SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação04 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (173) – 35
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/28430 Data de Protocolo: 01/07/2021 CEVS: 352310790-
861-000001-1-6 Data de Validade: 19/08/2022 Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA CNPJ/CPF:
46.316.600/0001-64 Endereço: AVENIDA: EMANCIPAÇÃO,
125 CENTRO Município: ITAQUAQUECETUBA CEP: 08570-002
UF: SP Resp. LEGAL: EDSON RODRIGUES CPF: 32234123879
Resp. Técnico: RINALDO ERNANDES OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF: 37413216809 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No.
Inscr.:99.197 UF:SP
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/09026 Data de Protocolo: 24/02/2021 CEVS: 353060790-
861-000055-1-7 Data de Validade: Razão Social: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES CNPJ/CPF: 46.523.270/0001-
88 Endereço: Avenida MANOEL DE OLIVEIRA, 30 MOGILAR Muni-
cípio: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-130 UF: SP Resp. LEGAL:
HENRIQUE GEORGE NAUFEL CPF: 05264905860 Resp. Técnico:
EDILSON ANTONIO PEREIRA DA ROCHA CPF: 09162241800
CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:18.454 UF:SP
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/09027 Data de Protocolo: 24/02/2021 CEVS: 353060790-
861-000055-1-7 Data de Validade: 31/08/2022 Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES CNPJ/CPF:
46.523.270/0001-88 Endereço: Avenida MANOEL DE OLIVEIRA,
30 MOGILAR Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-
130 UF: SP Resp. LEGAL: HENRIQUE GEORGE NAUFEL CPF:
05264905860 Resp. Técnico: EDILSON ANTONIO PEREIRA DA
ROCHA CPF: 09162241800 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF
No. Inscr.:18.454 UF:SP
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/36370 Data de Protocolo: 25/08/2021 CEVS: 353060790-
861-000055-1-7 Data de Validade: 31/08/2022 Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES CNPJ/CPF:
46.523.270/0001-88 Endereço: Avenida MANOEL DE OLIVEIRA,
30 MOGILAR Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08773-130
UF: SP Resp. LEGAL: ANDREIA GOMES VITAL GODOI CPF:
14142330861 Resp. Técnico: EDILSON ANTONIO PEREIRA DA
ROCHA CPF: 09162241800 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF
No. Inscr.:18.454 UF:SP
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 03-09-2021
COMUNICADO INDeferimento, LTA referente a: Protocolo:
2021/36329 - VOLUMES I E II
Atividade Econômica do Estabelecimento: ATIVIDADE DE
ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS.
Razão Social: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ - HOS-
PITAL GERAL DE ARUJÁ - Município: ARUJÁ/SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despachos da Diretora da Visa em 03 de setembro
de 2021.
AUTO DE INFRAÇÃO
P - SES-PRC-2021/34513 - CABARE HOOKAH LOUNGE
TABACARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 41.739.519/0001-
73. Lavrado Auto de Infração nº AIF-013558, em 21/08/2021,
por infringir o disposto nos artigos 2º e 3º, da Lei Estadual nº
13.541 e aos incisos II e III, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº
54.311, ambos de 07/05/2009, c/c o artigo 122, inciso XIX, da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. A infratora poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37521 - HOOKAH HOUSE SKY TABACA-
RIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.083.576/0001-16. Lavrado
Auto de Infração nº AIF-033369, em 22/08/2021, por infringir
o disposto no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Estadual
n 13541, de 07/05/2009, c/c o artigo 122, inciso XIX, da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. A infratora poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37533 - SABOR DA MAMA TEMPEROS E
CONDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 09.648.175/0001-
84. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033634, em 23/08/2021,
por infringir o disposto no artigo 110, c/c o artigo 122, inciso
XI, ambos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. O infrator
poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37559 - PAMELA OZILEIRO REIS FERNAN-
DES, inscrita no CPF sob nº 218.905.298-00. Lavrado Auto de
Infração nº AIF-033505, em 30/08/2021, por infringir o disposto
nos artigos 18, 19 e 20, da Portaria Estadual CVS-01/2021, que
retificou a Portaria Estadual CVS-01/2020 c/c o artigo 122, inciso
XIX,da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. A infratora pode-
rá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37586 - MOGIGRASS ARTIGOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 66.886.052/0001-
15. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033415, em 02/09/2021,
por infringir o disposto nos itens 5.2.2.3., e 5.3.4., ambos da
RDC-16/2013, c/c os artigos 39 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. O infrator poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37721 - EXPERT LAB INTELIGÊNCIA
EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.440.098/0001-
33. Lavrado Auto de Infração nº AIF-012658, em 30/08/2021,
por infringir o disposto no item 9.2., da Portaria CVS-10, de
05/08/2017, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. O infrator poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
