SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (27) – 37
DESPACHO Nº 0132/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Água e
Esgoto do NAOR DE TAUBATÉ - SG GUARATINGUETÁ, a favor
da empresa SAEG-COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO
E RESIDUOS DE GUARATINGUETA, perfazendo o total de R$
2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais).
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato Sanções - Notificação referente decisão da
autoridade competente
O Estado de São Paulo, por intermédio do Instituto Adolfo
Lutz, vem COMUNICAR por meio do:
01 - OFÍCIO DTD nº 32 de 07 de fevereiro de 2022, a
CASA CIRÚRGICA OLIVEIRA LTDA - CNPJ 21.472.567/0001-
30, acerca da decisao proferida nos autos do processo SES-
-PRC-2019/02352: multa no valor de R$ 700,73 (setecentos
reais e setenta e três centavos), aplicada com fundamento
no Art. 86 da Lei Federal 8.666/93 c/c Art. 6º da resolução
SS-92/2016; 02 - OFÍCIO DTD nº 37 de 07 de fevereiro de 2022,
a EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. - CNPJ
93.741.726/0002-47, acerca da decisao proferida nos autos do
processo nº 2002005/2018: multa no valor de R$ 1.191,46 (hum
mil cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos),
aplicada com fundamento no Art. 86 da Lei Federal 8.666/93
c/c Art. 6º da resolução SS-92/2016; 03 - OFÍCIO DTD nº 38 de
07 de fevereiro de 2022, a VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS
LTDA. - CNPJ 64.533.797/0001-75, acerca da decisao proferida
nos autos do processo nº 536164/2019: multa no valor de R$
510,05 (quinhentos e dez reais e cinco centavos), aplicada com
fundamento no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02 c/c Art. 6º da
resolução SS-92/2016; 04 - OFÍCIO DTD nº 39 de 07 de fevereiro
de 2022, a MOLECULAR BIOTECNOLOGIA E REPRESENTAÇÃO
LTDA - ME - CNPJ 15.562.934/0001-94, acerca da decisao pro-
ferida nos autos do processo nº 2427171/2019: multa no valor
de R$ 1.454,30 (hum mil quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e trinta centavos), aplicada com fundamento no Art. 7º da
Lei Federal 10.520/02 c/c Art. 6º da resolução SS-92/2016; As
referidas empresas deverão promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, recolhimento na conta do Banco do Brasil S/A - Agencia
nº 01897-X, Conta corrente nº 100.919-2 (fundes), preenchendo
da seguinte forma: Campo 1 - CNPJ do depositante, Campo
2 - 090050, Campo 3 - Nome ou razao social, Campo 4 - Fina-
lidade: Multa.
Apos, encaminhar copia do comprovante do deposito ban-
cario para administracao@ial.sp.gov.br. Assim, ficam as mesmas,
notificadas para, querendo, apresentar recurso no prazo maximo
de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificacao.
Devendo, preferencialmente, elaborar eletronicamente, atraves
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br, com inclusao do
codigo de acesso cadastrado, que permitira selecionar a opcao
"Fornecedor Ampla Defesa" para incluir a sua manifestacao.
Cabe-nos informar que todos os "FATOS SUPERVENIENTES"
ponderados no recurso devem ser anexados com documentos
comprobatórios do alegado, sob pena do julgamento deserto
do recurso.
Destaca-se que esta assegurada, durante o prazo de mani-
festacao, vista dos autos do processo no seguinte endereco: Av.
Dr. Arnaldo, 355 - 3º andar - sala 86 - São Paulo - SP
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VII - SANTO ANDRÉ
Despachos da Diretora, de 28/01/2022.
