SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (203) – 25
nº 29/16, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio
do Hospital Infantil Darcy Vargas, unidade vinculada à Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, (subcontratação de empresa e
inadimplemento de obrigações contratuais).
A penalidade da multa foi efetivamente aplicada, mas não
foi recolhida pela empresa, o que ensejou a sua inclusão no
Sistema de Cadastro da Dívida Ativa - fls. 967/968.
O descumprimento do contrato ensejou a aplicação conjun-
ta da multa e a instauração do presente procedimento punitivo,
conforme Despacho GS nº 402/2021, sob fl. 979 destes autos,
com vistas à aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei
Na oportunidade em que lhe foi deferido o prazo de defesa
da penalidade restritiva de contratar com a Administração Públi-
ca, a empresa se manteve inerte.
Assim, à vista das manifestações constantes dos autos,
destacadas a do Diretor da Unidade, sob fl. 1002, e da Coordena-
dora da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CSS, sob fl. 1003,
e com fundamento no disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002,
c/c art. 15 da Resolução CEGP-10/2002, foi aplicada à empresa a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Adminis-
tração pública estadual, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão
da irregularidade praticada, considerada de natureza grave, con-
sistente no descumprimento das condições estipuladas no Edital
da licitação e nos termos do Contrato nº 29/2016, conforme
Despacho GS nº 2.414/2021, de fls. 1004/1007.
Regularmente notificada, novamente a empresa deixou
transcorrer “in albis” o prazo para interposição de recurso.
Dessa forma, fica mantida a penalidade.
A sanção deverá ser registrada no Sistema Eletrônico de
Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções,
inclusive para bloqueio de senha de acesso aos sistemas ele-
trônicos informatizados mantidos por órgãos ou entidades da
Administração estadual, nos termos do disposto no artigo 11
do Decreto estadual nº 61.751/2015, que instituiu, no âmbito do
Estado de São Paulo, o mencionado Sistema Eletrônico.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO BUTANTAN
RETI-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA IB Nº 008, de 10 de
agosto de 2021.
O Diretor do Instituto Butantan, usando da atribuição
conferida pelo artigo 65, I, “f” do Decreto nº 64.518, de 10 de
outubro de 2019 e Decreto de 23 de fevereiro de 2017, publica-
do no DOE de 24 de fevereiro de 2017, DETERMINA, proceder a
Reti-Ratificação da Portaria IB nº 008/2021, de 10 de agosto de
2021, para fins de constar, onde se lê “...à vista do contido no
Relatório do Biorrepositório do Instituto Butantan” leia-se ”...à
vista do contido no Relatório da Area de Armazenamento de
Amostras do Instituto Butantan”.
Fica, igualmente, retificada a composição da Comissão de
Apuração, para constar: Jorge Pereira Neves Alamini, portador
do RG nº 13.860.992-5 e Dra. Sandra Coccuzzo Sampaio Vessoni,
portadora do RG nº 22.819.642-5, para sob a presidência do pri-
meiro, sejam conduzidos os respectivos trabalhos averiguatórios.
No mais, ficam ratificados os termos estabelecidos na
Portaria IB nº 008/2021, de 10 de agosto de 2021, publicada
no Diário Oficial, Poder Executivo, Seção I, de 1° de setembro
de 2021, às fls. 33.
São Paulo, 29 de setembro de 2021.
PORTARIA IB Nº. 017/2021, de 20/10/2021
O Diretor do Instituto Butantan no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº. 64.029, de 27
de dezembro de 2018, que cria a Escola Superior do Instituto
Butantan – ESIB e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Decreto Esta-
dual nº. 64.029, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a composição da Coordenação da Escola Superior do Instituto
Butantan - ESIB;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomeia a Coordenação da Escola Superior do
Instituto Butantan:
I. COORDENADOR
- Marcelo Larami Santoro – Centro de Ensino
II. VICE-COORDENADORA
- Sandra Coccuzzo Sampaio Vessoni – Centro de Desenvol-
vimento Científico
Artigo 2º. Fica revogada a Portaria IB nº. 02, de 16/03/2021,
publicada em 17/03/2021 e retificada em 01/04/2021.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE SAÚDE
PORTARIA IS nº 08 de 21 de outubro de 2021
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão
de Pós Graduação do Programa de Mestrado Profissional do
Instituto de Saúde
ARTIGO 1 º - Fica alterada a representação de discente na
composição da Comissão de Pós Graduação do Programa de
Mestrado Profissional do Instituto de Saúde como segue.
