SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 132 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de fevereiro de 2022
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 222.046,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL E
QUARENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027509
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de ARCO-ÍRIS
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 52.260,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS
E SESSENTA REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027346
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de HERCULÂNDIA
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 605.758,00 (SEISCENTOS E CINCO MIL E SETECEN-
TOS E CINQUENTA E OITO REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2022
Demanda (Aditamento): 027357
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de QUATÁ
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 801.456,00 (OITOCENTOS E UM MIL E QUATRO-
CENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027356
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de RINÓPOLIS
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 503.376,00 (QUINHENTOS E TRêS MIL E TREZENTOS
E SETENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027262
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de PARAPUÃ
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 503.544,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL E QUINHEN-
TOS E QUARENTA E QUATRO REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Saúde
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/00331
Interessado: CLR de Araçatuba, Campinas, Marília, São José
do Rio Preto e Ribeirão Preto do Instituto Adolfo Lutz
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública - Serviço de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 0096/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
138, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação", considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no "Caput" do
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, c/c
Caput do Artigo 25 da Lei Estadual nº 6.544/1989, para paga-
mento de despesa com Utilidade Pública - Serviços de Energia
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria Nº 11, de 03 de fevereiro de 2022.
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competên-
cias declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indica-
ção CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 6-7-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por, Marie Ange Lindor, NRM: F
299941-D, nascida em 04/12/1989, em Haiti, mediante estudos
realizados em Ministère De L'Éducation Nationale Et De La
Formation Professionelle, Port-au-Prince, Haiti, no ano de 2013 e
2014, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria Nº 20, de 04 de fevereiro de 2022.
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competên-
cias declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indica-
ção CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 6-7-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por, Gabriel Nascimento Pereira, RG
58.380.632-6, nascido em 11/10/2001, Paulínia, SP, mediante
estudos realizados em "Belleview High School", Flórida, EUA, no
ano de 2019 e 2020, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria Nº 04, de 03 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre equivalência de estudos por conclusão do
Ensino Médio.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições
legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187 de 17-04-
2019, com fundamento na Deliberação CEE nº 21, de 19-12-
2001 e Indicação nº CEE 15, de 19-12-2001, na Lei federal nº
9.394, de 20-12-1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24, nos termos do inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403, de 06-07-1971
e, à vista da documentação apresentada no Processo SEDUC-
-PRC-2022/01324-V01, declara que os estudos realizados, por
Sthefany de Faria Alves, RG: 4879654, no Chile, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do
Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EXTRATOS
Extrato de Convênio
Demanda (Aditamento): 027528
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de JOÃO RAMALHO
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 313.688,00 (TREZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS
E OITENTA E OITO REAIS )
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027333
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de BASTOS
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 1.410.268,00 (UM MILHãO, QUATROCENTOS E DEZ
MIL E DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027235
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de IACRI
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 440.816,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL E
OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027566
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de QUINTANA
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Autorização do Governador Decretos nº 63.650/18,
61.928/16 e 59.215/2013
Parecer referencial da Consultoria Jurídica – CJ/SEDUC nº
04/2022
RECURSO:
Programa de Trabalho: 12.3680.8156.1720.0000
Elemento: 334030 e/ou 334039
Fonte: 005.003.002
VALOR: 148.740,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E
SETECENTOS E QUARENTA REAIS)
VIGÊNCIA: Este aditamento terá vigência, a partir de
01/02/2022 até 31/01/2023.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
Demanda (Aditamento): 027573
PARTÍCIPES: Governo do Estado de São Paulo através da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Prefeitura
Municipal de QUEIROZ
OBJETO: Convênio para transferência de recursos finan-
ceiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos
alunos das escolas da rede pública estadual de ensino.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de 27 de janeiro
de 2022.
Processo: SEDUC-PRC-2022/04258
Interessado: EE Prof. Moabe Cury
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/PDDE Educação Básica 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar, e sem qual-
quer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos
bens pertencente às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de
deliberações e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de 27 de janeiro
de 2022.
Processo: SEDUC-PRC-2022/04277
Interessado: EE Prof.ª Najla Jamile Santos Machado Araújo
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/PDDE 2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar, e sem qual-
quer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos
bens pertencente às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de
deliberações e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03
DE FEVEREIRO DE 2022.
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, com fundamento no
Decreto nº 47.685, de 28.2.2003, e na Resolução SE nº 23, de
20.4.2013, expede a presente portaria.
