SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (164) – 21
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária 1
da Capital comunica as empresas abaixo que os protocolos
referentes a Laudo Técnico de Avaliação – LTA encontram-se
disponíveis para retirada:
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/27162 – (04357/2021) - PROC:
001/0711/001367/2021- RAZÃO SOCIAL: GERHOSP SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 20.973.216/0001-40 – ENDEREÇO:
Rua JOAQUIM MARRA, 138 - VILA MATILDE - SP - CEP: 03514-
000 - LTA: 08114/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/27250 - (04376/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001368/2021 – RAZÃO SOCIAL: IRON WORKS
BRASIL EIRELI ME - CNPJ: 10.223.629/0002-35 - ENDEREÇO:
RUA BARRA FUNDA, 712 – BARRA FUNDA – SP -CEP: 01152-
000 – LTA: 08108/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/25954 – (04192/2021)
- PROCESSO: 001/0711/001351/2021 – RAZÃO SOCIAL:
PRAXXIS CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA - CNPJ:
05.424.004/0001-10 – ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE ALTINO,
1149 – JAGUARE – SP - CEP: 05323-002 - LTA: 08102/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/24094 – (003847/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001269/2021 – RAZÃO SOCIAL: REDE D’OR
SÃO LUIZ - HOSPITAL VILLA LOBOS – CNPJ: 06.047.087/0077-37
– ENDEREÇO: RUA LITUANIA, 260 – MOOCA - SP – CEP: 03184-
020 – LTA: 08099/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/18528 - (002906/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/000955/2021 – RAZÃO SOCIAL: MASSAR
PROTEÇÃO E HIGIENE LTDA – CNPJ: 36.452.002/0001-69 –
ENDEREÇO: RUA NATAL, 981 – VILA BERTIOGA – SP – CEP:
03186-030 – LTA: 08107/2021.
PROTOCOLO: SES–PRC-2021/20112 - (003136/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001035/2021 – RAZÃO SOCIAL: EXCELENCIA
SANEAMENTO EIRELI - CNPJ: 30.126.526/0001-83 – ENDEREÇO:
RUA ANDARAI, 53 – VILA MARIA BAIXA – SP – CEP: 02117-000
- LTA Nº 08113/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/27079 - (004342/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001365/2021 – RAZÃO SOCIAL: AACD –
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - CNPJ:
60.979.457/0001-11 – ENDEREÇO: AV. PROF. ASCENDINO REIS,
724 – VILA CLEMENTINO – SP - CEP: 04027-000 – LTA
08123/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/28554 - (004625/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001436/2021 – RAZÃO SOCIAL: KTK INDÚS-
TRIA, IMP. EXP. E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITA-
LARES LTDA - CNPJ: 61.489.381/0001-09 - ENDEREÇO: RUA
ANTONIO GOMES FERREIRA, 39 -SÃO JOÃO CLIMACO - SP
- CEP: 04257-100 - LTA 08124/2021
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/09986 – (001397/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/000481/2021 – RAZÃO SOCIAL: PRACTICAL
DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE
EIRELI – CNPJ: 19.677.789/0001-48 – ENDEREÇO: RUA AFONSO
CELSO, 587 - VILA MARIANA – SP - CEP: 04119-002 – LTA:
08117/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/28014 – (004514/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001421/2021– RAZÃO SOCIAL: OLS DESEN-
TUPIDORA, DEDETIZADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA – CNPJ:
20.346.669/0001-47 – ENDEREÇO: RUA RAULINO GALDINO
DA SILVA, 95 – JD. MARISTELA - – SP - CEP: 02807-000 – LTA:
08121/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/30349 – (004957/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001526/2021 – RAZÃO SOCIAL: DEDETIZA-
DORA INSETO SEM TETO LTDA– CNPJ: 36.620.803/0001-96
– ENDEREÇO: RUA DR. JOSE GUILHERME EIRAS, 164 – VILA DR
EIRAS– SP - CEP: 08010-220 – LTA: 08122/2021
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/328679 – (004622/2021)
- PROCESSO: 001/0711/001434/2021 – RAZÃO SOCIAL:
DEDETIZA BEM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA – CNPJ:
14.649.973/0001-60 – ENDEREÇO: RUA TEODORO DE BEAU-
REPAIRE, 362 – VILA D. PEDRO I – SP - CEP: 04279-030 – LTA:
08120/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/27836 – (004506/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001420/2021– RAZÃO SOCIAL: VERA CRUZ
DEDETIZADORA E MANEJO DE PRAGAS AMBIENTAIS LTDA
– CNPJ: 16.652.113/0001-01 – ENDEREÇO: RUA SEBASTIAO
MARINHO, 64 – PARQUE SÃO RAFAEL – SP - CEP: 08320-180
– LTA: 08119/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2020/50750 – (007143/2020) - PRO-
CESSO: 001/0711/001087/2020 – RAZÃO SOCIAL: D’PRAG
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 18.082.250/0001-83
– ENDEREÇO: RUA FREDERICO BARTHOLDI, 135 – PQ. BRISTOL
– SP - CEP: 04193-000 - LTA: 8116/2021.