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária de Santo André
- GVS VII, Torna Público:
Encerramento de Processo
Auto de Infração – AIF 033811 de 30-11-2021
Em nome da Empresa: Polar Fix Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda
CNPJ: 02.881.877/0001-64
Atividade: Fabricação de Produtos para Saúde
Estabelecida à Rua Ruzzi, 607 – B. Sertãozinho - Mauá – SP
Processo SES-PRC-2021/51065 – Número de Protocolo
99pTuouRCj
Retificação de Publicação de 05-02-2022
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CEN-
TRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 07-02-
2022
Comunicado de DEFERIMENTO, Referente a: Protocolo:
2022/04015
Razão Social: ULTRAFARMA SAUDE EIRELLI MUNICÍPIO:
SANTA ISABEL/SP
ASSUNTO: ABERTURA DE LIVRO SOLICITAÇÃO DE AUTO-
RIZAÇÃO DE LIVRO ELETRÔNICO DE MEDICAMENTOS DA
PORTARIA 344/98.
Resp. FARMACÊUTICO: RENATA DE CASTRO BAUMHAKL
CBO: Conselho Prof: CRF No. 23.699 Inscr.: UF:SP.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 07-02-2022
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
2021/43641
Atividade Econômica do Estabelecimento: SERVIÇOS DE
VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
Razão Social: PLAZA E MASIERO SERVIÇOS MÉDICOS LIMI-
TADA - Município: MOGI DAS CRUZES/SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA
ROCHA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITARIA IX - FRANCO DA
ROCHA
Interessado: CAROLINA BEZERRA DA SILVA CNPJ
14.742.981/0004-08
Assunto: auto de infração 036103 de 25/09/2021
Número de referência: GVS IX - 052/2022
Documento: SES-PRC-2021/40945
Considerando a avaliação Do Parecer Referencial CJ/SS nº
46/2021;
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei
Estadual 10.083/98;
A Diretoria Técnica GVS IX/CVS/CCD/SES-SP torna publico
a inscrição do débito sob o nº63009381,L ivro169246, fls.151 ,
referente a penalidade de multa aplicada no processo adminis-
trativo iniciado pelo Auto de Infração nº 036103 de 25/09/2021.
Os autos do processo administrativo são mantidos no
endereço Avenida dos Coqueiros sn - Prédio NAOR Franco da
Rocha - Complexo Hospitalar do Juquery - Centro, à disposição
da PGE, para consulta e eventual atendimento de ordem judicial,
nos termos do art. 41 da lei 6.830/80.
DESPACHO Nº 0111/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 20, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviços de Fornecimento de Energia Elé-
trica para o Exercício de 2022, a favor da empresa COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ n° 04.172.213/0001-51,
perfazendo o total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e
oitocentos reais).
SES-PRC-2022/00834
Interessado: CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRA-
TIVO - CVE.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Telefonia para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 0112/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 24, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviços de Telefonia para o Exercício
de 2022, a favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ
n° 02.558.157/0001-62, perfazendo o total de R$ 19.200,00
(dezenove mil e duzentos reais).
SES-PRC-2022/00837
Interessado: CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRA-
TIVO - CVE.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 0113/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 24, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Saneamento Básico para o Exercício de
2022, a favor da empresa SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - CNPJ n° 71.480.560/0001-39, perfazendo o total de
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
SES-PRC-2022/01762
Interessado: NAOR BOTUCATU.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 0127/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
18, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Energia
Elétrica do NAOR DE BOTUCATU, a favor da empresa CPFL-
-COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, perfazendo o total de
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
SES-PRC-2022/00809
Interessado: NAOR ARARAQUARA.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 0128/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Energia
Elétrica do NAOR DE ARARAQUARA, a favor da empresa CPFL-
-COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, perfazendo o total de
R$ 330.717,48 (trezentos e trinta mil, setecentos e dezessete
reais, e quarenta e oito centavos).
SES-PRC-2022/00814
Interessado: NAOR ASSIS
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 0129/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Energia
Elétrica do NAOR DE ASSIS, a favor da empresa ENERGISA SUL
SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., perfazendo o total
de R$ R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
SES-PRC-2022/00516
Interessado: NAOR PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Energia Elétrica.
DESPACHO Nº 0130/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com
ato de fls. 20, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação",
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
no Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atua-
lizações, c/c Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989,
para pagamento de despesa com Utilidade Pública - Serviços
de Energia Elétrica do NAOR DE PRESIDENTE VENCELAU, a
favor da empresa ENERGISA SUL SUDESTEDISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., perfazendo o total de R$ 54.000,00 (cinquenta
e quatro mil reais).