P - SES-PRC-2021/37728 - GERSON DA SILVA MARCONDES
- ME, inscrito no CNPJ sob nº 14.630.393/0001-21. Lavrado
Auto de Infração nº AIF-012672, em 30/08/2021, por infringir o
disposto no item 9., subitens 9.1. e 9.2., da Portaria CVS-10, de
05/08/2017, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/98. O infrator poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua ciência.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XI - ARAÇATUBA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAÇATUBA
– GVS XI
Despachos da Diretora,
01. Comunicado de LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DE MULTA
PROCESSO Nº SES-PRC-2021/00831
Razão Social: REDE BRISAS PREMIUM COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA
NOME FANTASIA: BRISAS PREMIUM
CNPJ/CPF: 32.195.126/0001-55
Endereço: AV. NELSON CALIXTO – B. NOVO PARQUE SÃO
VICENTE, 458
Município: BIRIGUI CEP: 16200-320 UF: SP
Representado por: CLEBER FACONI/FUNCIONÁRIO CPF:
268.070.908-03
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
Comunica a lavratura da Notificação para Recolhimento de
Multa NRM Nº 023976, emitido em 21/06/2021, tendo em vista
que transcorreu o prazo legal e não houve a apresentação do
comprovante de recolhimento do valor da multa de 182 (cento
e oitenta e duas) UFESPs, imposta mediante Auto de Imposição
de Penalidade de Multa/AIP 013308, lavrado em 20/04/2021,
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Nilson de Oliveira Lobato-ME, no valor total
de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), considerando o
valor da contratação.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea "a" a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 069/2021, DE 03/09/2021.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2021/25568, promovido para Contratação de Serviços de
Terceiros para Manutenção Corretiva em Elevador Monta Carga,
e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual
nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referencia, às fls. 6 a 10, nos termos
do Parágrafo 2º, Inciso I, Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações posteriores, c/c Artigo 5º da Lei Estadual nº
6.544/1989, ressaltando que, neste caso específico, não há a
necessidade de desenvolvimento de Projeto Executivo de que
trata o Inciso II, do artigo 7º por parte da Contratada.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Elevadores Villarta Ltda., no valor total de
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), considerando o valor
da contratação.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual nº 16.928, de
16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a contratação
da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SPDOC Nº 1830727/2019
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 1205/2019
Contrato nº 067/2019
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE
PARAS LABORATÓRIO LTDA
CNPJ da Contratada: 29.511.607/0001-18
Objeto – Prorrogação do contrato assinado em 02/10/2019,
por mais 12 (doze) meses, de 02/10/2021 a 01/10/2022, referen-
te a prestação de serviços de ensaio de proficiência - Laboratório
de Brucelose
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Período: 02/10/2021 a 01/10/2022
Data da Assinatura: 03/09/2021
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 03-09-
2021
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
2021/22370
Atividade Econômica do Estabelecimento: FABRICAÇÃO DE
INSTRUMENTOS NÃO ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA USO
MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO.
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.
Razão Social: WARIE INDUSTRIAL LTDA - Município: ITA-
QUAQUECTUBA/SP
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
2021/13256
Atividade Econômica do Estabelecimento: ATIVIDADE MÉDI-
CA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA PROCEDIMENTOS
MÉDICO CIRÚGICOS TIPO I.
Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - AMBU-
LATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES MOGI DAS CRUZES
- Município: MOGI DAS CRUZES/SP
Coordenadoria de Controle de Doenças
Despachos da Diretora Técnica de Saúde II
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
Despacho Visa Regional – VIII, de 03-09-2021
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2020/39985 Data de Protocolo: 25/09/2020 CEVS: 353060790-
464-000022-1-6 Data de Validade: 03/09/2022 Razão Social:
MOGIGLASS ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ/CPF:
66.886.052/0001-15 Endereço: Rua FRANCISCO FRANCO, 511
CENTRO Município: MOGÍ DAS CRUZES CEP: 08710-590 UF:
SP Resp. LEGAL: HUMBERTO PALMA DOMINGUES LEITE CPF:
91701350882 Resp. Técnico: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CPF:
30276849817 CBO: 01190 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:73464
UF:SP
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à pro-
tocolo: 2020/38761 Data de Protocolo: 18/09/2020 CEVS:
352310790-841-000001-1-6 Data de Validade: Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA CNPJ/CPF:
46.316.600/0001-64 Endereço: Rua MMDC, 58 CENTRO Muni-
cípio: ITAQUAQUECETUBA CEP: 08570-007 UF: SP Resp. LEGAL:
WILLIAM SÉRGIO MAEKAWA HARADA CPF: 17469488847 Resp.