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/10563 - (01484/2021) -
PROCESSO: 001/0711/000496/2021 – RAZÃO SOCIAL: BRAS-
PRAG CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ:
30.875.697/0008-81 - ENDEREÇO: RUA PASSAROS E FLORES,
538 – JD DAS ACACIAS – SP – CEP: 04704-000 – LTA:
08118/2021.
Defere a Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS, o interessado deverá
informar a este órgão no prazo de 90 (noventa) dias devido à
pandemia COVID – 19 a partir da data da retirada do termo de
inutilização, o destino dos medicamentos.
PROTOCOLO: SES – PRC - 2021/28394 - (004573/2021) -
PROCESSO: 001/0711/001424/2021 – RAZÃO SOCIAL: PREMIER
RESIDENCE HOSPITAL LTDA - CNPJ: 07.028.113/0001-44– END.:
AV. JURUBATUBA, 461 – VILA CORDEIRO – SP - CEP: 04583-
100-TRM: 017221
PROTOCOLO: SES-EXP-2021/27544 - PROCESSO:
001/0711/001385/2021 – RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO DO CAN-
CER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO - CNPJ: 60.945.854/0001-
72– END.: RUA DR. CESARIO MOTTA JUNIOR, 112 – VILA
BUARQUE– SP CEP: 01221-020 – TRM: 017220
PROTOCOLO: SES-PRC.: 2021/30803 - (005080/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001569/2021 – RAZÃO SOCIAL:SECRETARIA
DE ESTADO DA SAUDE - HOSPITAL GERAL DO GRAJAU -CNPJ:
46.374.500/0142-25- END.: RUA FRANCISCO OCTÁVIO PACCA,
180 – PQ DAS NAÇÕES –SP-CEP: 04822-030- TRM: 017222
PROTOCOLO: SES-PRC. 2021/29910 – (004932/2021) -
PROCESSO: 001/0711/001524/2021– RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL
UNIVERSITARIO DE SÃO PAULO - CNPJ: 63.025.530/0085-12-
END. : AV. PROF. LINEU PRESTES, 2565 – BUTANTA – SP – CEP:
05508-000 - TRM: 017219
PROTOCOLO: SES-PRC.: 2021/29759 – (004857/2021)
- PROCESSO: 001/0711/001518/2021 – RAZAO SOCIAL:
ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.- CNPJ:
29.435.005/0099-32 – END.: RUA CONSELHEIRO BROTERO,
1486 - SANTA CECÍLIA- SP- CEP: 01232-010 – TRM: 017218
O DIRETOR TÉCNICO DO GRUPO DE VIGILÂNCIA SANI-
TARIA I CAPITAL
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOE 131 (154)
DE 10/08/2021, PÁG. 44.
