SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 132 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
coleta de água do Pró-Água, setor Canavieiro. Levar os técnicos
do GVE para: Vistorias em salas de vacinas, para verificação de
equipamentos e armazenamento de vacinas. Assessoria às VES
Municipais com relação à vacinação Covid-19 e aos Programas
de SINAN-NET, SIM-SINASC, SINABIO etc. Ainda em Campinas:
Retirar soros na Regional de Campinas.
Publique-se pelo GGA/CCD, observadas as determinações
legais, posteriormente em trânsito direto à origem.
Despacho
Interessado: Roberto Cuchera do CLR-IAL de Santos.
Assunto: Autorização diária superior 50%.
Número referencial: Despacho GGA 389/2022.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2022/02409
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do CLR-IAL
de Santos e anuência do diretor do IAL, e, com fundamento no
Decreto n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012,
AUTORIZO em caráter excepcional para o presente exercício
2022, a concessão de diárias em quantia superior a 50%
(cinquenta) e até 01 (uma) vez a retribuição mensal, acrescida
quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com
o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo:
1 - ROBERTO CUCHERA, RG. nº 17.844.666-x, Oficial Ope-
racional, Efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento: São Paulo e muni-
cípios da Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Monga-
guá, Peruíbe, Itanhaém, Praia Grande, São Vicente e Santos) de
COVID-19, Influenza, Tuberculose, Dengue, entre outras, para
o Instituto Butantan, Instituto Adolfo Lutz Central e no Centro
de Diagnóstico Emergencial-CDE/DASA, bem como para outras
regiões da grande São Paulo.
3 - Motivo do deslocamento: Atendimento a grande deman-
da dos Grupos Epidemiológico e Sanitária XXV – Santos; Reti-
rada de materiais Imunobiológicos no Centro de Distribuição e
Logística - CDL/SP, e outras unidades da Coordenação; Trans-
portar servidores para Reuniões, Inspeções Sanitárias e Eventos
em outros municípios e regiões; Atendimento a Campanha de
Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência
e Ambientes Saudáveis e livres do Tabaco que será desencadea-
do em municípios da Região metropolitana da Baixada Santista,
de acordo com a prioridade do Governo do Estado de São Paulo;
Atendimento a Campanhas de vacinação do GVE que ocorrem
em Abril, Agosto, Setembro e Novembro/2020. Atendimento as
demandas GVE XXV e solicitação de apoio ao IAL/Santos, diante
da situação atual no aumento de amostras de COVID19, aumen-
tando também o fluxo de viagens Santos/São Paulo, diante da
situação atual no aumento de amostras, consequentemente
aumentando o fluxo de viagens Santos/São Paulo, que ocorrem
de segunda- feria a sábado desde o inicio da pandemia.
Publique-se pelo GGA/CCD, observadas as determinações
legais, posteriormente em trânsito direto à origem.
Despacho
Interessado: Marco Aurélio Ferraz da Silva da Frota CCD.
Assunto: Autorização recebimento de diária superior a 50%.
Número referencial: Despacho GGA 403/2022.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2022/03031
apresentada de acordo com a solicitação do diretor da Frota
desta CCD, e, com fundamento no Decreto n.º 48.292/2003 e
Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em caráter excep-
cional para o presente exercício 2022, a concessão de diárias
em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo:
1 - Marco Aurélio Ferraz da Silva - R.G. nº 11.785.283-1,
Oficial Operacional - efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento, municípios de
abrangências do Estado de São Paulo: Andradina, Araçatuba,
Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caragua-
tatuba, Franca, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Itapetininga,
Itapeva, Jales, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão
Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São João da Boa Vista, São
José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba,
Taubaté, Tupã, Votuporanga e demais regiões correspondentes
aos municípios supra.