Técnico: GILSON FERREIRA DE JESUS CPF: 12541496869 CBO:
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:33.963 UF:SP
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/22968 Data de Protocolo: 25/05/2021 CEVS: 352310790-
841-000001-1-6 Data de Validade: 19/08/2022 Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA CNPJ/CPF:
46.316.600/0001-64 Endereço: Rua MMDC, 58 CENTRO Muni-
cípio: ITAQUAQUECETUBA CEP: 08570-007 UF: SP Resp. LEGAL:
WILLIAM SÉRGIO MAEKAWA HARADA CPF: 17469488847
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
2021/22971 Data de Protocolo: 25/05/2021 CEVS: 352310790-
841-000001-1-6 Data de Validade: 19/08/2022 Razão Social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA CNPJ/CPF:
46.316.600/0001-64 Endereço: Avenida EMANCIPAÇÃO, 125
Centro Município: ITAQUAQUECETUBA CEP: 08570-002 UF:
SP Resp. LEGAL: EDSON RODRIGUES CPF: 32234123879
Resp. Técnico: RINALDO ERNANDES OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF: 37413216809 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No.
Inscr.:99.197 UF:SP
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Interessado:
Grupo de Gerenciamento Administrativo-GGA/CCD.
SES-PRC-2021/36898.
Assunto:
PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/GRU
(TACOGRAFO).
DESPACHO Nº 2.152/2021 - GC/CCD
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
30, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com funda-
mento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, atuali-
zada pela Lei nº 8.883/94, combinada com o artigo 25, "caput",
da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores, para paga-
mento da Guia de Recolhimento da União – GRU (Tacógrafo),
a favor da empresa INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no valor de R$ 2.073,40
(dois mil e setenta e três reais e quarenta centavos).
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS
Processo n°: 1278/2017 – SPDOC: 172198/2019
Empresa: FANEM LTDA
Interessado: Grupo de Gerenciamento Administrativo
Objeto: Manutenção Corretiva e Preventiva da Câmara
Fria – Modelo FANEM
Grupo de Gerenciamento Administrativo
Em: 30/08/2021
Com base no artigo 65,§ 8°, da Lei n° 8.666/93, ficam os
preços reajustados conforme abaixo:
1) Para a parcela sobre Manutenção Corretiva e Preventiva
da Câmara Fria – Modelo FANEM ficam os preços contratados
reajustados em 7,79% a partir de 01/04/21 de acordo com
previsão contida na Cláusula Quarta do Contrato n° 019/2018
conforme variação do IPC-FIPE (Cadterc) ocorrida no período de
abr./2020 a abr./2021
2) A base mensal passará de R$ 17.460,95 ( dezessete mil
quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), para
R$ 18.821,16 (dezoito mil oitocentos e vinte um reais e dezes-
seis centavos), conforme demonstrativo de cálculos que segue
juntado ao presente.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 03/09/2021 -
Convite Nº 029/2021
Diante dos elementos de instrução dos autos, e consideran-
do as Atas de Encerramento das Sessões Públicas do Convite
Eletrônico n° 29/2021, Processo n° SES-PRC-2020/45909 - Ofer-
ta de Compra nº 090177000012021OC00142, que trata de Aqui-
sição de Reagentes Químicos: Corantes, HOMOLOGO o presente
certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do
Artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso X do Artigo 4º
do Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo
2º do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução
SS 38/2016, e autorizo a despesa, no uso da competência confe-
rida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, adjudicando os itens
às respectivas empresas, na seguinte conformidade:
- Itens 1 e 11, atribuídos à empresa OBAH PRODUTOS E
SERVIÇOS PARA SEGURANÇA E ENSINO Eireli - EPP, no valor
total de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais);
- Itens 2 e 6, atribuídos à empresa LABSYNTH PRODUTOS
Para LABORATÓRIOS Ltda, no valor total de R$ 124,64 (Cento e
vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
- Itens 4, 7, 9, 17, 18, 20, 21 e 24, atribuídos à empresa DGC
Comercio De Produtos Para Laboratório Ltda, no valor total de
R$ 2.614,00 (Dois mil seiscentos e Quatorze reais);
- Itens 5, 10, 13, 16, 19 e 23, atribuídos à empresa Intecq
Instituto De Pesquisa Tecnológica E Control, no valor total de R$
839,00 (Oitocentos e trinta e nove reais);
- Item 8, atribuído à empresa Master Diagnostica Produtos
Laboratoriais E Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 360,00
(Trezentos e sessenta reais);
