SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (72) – 35
6. Vilma dos Santos Menezes Gaiotto Daros, Diretora do
Centro de Laboratório Regional de Santo André;
7. Andrea Gobetti Coelho Bombonatte, Diretora do Centro
de Laboratório Regional de Santos;
8. Giselle Aparecida de Carvalho Franco, Diretora do Centro
de Administração.
Art. 2º - Ficam suplentes dos membros designados os seus
substitutos oficiais nas funções especificadas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DG/IAL - 11 de 07.04.2022
Dispõe sobre a composição do Comitê de Integridade em
Pesquisa do Instituto Adolfo Lutz – CIPIAL
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
competências conferidas pelo Artigo 38, inciso I, alínea "f" do
Decreto 55.601, de 22 de março de 2010, e na qualidade de Pre-
sidente do Conselho, conforme definido na Portaria DG/IAL – 15
de 24.09.2021, resolve:
Art. 1° - Designar os membros do CIPIAL, sob coordenação
do primeiro:
Bráulio Caetano Machado - RG: 23.101.746-7
Adriana Aparecida Buzzo Almodovar - RG: 17.037.465-8
Regina Maria Catarino - RG: 6.650.530-6
Marcia Jorge Castejon - RG 7.765.488-2
Giselle Ibette Silva López Lopes - RG: 32.383.396-2
Andréia Moreira dos Santos Carmo – RG.: 16.577.258-X
Andrea Gobetti Coelho Bombonatte - RG. 22.777.593-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SES-PRC-2020/22981
Contrato n° 069/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 053/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: CCL PARANÁ Comércio De Peças E Serviços
Ltda – EPP
CNPJ da Contratada: 06.167.061/0001-24
Objeto – Prorrogação do contrato assinado em 30/12/2020,
por mais 15 (quinze) meses, de 11/04/2022 a 10/07/2023,
referente à Prestação de Serviços de manutenção preventiva
com certificação em cabines de segurança biológica de diversas
marcas
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 15 (quinze) meses.
Período: 11/04/2022 a 11/07/2023
Data da Assinatura: 07/04/2022
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO - DST/
AIDS
EXTRATO DE TERMO RETIRRATIFICAÇÃO (reajuste)
Processo nº: 872129/2019
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 003/2019
Locador: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR (CBPM)
Locatário: Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro
de Referência e Treinamento DST/Aids
CNPJ: 61.000.923/0001-38
Objeto: Locação do Imóvel situado a rua Santa Cruz, nº 81
e 103, Vila Mariana, São Paulo, Capital
Contrato nº: 046/2019
Cláusulas retificadas: Terceira (Aluguel) e Décima quinta
(Valor do Contrato)
Índice pactuado: IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor
elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade de São Paulo)
Percentual de reajuste: 9,73% (dezembro/2021)
Vigência: retroativo a dezembro de 2021
Data da assinatura: 06/04/2022
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, de 07-04-
2022
Avocando, com fundamento no artigo 19 da Lei 10.177,
de 30-12-1998, todas as competências conferidas ao Núcleo de
Suprimentos e Gestão de Contrato, ao Centro de Gerenciamento
Administrativo, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof.
Alexandre Vranjac” pela legislação em vigor, no período de
04-04-2022 a 02-06-2022 de em virtude de licença prêmio do
titular do cargo.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 132 (69) DE 05/04/2022 - PAG.
43
Onde se lê:
Comunicado GVS-I Capital nº 02/2022
A Diretoria Técnica do GVS Capital considerando:
A Portaria MS-344/98 que aprova o Regulamento Técnico
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
O artigo 62 que trata do livro de escrituração e,
O artigo 63 que os livros de receituário Geral e de Registro
Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento
lavrados pela Autoridade Sanitária do Estado;
A Portaria SVS/MS nº 06/1999 que regulamenta a Portaria
SVS/MS nº 344/98;
A Portaria CVS-1/2020
Que muitos livros conforme § 1º do artigo 63 já estão elabo-
rados através de sistema informatizado devidamente avaliados e
aprovados pela Autoridade Sanitária do Estado;
A necessidade de organizar, planejar e estabelecer um fluxo
de trabalho interno para melhor atender aos Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde;
Resolve:
Prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar
data desta publicação, o Comunicado GVS Capital nº 01, de
28/10/2021, D.O.E. de 29/10/2021 onde suspende a apresen-
tação dos livros já informatizados, em papel, para a Abertura e
Encerramento junto ao GVS Capital até organização interna e
planejamento do fluxo de apresentação, escrituração e retirada
dos mesmos.
