Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (133) – 23
Estabelecido À Rua Amazona da Silva, 624 - Vl. Guilherme
– Cep: 02051-001 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27731 - Siap 004464/2021-
N01.
“O Infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038151, de 05-06-2021
Em Nome da Empresa Cibus Servicia Ltda
CNPJ 31.697.310/0001-30
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Alameda Jaú, 2003 - Jd. Paulista – Cep:
01420-007 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26699 - Siap 004095/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038152, de 08-06-2021
Em Nome da Empresa Banco Bradesco S.a.
CNPJ 60.746.948/2609-63
Atividade: Bancos Multiplos
Estabelecido À Av. Morais Costa, 39 A 41 - Vl. Industrial –
Cep: 03253-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26700 - Siap 004096/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Sição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038153, de 08-06-2021
Em Nome da Empresa Banco Bradesco S.a.
CNPJ 60.746.948/2609-63
Atividade: Bancos Multiplos
Estabelecido À Av. Morais Costa, 39 A 41 - Vl. Industrial –
Cep: 03253-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26701 - Siap 004097/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038156, de 13-06-2021
Em Nome da Empresa Tuy Choperia Ltda
CNPJ 31.240.611/0001-30
Atividade: Bar
Estabelecido À Rua Jeronimo da Veiga, 163 - Jd. Europa –
Cep: 04536-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27739 - Siap 004472/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038159, de 14-06-2021
Em Nome da Empresa Giovanna Botaro
CPF 479.601.398-90
Atividade: Condicionamento Físico
Estabelecido À Av. Das Cerejeiras, 632 - Jd. Japão – Cep:
02124-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27717 - Siap 004450/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038165, de 12-06-2021
Em Nome da Empresa Amanda Rodrigues da Silva
CPF 372.799.728-10
Atividade: Bar
Estabelecido À Rua Antonio de Barros, 814 - Tatuapé – Cep:
03401-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27724 - Siap 004457/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038166, de 17-06-2021
Em Nome da Empresa Fth Importação e Exportação Ltda
CNPJ 29.755.263/0001-92
Atividade: Com. Varejista de Artigos de Joalheria
Estabelecido À Av. Valdemar Ferreira, 502 - Butantã – Cep:
05501-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27730 - Siap 004463/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Sição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038179, de 13-06-2021
Em Nome da Empresa Boa Vida Restaurante e Lanchonete
Ltda
CNPJ 08.141.065/0001-69
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Rua João Rudge, 340 - Casa Verde Alta –
Cep: 02513-020 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27716 - Siap 004446/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038194, de 13-06-2021
Em Nome da Empresa Absurdo Alphavilli Restaurante e
Eventos Eireli
CNPJ 25.156.939/0001-70
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Alameda Araguaia, 2081 - Alphaville Indus-
trial – Cep: 06455-000 – Barueri/Sp
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27728 - Siap 004461/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038219, de 22-06-2021
Em Nome da Empresa Opi 11 São Paulo Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda
CNPJ 34.900.382/0001-21
Atividade: Stand de Vendas de Empreendimentos Imobi-
liários
Estabelecido À Rua Constantino de Sousa, 939 - Campo
Belo – Cep: 04605-003 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27725 - Siap 004458/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038279, de 06-06-2021
Em Nome da Empresa Nc White Bar & Lounge Eireli
CNPJ 23.228.993/0001-59
Atividade: Bar
Estabelecido Àrua Santa Marcelina, 177 – Vl. Carmosina –
Cep: 08270-070 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/24976 – Siapnº 003991/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 029037, de 03-06-2021
Em Nome da Empresa R.d.p. - Produtos de Limpeza e
Cosméticos Ltda
CNPJ 01.097.621/0001-06
Atividade: Fabricante de Produtos Saneantes
Estabelecido À Rua Amorepinima, 186 - Jd. Elba – Cep:
03980-140 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/25393 - Siap 004044/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037519, de 11-06-2021
Em Nome da Empresa Mikaelle Espaço Gourmet
CNPJ 11.600.146/0001-94
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Rua Guaipa, 1507 - Vl. Leopoldina – Cep:
05089-001 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27738 - Siap 004471/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037789, de 04-06-2021