- Item 14, atribuído à empresa Scharlab Brasil Material Para
Laboratório S/A, no valor total de R$ 142,00 (Cento e quarenta
e dois reais);
- Item 22, atribuído à empresa ERVIEGAS QUIMICA FINA
E PLASTICOS LTDA , no valor total de R$ 276,00 (Duzentos e
setenta e seis reais);
- Item 25, atribuído à empresa SIGMA ALDRICH BRASIL
LTDA , no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais);
- Itens 3, 12 e 15: revogados, para posterior aquisição após
as devidas adequações.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 03/09/2021 -
Convite Nº 042/2021
Diante dos elementos de instrução dos autos, e conside-
rando a Ata de Encerramento da Sessão Pública do Convite Ele-
trônico n° 042/2021, Processo SES-PRC-2020/43786 - Oferta de
Compra nº 090177000012021OC00200, que trata de Aquisição
de insumos laboratoriais: Ácidos, HOMOLOGO o presente certa-
me, respeitando o critério de menor preço, nos termos do Artigo
38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso X do Artigo 4º do
Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo 2º
do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução SS
38/2016, e autorizo a despesa, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, adjudicando os itens às
respectivas empresas, na seguinte conformidade:
- Itens 01,06 e 13, atribuídos à empresa ALPAX COM DE
PROD PARA LABORATÓRIOS LTDA, no valor total de R$ 3.772,40
(Três mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos);
- Itens 04, 05, 11, 12, 16 e 18, atribuídos à empresa AMR
SOLUÇÕES LABORATORIAIS LTDA, no valor total de R$ 3.899,87
(Três mil oitocentos e noventa e nove reais, oitenta e sete
centavos);
- Itens 07 e 10, atribuídos à empresa LIO SERUM PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$
1.347,00 (Um mil, trezentos e quarenta e sete reais);
- Itens 08 e 15, atribuídos à empresa SCHARLAB BRASIL
MATERIAL PARA LABORATÓRIOS S/A, no valor total de R$
4.164,94 (Quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa
e quatro centavos);
- Item 09, atribuído à empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA, no valor total de R$ 259,48 (Duzentos e
cinquenta e nove reais, quarenta e oito centavos);
- Item 14, atribuído à empresa INTECQ INSTITUTO DE PES-
QUISA TECNOLOGICA E CONTROL, no valor total de R$ 57,00
(Cinquenta e sete reais);
- Itens 02,03 e 17: revogados, para posterior aquisição após
as devidas adequações.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 77/2021, DE 03/09/2021.
À vista dos elementos contidos no SES-PRC-2021/29706,
promovido para Contratação de Empresa Especializada em
Manutenção Corretiva em 03 Centrifugas e 01 Estufa, e no
uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº
233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referencia de fls. 15 a 19, nos termos
do Parágrafo 2º, Inciso I, Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações posteriores, c/c Artigo 5º da Lei Estadual nº
6.544/1989, ressaltando que, neste caso específico, não há a
necessidade de desenvolvimento de Projeto Executivo de que
trata o Inciso II, do artigo 7º por parte da Contratada.
Parágrafo 1º - O critério de inclusão dos municípios para
esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administra-
ção Penitenciária;
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo, que fica
fazendo parte integrante desta resolução, deverão ser utilizados
pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em
conformidade com a Deliberação CIB nº 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se repor-
ta o “caput” do artigo anterior fica condicionado às diretrizes
contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
(a que se reporta a Resolução SS-141, de 03 de setembro
de 2021)
Relação de Município que aderiu às diretrizes propostas
pela
Deliberação CIB 62/2012
Valores para repasse:
IBGE Município Unidade Prisional População Prisional Valor Mensal Valor Anual
3541406 Guariba Penitenciária Femi-
nina de Guariba
861 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
TOTAL R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
/VOF-MPM -JASO
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, 5º andar | CEP 05403-
000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8656
Resolução SS nº 142, de 03-09-2021.
Altera o Anexo I da Resolução SS-60, de 13 de junho de
2013, reajustando a transferência de recursos para o fundo
municipal de saúde de Iperó, referente a ações de Atenção
Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), de
acordo Deliberação CIB 62/2012, a partir do 3º quadrimestre
de 2021.