Aqueles estabelecimentos cuja escrituração dos livros de
receituário geral e de registro específico que ainda não estão
elaborados através de sistema informatizado continuarão a
apresentá-los em papel junto ao GVS Capital para os procedi-
mentos cabíveis.
Leia-se:
A Diretoria Técnica do GVS Capital considerando Comuni-
cado nº 01 de 08/02/2022, D.O.E. de 09/02/2022, resolve manter
a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, da suspensão
de apresentação dos livros já informatizados, em papel, para a
Abertura e Encerramento junto ao GVS Capital até organização
interna e planejamento do fluxo de apresentação, escrituração e
retirada dos mesmos, a contar da data desta publicação.
Aqueles estabelecimentos cuja escrituração dos livros de
receituário geral e de registro específico que ainda não estão
elaborados através de sistema informatizado continuarão a
apresentá-los em papel junto ao GVS Capital para os procedi-
mentos cabíveis.
O Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Controle de
Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas com-
petências e atribuições legais, em atendimento ao estabelecido
na Resolução SS Nº 36, de 23 de março de 2022, publicada em
D.O.E. de 05 de abril de 2022, RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica instituída a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, vinculada à Comis-
são Especial de Contratação por Tempo Determinado, instituída
por meio da Resolução SS nº 175, de 25 de novembro de 2021,
para contratação temporária nos cargos de Agente Técnico de
Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Ofi-
cial de Saúde, das áreas vinculadas à Coordenadoria de Controle
de Doenças, autorizadas pelo Despacho do Senhor Governador
publicado em 16 de outubro de 2021.
ARTIGO 2º - A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO especificada no Artigo 1º será com-
posta pelos membros abaixo relacionados:
TITULARES / SUPLENTES
ANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS – RG 29.281.152-4
– Diretor Técnico II – Coordenadoria de Controle de Doenças
/ SIRLEI APARECIDA DE SOUZA – RG 19.484.281-2 – Assessor
Técnico em Saúde Pública II – Coordenadoria de Controle de
Doenças;
SIRLEI APARECIDA DE SOUZA – RG 19.484.281-2 – Asses-
sor Técnico em Saúde Pública II – Coordenadoria de Controle
de Doenças / GUILHERME FONSECA CABRAL FERRAZ – RG
42.051.647-5 – Diretor Técnico II – Centro de Vigilância Epide-
miológica "Prof. Alexandre Vranjac";
RENAN DA SILVA BAPTISTA – RG 44.174.208-7 – Diretor
Técnico I – Centro de Referência e Treinamento DST AIDS /
MARLI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA – RG 20.126.454-7 –
Diretor I – Centro de Referência e Treinamento DST AIDS;
GUILHERME FONSECA CABRAL FERRAZ – RG 42.051.647-5
– Diretor Técnico II – Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof.
Alexandre Vranjac" / MARA CRISTINA ALVES DOS SANTOS – RG
18.502.885-8 – Assessor Técnico em Saúde Pública II – Centro
de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac";
MARLY LOPES – RG 8.326.321-4 – Diretor Técnico II – Cen-
tro de Vigilância Sanitária / ALEXANDRA SOUSA BARROS – RG
21.508.557-7 – Analista Sociocultural – Centro de Vigilância
Sanitária;
SILENE SALES SILVA SANTANA – RG 23.303.144-3 – Diretor
Técnico II – Instituto Adolfo Lutz / LUCIANA DE MEIRA BOSQUI
BARROSO – RG 25.141.340-8 – Diretor Técnico I – Instituto
Adolfo Lutz e
AMANDA RODRIGUES DISCOLA – RG 44.670.940-2 – Chefe
I – Instituto Pasteur / IVAN PAULO MARQUES – RG 22.740.506-
7 – Diretor I – Instituto Pasteur.
ARTIGO 3º - A subcomissão desenvolverá seus trabalhos,
obedecendo aos preceitos legais e regulamentares de Contrata-
ções por Tempo Determinado.
ARTIGO 4º - A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO será responsável pelo prossegui-
mento do Processo Seletivo Simplificado das unidades sob sua
respectiva abrangência.
ARTIGO 5º - Os membros designados pelo Artigo 2º e 3º
desenvolverão as atividades sem prejuízo das atribuições de
seus cargos.
ARTIGO 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL n° 09, DE 07-04-2022
Cria o Comitê Permanente de Contingência - CPC do Insti-
tuto Adolfo Lutz e dá outras providências.
