Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 2 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (191) – 101
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 031517, DE
11/08/2021.
EM NOME DA EMPRESA: MEDIN MEDICINA INTEGRADA LTDA
CNPJ: 02.282.271/0001-02
ATIVIDADE: HEMOTERAPIA
ESTABELECIDA À RUA VOLUNTÁRIA DA PÁTRIA, 2786 – 1º
ANDAR – SANTANA – CEP: 02402-100 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/34104 – SIAP N°
005595/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038106, DE
07/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: MASP RESTAURANTE E LANCHO-
NETE LTDA
CNPJ: 40.777.884/0001-00
ATIVIDADE: LANCHONETE, CASA DE CHÁ
ESTABELECIDA À RUA BENTO SABINO DOS REIS, 568 – VILA
EMA – CEP: 03277-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/34651 – SIAP N°
005681/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038096, DE
13/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: WASHINGTON MARTIN GOMES
CPF: 249.318.608-77
ATIVIDADE: BAR
ESTABELECIDA À RUA PEDRO VOSS, 614 – VILA CARRÃO –
CEP: 03437-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35695 – SIAP N°
005830/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038420, DE
16/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: B. DE LIMA LUSTOSA MORAIS
ACADEMIA
CNPJ: 34.616.404/0001-26
ATIVIDADE: CONDICIONAMENTO FÍSICO
ESTABELECIDA À AV MARECHAL TITO, 1907 – SÃO MIGUEL
PAULISTA – CEP: 08022-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35693 – SIAP N°
005828/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038055, DE
15/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ: 33.745.287/0001-38
ATIVIDADE: TABACARIA
ESTABELECIDA À AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES,
1358 – SÍTIO DO MORRO – CEP: 02553-044 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35698 – SIAP N°
005833/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038058, DE
13/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: GAIOLA BAR LTDA
CNPJ: 31.602.288/0001-06
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDA À ALAMEDA DO AICÁS, 1220 – INDIANÓPO-
LIS – CEP: 04086-003 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35697 – SIAP N°
005832/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038098, DE
13/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: SHS BAR LTDA
CNPJ: 35.712.904/0001-24
ATIVIDADE: LANCHONETE/BAR
ESTABELECIDA À RUA BENDIAPÁ, 215 – CHÁCARA SANTO
ANTÕNIO – CEP: 03410-010 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35694 – SIAP N°
005829/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038039, DE
05/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: EKM HAMBURGUERIA LTDA
CNPJ: 29.445.957/0001-23
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDA À AV PAULISTA, 2001 – LOJA 23 – JARDIM
PAULISTA – CEP: 01311-300 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/34655 – SIAP N°
005685/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038134, DE
11/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: FERNANDA CRISTINA MONTEIRO
DE ANDRADE
CNPJ: 35.834.081/0001-00
ATIVIDADE: CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINAN-
CEIRA
ESTABELECIDA À AV JOÃO XXIII, 101 – VILA FORMOSA –
CEP: 03361-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/34654 – SIAP N°
005684/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado de Indeferimento
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da
Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de
Estado da Saúde indefere, em 30/09/2021, o recurso apresen-
tado referente ao AIP nº 002475, de 19/10/2020, Processo SES
2020/35201, em nome de WANDERLEY ALVES CORREIA, CPF
Nº : 304.846.678-90, por ter infringido o artigo 1º do Decreto
Estadual nº 64.959/2020 e Resolução SS nº 96/2020.
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Comunicado
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária – 1
da Capital comunica as empresas abaixo que os protocolos
referentes a Laudo Técnico de Avaliação – LTA encontram-se
disponíveis para retirada:
Protocolo: SES-PRC-2021/24217 - (003874/2021) - Pro-
cesso: 001/0711/001272/2021– Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Santo Amaro - CNPJ: 57.038.952/0001-11 –
Endereço: Rua Isabel Schimidt, 59 - Santo Amaro – SP - CEP:
04743-030- LTA 08141/2021.