SES-PRC-2022/00131
Interessado: NAOR PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Telefonia.
DESPACHO Nº 0131/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
38, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no Caput do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Telefonia
do NAOR DE ITAPEVA, a favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL
S/A., perfazendo o total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais).
SES-PRC-2022/01103
Interessado: NAOR TAUBATÉ-SG GUARATINGUETÁ
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de ÁGUA E ESGOTO.
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
DOHLER AMERICA LATINA LTDA, Rua Miguel Guidotti, 905 -
Chacara Baiana - Limeira CNPJ:01.919.410/0001-01
SES-DOS- 2022/00002 - Categoria: 4100166. Produto 01:
Cobertura sabor chocolate/ salsa sabor chocolate- marca: Dohler.
SES-DOS- 2022/00003 - Categoria: 4200098. Produto 01:
Cobertura morango/ salsa fresca - marca: Dohler.
GRUPO DE VIGILANCIA SANITÁRIA GVS XX PIRACI-
CABA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Despacho do Diretor de 19/01/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere o processo abaixo relacionado de: Comunicação de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
Newage Indústria de Bebidas Ltda.- Rodovia Anhanguera, Km
186 - Bairro Serelepe - Leme/SP - CNPJ 01.307.936/0001-22
SES - DOS - 2021/00433. Categoria: 4200098 - Produto
01: Bebida energizante carbonatada a base de taurina, cafeína,
inositol y vitaminas - Marca: Monster energy mango loco
SES - DOS - 2022/00004. Categoria: 4200098 - Produto 01:
Composto líquido pronto para o consumo a base de taurina e
cafeína sabor pitaya - Marca: Flying Horse
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GVS XX PIRACI-
CABA
Despacho do Diretor de 19/01/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere os processos abaixo relacionados de: Comunicação de
Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
VITA FLORAIS IND COM IMP EXP SUPLEMENTOS LTDA, Av. Um,
585 - Centro - Rio Claro - CNPJ 13.622.847/0001 - 50
SES- DOS- 2021/0395 Categoria: 4300041 - Produto 01:
Hibisco com vitamina C Zinco selenio 500mg 60 capsulas-
marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0412 Categoria: 4300041 - Produto 01:
Geleia Real 500mg 60 capsulas- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0413 Categoria: 4300041 - Produto 01: 3Tri
magnésio 500mg 60 capsulas- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0417 Categoria: 4300041 - Produto 01:
Colágeno Verisol 500mg 120 Capsulas- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0421 Categoria: 4300041 - Produto 01:
Melatonina 500mg 60 capsulas- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0422 Categoria: 4100158 - Produto 01:
Óleo de coco extra virgem 500ml- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0423 Categoria: 4100158 - Produto 01:
Óleo de coco extra virgem 200ml- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0425 Categoria: 4100018 - Produto 01: Chá
verde- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0426 Categoria: 4100018 - Produto 01:
Erva Doce- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0427 Categoria: 4100018 - Produto 01:
Hibiscus- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0430 Categoria: 4100018 - Produto 01:
Camomila- marca: Vita Florais.
SES- DOS- 2021/0435 Categoria: 4300041 - Produto 01:
Matcha com vitamina C Zinco e selenio 500mg 60 capsulas-
marca: Vita Florais.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 24/01/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que:
INDEFERE o recurso frente ao indeferemineto do processo
abaixo relacionados de Comunicação de Início de Fabricação de
Produtos Dispensados de Registro para o produto Power Vita
500mg 60 capsulas:
SES-DOS-2021/00424: Na rotulagem do produto consta
da lista de igredientes o igrediente Tribullus terrestris pó. A RE
996/2021 Anvisa proíbe a comercialização, distribuição, fabri-
cação, importação, propaganda e uso de produtos contendo o
principio ativo Tribullus terrestris; O mesmo não é alimento, não
é suplemento alimentar e sim medicamento fitoterápico con-
forme descreve a aludida RE e desse modo, passível de registro
junto a Anvisa INTERESSADO: Vita Florais Ind e Comercio IMP
exportação suplementos Ltda.