3 - Motivo do deslocamento: Tal solicitação prende-se
ao fato que o funcionário em questão se desloca em viagens
para Assessorias e Coordenadorias para todos os municípios
que abrange o Estado de São Paulo e outras regiões diversas
de longa distância sempre que solicitado a fim de atender as
necessidades emergenciais. O pedido em questão é devido à
alta demanda de serviço e a mão de obra escassa que esta frota
passa no momento pelo fato de muitos Oficiais Operacionais
(Motorista) terem se aposentado, falecido ou por estarem em
licença médica e cumprindo férias, também temos um alto índice
de Oficiais Operacionais (Motorista) com idade avançada e que
possuem diversos problemas de saúde, e preferem não viajar
a fim de evitar riscos de acidentes na estrada, baseado nestes
fatos os Oficiais Operacionais (Motoristas) que estão aptos para
viajarem efetuam este procedimento com maior frequência
atingindo o limite de até 50%. Nesta atual situação, o serviço
pode ser comprometido, pois se o Oficiai Operacional (Motoris-
ta) não possuir subsídio para arcar com as despesas de viagem,
alguns setores poderão descumprir com a agenda devido a falta
deste profissional. Em detrimento a isto, fica a esta frota a única
alternativa de colocar outro Motorista à prestar serviços, afim
de atender a todos os requisitantes no intuito de não atrapalhar
as fiscalizações, reuniões e/ou demandas administrativas, cursos,
transportes retiradas de materiais diversos como: imunobiológi-
cos, insumos, materiais para análises clínicas, processos, supri-
mentos almoxarifado, inclusive auxiliando as outras unidades da
Coordenadoria, sendo elas: IAL, CRT/AIDS, INST. PASTEUR , C.V.S,
C.V.E e dos Núcleos de Operações.
Publique-se pelo GGA/CCD, observada as determinações
legais vigentes; após juntada da publicação por intermédio da
Assistência GGA, remeta-se p.p. com trânsito direto à Adminis-
tração de Frota – CCD para ciência e devolutiva para arquivo.
Despacho
Interessado: Edson Bueno dos Anjos da Frota CCD.
Assunto: Autorização recebimento de diária superior a 50%.
Número referencial: Despacho GGA 404/2022.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2022/03030
apresentada de acordo com a solicitação do diretor da Frota
desta CCD, e, com fundamento no Decreto n.º 48.292/2003 e
Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em caráter excep-
cional para o presente exercício 2022, a concessão de diárias
em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo:
1 - Edson Bueno dos Anjos - R.G. nº 19.633.344, Oficial
Operacional - efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento, municípios de
abrangências do Estado de São Paulo: Andradina, Araçatuba,
Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caragua-
tatuba, Franca, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Itapetininga,
Itapeva, Jales, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão
Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São João da Boa Vista, São
José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba,
Taubaté, Tupã, Votuporanga e demais regiões correspondentes
aos municípios supra.
3 - Motivo do deslocamento: Tal solicitação prende-se
ao fato que o funcionário em questão se desloca em viagens
para Assessorias e Coordenadorias para todos os municípios
que abrange o Estado de São Paulo e outras regiões diversas
de longa distância sempre que solicitado a fim de atender as
necessidades emergenciais. O pedido em questão é devido à
alta demanda de serviço e a mão de obra escassa que esta frota
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria GSDRH nº 12, de 26 de janeiro de 2022
Dispõe sobre Providências decorrentes a Complementação
de Carga Horária do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Enfermagem em Oncologia.
A Diretora do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de
Recursos Humanos – GSDRH, da Coordenadoria de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, na atribuição de
dirigente de ensino conforme as competências que lhes são
conferidas na Resolução SE 3, de 19-01-2017 e Portaria CRH
nº 4, de 15-02-2021, com fundamento nas Deliberações CEE nº
138/2016 e nº 148/2016, à vista da apreciação conclusiva da
Supervisão de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede
essa portaria homologando o Plano de Complementação da
Carga horária do Curso em Especialização técnica de Nível
Médio em Enfermagem em Oncologia, aprovado pela Portaria
GSDRH nº 10, de 18/08/2017 e turmas validadas pela Supervisão
de Ensino e publicadas pela Dirigente de Ensino na Secretaria
Escolar Digital- SED em 12/11/2018 e 13/04/2021.
