Insti-
tuto, de Comitês não previstos na Portaria da Coordenadora da
CCD-24, de 21-10-2010;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o regulamento do Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 2º - O Instituto Adolfo Lutz, criado pela Lei 11.522,
de 26-10-40, e reorganizado pelo Decreto - 55.601, de 22-03-
2010, subordinado à Coordenadoria de Controle de Doenças, da
Secretaria da Saúde, tem como finalidades:
I. Orientar a organização dos serviços técnico-especia-
lizados em alta tecnologia para elucidação e diagnóstico de
doenças de interesse da saúde pública;
II. Controlar a qualidade da produção dos laboratórios
pertencentes às unidades do Estado, por meio de introdução de
tecnologias, avaliação e treinamento;
III. Atuar como referência técnica aos laboratórios integran-
tes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
IV. Coordenar, supervisionar e habilitar laboratórios, inclu-
sive particulares, para exercerem atividades relacionadas com
realização de exames de saúde pública;
V. Realizar atividades laboratoriais, investigações e pes-
quisas de complexidade relacionadas à sua área de atuação e
promover a divulgação dos resultados;
VI. Informar aos Sistemas de Vigilâncias sobre os resultados
das investigações e das observações realizadas pelo Instituto,
consideradas relevantes para controle ou eliminação de agravos
e riscos à saúde da população;
VII. Participar da elaboração das diretrizes e definições das
políticas de Saúde e Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º - A Estrutura e Atribuições dos Cargos estão con-
tidas no Decreto 55.601/2010.
Artigo 4º - Dos Conselhos e Comitês do IAL:
I. Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II. Conselho Técnico-Científico - CTC;
III. Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
IV. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos -
Cepial;
V. Comitê Interno de Biossegurança - CIBio; e
VI. Comitê de Coleções Biológicas - CCBIAL.
Parágrafo Único - Os Conselhos e Comitês deverão elaborar
seus regimentos, que deverão ser aprovados pelo Diretor do IAL.
Artigo 5º - Do Conselho Técnico-Administrativo - CTA
§ 1º - O Conselho Técnico-Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I. Estudar e sugerir medidas para organização, sistemati-
zação e atualização permanente dos métodos de trabalho do
Instituto;
II. Acompanhar a execução dos planos e programas de
trabalho, sugerindo medidas de melhoria;
III. Programar as atividades técnico-científicas a serem
desenvolvidas no Instituto;
IV. Aprovar:
a. O relatório anual de atividades do Instituto;
b. As tabelas de preços dos exames, análises de produtos e
outros serviços executados pelo Instituto;
c. Os programas de formação e desenvolvimento a serem
executados no Instituto.
V. Opinar sobre:
a. Assuntos relativos à política de ciência e tecnologia do
Instituto;
b. A organização, o detalhamento das atribuições, o regi-
mento e a distribuição de pessoal do Instituto;
c. As propostas de convênios com outras entidades;
d. O afastamento de técnicos para:
i. Realizar estágios de aperfeiçoamento no País e no
Exterior;
ii. Representar o Instituto em congressos e outros conclaves
técnico-científicos;
VI. Colaborar com a elaboração do orçamento programa.
§ 1º - O CTA será composto pelos Diretores dos Centros
Técnicos e Administrativos do Instituto Adolfo Lutz.
§ 2º - O CTA será presidido pelo Diretor do Instituto, ou em
seu impedimento, por seu substituto.
§ 3º - As reuniões do CTA deverão ocorrer, ordinariamente,
com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convoca-
ção do Diretor do Instituto.
§ 4º - Os Assistentes da Diretoria Geral participarão das
reuniões, com direito a palavra.
§ 5º - O Diretor do Instituto votará apenas em caso de
empate.
Artigo 6º - Do Conselho Técnico-Científico - CTC
§ 1º - As atribuições do Conselho Técnico Científico, defi-
nidas no Decreto 55.601/2010, em seu Capítulo VII - Artigo
48, são:
I. Prestar assessoria e colaborar com o Diretor do Insti-
tuto no planejamento das ações relacionadas com ciência e
tecnologia;
II. Incentivar a formação de linhas de pesquisa relevantes
para a saúde pública;
III. Colaborar para o aprimoramento da produção científica;
IV. Organizar o cadastro:
a. De projetos de pesquisa, de acordo com as linhas de
pesquisa e prioridades do Instituto;
b. De pesquisadores, com o objetivo de fomentar a integra-
ção de grupos de pesquisa relevantes à saúde pública;
V. Acompanhar o andamento dos projetos de pesquisa;
VI. Avaliar o desenvolvimento das atividades de ciência e
tecnologia;
VII. Estabelecer critérios e decidir, em conjunto com as
autoridades competentes, sobre a participação de servidores do
Instituto em eventos científicos, programas de pós-graduação,
estágios, bolsas de estudo e outros afastamentos;
VIII. Promover a divulgação da produção científica e das
diferentes formas de financiamento de pesquisa e intercâmbio
com instituições de cooperação técnico-científica;
IX. Avaliar e priorizar a aquisição de publicações científicas;
X. Estabelecer formas para apresentação e debates relacio-
nados aos projetos de pesquisa em andamento.