ONDE SE LÊ:
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038040, DE
18/07/2021
EM NOME DA EMPRESA: SAID LANCHES E FESTAS EIRELI
CNPJ: 33.298.391/0001-21
ATIVIDADE: BARES
ESTABELECIDO À ALAMEDA DOS PAMARIS, 42 - INDIANÓ-
POLIS – CEP: 04086-020 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2021/32661 - SIAP Nº
005257/2021-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
Deverá a empresa promover no prazo de 30 (trinta) dias
corridos o recolhimento da multa na conta Banco do Brasil S/A,
Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de depó-
sito identificado no qual deverá informar o CNPJ da empresa, o
ano em vigor e a razão social da empresa e, obrigatoriamente,
encaminhar cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções
Administrativas / CGA, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188, 3º andar, sala 303.
Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo esti-
pulado, o processo será encaminhado para que seja procedido o
desconto por ocasião de pagamentos futuros a serem efetuados
à empresa em questão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86
da Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações posteriores.
Não havendo saldo ou, caso não seja este suficiente, será
procedida à inscrição da multa ou seu remanescente na Dívida
Ativa do Estado.
Retorne ao Setor de Sanções/CGA para publicação e provi-
dências decorrentes.
São Paulo, 23 de agosto de 2021.
NILSON FERRAZ PASCHOA
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SES-PRC-2019/11518
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGU-
RANÇA EIRELI
CNPJ: 32.649.381/0001-20
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 25/08/2021 com término em 24/11/2022, referente
à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Valor total do contrato: R$ 789.963,65
Base mensal: R$ 52.664,24
Valor total do contrato com reajuste: R$ 839.833,47, sendo
o valor de R$ 237.064,,59 para o exercício de 2021 e o valor de
R$ 602.768,88 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 56.969,07 para os períodos de
31 dias úteis
Variação no período de janeiro/2020 a janeiro/2021: 6,22%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 25/05/2020 não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 20/08/2021.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 066/2021, DE 23/08/2021.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-PRC-
2021/24539, promovido para Aquisição de Válvula Reguladora
de Pressão para CO2 Utilizada em Incubadora, e no uso da
competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 5.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Gasart Tecnologia Ltda., no valor total de R$
2.540,00(dois mil quinhentos e quarenta reais), considerando o
valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual nº 16.928, de
16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a contratação
da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
Notificação
O Diretor Técnico de Departamento de Saúde III
notifica:
Ana Lucia Machado dos Reis Justos, R.G.: 27.391.947-7,
Técnico de Laboratório, Efetivo, desta Unidade, entrar em conta-
to com o Centro de Recursos Humanos do Instituto Adolfo Lutz
em caráter de urgência pelo telefone: (11) 3068 2832 ou 2835,
no horário das 8:00 as 17:00h.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SPDOC Nº 547388/2019
Processo SISRAD N° 001.0701.001.024/2017
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2017
Contrato nº 032/2018
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE
PARAS LABORATÓRIO LTDA
CNPJ da Contratada: 29.511.607/0001-18
Objeto – Prorrogação do contrato assinado em 10/08/2018,
por mais 12 (doze) meses, de 10/08/2021 a 09/08/2022, refe-
rente a prestação de serviços de ensaio de proficiência nos
Laboratórios Central e Regionais
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Período: 10/08/2021 a 09/08/2022
Data da Assinatura: 09/08/2021
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO REAJUSTE
Processo SISRAD N° 001.0701.000.143/2018
Processo SPDOC Nº 2156262/2018
Contrato n° 019/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 015/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Cheiro Verde Comércio de Material Reciclável
Ambiental Ltda
CNPJ da Contratada: 06.003.515/0001-55
Valor Mensal Atual: R$ 1.199,37
Variação do Período: 8,94%
Valor Mensal Reajustado: R$ 1.306,59
Diferença Mensal: R$ 107,22
Vigência: a partir de 01/06/2021
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/1993
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO REAJUSTE
Processo n° 001.0701.000.989/2014
Processo SPDOC Nº 545182/2019
Contrato n° 032/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico 027/2015.