SES-PRC-2022/00360
Interessado: INSTITUTO ADOLFO LUTZ.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 0108/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 41, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a inviabili-
dade de competição com fundamento no Caput do Artigo 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput do Artigo
25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento de Despesas
com Utilidade Publica - Serviços de Saneamento Básico para
o Exercício de 2022, a favor da empresa DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO - CNPJ n° 46.139.952/0001-91, perfazendo
o total de R$ 37.920,00 (trinta e sete mil e novecentos e vinte
reais).
SES-PRC-2022/01750
Interessado: NAOR BOTUCATU.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 0109/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 22, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento
de Despesas com Utilidade Publica - Serviços de Saneamento
Básico para o Exercício de 2022, a favor da empresa Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CNPJ
n° 43.776.517/0001-80, perfazendo o total de R$ 1.440,00 (um
mil quatrocentos e quarenta reais).
SES-PRC-2022/0451
Interessado: NAOR RIBEIRÃO PRETO.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Saneamento Básico para o Exercício de 2022.
DESPACHO Nº 0110/2022 – GC/CCD
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos disposto
no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº 6.544/89 e
suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 16, que
declarou a Inexigibilidade de Licitação, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no Caput do Artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c Caput
do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Pagamento
de Despesas com Utilidade Publica - Serviços de Saneamento
Básico para o Exercício de 2022, a favor da empresa DEPAR-
TAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO - CNPJ n°
56.022.858/0001-01, perfazendo o total de R$ 10.800,00 (dez
mil e oitocentos reais).
SES-PRC-2022/00834
Interessado: CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATI-
VO - ALMOXARIFADO GVE SOROCABA/CVE.
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Serviços de Energia Elétrica para o Exercício de 2022.
Considerando as Deliberações CIB nº 23, de 02/04/2020,
publicada em 03/04/2020 e republicada em 07/04/2020, Deli-
beração CIB 26 de 13/04/2020, publicada em14/04/2020, Deli-
beração CIB 29 de 24/04/2020, publicada em 25/04/2020,
Deliberação CIB 36 de 12/05/2020, publicada em 13/05/2020, a
Deliberação CIB 38, de 26/05/2020, publicada em 27/05/2020, a
Deliberação CIB 47, de 10/06/2020, publicada em 11/06/2020,
Deliberação CIB 53, publicada em 30/06/2020, a Deliberação CIB
58, de 20/07/2020, publicada em 21/07/2020, a Deliberação CIB
70, de 24/08/2020, a Deliberação CIB 85, de 30/09/2020, publi-
cada em 01/10/2020 e retificada em 24/10/20, Deliberação CIB
106, de 04/12/2020, publicada em 05/12/2020 e retificada em
17/12/2020, Deliberação CIB 09, de 12/02/2021, publicada em
13/02/2021, Deliberação CIB 33, de 19/03/2021, publicada em
20/03/2021, Deliberação CIB 37, de 05/04/2021, publicada em
06/04/2021, Deliberação CIB 47, de 30/04/2021, publicada em
01/05/2021, Deliberação CIB nº 68, de 11/06/2021, publicada em
12/06/2021, a Deliberação CIB nº 76, de 29.06.2021, a Delibera-
ção CIB nº 91, de 27/07/2021, publicada em 28/07/2021, a Deli-
beração CIB nº 109 de 30/08/2021, publicada em 01/09/2021,
Deliberação CIB nº 114/2021, publicada em 25.09.2021,
a Deliberação CIB nº 138, de 26/10/2021, publicada em
27/10/2021, Deliberação CIB nº 157, de 30/11/2021, publicada
em 01/12/2021 e a Deliberação CIB nº 176/2021 de 23/12/2021,
publicada em 24/12/2021 que aprovam o mapa do conjunto de
hospitais e respectivos leitos para o enfrentamento da COVID-19
no Estado de São Paulo; atualizados periodicamente, mediante a
publicação das respectivas Deliberações;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
– CIB/SP aprova a ad referendum a atualização do Mapa do
conjunto de hospitais e respectivos leitos, para o enfrentamento
da COVID-19, no Estado de São Paulo, com a inclusão da 24ª
remessa de leitos de UTI Adulto e Pediátricos, Covid 19, para
autorização em caráter excepcional e temporário.