Considerando, a necessidade da regularização do ato.
Resolve:
Art. 1°- Com fundamento no Parecer CNE/CEB n° 02,
de 09/11/2016, que estabelece 450 horas para os Cursos de
Especialização em Enfermagem, nos termos das Legislações
Educacionais e da regulamentação do COREN- Conselho Regio-
nal de Enfermagem, aprova o Plano de Complementação de
carga horária de 90 horas, sendo 60 horas teóricas e 30 horas
de prática.
Art. 2°- O Plano de Complementação de carga horária,
constará em anexo ao Plano de Curso em Especialização técnica
de Nível Médio em Enfermagem em Oncologia das turmas con-
cluintes, aprovada pela Portaria GSDRH n° 10, de 18/08/2017.
Art. 3°- Autoriza a Complementação da Carga Horária
para as turmas aprovadas na Secretaria Escolar Digital, em
12/11/2018 e 13/04/2021 do CEFOR: Assis CIE 442252, mantidas
pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XX - PIRACICABA
Portaria GVS XX - Piracicaba - nº 01 de 25/01/2022
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária, do
Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de
Doenças, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto
51.307, de 27/11/2006 e nos termos da Resolução SS-297 de
01/09/1995, publicada em 02/09/1995, da Portaria CVS - nº 6
de 01/11/2006, publicada em 02/11/2006 e com fundamento
nos artigos 92 a 96 e seus parágrafos, da Lei nº 10.083, de
23/09/1998, considerando que nenhuma autoridade sanitária
poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir Credencial de
Identificação ou a cópia da Portaria que os designou, juntamen-
te com documento de identificação com foto,resolve:
Artigo 1º - Constituir a Equipe Técnica de Vigilância Sani-
tária, do Grupo de Vigilância Sanitária de Piracicaba, composto
pelos seguintes integrantes:
01.Audir Antonio Cominetti - RG 7.595.260 – Engenheiro VI
02.Eliana Aparecida Fazanaro - RG 21.498.587-8 - Agente
de Saneamento
03.Flávio Busch de Oliveira - RG 4.675.119 – Engenheiro VI
04.Heloiza Helena Paulino dos Santos - RG 9.073.807 –
ATAS – Agente Técnico de Assistência á Saúde
05.Henrique Lunetta Junior - RG 6.400.158 – Engenheiro VI
06.José Luis de Moraes - RG 6.101.052 -Agente de Sane-
amento
07.Luciana Cristina Diniz Ferreira de Godoy - RG 19.573.220
- Assessor Técnico de Saúde Pública II
08.Luiz Alberto Buschinelli Carneiro - RG 8.170.850 - Enge-
nheiro VI - Diretor Técnico de Saúde II
09.Marcos César Prado -RG 12.203.459 – Engenheiro
Agrônomo VI
10.Olga Kako - RG 4.849.635-2 - Cirurgião Dentista
11.Roberta Molina Formaggio - RG 17.941.071-4 - Cirurgião
Dentista
12.Rosana Elisa Sperandio Nazato - RG 12.203.206 – ATAS-
Agente Técnico de Assistência a Saúde
13.Sabrina Polli Paes - RG 27.378.551-5 - Técnico de
Laboratório
14.Waleska Valéria Lobo Farias Germano - RG 38.138.010-
5 – Médico II
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando-se todas as Portarias anteriores
referentes à composição da Equipe do GVS XX de Piracicaba
22.11.2021.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho
Interessado: Marco Polo Baptista do NAOR de Piracicaba.
Assunto: Autorização diária superior 50%.
Número de referência: Despacho GGA 385/2022.
Mediante justificativa de folhas retro do SES-
-PRC-2022/02476 apresentada de acordo com a solicitação do
diretor do NAOR de Piracicaba, e, com fundamento no Decreto
n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO
em caráter excepcional para o presente exercício 2022, a con-
cessão de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até
01 (uma) vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso,
dos percentuais estabelecidos de acordo com o deslocamento
ocorrido ao servidor abaixo:
1 - Marco Polo Baptista, R.G. nº 15.275.754-5, Oficial
Operacional, Efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento: Águas de São
Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cor-
deirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Ipeúna,
Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba,
Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Sta.