Em Nome da Empresa Sbrano e Pavan Lanchonete e Grill
Ltda
CNPJ 15.688.192/0001-48
Atividade: Lanchonete
Estabelecido À Rua Cipriano Barata, 1816 - Ipiranga – Cep:
04205-001 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26676 - Siap 004072/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037822, de 06-06-2021
Em Nome da Empresa Churrascaria e Pizzaria To no Trabalho
Eireli
CNPJ 35.753.660/0001-28
Atividade: Restaurante
Estabelecido À Av. Ragueb Chohfi, 5102 B - Jd. Marilu – Cep:
08371-435 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26680 - Siap 004076/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na Ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037866, de 04-06-2021
Em Nome da Empresa Atlantica Casa de Bebidas e Conve-
niencia Ltda
CNPJ 40.170.166/0001-70
Atividade: Com. Varejista de Bebidas
Estabelecido À Av. Inacio Cunha Leme, 439 - Jd. Ipanema –
Cep: 04787-145 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26679 - Siap 004075/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037867, de 04-06-2021
Em Nome da Empresa Lanchonete Saikou Eireli
CNPJ 03.059.668/0001-00
Atividade: Lanchonete
Estabelecido À Pça Nicolau Aranha Pacheco, 64 - Jd. Ipane-
ma – Cep: 04784-280 – São Paulo/Sp
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26681 - Siap 004077/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Sição de Penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037868, de 05-06-2021
Em Nome da Empresa Matheus dos Anjos Taverna Comércio
de Bebidas e Tabacaria
CNPJ 41.578.278/0001-28
Atividade: Com. Varejista de Bebidas
Estabelecido À Rua Tamandaré, 255 - Liberdade – Cep:
01525-001 – São Paulo/Sp
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26682 - Siap 004078/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037877, de 17-06-2021
Em Nome da Empresa Fth Importação e Exportção Ltda
CNPJ 29.755.263/0001-92
Atividade: Com. Varejista de Artigos de Joalheiria
Estabelecido À Av. Valdemar Ferreira, 502 - Butantã – Cep:
05501-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27729 - Siap 004462/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037848, de 05-06-2021
Em Nome da Empresa Banana Split Lanches Ltda
CNPJ 96.583.455/0001-56
Atividade: Lanchonete
Estabelecido À Av. Paulista, 2001 - Lj. 18 - Cerqueira Cesar
– Cep: 01311-931 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26678 - Siap 004074/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 037912, de 01-06-2021
Em Nome da Empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricida-
de de São Paulo S.a.
CNPJ 61.695.227/0001-93
Atividade: Distribuição de Energia Elétrica
Estabelecido À Rua Barão do Rio Branco, 425 - Santo Amaro
– Cep: 04753-905 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/27693 - Siap 003970/2021-
N01.
“O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 038150, de 13-06-2021
Em Nome da Empresa Baetriz Andrade Campos
Cpf 404.420.708-96
Atividade: Pessoa Física
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professora Clotilde Beline Capitani/ SEDUC-
-PRC-2021/27319. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Coronel João Rosa/ SEDUC-PRC-2021/25168.
Assunto: Incorporação de Material Permanente/PDDE/ Qualida-
de 2019. Em face do processo em epígrafe, com fundamento
no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada e
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, Autorizo
o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação
de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais,
encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autori-
zado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a
firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias
ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professor Benedicto Rodrigues/ SEDUC-
-PRC-2021/25203. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Saúde
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Processo: 001.0001.004.283/2017 SPDOC 1729938/2018
Interessado: Grupo Técnico de Edificações - GTE
Assunto: Aquisição de mobiliário administrativo
Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no
artigo 4º da Resolução SS 92/2016, comunicamos à empresa
Lucineide B. Dos Santos Móveis – EPP da instauração de
procedimento sancionatório de multa decorrente de obrigação
não cumprida.
Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada,
via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o
respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para
a eventual apresentação de defesa.