Representante discente:
Alexandre Luiz Arruda Céspedes – R.G. nº 29.508.218-5
ARTIGO 2º - O representante ora designado, terá mandato
de 1 (um) ano, conforme Regimento Interno do Programa.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06/08/2021.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS
PROCESSO SES-PRC-2020/33360
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 090193.52/2021
CONTRATO: 090193.22/2020
CONTRATANTE: Grupo de Gerenciamento Administrativo
CONTRATADA: DINAMIC SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
CNPJ: 15.329.192/0001-51
OBJETO: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial,
nas instalações do NAOR Caraguatatuba
Com base no artigo 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93, ficam os
preços reajustados conforme abaixo:
1) Para a parcela sobre Limpeza, Asseio e Conservação
Predial, ficam os preços contratados reajustados em 6,22% a
partir de 01/01/2021, de acordo com previsão contida na Cláu-
sula Sétima do Contrato nº. 090193.22/2020, conforme variação
do IPC-FIPE e valores referenciais do Cadterc-2021, ocorrida no
período de Janeiro/2020 a Janeiro/2021.
2) A base mensal do contrato passará de R$ 2.426,28 (dois
mil e quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)
para R$ 2.577,19 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais
e dezenove centavos).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS
PROCESSO SES-PRC-2020/46881
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 090193.70/2021
CONTRATO: 090193.84/2020
CONTRATANTE: Grupo de Gerenciamento Administrativo
CONTRATADA: F.C. CLEAN SERV. DE HIGIENIZAÇÃO E
TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
CNPJ: 24.535.399/0001-73
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região São José dos Cam-
pos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
de 21-10-2021
Dispõe sobre Encerramento de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São José dos Campos conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações 143/2016 e 148/2016, e demais
normas vigentes, e à vista do SEDUC-PRC-2021/43126, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º – Fica encerrado o curso de Ensino Médio, auto-
rizado pela Portaria do Delegado de Ensino de 21/12/1995,
publicada no DOE de 29/12/1995, página 18, oferecido pelo
Estabelecimento de Ensino Colégio Teófilo Rezende - Código
CIE: nº 143856, situado à Rua Moisés Tristão dos Santos, 64,
Floradas de São José e de sua extensão à Avenida Barão do
Rio Branco, 183. Jardim Esplanada, ambas em São José dos
Campos, SP, mantido por Teófilo Rezende Educação EIRELI, CNPJ
03.949.613/0001-68.
Artigo 2º – O acervo do curso ficará sob a responsabilida-
de da própria escola.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São José
dos Campos responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme as competências
que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Deliberação CEE 10/1997, Deliberação CEE 138 de
11/02/2016 e à vista do SEDUC-PRC-2021/46332, designa as
Supervisoras de Ensino: Valdete Ursulina da Silva Berni – RG
23.075.359-5/SP e Walkyria Tolentino de Moura Pinto – RG
16.644.556-3/SP, para sem prejuízo das funções que exercem
nesta unidade comporem a Comissão, que procederá análise da
documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de
Autorização de funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
- Anos Finais, junto ao Colégio Mater Purissima, mantido por Ins-
tituto Antonio Royo Marin, CNPJ 34.266.466/0001-55, situado à
Rua Fernão Dias, 260, CEP 12.242-580, Jardim Nova América,
São José dos Campos, São Paulo.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São José dos Campos, no uso de suas competências
declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação
nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no §
1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e
nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por GIOVANNA CASTILHO DE MAGALHÃES
LIMA, RG 50.222.314-5/SP, nascida em 10/06/2005, na cidade
de São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados “GEMS FIRST
POINT SCHOOL" - Governo de Dubai, são equivalentes aos do
Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino
Fundamental. (SEDUC-PRC-2021/45402).