A DIRETORA DO GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA I CAPITAL, torna Publico em, 01-10-2021.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038115,
DE 28/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: VANUZA DA CONCEIÇÃO
BENTO
CNPJ: 28.323.698/0001-03
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDA À RUA AUGUSTA, 648 – CONSOLAÇÃO –
CEP: 01304-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/37923 – SIAP N°
006151/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038104, DE
15/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: A.F. DE SALES LANCHONETE
CNPJ: 38.410.613/0001-70
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDA À RUA SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, 269 –
CASA 263 – VILA GUILHERMINA – CEP: 03542-050 – SÃO
PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35711 – SIAP N°
005842/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038100, DE
30/07/2021
EM NOME DA EMPRESA: THIAGO ACADEMIA TREINAMEN-
TO FUNCIONAL EIRELI
CNPJ: 24.638.000/0001-80
ATIVIDADE: CONDICIONAMENTO FÍSICO
ESTABELECIDA À AV CONCEIÇÃO 1811 – JAÇANA – CEP:
02072-002 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/33609 – SIAP N°
005528/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 029007, DE
02/09/2021
EM NOME DA EMPRESA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0002-70
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL COM MATERNIDADE
ESTABELECIDA À RUA MICHEL OUCHANA, 94 – JAÇANA –
CEP: 02276-140 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/38209 – SIAP N°
006199/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038091, DE
29/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: BAZE BAR E RESTAURANTE
CNPJ: 30.679.796/0001-11
ATIVIDADE: BAR E RESTAURANTE
ESTABELECIDA À AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1082
– VILA NOVA CONCEIÇÃO – CEP: 04543-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/37917 – SIAP N°
006146/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038105, DE
15/08/2021.
EM NOME DA EMPRESA: 6 CANECOS NOSSO BAR LTDA
CNPJ: 40.377.895/0001-00
ATIVIDADE: BAR
ESTABELECIDA À AV GUILHERME GIORGI, 591 – VILA CAR-
RÃO – CEP: 03422-000 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/35712 – SIAP N°
005843/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038029, DE
27/08/2021
EM NOME DA EMPRESA: BOWLHOUSE SKATE PARK EVEN-
TOS ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ: 30.060.031/0001-07
ATIVIDADE: COMÉRCIO VARISTA DE BEBIDAS
ESTABELECIDA À RUA PADRE CARVALHO, 696 – PINHEIROS
– CEP: 05427-020 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/37910 – SIAP N°
006139/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA, OU IMPUG-
NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS À PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME LEGISLA-
ÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA, SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”
I do NAOR – Araçatuba, referente a ocorrência com o veículo
oficial ( S-10), de placas DJP-7510, nos termos do artigo 264 da
Lei 10.261 de outubro de 1968 alterada pela Lei complementar
nº 942, de 06 de junho de 2003, determina instauração de
Apuração Preliminar.
A comissão será constituída pelos servidores:
Barbara Bruna Leocardio - RG. 36.916.380-3
Cicero Leite de Oliveira – RG 28.859.603-1
Wilmar dos Santos – RG 21.839.989-3
Os membros designados desenvolverão as atividades, sem
prejuízo das atribuições de seus cargos e funções atividades,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
SES-PRC-2021/40920
PORTARIA GGA Nº 33/2021
A Diretoria Técnica do Grupo de Gerenciamento Adminis-
trativo da Coordenadoria de Controle de Doenças – GGA/CCD,
ante a necessidade de apurar os fatos relatados pelo Diretor I
do NAOR – São José dos Campos, referente a ocorrência com o
veículo oficial ( Spin ), de placas FTV-6109, nos termos do artigo
264 da Lei 10.261 de outubro de 1968 alterada pela Lei comple-
mentar nº 942, de 06 de junho de 2003, determina instauração
de Apuração Preliminar.
A comissão será constituída pelos servidores:
Lucidalva Felix Rocha – RG 26.843.211-9
Regina Celia Morelato Vieira – RG 18.663.030-X
Tiago de Lima Camargo – RG 35.279.208-5
Os membros designados desenvolverão as atividades, sem
prejuízo das atribuições de seus cargos e funções atividades,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
INTERESSADO: COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
ASSUNTO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA E
SANITÁRIOS DA UNIDADE
PROCESSO: SES-PRC-2021/20217
Despacho GGA/CCD Nº 3415/2021
Cabe constar que foi impetrado contra os autos do Pregão
Eletrônico nº. 090193.29/2021 do Grupo de Gerenciamento
Administrativo (GGA) da Coordenadoria de Controle de Doen-
ças (CCD) da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo,
Mandado de Segurança, nos autos do Processo 1052688-
81.2021.8.26.0002, desenvolvido no SES-EXP-2021/67457 (fls.
353/738).
Diante disto, informa-se:
(I) Após a impetração do Mandado de Segurança nos
autos do processo, foi possível fazer uma nova leitura do edital,
ocasião em que se verificou que os requisitos de qualificação
técnica foram previstos de modo duplicado, ostentando exi-
gências incompatíveis entre si, o que implica na restrição à
competitividade do certame, comprometendo a legalidade do
procedimento licitatório, vejamos:
“4.1.5.1. Execução de serviço de Manutenção Predial. O
responsável técnico pela Contratada deverá apresentar registro
do CREA ou CAU que comprove capacidade técnica na área de
execução de obras civis e instalações. Quando da assinatura
do contrato deverá ser apresentada ART recolhida pela Con-
tratada para cumprimento do contrato. A Contratada deverá
apresentar atestados como condição de habilitação compro-
vando a realização de serviços semelhantes ao objeto deste
projeto básico, onde deverão constar local/empresa e serviços
executados. Os atestados só terão validade se acompanhados
do respectivo CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitido pelo
CREA ou CAU.” (g.n.)