Comunicado
Processo: 2032431/2019
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
- CAF
Assunto: Aquisição de material de enfermagem
Com fundamento no artigo 87º da Lei 8.666/1993 e nos arti-
gos 5º e 6º da Resolução SS 92/2016, comunicamos a empresa
Nana Care Comercial Ltda - EPP. da instauração de procedimen-
to sancionatório de multa decorrente do não cumprimento da
obrigação assumida.
Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada,
via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com
o respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções
para a eventual apresentação de defesa. Fica franqueada a
vista aos autos.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 12-7-2021
Interessado: Instituto Adolfo Lutz.
SES-PRC-2021/25379.
Assunto: Aquisição de insumos para sequenciamento de
genoma completo do SARS-CoV-2.
Despacho 1.874/2021 - GC/CCD
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 155,
que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento
rações, c/c Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual 6.544/1989, para
aquisição de insumos para sequenciamento de genoma comple-
to do SARS-CoV-2, a favor da empresa Illumina Brasil Produtos
de Biotecnologia Ltda, no valor de R$ 630.033,50.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Termo de Rescisão de Contrato
Processo SISRAD 001/0002/000049/2016
Processo SPDOC 157517/2019
Pregão Eletrônico 003/2016
Contrato 004/2016
Contratante: Centro de Vigilância Sanitária
Contratada: JS Comércio de Máquinas de Café Expresso
Ltda.
CNPJ da Contratada: 11.023.692/0001-00
Objeto: Prestação de Serviços de Fornecimento de Bebidas
Quentes com Cartão Inteligente
As partes resolvem rescindir o Contrato 003/2016, celebra-
do em 16-06-2016, fundamentado na cláusula décima quinta
do mesmo.
Rescisão: a partir de 15-06-2021
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Despachos do Diretor Técnico, de 12-7-2021
Lavratura do Auto de Infração Aif 028609 e Auto de Impo-
sição de Penalidade de Interdição Total 018744 E Termo de
Interdição 015553, todos de 15-06-2021
Em Nome da Empresa Excelencia Saneamento Eireli
CNPJ 30.126.526/0001-83
Atividade: Contoladora de Pragas Urbanas
Estabelecido À Rua Andarai, 53 - Vl. Maria Baixa – Cep:
02117-000 – São Paulo/Sp.
Protocolo Inical Ses-Prc-2021/26242 - Siap 004213/2021-
N01.
“O Infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto
de infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciencia,
conforme a legislação sanitária em vigor. Na ausencia de defesa,
será lavrado o auto de imposição de penalidade”.
Lavratura do Auto de Infração Aif 028771, de 08-06-2021
Em Nome da Empresa Casa de Saúde Santa Marcelina
CNPJ 60.742.616/0001-60
Atividade: Hospital Geral
Interessado: EE Evilázio de Góes Vieira/ SEDUC-
-PRC-2021/29685. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Bairro Jundiaquara/ SEDUC-
-PRC-2021/29665. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professora Maria Paula Ramalho Paes/
SEDUC-PRC-2021/29664. Assunto: Incorporação de Material
Permanente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso
VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a
Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professor Azarias Mendes/ SEDUC-
-PRC-2021/29584. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professor Azarias Mendes/ SEDUC-
-PRC-2021/29581. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Estrutura 2019. Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, reti-
ficada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Comendador Pereira Inácio/ SEDUC-
-PRC-2021/29542. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Qualidade 2019. Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, reti-
ficada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Comendador Pereira Inácio/ SEDUC-
-PRC-2021/29535. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professora Selma Maria Martins Cunha/
SEDUC-PRC-2021/29879. Assunto: Incorporação de Material
Permanente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso
VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a
Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Coronel Pedro Dias de Campos/ SEDUC-
-PRC-2021/29524. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professor Daniel Verano/ SEDUC-
-PRC-2021/29444. Assunto: Incorporação de Material Perma-
nente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI
do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para
a Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE Professora Maria Ignês Araújo Paula Santos/
SEDUC-PRC-2021/29373. Assunto: Incorporação de Material
Permanente/PDDE/ Educação Básica 2019. Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso
VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-4-2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a
Administração, Autorizo o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de
Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos,
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:10:08

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