Cruz da Conceição, Sta. Gertrudes, Sta. Maria da Serra e São
Pedro
3 - Motivo do deslocamento: retirada de imunobiológicos,
materiais, insumos e equipamentos no CVE, CVS, CCD, CDL, Ins-
tituto Pasteur, CRT/DST/AIDS. Entrega e retirada de documentos
e processos na Secretaria Estadual de Saúde (CVE, CVS, CCD),
Departamento de Perícias Médicas, CRT/DST/AIDS, Instituto
Pasteur. Conduzir à reuniões específicas dos técnicos do GVS
e GVE na Secretaria de Estado da Saúde (CVE, CVS, CRT/DST/
AIDS) e em hotéis no município de São Paulo e municípios
no interior de São Paulo; Reuniões administrativas do NAOR
no GGA-CCD e treinamentos no Centro Formador de Recursos
Humanos-CEFOR na Vila Mariana. Deslocamentos dos Grupos
de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para realizar ações
de vistorias, inspeções, nos municípios de nossa região e de
São Paulo, também deslocamentos para retirada de materiais
(CVE, CVS, CDL, CRT/DST/AIDS), retirada e entregas de amostras
Covid-19 (Rio Claro, Pirassununga e São Paulo), retirada de soros
e vacinas nas Regionais do Estado e São Paulo. Levar os técnicos
do GVS para: Inspeções sanitárias e fiscalizações em indústria
de alimentos, de produtos de higiene, correlatos, farmácia de
manipulação, drogarias, vistoria para licença de funcionamento,
Programa SISagua, assessoria com relação ao Programa SIVISA,
AMBULATÓRIO
Especialidades -
Não Médicas
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de
Ambulatório (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 90% e
100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de
Ambulatório (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 75% e
89,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual de
Ambulatório (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual de
Ambulatório (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
SADT EXTERNO
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 90% e
100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 75% e
89,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 75%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual de SADT
Externo (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
URGÊNCIA /
EMERGÊNCIA
Acima do volume
contratado
100% X distribuição percentual de
Urgência/Emergência (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 85% e
100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de
Urgência/Emergência (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Entre 70% e
84,99% do
volume
contratado
90% X distribuição percentual de
Urgência/Emergência (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
Menos que 70%
do volume
contratado
70% X distribuição percentual de
Urgência/Emergência (tabela I) X
orçamento de custeio do período
avaliativo
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base
de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro
a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas
dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
* 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio;
* 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
* 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro;
* 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valo-
ração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um
novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de
“mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
Indicador
Orçamento de
custeio no
trimestre
Valoração do
indicador de
qualidade
Tabela do
Anexo Técnico
III
Soma dos
repasses do
período
X 10%
X peso do
indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a
CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a docu-
mentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação
Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos
e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.
br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal
pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários,
preços de materiais e medicamentos praticados (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e condições definidos
pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos paga-
mentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta o Anexo I, da Resolução SS-03, de 26 de janeiro de 2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos
relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer
de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indi-
cadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios
e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre
onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração
poderá gerar desconto financeiro de até 10% sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período avaliativo, conforme
estabelecido no item III do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O ANO DE 20....
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
RETIFICAÇÃO:
D.O.E. de 23-12-2021, Poder Executivo, Seção I, pág. 45.
Artigo 2º, da Resolução SS nº 191, de 22-12-2021
Onde se lê:
“... A prorrogação a que se refere o artigo 1º permitirá a
aplicação dos recursos que foram liberados em decorrência dos
Convênios ou Termos Aditivos firmados.”
Leia-se
“... A prorrogação a que se refere o artigo 1º permitirá
a aplicação dos recursos que foram liberados, bem como dos
recursos a serem liberados, em decorrência dos Convênios ou
Termos Aditivos firmados.”
CGOF/JASO/srs
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:49

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