§ 2º - A organização, a composição e o funcionamento do
CTC deverão ser definidos por regimento próprio, aprovado pelo
Conselho Técnico Administrativo - CTA.
Artigo 7º - Do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
§ 1º - O Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, órgão cole-
giado hierarquicamente organizado como um Comitê, possui as
seguintes atribuições:
I. Elaborar a política de desenvolvimento científico e tecno-
lógico do Instituto;
II. Acompanhar as avaliações dos projetos desenvolvidos,
em conjunto com as instâncias competentes;
III. Promover a difusão de tecnologias oriundas dos projetos
e oferecer subsídios à sua implantação;
IV. Verificar as necessidades de insumos, materiais e equi-
pamentos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa;
V. Efetuar contatos e promover a realização de parcerias,
observada a legislação vigente, visando à obtenção de recursos
para financiar pesquisas de interesse da saúde pública; e
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2021.
Saúde
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação, de 15-6-2021
Considerando que o grupo técnico bipartite de Assistência
Farmacêutica tem constantemente discutido o processo de
substituição gradativa de frascos de insulina humana NPH e
regular por canetas;
Considerando que o Ministério da Saúde em Nota Técnica
84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, dentro de sua competência
de financiar e adquirir as insulinas e distribuir aos Estados,
estabeleceu, por decisão tripartite no ano de 2021, a ampliação
no critério de dispensação de canetas de insulina humana NPH
e regular na proporção de 50% de canetas e 50% de frascos;
Considerando que o abastecimento aos Estados segue a mesma
proporção dos critérios estabelecidos pela Nota do Ministério da
Saúde, supracitada, a saber: 50% de frascos e 50% de canetas;
Considerando que até a presente data, a Coordenadoria
de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo (CAF-SES/SP) continua atendendo os municípios
nas quantidades solicitadas, porém, é uma necessidade, ter que
adotar medidas para distribuição de acordo com o que receber
de cada uma das apresentações farmacêuticas;
Considerando que a tendência nacional é que haja migra-
ção total das apresentações de insulinas frascos para canetas;
Considerando a Nota Técnica 04/Maio/2021, da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo,
que trata da ampliação dos critérios e reorientações à rede
municipal de saúde no Município de São Paulo;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
- CIB/SP, em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-5-2021,
aprova a Nota Técnica CIB - Atualização das informações sobre
a substituição gradativa de frascos de insulina humana NPH e
regular por canetas visando contribuir com a gestão municipal
na melhora da qualidade do cuidado aos pacientes insulinode-
pendentes, conforme Anexo I.
(Republicação da Deliberação CIB-60, de 1º-6-2021, publi-
cada no D.O. de 2-6-2021, por apresentar alteração nos consi-
derandos)
ANEXO I
NOTA TÉCNICA CIB
Atualização das informações sobre a substituição gradativa
de frascos de insulina humana NPH e regular por canetas visan-
do contribuir com a gestão municipal na melhora da qualidade
do cuidado aos pacientes insulinodependentes.
O grupo técnico bipartite de Assistência Farmacêutica do
Estado de São Paulo tem acompanhado as dificuldades relatadas
constantemente pelos gestores municipais quanto à adaptação
dos pacientes que utilizam frasco em começar a utilizar caneta.
Ao mesmo tempo, aqueles que já se adaptaram ao uso de cane-
ta não querem voltar a utilizar frasco.
Estamos num momento de transição bastante delicado, onde
prescritores e dispensadores tem um papel fundamental na orien-
tação aos pacientes. De qualquer forma, é fundamental que as
unidades de saúde não retardem a migração de frasco para caneta.
O critério sugerido pelo Ministério da Saúde para dispensa-
ção com essa ampliação são: pacientes com Diabetes Mellitus 1
ou 2, nas seguintes faixas-etárias:
- Menor ou igual a 19 anos; e,
- Maior ou igual a 50 anos.
Porém, o município tem autonomia para modificar o critério
de dispensação de frascos e canetas, de acordo com a neces-
sidade local, mas, é fato que precisa ampliar gradualmente o
consumo de canetas.