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 11 da Portaria CCD-12, de
15-6-2021, e considerando:
- que o Instituto Adolfo Lutz – IAL, na figura de Laboratório
Central de Saúde Pública do Estado de São Paulo, deve estar pre-
parado para a tomada de ações para a redução da severidade,
da probabilidade de ocorrência ou da exposição a uma ameaça
em saúde pública, no intuito de diminuir seu impacto;
- a necessidade de monitoramento de riscos, vulnerabilida-
des e capacidades técnico-administrativas para a implementa-
ção de medidas que visem mitigar os impactos de eventos em
saúde pública;
- as experiências adquiridas no enfrentamento da pandemia
da COVID-19 pelas vigilâncias no Estado de São Paulo; e
- as atribuições do Centro de Respostas Rápidas e do Con-
selho Técnico Administrativo – CTA, definidas, respectivamente,
nos artigos 10 e 49 do Decreto 55.601, de 22-3-2010.
Resolve:
Art. 1º - Criar o Comitê Permanente de Contingência – CPC
do Instituto Adolfo Lutz, com as seguintes atribuições:
I – realizar levantamentos sobre estrutura, capacidade
e preparação do Instituto para a resposta eventos de saúde
pública;
II – estabelecer protocolos para o enfrentamento de
emergências de saúde pública, de maneira coordenada com as
distintas áreas administrativas e laboratoriais do Instituto;
III – elaborar o Plano de Contingência Institucional – PCI
para o enfrentamento a eventos e emergências em saúde públi-
ca, que deverá ser aprovado pelo CTA e mantê-lo atualizado; e
IV – decidir, em conjunto com a Diretoria do Instituto, sobre
a tomada de ações de resposta integrantes do PCI, quando da
detecção de potenciais eventos ou emergências no âmbito da
atuação do IAL.
Art. 2º - O CPC do Instituto Adolfo Lutz deverá ser composto
como especificado a seguir:
I – Diretor do Centro de Respostas Rápidas, que presidirá
o Comitê;
II – Diretor do Centro de Recursos Humanos;
III – 2 (dois) Diretores de Centro que deverão representar os
Centros de: Bacteriologia; Imunologia; Parasitologia e Micologia;
Patologia; e Virologia (área médica);
IV – 1 (um) Diretor de Centro que deverá representar os
Centros de: Alimentos; Contaminantes; e Medicamentos, Cos-
méticos e Saneantes (área química);
V – 2 (dois) Diretores de Centro que deverão representar os
Centros de Laboratório Regional; e
VI – 1 (um) Diretor de Centro que deverá representar os
Centros de: Administração; Infraestrutura; Orçamento e Finan-
ças; e Planejamento e Informação (área administrativa).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DG/IAL n° 10, DE 07-04-2022
Designa os membros do Comitê Permanente de Contingên-
cia - CPC do Instituto Adolfo Lutz.
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
atribuições e nos termos da Portaria DG/IAL n° 10, de 07-04-
2022, resolve:
Art. 1° - Tornar pública a composição do CPC:
1. Adriano Abbud, Diretor do Centro de Respostas Rápidas,
como Presidente;
2. Silene Sales Silva Santana, Diretora do Centro de Recur-
sos Humanos;
3. Sonia Maria Pereira de Oliveira, Diretora do Centro de
Patologia;
4. Maria do Carmo Sampaio Tavares Timenetsky, Diretora do
Centro de Virologia;
5. Janete Alaburda, Diretora do Centro de Contaminantes;
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Saúde
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
Deliberação CIB nº 33/2022
Considerando a introdução da Miltefosina 50 mg, em
janeiro de 2021, pelo Ministério da Saúde, dentre as opções
terapêuticas para tratamento da Leishmaniose Tegumentar (LT);
Considerando a Deliberação CIB 13, de 12/02/202;
Considerando a ampliação da quantidade de Miltefosina
50 mg enviada para o Estado de São Paulo, pelo Ministério da
Saúde, a partir de janeiro de 2022, que permite a ampliação
de 2,5 para 7 (sete) tratamentos por mês, de casos de LT que,
atendam ao critério de indicação preconizado pelo Ministério
da Saúde;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São
Paulo – CIB/SP, em sua 320ª reunião ordinária realizada em
31/03/2022 aprova a ampliação do tratamento de casos de LT e
dos serviços aptos a realizarem o tratamento e a dispensação de
Miltefosina 50 mg, conforme segue:
1. Serviços de Referência:
* Instituto de Infectologia Emílio Ribas – IIER /SES-SP, hospi-
tal especializado no tratamento de doenças infecciosas. Os casos
de LT serão atendidos no Ambulatório de Dermatopatias Infecto-
parasitárias. Constitui referência, com 2 (dois) tratamentos/mês,
as Regiões de Saúde: Alto Tietê, Franco da Rocha, Guarulhos,
Mananciais, Rota dos Bandeirantes, Grande ABC e São Paulo.