O Secretário de Estado de Saúde, considerando:
\> as Propostas de adesão a Deliberação CIB 62, que define
para Unidades Prisionais e Centro de Detenção Provisória (CDP),
com população entre 500 e 1.200 presos, que a equipe mínima
de saúde para prestar atenção primária à saúde intramuros,
deverá ser composta por, pelo menos: 1 (um) médico, 1 (um)
dentista, 1 (um) enfermeiro e 2 (dois) auxiliares de enfermagem;
\> que o município de Iperó aderiu aos termos da Deli-
beração CIB 62 para atender a Penitenciária “Odon Ramos
Maranhão” de Iperó, tendo sido publicada através da Res. SS
60/2013 com 3 (três) médicos para o atendimento de 2843
privados de liberdade;
\> que o CDP de Iperó, decidiu pela substituição dos 3 (três)
médicos por 1 (uma) equipe completa, para manutenção do
Termo de Adesão da Deliberação CIB 62
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterado Anexo I da Resolução SS-60, de 13
de junho de 2013, passando a vigorar conforme quadro abaixo:
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de
setembro de 2021.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS-142, de 03 de setembro
de 2021)
IBGE Município Unidade Prisional População
prisional
Valor Mensal Valor Anual
3504503 Avaré Penitenciária I “Dr
Paulo Luciano de cam-
pos de Avaré
629 R$ 10.800,00 R$ 129.600,00
3521002 Iperó Penitenciária “Odon
Ramosmaranhão de
Iperó
2957 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
3542503 Reginópolis Penitenciária II “Sgto.
PM Antonio Luiz de
Souza” de Reginópolis
1355 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
3556305 Valparaíso Penitenciária de Val-
paraíso
1521 R$ 21.600,00 R$ 259.200,00
3556305 Valparaíso Centro de Detenção
Provisória de Valparaíso
1330 R$ 10.800,00 R$ 129.600,00
TOTAL R$ 106.200,00 R$ 1.274.400,00
/JASO
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, 5º andar | CEP 05403-
000 | São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8001
Despacho do Secretário, de 03-09-2021
HOMOLOGANDO, nos termos dos artigos 3º ao 7º da LC
540 de 27 de maio de 1988, com alterações introduzidas pela LC
789 de 28 de dezembro de 1994, de acordo com o artigo 20 do
Decreto 42250 de 23/09/1997, à vista do relatório apresentado
pelo Coordenador de Recursos Humanos, o Processo Seletivo
para fins de Promoção por Merecimento, referente ao exercício
de 2021, para as classes I, II, IV e V da série de classes de Enge-
nheiro, constante no Processo SES-PRC-2020/28652.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Processo: SES-PRC-2020/16648.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração.
Assunto: Aquisição de Máscara de proteção tipo respirador
(Classe Pff2/N95) visando o atendimento para enfrentamento
de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID 19).
Despacho CGA nº: 1068/2021.
e no artigo 6º da Resolução SS 92/2016, comunicamos a empre-
sa 3M DO BRASIL LTDA. - CNPJ. Nº 45.985.371/0001-08, da
instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente
do não cumprimento da obrigação assumida.
Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada,
via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o
respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para
a eventual apresentação de defesa.
Fica franqueada a vista aos autos.
PUBLIQUE-SE.
Restitua-se ao Setor de Sanções Administrativas /NGC para
as devidas providências.
São Paulo, 01 de setembro de 2021.
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001/0001/002.701/2016
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Recursos Humanos
Contratada: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 53.437.406/0001-00
Objeto: Prorrogação de vigência excepcionalmente por mais
12 (doze) meses, contados a partir de 06 de setembro de 2021
a 05 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 57, § 4º
da Lei Federal 8.666/93., referente à prestação de serviços de
locação de aparelhos purificadores de aguá, com instalação e
manutenção preventiva e corretiva
Valor total do contrato para o período de 12 (doze) meses:
R$ 20.952,60
Base mensal: R$ 1.746,05
Valor total do contrato reajustado para o período de 12
(doze) meses: R$ 21.621,00, sendo o valor de R$ 6.906,71 para
o exercício de 2021 e o valor de R$ 14.714,29 para o exercício
de 2022.
Base mensal reajustada: R$ 1.801,75
Variação no período agosto/2019 – agosto/2020: 3,19%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 24/08/2016, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 03/09/2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:01:33

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