Contratante: Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Air Liquide Brasil
CNPJ da Contratada: 00.331.788/0023-24
Valor Mensal Atual: R$ 3.707,59
Variação do Período: 8,94%
Valor Mensal Reajustado: R$ 4039,05
Diferença Mensal: R$ 331,46
Vigência: a partir de 01/06/2021
Fundamento Legal: §8º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/1993
SES-DES-2021/220249-A
Tratam os autos de procedimento realizado por dispensa de
licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 24 da Lei federal
nº 8.666/93, que culminou na contratação direta da empresa
"Biosigma Comércio de Produtos Hospitalares Laboratoriais
Ltda.", cujo objeto foi o fornecimento de 500 (quinhentos mil)
swabs para testes da Covid-19, em atendimento à Coordenado-
ria de Controle de Doenças.
Por meio do Relatório Correcional CGA/Setorial Extraordiná-
ria nº 101/2021 a Corregedoria Geral de Administração apontou
falhas na formalização processual, sendo que a Coordenadoria
de Controle de Doenças por meio dos documentos encartados
aos autos (fls. 226/235, 273/294 e 309/345), prestou os devidos
esclarecimentos referentes aos apontamentos enumerados pela
Corregedoria Setorial Extraordinária.
Porém, verificou-se ainda, que houve pagamentos em favor
da empresa "Biosigma Comércio de Produtos Hospitalares
Laboratoriais Ltda.", antes de 30 (trinta) dias, ou seja, em
desconformidade com o procedimento previsto nos Decretos
estaduais nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, nº 64.928, de 8
de abril de 2020.
É certo que o prazo de 30 (trinta) dias para a realização de
pagamentos constitui-se em regra geral estabelecido pelo artigo
2º do Decreto Estadual nº 32.117/1990 e, deve ser observado por
toda a Administração.
Contudo, para o contexto da época da realização da contra-
tação, a necessidade do enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional em decorrência da infecção
humana pelo Coronavírus (Covid-19), e a escassez de alguns
insumos hospitalares, utilizou-se a prerrogativa do Decreto nº
64.928/2020, que previu nova hipótese para antecipação de
prazo de 30 dias para os pagamentos a serem feitos pelo Estado.
Devido á urgência premente da aquisição, aparentemente
não foi observado que previamente ao pagamento do con-
tratado, seria necessária a manifestação técnica específica e
parecer do Gabinete do Procurador Geral do Estado para o
caso concreto.
Com efeito, o novo Coronavirus, responsável pela epidemia
de COVID19, representou e continua representando a uma
ameaça real e significativa à saúde da população, em especial
do Estado de São Paulo.
Ressalte-se que este equívoco formal, não maculou o pro-
cesso em referência ou os atos administrativos da dispensa de
licitação ou pagamento.
Assim, à vista do que constam nos autos, e considerando:
- o teor do judicioso Parecer CJ/SS nº 563/2021, que antece-
de, cujos termos, com supedâneo no disposto no art. 22 da Lei de
cam que, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade
de ato devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades
reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo,
sem prejuízo dos direitos administrativos;
- que o estado de emergência em saúde pública provocado
pela pandemia do COVID-19 vem exigindo do gestor, reitera-
damente, a adoção de medidas imediatas e imprevisíveis, nem
sempre passível de submissão aos requisitos legais compatíveis
com os momentos de normalidade, como bem acentuado no
excerto jurisprudencial mencionado no referido Parecer CJ/SS
nº 563/2021;
- que, em que pesem os fundamentos legais que lastre-
aram a aquisição, pela Coordenadoria de Controle de Doen-
ças, mediante contratação direta, de swabs para o teste do
COVID-19, fato é que, no contexto atual, de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-
19), foi prevista nova hipótese para a antecipação do prazo de
30 dias para os pagamentos a serem feitos pelo Estado, nos
termos do Decreto n.º 64.928/2020, cujos termos dispensam,
em seu artigo 1º, a observância do disposto no caput do artigo
2º do Decreto n.º 32.117, nas aquisições de bens necessários ao
enfrentamento da COVID-19, bem como, permitem que o paga-
mento das aquisições possa ser efetuado à vista;
- o interesse público envolvido,
DECIDO:
Ficam CONVALIDADOS os pagamentos efetuados à empre-
sa BIOSIGMA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E
LAB., na forma realizada, concernentes à contratação direta de
swabs para o teste do COVID-19, no valor total de 2.250.000,00,
ficando sanado o vício formal apresentado.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração
Assunto: Aquisição de Máscaras de Proteção visando o
atendimento para
enfrentamento de calamidade pública decorrente do Coro-
navírus (COVID-19).