* Hospital das Clínicas da UNICAMP – Os casos de LT serão
atendidos no Ambulatório de Doenças Infecciosas – Doenças
de Notificação Compulsória. Constitui referência, com 1 (um)
tratamentos/mês, as Regiões de Saúde: Bragança, Campinas,
Circuito das Águas e Jundiaí.
* Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Pariquera-
-Açu – Constitui referência, com 1 (um) tratamentos/mês, a
Região de Saúde Vale do Ribeira.
2. Demais Regiões de Saúde, ESP:
Para as demais Regiões de Saúde não indicadas, será dispo-
nibilizado um total de 3 (três) tratamentos por mês. Os Serviços
de Referência destas regiões podem indicar o tratamento de LT
com Miltefosina 50 mg, de acordo com o protocolo específico e
solicitar a medicação para tratamento, na Divisão de Doenças
Transmitidas por Vetores e Zoonoses/CVE/CCD/SES-SP.
As instruções referentes à indicação e dispensação da Milte-
fosina 50 mg, para tratamento de Leishmaniose Tegumentar do
SUS - SP estão contidas, no “Protocolo para tratamento de Leish-
maniose Tegumentar no âmbito do no Sistema Único de Saúde
(SUS) - São Paulo com Miltefosina 50 mg – Março de 2022” e
está disponível no endereço eletrônico da SES/SP: http://www.
saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiolo-
gica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e-
-zoonoses/doc/leish/lt22_protocolo_miltefosina.pdf
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
SPDOC 1523710/2019
Contratada: SÃO JUDAS ARTE E LAZER LTDA-ME.
CNPJ: 53.755.724.0001-01
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato pelo período
de 15 (quinze) meses, a partir de 01/04/2022 com término em
30/06/2023, referente à prestação de serviços de fisioterapia,
fonoterapia, terapia ocupacional e hidroterapia em piscina
aquecida, em atendimento a demanda judicial
Valor total do contrato: R$ 83.998,50
Base mensal: R$ 5.599,99
Valor total do contrato com reajuste: R$ 95.785,50, sendo
o valor de R$ 57.471,30 para o exercício de 2022, o valor de R$
38.314,20 para o exercício de 2023.
Base mensal reajustada: R$ 6.385,70
Variação no período: agosto/2019 a agosto/2020 - 3,19% e
agosto/2020 a agoosto/2021 - 10,51%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 01/10/2019, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 30/03/2022
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 2315915/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Recursos Humanos
Contratada: MN RAMC CONSULTORIA E SERVIÇOS DE
GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 13.956.031/0001-62
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 30 meses,
a partir de 08/04/2022 com término em 07/10/2025, referente
prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de
portaria e edifícios.
Valor total do contrato: R$ 1.820.961,26
Base mensal: R$ 61.518,88
Valor total do contrato com reajuste: R$ 3.004.444,64,
sendo o valor de R$ 633.079,52 para o exercício de 2023 o
valor de R$ 849.962,36, para 2024 R$ 861.341,30 e para 2025
o valor de 660.061,46.
Base mensal reajustada: R$ 74.528,96
Variação no período de janeiro/2019 a janeiro/2020: 4,10%
Variação no período de janeiro/2020 a janeiro/2021: 6,22%
Variação no período de janeiro/2021 a janeiro/2022: 9,60%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 03/10/2019 com vigencia em
08/10/2019, alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 07/04/2022
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Portaria CCD nº 6/2022, de 07/04/2022
Determina a instituição de Subcomissão Especial de Con-
tratação por Tempo Determinado, para fins de prosseguimento
do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação
temporária nos cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde,
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Oficial de Saúde, para as
unidades desta Coordenadoria de Controle de Doenças
SE nº 64/2021, que adoto como razão de decidir, Revogo o
Pregão Eletrônico nº 11/2021, relativo à Oferta de Compra OC
8034000001202100057.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
07/04/2022
Designando, a partir de 01/04/2022 o senhor J Fabio Augus-
to de Carvalho, RG 23.535.300, designado Diretor Técnico I do
Núcleo de Tecnologia, o abaixo descrito, para, em atendimento
ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 proceder
ao acompanhamento do Contrato Nº 08/2022 – Processo Nº
SEDUC-PRC-2022/00560 que trata da Contratação de serviços
de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do
ensino fundamental e médio, através de dispensa de licitação,
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/1993.