Artigo 1º – A partir de 03 de fevereiro de 2022 fica revoga-
da a autorização de ocupação das dependências da zeladoria
da EE PROFª MALBA THEREZA FERRAZ CAMPANER, município
de São José dos Campos, pela senhora: Valéria Ferreira da
Silva, RG 22.242.783-8, Agente de Serviços Escolares, junto à
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Unidade de
Frequência EE Profª Henrique Costa Porto, processo SEDUC-
-PRC-2020/44329, conforme trata o Decreto n° 40489, de 28
de novembro de 1995.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino Nº 14 de
04/02/2022
Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de
Escola
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de São Roque, conforme as competências que lhe
são conferidas pelo Decreto 64.187/2019 com fundamento
na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação
CEE 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo
SEDUC-PRC-2021/40023 de 08/09/2021 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Estabelecimento de Ensino – Curso de Educação Infantil
e Fundamental I e II ( 1º ao 9º ano ) do Colégio Maple Bear
São Roque, localizado à Av: Varanguera, nº 623, Bairro Jardim
Guaçu, São Roque, SP, CEP: 18.132.340 , mantida por Ours Esco-
la Bilingue Ltda., CNPJ : 42.386.857/0001-31 , com o curso de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I conforme Referencial
Normativo de Cursos.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São Roque,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Designando os interessados abaixo relacionado para, em
atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, proceder
a fiscalização e acompanhamento do Contrato 007/22, cujo
objeto é a contratação de empresa para Prestação de Serviços
Contínuos de Preparo e distribuição de alimentação balanceada
e em condições higiênicas sanitárias adequadas, aos alunos
regularmente matriculados na rede pública estadual – EE PROFº
BRUNO PIERONI (Município de Sertãozinho/SP) - Processo
SEDUC-PRC-2021/46695:
E.E. Prof. Bruno Pieroni:
Daniela da Silva Furtado RG: 32.556.945 – 9, Diretor de
Escola
Kátia Fabrício Neves RG: 29.514.143 – 8, Vice-diretor
Denise Aparecida Ribeiro Martins RG: 19.560.716-8, Vice-
-diretor
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Dire-
toria de Ensino, situada à Rua: Dr. Pio Dufles, 865, Sertãozinho,
os profissionais abaixo relacionados:
- nos dias 08/02/2022 e 09/02/2022, das 8:00 17:00.
Simone Carla Vicente Ferrari – RG: 46.765.992 – 8
Luciene Cristina Lucato da Silva – RG: 25.423.777 – 0
- nos dias 10/02/2022 e 11/02/2022, das 8:00 17:00.
Patrícia Lima Damacena - RG 43.166.074-8
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, nº 24
de 04/02/2022
“Dispõe sobre mudança de endereço, mudança de denomi-
nação e reativação de código CIE”
A Dirigente Regional de Ensino, no uso das competências
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, nas demais normas vigen-
tes e à vista do contido no Processo
SEDUC-PRC-2022/06369-V01, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço da
Escola Estadual Monsenhor João Soares, situado a Rua Nhonhô
Pires, 250 – Bairro Vila Lucy – Sorocaba/SP., para Rua José
Milton Simão, nº 165, Jardim Altos do Ipanema, CEP 18073-123,
Sorocaba/SP.
Artigo 2º - Fica autorizada a mudança de denominação
da E.E. Monsenhor João Soares que passa a denominar-se E.E.
“Bairro Altos do Ipanema”.
Artigo 3º - Fica reativado o código CIE 016275 e transferido
para E.E. “Bairro Altos do Ipanema”.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02-02-2022.
(Republicado por incorreções).
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Processo SEDUC-PRC-2022/05700 - V01
Interessada: Escola Estadual Gilberto Giraldi
Assunto: Doação de Material Permanente/Recurso PDDE
Paulista 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Processo SEDUC-PRC-2022/05696 - V01
Interessada: Escola Estadual Gilberto Giraldi
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/Educação Básica 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Processo SEDUC-PRC-2022/05698 - V01
Interessada: Escola Estadual Gilberto Giraldi
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/Qualidade 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Processo SEDUC-PRC-2022/05692 - V01
Interessada: Escola Estadual Oscar Villares
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/Educação Básica 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Termo de Aditamento de Contrato
Processo nº 01475/17 SEDUC-PRC-2020/43107
Contrato 009/18
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São José do
Rio Preto.
Contratada: RT SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento - Prorrogação - ao
contrato de prestação de serviços de cuidador.
Vigência: 24-02-2022 a 23-01-2023.
Valor Mensal do contrato: R$ 25.092,50
Valor Total do contrato: R$ 301.110,00
Data da Assinatura: 04-02-2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 04-02-
2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São José dos Campos, no uso de suas competências
declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação
CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no §
1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e
nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403
de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por NATHANIEL IGLESIAS DO REGO MACE-
DO, RG 28.604.772-5, nascido em 01/04/2005, na cidade do
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, mediante estudos realizados em
Cascais, Portugal, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental. (SEDUC-
-PRC-2021/62394).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 04-02-
2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São José dos Campos, no uso de suas competências
declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação
CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24
e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº
10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por RAFAEL PEREIRA BENTO DE
ALMEIDA CORREIA, RNM F490098E, nascido em 09/09/2001,
na cidade de Lisboa, Portugal, mediante estudos realizados em
Lisboa, Portugal, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. (SEDUC-
-PRC-2022/02082).
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de 27 de janeiro
de 2022.
Processo: SEDUC-PRC-2022/04225
Interessado: EE Prof. Moabe Cury
Assunto: Doação de Material Permanente/ Convênio FNDE/
MEC/PDDE Paulista 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar, e sem qual-
quer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos
bens pertencente às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de
deliberações e notas fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:05

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