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 14 DE
OUTUBRO DE 2021.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28/02/2003, e na Resolução SE nº 23, de
20/04/2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Fica autorizada a Senhor: Adair Apostolo Evan-
gelista, RG 35.659.601-1, Agente de Segurança Penitenciária,
Classe IV, lotado no Centro de Detenção Provisória de SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS, a ocupar as dependências da zeladoria da
EE Xenofonte Strabão de Castro Profª da Diretoria de Ensino -
Região de São José dos Campos, conforme Termo de Autorização
de Uso que integra o Processo SEDUC-PRC-2021/46658 e obser-
vadas às disposições da Resolução SE nº 23/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, e pela Dirigente de Ensino.
Artigo 3º – A presente autorização conta com validade por
dois anos.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-10-
2019.
Convocando, de acordo com o inciso I, artigo 7º, da
Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os
profissionais da Diretoria de Ensino - Região de São Roque,
abaixo discriminados, para Orientação Técnica de História: “De
bell hooks a Racionais: caminhos para um ensino de História
antirracista”.
Público- Alvo: Professores de História (1 representante por
escola).
Data: 26/10/2021 (terça-feira)
Horário: 08h30 às 16h30
Local: Brasital Cultural, Avenida Araçaí, n° 250, Centro –
São Roque/SP – CEP:18130-235
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 35, de
19-10-2021
Dispõe sobre equivalência de estudos por conclusão de
Ensino Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Pereira, no uso de suas competências e atribuições
legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187 de 17-04-
2019, com fundamento na Deliberação CEE nº 21, de 19-12-
2001 e Indicação CEE nº 15, de 19-12-2001, na Lei Federal nº
9.394, de 20-12-1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24, nos termos do inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06-07-1971
e, à vista da documentação apresentada no Processo SEDUC-
-PRC-2021/45001-V01, DECLARA que os estudos realizados
por Laura Hurtado Orozco, RNE: G174177-N, na Colômbia, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Chefia de Gabinete, de 21-10-2021
SPDOC. Nº SES/1173307/2019
INTERESSADO : HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
ASSUNTO : Aplicação de Penalidade–Protocolo e-Sanções
090162.2021.00051 - Empresa: TOTALQUALY HIGIENIZAÇÃO
TEXTIL
Despacho GS nº 6.144/2021
Tratam os autos de procedimento punitivo instaurado em
face da empresa TOTALQUALY HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA. -
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.387.556/0001-61, em razão
de descumprimento do estipulado nos termos do Edital da lici-
tação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 244/2016
(prestação de serviços de lavanderia hospitalar), e do Contrato
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-10-
2021
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para formação Inovar e Metodologias
Ativas nos três eixos: Pensamento Computacional, Cultura Digi-
tal e Empreendedorismo:
I – Dia 20/10/2021
II – Horário: das 13h30 às 16h30
III – Local: Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
(CIEBP) - Rua Padre Chico, 420, Pompéia, São Paulo, SP.
IV – Público-alvo:
1 Professor da unidade escolar EE Edda Cardoso de Sousa
Marcussi
1 Professor da unidade escolar EE Manoel Gouveia de Lima
(Republicada por conter incorreções)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-10-
2021
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para formação Inovar e Metodologias
Ativas nos três eixos: Pensamento Computacional, Cultura Digi-
tal e Empreendedorismo:
I – Dia 22/10/2021
II – Horário: das 13h30 às 16h30
III – Local: Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
(CIEBP) - Rua Padre Chico, 420, Pompéia, São Paulo, SP.
IV – Público-alvo:
1 Professor da unidade escolar EE Prof. Martinho Sylvio
Bizutti
1 Professor da unidade escolar EE Fábio José de Araújo
(Republicada por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ESNINO DE
21/10/2021
DECLARANDO VAGO:
O cargo de PEB II, SQC-II-QM, da EE. MARIA Luiza de Gui-
marães Medeiros, em SJCampos, em virtude do falecimento de
IRES ALVES DA SILVA, RG. 17.418.243, ocorrido em 11/10/2021.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino
De 19-10-2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São José dos Campos, no uso de suas competências
declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação
nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no §
1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e
nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Nils Jan Henry Lindholm - RNE V833849-
8, nascido em 17/08/1959, na cidade de Sjalevad, Província de
Vasternorrland - Suécia, mediante estudos realizados na Suécia,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio. (SEDUC-PRC-2021/41467).