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
07/04/2022
Designando, a partir 01/04/2022 o senhor Fabio Augusto
de Carvalho, RG 23.535.300, designado Diretor Técnico I do
Núcleo de Tecnologia, o abaixo descrito, para, em atendimento
ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 proceder
ao acompanhamento do Contrato Nº 15/2017 – Processo Nº
SEDUC-PRC-2021/19486 que trata da Prestação de Serviços
Contínuos de Transporte Escolar de Alunos do Ensino Funda-
mental e Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Extrato de Contrato
Processo nº SEDUC-PRC-2021/62731
Contrato nº 0019/22 DERS SUM
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratada: Zelo Serviços Terceirizados Eirelli
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado.
Vigência do Contrato: 30/03/2022 a 29/03/2023
Valor Total Estimado: R$ 588.906,00
Onerando o programa de trabalho 12367080051560000,
fonte de recursos 001002007, natureza da despesa 33903908,
PTRES 080171
UGE 080344
Informação: SEDUC-DES-2022/103835-
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Extrato de Contrato
Terceiro Termo de Aditamento
Processo nº SEDUC-PRC-2019/13731
Contrato nº 03/2019 DERS SUM
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Contratada: Life Inclusão a Necessidades Especiais
Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado.
Vigência do Contrato: 22/03/2022 a 06/01/2023
Valor Total Estimado: R$ 211.076,92
Onerando o programa de trabalho 12367080051560000,
fonte de recursos 001002007, natureza da despesa 33903908,
PTRES 080171
UGE 080344
Informação: SEDUC-INF-2022/28511-A
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Diretor de Escola de 07-04-2022
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as Reso-
luções 62 e 63/2017 convoca para Orientações Técnicas sobre
Atribuição de classes e aulas e Lei Complementar 1.374/22.
Dia: 12/04/2022
Horário: 08:30 às 17:30 horas –
DIRETOR(A) e G.O.E. DAS UNIDADES ESCOLARES
Salão de Capacitação
Local: Diretoria de Ensino Região de Tupã, localizada na
Praça da Bandeira, 900 – Tupã
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA
Portaria Diretor de Escola de 07-04-2022
EE PROF. SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO
O Diretor de Escola, da EE Prof. Sebastião Teixeira Pinto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca com funda-
mento na Constituição Federal/88, LC 444/85, Decreto Estadual
nº 39931/95 e Resolução SE 62/2017, Kátia Cilene Schnoor
Oliveira, RG. 32.450.516-4, Ana Aparecida Monteiro de Almeida,
RG. 32.135.957-4, Laudir Aparecida Soares Nascimento, RG.
20.819.497-6, Renata Keli dos Santos Nunes, RG. 32.591.069-
8, Rosângela Aparecida Lopes Brito, RG. 20.818.292-5 para
participar da FORMAÇÃO PARA PROFESSORES COORDENA-
DORES E PROFESSORES – IN LOCO, no dia 11/03/2022, das 7h
às 11h50min na EE Prof. Sebastião Teixeira Pinto, à Rua Abel
Ferreira Leite, 681, Tupã/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2022
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução nº 30, de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica cessada, a partir de 06/04/2022, a autoriza-
ção de ocupação das dependências da zeladoria da EE.Professor
Benedicto Rodrigues, pelo Sr.Jozoel Ribeiro de Mello, RG
18.779.896-5, servidor municipal, em razão óbito.
Artigo 2º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de 05 de março de 2021.
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-
2022
Interessado: EE.PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO Professor
SEDUC-PRC-2022/19335. Assunto: Incorporação de Material
Permanente PDDE 2020. Em face do processo em epígrafe, com
fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80 do
Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retifi-
cada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
Autorizo o recebimento em doação dos bens pertencentes à
Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas
Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de
Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências
necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos
bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Interessado: EE.ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ Professora/
SEDUC-PRC-2022/14860. Assunto: Incorporação de Material Per-
manente PDDE Paulista 2020. Em face do processo em epígrafe,
com fundamento no item 2 da alínea “b” inciso VI do artigo 80
do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, reti-
ficada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 8 de abril de 2022 às 05:09:39

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