“4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de
bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e
porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os
tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e
prazo contratual, datas de início e término e local da prestação
dos serviços;” (g.n.)
(II) A empresa vencedora do pregão possuía os atestados
de bom desempenho anterior fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, conforme exigido pelo segundo
item 4.1.5.1 do edital, mas esses não estavam acompanhados
pela CAT emitida pelo CREA ou CAU, conforme exigido pelo
primeiro item 4.1.5.1.
(III) Considerando-se a natureza vinculativa do ato convo-
catório, impossível ignorar disposição contida no edital, ainda
que incorreta ou viciada, eis que a exigência de apresentação
de atestados acompanhados da Certidão de Acervo Técnico
(CAT) em nome da empresa foi exigida de todos os licitantes,
em igualdade de condições;
(IV) A Administração Pública deve atuar com legalidade, ou
seja, segundo normas pertinentes a cada ato e de acordo com a
finalidade e interesse coletivo na sua realização;
(V) Assim, tratando-se de vício insanável, pois o edital
previu de duas formas distintas a maneira de se comprovar
a qualificação técnica exigida, inviável o acolhimento do
pedido do impetrante, de inabilitação da empresa vencedora
e prosseguimento da licitação, com novo julgamento da fase
de habilitação, pois o procedimento deverá ser anulado pela
própria Administração, por força do Princípio da Autotutela da
Administração Pública.
(VI) A D. Procuradoria da Pasta, pelo R. Parecer CJ/SS nº.
649/2021 se manifestou sobre a referida questão (fls. 403/411).
(VII) A Ilma. Pregoeira assim se manifestou ao MM. Juiz do
feito (fls. 764/765).
Com as informações ora consignadas, ANULO o Pre-
gão Eletrônico nº. 090193.29/2021, Oferta de Compra
090193000012021OC00046.
Extrato de Doação
Processo: SES-DES-2021/254112
Objeto: 07 câmaras frigoríficas para Conservação de vacinas
de 280 litros
Doador: ELEKTRO Redes S.A
Donatário: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria
de Controle de Doenças – Grupos de Vigilância Epidemiológica.
Valor Total: R$ 65.733,49 (Sessenta e cinco mil e setecentos
e trinta e três reais e quarenta e nove centavos)
Data da Assinatura: 29/09/2021.
Coordenadoria de Controle de Doenças
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2021/36873
Modalidade: Pregão Eletrônico PRODESP nº 015/2020
Ata Registro de Preços nº 002/2020
Contrato GGA: 090193.45/2021
Objeto: Aquisição de desktop básico e desktop avançado.
Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio do (a)
Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Controle de
Doenças – Grupo De Gerenciamento Administrativo.
Contratada: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 22.797.545/0001-03
Valor do Contrato: R$ 39.263,00
UGE: 090193
Nota de Empenho: 2021NE01407
Data assinatura do contrato: 15/09/2021
Vigência do Contrato: 23/12/2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS - CCD
COMUNICADO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
Edital de abertura de processo seletivo – 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças
– CCD da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo com base
no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências e
vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças torna públi-
ca a abertura de inscrição ao Processo Seletivo para os Cursos
de Mestrado e Doutorado.
Áreas de Concentração:
INFECTOLOGIA EM SAÚDE PÚBLICA
Formação: Nível Mestrado
Doutorado
PESQUISAS LABORATORIAIS EM SAÚDE PÚBLICA
Formação: Nível Mestrado
Doutorado
VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Formação: Nível Mestrado
Doutorado
1- Local de Inscrição:
1.1- Área de Concentração: INFECTOLOGIA EM SAÚDE
PÚBLICA
1.2- Área de Concentração: PESQUISAS LABORATORIAIS
EM SAÚDE PÚBLICA
1.3- Área de Concentração: VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Av. Dr. Arnaldo, 351 - 1º andar – sala 126 - Cerqueira César
- São Paulo – SP.
Horário de atendimento: 9:00 as 16:00 horas
Tel: (11) 3066-8791 - Tel (11) 3066-8355
2- Período de Inscrição: de 01/10/21 a 29/10/2021.
3- A inscrição para o Processo Seletivo poderá ser feita pelo
próprio interessado ou procurador.
4- Documentos necessários:
4.1- formulário de inscrição preenchido devidamente assina-
do e encaminhado por e-mail junto com os documentos abaixo;
4.2- diploma de conclusão de curso universitário e o his-
tórico escolar;
4.2.1 para o doutorado: diploma de Mestrado em Pro-
grama e Área de Concentração recomendados pela CAPES e
reconhecidos pelo MEC para alunos de outros Programas e o
histórico escolar.