Também, em caráter de sugestão à ampliação gradual do
consumo de canetas, pode seguir o critério:
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 1, independente
da faixa etária;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 na faixa etária
menor ou igual a 19 anos;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 na faixa etária
maior ou igual a 50 anos;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 em grávidas ou
puérperas, independente da faixa etária;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 em pacientes
que apresentem limitações de membros superiores que impos-
sibilitem o preparo e uso da insulina frasco, independente da
faixa etária;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 em pacientes
com prejuízo na acuidade visual que impossibilite o preparo e
uso da insulina frasco, independente da faixa etária;
- Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 2 em pacientes
com dificuldades de preparo da insulina frasco no ambiente de
trabalho, independente da faixa etária, conforme avaliação da
equipe de saúde.
A CAF/SES-SP, no segundo semestre de 2021, estará
ampliando o uso do sistema Farmanet (Programa diabetes) para
distribuição das insulinas no Estado de São Paulo, com plane-
jamento mensal e trimestral, que permitirá o monitoramento
adequado das necessidades dos municípios. Oportunamente, os
municípios receberão orientações detalhadas quanto à implan-
tação do sistema informatizado.
Para melhor conhecer a realidade e dificuldades desse pro-
cesso enviamos um link de formulário eletrônico https://forms.
gle/vopftipbhrSHe9nUA para que os municípios preencham até
o dia 18-6-2021.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Retificação do D.O. de 15-6-2021
SES-PRC-2020/46253.
Despacho CCTIES-205/2021.
Onde se lê: R$ 1.000.512,00, leia-se: R$ 1.000.512,00.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Reajuste
Processo: 1812927/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: Rodoserv Engenharia Ltda
CNPJ:15.108.349/0001-19
Objeto: Reajuste do contrato 022/2019, referente à pres-
tação de serviços contínuos de manutenção predial do Módulo
SUL II.
Demonstrativo de Cálculo:
Valor do contrato com reajuste: R$ 15.222.037,32
Base mensal reajustada: R$ 1.268.503,11
Índice de variação de outubro/2019 até outubro/2020: 5,41%
Vigência: outubro
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Processo Seduc-Proc-2021/26179. Interessada: E.E. Bispo
Dom Gastão - DER de São Carlos. Assunto: Doação de Bens
Móveis/Convênio FNDE/MEC/PDDE/Educação Básica/2017. Em
face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento
no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE-45, de 18-4-2012, retificada em
24-4-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indi-
cada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento
em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
- APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de
Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Super-
visionado Remoto da aluna Gabriela Penholato Tobias, RG:
53.858.559-6, do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da UNESP – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Antônio Luiz Barreiros, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Supervi-
sionado Remoto da aluna Ariane Cristina Salerno Alcântara, RG
36.934.095-4, do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da Unesp – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Pastor Joaquim Lopes Leão, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Super-
visionado Remoto da aluna Giovanna Parisi de Moura, RG:
53.680.267-1, do curso de licenciatura em Ciências Biológicas
da Unesp – Universidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral
Paulista na EE Antônio Luiz Barreiros, em São Vicente – SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
Homologando, à vista do Parecer do Supervisor de Ensino,
os anexos ao Plano de Gestão das Unidades Escolares jurisdicio-
nada nesta Diretoria de Ensino.
São Luiz do Paraitinga – EMEF João Pereira Lopes/2016;
EMEIEF Maria Vitoria de Campos Azevedo/2020.
Taubaté – Colégio Progressão Ensino Médio/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
Dispõe sobre autorização de estágio supervisiona-
do remoto aos alunos das instituições de Ensino
Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Votuporanga, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada, em conformidade com a Portaria
MEC 544/2020, de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-
2020, e nos termos do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2020, e
do Documento Orientador - Possibilidade de Realização de Está-
gio Remoto de 28-08-2020, a realização de estágio supervisio-
nado remoto aos alunos das instituições de Ensino Superior, nas
escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino - Região de
Votuporanga, por meio de atividades de ensino não-presenciais,
no período de quarentena, enquanto perdurar a suspensão das
aulas presenciais nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga,
responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-6-
2021
Dispõe sobre autorização de Estágio
Supervisionado/remoto aos alunos das Instituições
de Ensino Superior
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Votuporanga, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, em conformidade com a Portaria
MEC 544/2020 e de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-
2020 e nos termos do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2020
e do Documento Orientador - Possibilidade de Realização de
Estágio Remoto de 28-08-2020, a validade das horas de Estágio
Supervisionado/remoto, dos alunos das Instituições de Ensino
Superior, a serem realizadas nas escolas de Ensino Fundamental
Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio,
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Votuporanga,
por meio de atividades de ensino não presenciais,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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quarta-feira, 16 de junho de 2021 às 01:19:12

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