Número de referência: Despacho GS nº 4382-2021.
REF: Aplicação de Penalidade - Análise de Recurso Admi-
nistrativo.
Os elementos carreados aos autos deste processo denotam
que a empresa FORMED REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ESTÉTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
(FORMED), inscrita no CNPJ nº 07.139.218/0001-70, deixou de
cumprir sua obrigação nos termos do pactuado com a Coorde-
nadoria Geral de Administração desta Secretaria - CGA/SES, no
que diz respeito à entrega do produto concernente a aquisição
realizada mediante Dispensa de Licitação nº 52/2020, promovida
pela mencionada Coordenadoria, cuja contratação foi formali-
zada pela Nota de Empenho nº 2020NE00578, que teve como
objeto a aquisição de Máscaras de Proteção, para atender ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Diante da inexecução na entrega do produto foi instau-
rado procedimento sancionatório, conforme Despacho CGA,
tendo a empresa sob referência, após intimação, apresentado
tempestiva defesa prévia, sendo que, após analise da defesa foi
mantida a penalidade da pena de MULTA, em razão de carecer,
a mencionada defesa, de elementos suficientes que justificassem
o atraso.
Dessa decisão a empresa interpôs tempestivo recurso admi-
nistrativo, juntado aos autos às fls. 525/535, o qual, após ciência
pela Coordenadora da Coordenadoria Geral da Administração,
vem a esta Chefia de Gabinete para deliberação.
À vista dos elementos que constam dos autos, em especial
do teor da robusta Informação do Setor de Sanções/CGA nº
134/2021, sob fls. 536/543, corroborada pela Coordenadora
Geral de Administração, pelo Despacho da nº 1013/2021, de fls.
544/545, os quais acolho na integralidade e me reporto a título
de motivação para o presente ato, recebo o recurso interposto
pela empresa FORMED REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ESTÉTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
por preencher os
requisitos para sua admissibilidade e, no mérito, fazendo
remissão aos fundamentos consubstanciados na mencionada
Informação, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, com supedâneo
no disposto nos artigos 86, e seu §3º e 87, II, da Lei nº 8.666/93,
c/c o disposto na Resolução SS 92/2016, ficando mantida a
penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.740.000,00 (hum
milhão, setecentos e quarenta mil Reais), conforme demonstrado
na planilha de fls. 499. e desde já franqueada vista aos autos.
Releva salientar que a multa foi calculada com utilização
do menor percentual de incidência permitido pela norma, que
foi aplicado exclusivamente sobre os valores das parcelas da
obrigação não cumprida, sendo que o valor total da soma das
parcelas da obrigação, desconsiderada a multa, corresponde a
R$.17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SANTO
ANASTÁCIO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 37, de
23-08-2021
Convocando, nos termos dos incisos I e II do artigo 14 e
artigo 15, da Resolução SE-62 e 63, de 11-12-2017, o Professor
Coordenador das Escolas de Ensino Fundamental Anos Finais
e Ensino Médio, Professor Coordenador Geral das Escolas do
Programa Ensino Integral e Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico para Ação Formativa: “Observação em Sala de
Aula”, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio;
Data: 24 de Agosto de 2021;
Horário: 09h00 às 17h00.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
COMUNICADO
COMUNICAMOS o extravio do processo abaixo relacionado:
Número do Processo Interessado RG
“se houver” Assunto
0287/0073/2013 Carlos André marques Barbosa 27.948.674 Processo Único de Licença
Prêmio - PULP
Solicitamos a todos os órgãos da Pasta, diligências no
sentido de dar busca ao referido Processo. Caso seja localizado,
solicitamos enviá-lo à unidade solicitante.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Extrato de Contratação
Processo nº. SEDUC-PRC-2021/32189
Contrato: 033/21
Assunto: Contratação de serviços de fechamento de espaço
em paredes para instalação de aparelhos de ar-condicionado
- tipo split - nas salas da Sede da Diretoria de Ensino através
de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº.