De 20-10-2021
Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de
Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região São José dos Campos, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento
to nº 8.268/2014; Resolução CNE/CP nº 01/2021; Resolução
COFEN nº 609/2019; Deliberação CEE nº 138/2016; Deliberação
CEE nº 143/2016; Deliberação CEE nº 148/2016; Deliberação
CEE nº 162/2018; Deliberação CEE nº 53/2005; Deliberação CEE
nº 168/2019; Deliberação CEE nº 87/2009; Deliberação CEE nº
10/97; lndicação CEE nº 09/97; Indicação CEE nº 13/97; Indi-
cação CEE nº 169/2018; Resolução SS nº 493/1994; Resolução
SE nº 51/2017; Parecer CEE nº 436/2018, à vista do SEDUC-
-PRC-2021/22212, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funciona-
mento do Estabelecimento de Ensino IEP Santa Casa de São
José dos Campos, localizado à Rua Vilaça, 575, CEP 12.210-000,
Centro, São José dos Campos, SP, CNPJ nº 45.186.053/0008-53,
mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
José dos Campos, CNPJ nº 45.186.053/0001-87, com o Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Técnico
em Enfermagem.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso, Proposta Pedagógica e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de
Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso Técnico
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São José dos Campos, conforme as competências que
lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal nº 9394/96; Resolução CNE/CP nº 1/2021, Delibe-
ração CEE nº 138/2016, Deliberação CEE nº 162/2018, Indicação
CEE nº 169/2018, e à vista do SEDUC-PRC-2021/22212 expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Técnico em Enferma-
gem, Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, Carga Horária
total de 1.800 horas, junto ao Estabelecimento de Ensino
IEP Santa Casa de São José dos Campos, localizado à Rua
Vilaça, 575, CEP 12.210-000, Centro, São José dos Campos,
SP, CNPJ nº 45.186.053/0008-53, mantido pela Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, CNPJ nº
45.186.053/0001-87.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos
Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de
ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região São José dos Campos, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento
na Lei nº 9.394/96, Deliberação CEE nº 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE nº 144/2016, Indicação CEE nº 149/2016,
Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE nº 09/97, Indicação
CEE nº 13/97, e demais normas vigentes, à vista do SEDUC-
-PRC-2021/22212, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino IEP Santa Casa de São José dos Campos,
localizado à Rua Vilaça, 575, CEP 12.210-000, Centro, São
José dos Campos, SP, CNPJ nº 45.186.053/0008-53, mantido
pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José
dos Campos, CNPJ nº 45.186.053/0001-87, Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Técnico em Enfermagem.
para a Eventual Celebração de Termo de Colaboração, nos
Termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, objetivando atendimento a estudantes
com graves deficiências da educação especial, composta pelos
seguintes membros:
I- Supervisores de Ensino:
Carlos de Oliveira Justino Junior – RG 19.295.126;
Cília Maria Gato da Silva - RG 16.167.681;
Perceli Gomes Elias Pereira Mariano – RG 27.774.189-0;
II- Um Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico/PCNP
de Educação Especial:
Franciane Kierme da Silva - RG 16.167.681-9;
III- Um Servidor do Centro de Administração, Finanças e
Infraestrutura
Renata Fernandes Novaes - RG 40.821.635-9;
IV- Um servidor do Centro de Informações Educacionais e
Gestão da rede Escolar:
Carmen Rita Gato de Freitas - RG 12.182.215-1;
V- Um servidor do Centro Recursos Humanos:
Jeferson de Lima Domingues – RG 30.264.720
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreção.)
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
21/10/2021
Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar de Escola
Privada
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região de Registro, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Lei 9394/96, na Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE
10/97 e demais normas vigentes, e à vista do que consta no
expediente SEDUC-EXP-2021/3711987, de 27/08/2021, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Instituto
Educacional de Serviço e Pesquisa-IESEP, com sede à Rua Oscar
Yoshiaki Magário, nº 185, Jardim das Palmeiras, CEP 11900-000,
Registro/SP.