O mapa estará disponível a partir de 08/02/2022 no endere-
ço eletrônico da SES/SP: http://portal.saude.sp.gov.br/resources/
ses/perfil/cidadao/homepage-new/outros-destaques/covid-19/
delib_cib_planilha_covid_09_04_2020.pdf
Destaca-se no mapa:
1. O detalhamento dos novos leitos, de “UTI Adulto COVID-
19 Ampliação” nas colunas “Habilitação/Autorização Imediata”
por remessa: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e neste momento
acrescida a 24ª remessa e as colunas de “Total das remessas”
e “Total de Leitos Ampliados Ativos até a 24ª remessa”. Assim
como, colunas para Leitos “UTI PED COVID 19 Ampliadas habili-
tação/Autorização imediata”.
2. Colunas para leitos “Suporte Ventilatório Pulmonar
COVID-19 ainda ativos.
3. Colunas relativas, a leitos de clínica médica convertidos,
para atendimento à COVID, bem como, aqueles ampliados espe-
cificamente para a pandemia, destacando aqueles já funcionan-
do. O mesmo ocorre para os leitos de UTI-AD e UTI Pediátrica, já
existentes, regulares, que foram dedicados e aqueles que foram
convertidos para atendimento à COVID-19.
4. Colunas de Leitos de UTI AD COVID, PED COVID e SVP já
desativados/desmobilizados,
5. Colunas com as informações das autorizações e desauto-
rizações publicadas pelo MS até a data de 07/02/2022.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Processo: 001/0001/000.409/2018 – SPDOC
37245/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ: 08.223.709/0001-68
Objeto: Reajuste de preços previsto no Contrato nº
090/2018, referente à prestação de serviços de moto frete para
entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicleta.
Valor do contrato: 153.570,60
Base mensal: R$ 5.119,02
Valor do contrato reajustado: R$ 166.624,20
Base mensal reajustada: R$ 5.554,14
Índice de variação de maio/2020 até maio/2021: 8,50%
Vigência a partir de maio/2021.
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0001.000.509/2019 - SPDOC-416178/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: SÃO JUDAS ARTE E LAZER LTDA-ME.
CNPJ: 53.755.724/0001-01
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 14/02/2022 com término em 13/05/2023, referente
à prestação de serviços de reabilitação neurológica em atendi-
mento à demanda judicial.
Valor total do contrato: R$ 59.146,50
Base mensal: R$ 3.943,10
Valor total do contrato com reajuste: R$ 63.753,00, sendo o
valor de R$ 44.910,45 para o exercício de 2022 e o valor de R$
18.842,55 para 2023.
Base mensal reajustada: R$ 4.250,20
Variação no período de abril/2020 a abril/2021: 7,79%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 14/05/2018 não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 07/02/2022.
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SPDOC- 991291/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: FC ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.
CNPJ: 21.879.106/0001-87
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 30 meses,
a partir de 19/02/2022 com término em 18/08/2024, referente à
prestação de serviços de manutenção de áreas verdes: roçagem
com remoção.
Valor total do contrato: R$ 135.803,10
Base mensal: R$ 4.526,77
Valor total do contrato com reajuste: R$ 153.168,60, sendo
o valor de R$ 53.098,45 para o exercício de 2022 o valor de R$
61.264,44 para 2023 e R$ 38.802,71 para 2024.
Base mensal reajustada: R$ 5.105,62
Variação no período de julho/2019 a julho/2020: 2,73%
Variação no período de julho/2020 a julho/2021: 9,79%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 19/08/2019 não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 07/02/2022.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 19/1/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere os processos abaixo relacionados de: Comunicação de
Início de Fabricação de Produtos Dispensados da Obrigatorie-
dade de Registro e estando a empresa regularizada perante a
VISA Municipal:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:06:20

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