8.666/1993
Contratada: TAMIRES CRISTINA BARBOSA – CNPJ:
37.973.378/0001-04
Prazo de Vigência: 15 (quinze) dias
Assinatura do Contrato: 16/08/2021
Data de Início da Execução dos Serviços: 20/08/2021
Valor Total do Contrato: R$ 2.170,00
Nota de Empenho: 2021NE00415
Classificação do Recurso: Programa de Trabalho
12122081561780000 – PTRES 080103 – Fonte de Recurso:
001.002.007 – Natureza da Despesa: 33.90.39 – UGR: 080010
– UGE: 080342.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de 23-08-
2021.
Interessado: EE Mário Guilherme Notari/ SEDUC-
-PRC-2021/35771
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE - ESTRUTURA 2019.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes A Associação de Pais e
Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-
-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino, a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-08-
2021
Tornando sem efeito as Portarias do Dirigente Regional de
Ensino publicadas no Diário Oficial do Estado de 09/02/2017,
06/02/2016 e 15/02/2014, referentes à designação de servidores
como responsáveis pelo controle interno da Diretoria de Ensino
– Região Taquaritinga, uma vez que é prerrogativa da Secretaria
da Fazenda e Planejamento executar o controle interno no Poder
Executivo Estadual, conforme Lei nº 10.320/1968 e Decreto nº
64.152/2019.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
23/08/2021
Declarando Regularizada, com fundamento no item/ subi-
tem 3.1.2, 4.1, 4.3 da Indicação CEE-8/1986 e nos termos da
Deliberação CEE-18/1986 e Resolução SE-307/1986, a vida
escolar do aluno Marcos Carvalho Soares, RG 22.772.276.09/BA,
na 6ªSérie/7º Ano do Ensino Fundamental.
Retificando o D.O de 30/06/2021 , Portaria do Dirigente,
Declarando Regularizada a vida Escolar do aluno Luan Victor de
Alencar, onde se lê: RG: 15.370.315.61, Leia-se: RG:15.370.315-
62.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
23/08/2021.
INSTITUINDO, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE 66, de 02-09-2008, publicada no D.O.E. de 03-09-
2008, as seguintes Comissões de Avaliação Especial de Desem-
penho da Unidade Escolar abaixo-relacionadas, jurisdicionadas
à Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga:
EE José Florêncio do Amaral, em Monções:
Membro: MARIA APARECIDA AGOSTINE ALVES - RG:
16.396.482-8 - CPF: 076.518.508-31, Diretor de escola
Membro: MAYSA MARQUES PAVANELI PIRES - RG:
29.545.752-1 - CPF: 274.689.638-94, Professor Coordenador
Geral
Membro: ZANIA APARECIDA BELINE TORRENTE FAGUNDES
- RG: 29.940.607-6 - CPF: 275.221.338-74, Professor Coorde-
nador de Área
EE Prof Geraldo Alves Machado, em Álvares Florence:
Membro: LUCIMARA DE LIMA BUOSI, RG. 19.243.959-5,
CPF: 070.485.178-40, Diretor de Escola
Membro: WILIANS ROGÉRIO HERNANDES, RG. 21.998.139-
5, CPF: 080.820.888-85, Vice-Diretor de Escola
Membro: TATIANE GISELE ALVES POLIZELI, RG. 41.465.751-
2, CPF: 321.233.898-97, Professor Coordenador Geral
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, de 23-8-2021
SES-PRC-2020/21732
Interessado: Coordenadoria de Controle de Doenças
Assunto: Aquisição de teste para COVID19
Número de referência: SEGOV-DCI-2021/08243 Relatório
Correcional CGA/Setorial Extraordinária n.º 0101/2021 da Corre-
gedoria Geral da Administração - SES-EXP-2021/55319
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de agosto de 2021 às 05:01:12

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