4.3- inscrição no Conselho Profissional correspondente;
4.4 - Curriculum Lattes;
4.5- Comprovante de experiência: os profissionais deverão
apresentar atestado do orientador comprovando experiência na
área ou iniciação científica ou programa de aperfeiçoamento
profissional ou titulo de especialista ou residência médica; em
campo de conhecimento afim com a Área de Concentração
escolhida.
4.6- Projeto de pesquisa para o Mestrado e para o Doutora-
do na linha de pesquisa desse Programa
(Doenças Infecciosas e Parasitárias), aprovado pelo Comi-
tê de Ética em Pesquisa quando envolver seres humanos e/
ou amostras biológicas deles isoladas ou quando utilizar
experimentação animal; com a anuência prévia do orientador
credenciado junto ao PPG-CCD, contemplando a exeqüibilidade
do mesmo. O projeto de pesquisa deve conter os seguintes itens:
Título; Introdução, com a literatura pertinente, colocação do
problema a ser investigado, sua relevância para Saúde Pública,
Objetivos; Metodologia e Referências bibliográficas.
Obs.: Em casos excepcionais a serem analisados e aceitos
pela banca examinadora serão recebidos projetos que estejam
sob avaliação nos Comitês de Ética em pesquisa com seres
humanos ou animais. O parecer final com aprovação do projeto
deverá ser entregue até 30/06/2022. Pelo exposto, nesses casos,
a confirmação das matrículas estarão vinculadas a entrega do
parecer do Comitê de Ética com a aprovação na data supra
citada. Parecer com pendência até esta data ou reprovado e/ou
entregue após 30/06/2022 o candidato será automaticamente
desligado do Programa, mesmo que aprovado.
4.7- Documento militar (para homens)
4.8-Outros documentos:
a- Título de Eleitor, com comprovante de votação ou justifi-
cativa na última eleição;
b- Carteira de Identidade;
c- CPF.
4.9- Comprovante de proficiência em Língua Inglesa, entre-
gar junto com os documentos na inscrição, conforme item 6.
4.10-Resultados das homologações das inscrições na secre-
taria da Pós-Graduação no dia 05/11/2021.
*Obs.: Não serão aceitas inscrições após a data de encer-
ramento das mesmas.
5- Critérios de Seleção para o Mestrado e Doutorado
a-Proficiência em língua Inglesa (eliminatório);
b-Análise do projeto de pesquisa*com o envio de áudio
de 3 minutos sobre o projeto após aprovação no exame de
proficiência
c-Análise do curriculum lattes e histórico escolar;
*Obs: A ausência na análise do projeto de pesquisa se dará
quando o áudio de 3 minutos sobre o projeto não for entregue
até 29/10/21até 23:59hs, junto com a documentos da inscrição,
resultará em reprovação imediata.
6 - Exame de Proficiência em Língua Inglesa: entrar em
contato com a União Cultural, para solicitar o exame de
proficiência em inglês (área da saúde) e o valor para a realização
da prova. A prova é de múltipla escolha. As provas ocorrem às 4ª
feiras às 13h30 e às 5ª feiras às 9h30.
Será necessário um agendamento com antecedência de
pelo menos 24 horas da aplicação do mesmo, pelo telefone (11)
2148-2900 ou pelo nosso WhatsApp (11) 95068-9527.
Endereço: Rua Teixeira da Silva, 560, 1º andar, Paraíso - São
Paulo/SP – 04002-032.
Lembrando que no dia do exame o candidato deverá levar
o seu próprio material para uso. Ao chegar sua temperatura
corporal será aferida, sua entrada será controlada para evitar
aglomeração e será necessário manter distanciamento. Durante
o exame é obrigatório o uso de máscara, assim como todo o
tempo que permanecer na Instituição.
Reitera-se também que se apresentar quaisquer sintomas
(Tosse, Coriza, Fadiga, Febre...) fique em casa e reagende seu
exame para outra data.
O certificado sai em 30 minutos.
Solicita-se que após receber o resultado com aprovação
de no minimo 50%, digitalize e encaminhe o certificado para
o e-mail, posgraduacao@saude.sp.gov.br até 29 de outubro
de 2021, junto com os documentos de insçrição e o audio de 3
minutos sobre o projeto até as 23:59hs.
*Obs.: Não serão aceitas inscrições após a data de encer-
ramento das mesmas.
7- O resultado sairá até dia 29 de novembro de 2021, com
o envio por e-mal para cada candidato.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
SES-PRC-2021/40939
PORTARIA GGA Nº 31/2021
A Diretoria Técnica do Grupo de Gerenciamento Adminis-
trativo da Coordenadoria de Controle de Doenças – GGA/CCD,
ante a necessidade de apurar os fatos relatados pelo Diretor
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:01:38

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