Artigo 2º - Os responsáveis pela Unidade Escolar ficam obri-
gados a manter adequado seu Regimento Escolar às Instruções
relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96, às normas
baixadas pelo Conselho Nacional e pelo Conselho Estadual
de Educação e demais determinações legais da Secretaria de
Estado da Educação. ”
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região de Registro, respon-
sável pela Supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
21/10/2021
Dispõe sobre Portaria Designando Comissão
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Ribeirão Preto/
SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, e na Resolução SE nº. 51, de
1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão composta pelos
Supervisores de Ensino Tânia Aparecida Custódio Naves, RG.
19.168.352, Dorval dos Santos Brito, RG. 18.751.746 e Simone
Aparecida Pimenta Raimo, RG. 27.417.958-1, para, sem prejuízo
das funções que exercem, efetuar análise e parecer em relação
aos pedidos de Autorização de Funcionamento de Ensino Médio
e Mudança de Denominação da Escola Única Ribeirão Preto –
Ribeirão Preto/SP. (Port.93, de 20/10/2021)
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Ribeirão Preto/
SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, e na Resolução SE nº. 51, de
1º de novembro de 2017, DESIGNA Comissão composta pelos
Supervisores de Ensino Dorval dos Santos Brito, RG. 18.751.746,
Simone Aparecida Pimenta Raimo, RG. 27.417.958-1 e Tânia
Aparecida Custódio Naves, RG. 19.168.352, para, sem prejuízo
das funções que exercem, efetuar análise e parecer em relação
aos pedidos de Alteração da Entidade Mantenedora e Aprovação
do Novo Regimento Escolar do Colégio Gabarito em Ribeirão
Preto/SP. (Port.94, de 20/10/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,
21/10/2021
Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE
58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução
SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os
Professores Coordenadores Geral das seguintes escolas EE
Aduar Kemell Dibo, EE André Donatoni, EE Aracy Leite P. Lopes,
EE Conde do Pinhal, EE Fúlvio Morganti, Janio Quadros, EE João
Batista Gasparin, EE José Ferreira da Silva; EE José Juliano Neto;
EE Luiz Viviani Filho; EE Maria Ramos; EE Marivaldo C. Degan; EE
Sebastião O. Rocha para a seguinte Orientação Técnica: Orienta-
ção técnica -PEI. Data: 26-08-2021 Horário: das 07h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE
58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução
SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os
Professores Coordenadores Geral das seguintes escolas EE
Aduar Kemell Dibo, EE André Donatoni, EE Aracy Leite P. Lopes,
EE Conde do Pinhal, EE Fúlvio Morganti, Janio Quadros, EE João
Batista Gasparin, EE José Ferreira da Silva; EE José Juliano Neto;
EE Luiz Viviani Filho; EE Maria Ramos; EE Marivaldo C. Degan;
EE Sebastião O. Rocha para a seguinte Orientação Técnica:
Orientação técnica -PEI_encontro2. Data: 29-09-2021 Horário:
das 07h30 às 16h30 Local: Diretoria de Ensino – Região de
São Carlos.
Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE
58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução
SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os
Vice-diretores das seguintes escolas EE Aduar Kemell Dibo, EE
André Donatoni, EE Aracy Leite P. Lopes, EE Conde do Pinhal,
EE Fúlvio Morganti, Janio Quadros, EE João Batista Gasparin,
EE José Ferreira da Silva; EE José Juliano Neto; EE Luiz Viviani
Filho; EE Maria Ramos; EE Marivaldo C. Degan; EE Sebastião O.
Rocha para a seguinte Orientação Técnica: Orientação técnica
-PEI_encontro3. Data: 05-10-2021 Horário: das 07h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.1, 4.1,
4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da
Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara
regularizada a vida escolar de Fernanda Gabriela Lemos Viana,
RG 48.783.450-1/SP referente à 1ª Série, do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-10-
2021
Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE
58/2011, alterada pela Resolução SE 43/2012, artigo 7º da
Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012,
alterada pela Res. 55/13, para formação Inovar e Metodologias
Ativas nos três eixos: Pensamento Computacional, Cultura Digi-
tal e Empreendedorismo:
I – Dia 19/10/2021
II – Horário: das 13h30 às 16h30
III – Local: Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
(CIEBP) - Rua Padre Chico, 420, Pompéia, São Paulo, SP.
IV – Público-alvo:
1 Professor por unidade escolar
2 PCNP de Tecnologia
(Republicada por conter incorreções)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 às 05:01:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT