SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (75) – 37
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Gaby Ticianelli Sant´Ana, autuado no Processo
Administrativo acima citado, que teve todas as fases cumpridas,
e o autuado não tendo efetuado o pagamento da multa de
50 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na data de
11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa sob nº
1.339.265.893.
Nº processo: SES-PRC-2021/08553. Razão Social: Renata
Alves de Sousa. Nome Fantasia: Tchay Hookay Lounge Bar. Ende-
reço: Avenida Castelo Branco, 27-15 – CEP: 17056-000 – Bauru
– SP. Auto de Infração 019811, data de lavratura: 18.02.2021.
Foi lavrado Auto de Imposição de Penalidade AIP Nº 005972,
no dia 22.03.2021. Lavrado em 02.08.2021 a Notificação
para Recolhimento de Multa NRM nº 017261, no valor de 50
(cinquenta) UFESP.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Renata Alves de Sousa, autuado no Processo
Administrativo acima citado, que teve todas as fases cumpridas,
e o autuado não tendo efetuado o pagamento da multa de
50 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na data de
11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa sob nº
1.339.266.015.
Nº processo: SES-PRC-2021/08795. Razão Social: LUCIA-
NA PEREIRA CINGANO. Nome Fantasia: Quinta Beer. CNPJ:
33.762.111/0001-94. Endereço: Avenida Castelo Branco, 28-70
– CEP: 17056-000 – Bauru – SP. Auto de Infração 019809, data
de lavratura: 18.02.2021. Lavrado em 22.03.2021 o Auto de
Imposição de Penalidade AIP nº 005971, no valor de 70 (setenta)
UFESP. Lavrado em 17.08.2021 a Notificação para Recolhimento
de Multa NRM nº 017263.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Luciana Pereira Cingano, autuado no Processo
Administrativo acima citado, que teve todas as fases cumpridas,
e o autuado não tendo efetuado o pagamento da multa de
70 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na data de
11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa sob nº
1.339.265.993.
Nº PROCESSO: SES-PRC-2021/08828. Razão Social: Padaria
Copacabana Premium Ltda. Nome Fantasia: Padaria Copacaba-
na. CNPJ: 35.816.274/0001-38. Endereço: Avenida Comendador
José da Silva Martha, nº 11-22, Jardim Estoril. CEP: 17016-080,
Bauru – S.P. Auto de Infração nº 019661, data da lavratura:
21.02.2021. Lavrado em 16.03.2021, o Auto de Imposição de
Penalidade AIP Nº 005961, no valor de 150 (cento e cinquenta)
UFESP. Lavrado em 17.08.2021 a Notificação para Recolhimento
de Multa – NRM Nº 017264.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Padaria Copacabana Premium Ltda, autuado
no Processo Administrativo acima citado, que teve todas as
fases cumpridas, e o autuado não tendo efetuado o pagamento
da multa de 150 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na
data de 11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa
sob nº 1.339.266.026.
Nº PROCESSO: SES-PRC-2021/16550. Razão Social:
Cleomar Netto. Nome Fantasia: Churrascaria Tuvalu. CNPJ:
05.796.414/0001-92. Endereço: Rua Christiano Pagani, nº 2-64,
Jardim Auri Verde. CEP: 17047-144, Bauru – S.P. Auto de Infra-
ção nº 019817, data da lavratura: 06.04.2021. Lavrado em
19.05.2021, o Auto de Imposição de Penalidade AIP Nº 006019,
no valor de 70 (setenta) UFESP. Lavrado em 10.06.2021 a Notifi-
cação para Recolhimento de Multa – NRM Nº 017257.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Cleomar Netto, autuado no Processo Admi-
nistrativo acima citado, que teve todas as fases cumpridas,
e o autuado não tendo efetuado o pagamento da multa de
70 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na data de
11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa sob nº
1.339.266.037.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIX - MARÍLIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIX MARÍLIA
Despachos da Diretora, de 12/04/2022
Retificando publicação de D.O. de 12.04.2022
Onde se lê:
Comunicado de Licença de Funcionamento
Referente a: Raios X Odontológico - SESMET
Nº Protocolo: 358336/2022 - P. SES-142865/2019
Leia-se:
Comunicado de Cancelamento da Licença Sanitária
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVIII -
CARAGUATATUBA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUA-
TATUBA
DESPACHO DO DIRETOR, 12/04/2022
1. Comunicado Referente a Processo Administrativo Sani-
tário: SES-PRC-2020/31596Data de Protocolo: 03/08/2020 Inte-
ressado: Guilherme José Santana Waldemar CPF:441589068-
-73Endereço: Rua Monte Azul, 832 Bairro: Chacaras Reunidas,
Município:São José dos Campos UF: São Paulo. Auto de Infração
AIF: nº025017, lavrado data:26-07-2020Interessado náo proto-
colou Defesa em data: 07-08-2020.Auto de imposição de Pena-
lidade AIP: nº014925, lavrado data: 25-09-2020. Interessado
tomou ciencia do AIPnº014925 em 23/10/2020.Até 03-11-2020
o interessado não manifestou defesa. Lavrado Notificação para
Recolhimento de Multa NRM:015733.Até 22/02/2021 não hove
pagamento da multa ou outra manifestação do interessadoO
Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXVIII
CARAGUATATUBA, torna publico em: CARAGUATATUBA, terça-
-feira, 12 de Abril de 2022.
2. Comunicado Referente a Processo Administrativo Sani-
tário: SES-PRC-2020/38713Data de Protocolo: 17/09/2020 Inte-
ressado: Lucas Palácio Marchi CPF:435847258-36Endereço: Av.
Dr. Carlos de Campos, 155 Bairro: Vila Moussoline, Município:
São Bernardo do Campos UF: São Paulo. Auto de Infração AIF:
nº017100, lavrado data:06-09-2020Interessado náo protocolou
Defesa data: 21-09-2020. Auto de Imposição de Penalidade AIP:
nº014923,lavrado data: 25-09-2020.Interessado tomou ciencia
do AIPnº014923 em 21/10/2020.Até 03-11-2020 o interessado
não manifestou defesa do AIP nº014923.Lavrado Notificação
de Recolhimento de Multa NRM:015524 data:06-01-2021.Até
14/09/2021 não hove pagamento da multa ou outra manifes-
tação do interessado.O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUATATUBA, torna publico em:
CARAGUATATUBA, terça-feira, 12 de Abril de 2022.
3. Comunicado Referente a Processo Administrativo Sani-
tário: SES-PRC-2020/38710Data de Protocolo: 17/09/2020
Interessado: Erik Marlon de Moraes Moura CPF:469472478-
-96Endereço: Av. Massaranduba, 1068 Bairro: Martin de Sá,
Município:Caraguatatuba UF: São Paulo. Auto de Infração
AIF: nº017096, lavrado data:04-09-2020.Recurso protocolada
em 11-09-2020. Defesa indeferida em 25-09-2020.Auto de
Imposição de Penalidade AIP: nº014892, lavrado data: 24-09-
2020.Interessado tomou ciencia no dia 26-10-2020 atraves
do AR:BR161940526BR.Até 25-11-2020 o interessado não
manifestou defesa do AIP nº014892.Lavrado notificação para
recolhimento de multa NRM:015730 data: 04-01-2021.Até
15/09/2021 não hove pagamento da multa ou outra manifes-
tação do interessado.O Diretor da GRUPO ESTADUAL DE VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA XXVIII CARAGUATATUBA, torna publico em:
CARAGUATATUBA, terça-feira, 12 de Abril de 2022.
de, conforme Projeto Básico, bem como justificativa acostada às
fls. 24 e 25dos autos.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea “a” a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade,
sendo compatível, ainda, com os preços aferidos no Boletim
Referencial de Custos CPOS.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a assi-
natura de termo de contrato, cuja minuta acostada às fls. 115
a 125 aprovo.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 007/2022, DE 12/04/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo Ses-
-prc-2022/13838, promovido para Aquisição de um Compressor
para Manutenção de Split, e no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 4 a 5.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Disparcon – Distribuidora de Peças para Ar
Condicionado, no valor total de R$ 2.413,00 (dois mil quatrocen-
tos e treze reais), considerando o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual nº 16.928, de
16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a contratação
da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 12-04-2022
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo:
2022/07310
Atividade Econômica do Estabelecimento: CONTROLE DE
PRAGAS URBANAS.
Razão Social: CRUZENSE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA -
Município: MOGI DAS CRUZES/SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilância Sanitária
GVS - X - OSASCO
Despachos do Diretor Técnico de Saúde II de 11 de
abril de 2022
Área: Produtos para Saúde
Processo nº 001.105.0001200/2005 – Prefeitura Municipal
de Santana de Parnaiba
Deferindo 70 (setenta) Talões de Notificação de Receita A,
contendo 20 folhas cada, para o Grupo de Vigilância Sanitária
do município de Santana de Parnaiba com a sequência numérica:
442.001 a 443.400 serie L.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XV - BAURU
Despacho da Diretora Técnica, de 12.04.2022
Nº processo: SES-PRC-2021/00136. Razão Social: Mendes
& Lamberti Lanchonete. Nome Fantasia: Bar do Português.
Endereço: Rua Benjamin Constant, 10-45 – CEP: 17013206 –
Bauru – SP. Lavrado Auto de Infração 019656, data de lavratura:
30.12.2020. Lavrado Auto de Imposição de Penalidade AIP N°
016509, data da lavratura: 15.04.2021. Lavrada a Notificação
para Recolhimento de Multa NRM Nº 017260, data da lavratura:
14.07.2021.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Mendes & Lamberti Lanchonete, autuado no
Processo Administrativo acima citado, que teve todas as fases
cumpridas e o autuado não tendo efetuado o pagamento da
multa de 182 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na
data de 31.03.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa
sob nº 1.339.229.610.
Nº PROCESSO: SES-PRC-2021/07789. Razão Social: Fried
Fish Vilarejo Choperia e Restaurante Bauru Eireli. Nome Fantasia:
Fried Fish Vilarejo. CNPJ: 23.078.166/0001-26. Endereço: Rua
José Ruiz Pelegrina, nº 7-55, Vila Aviação. CEP: 17018-620, Bauru
– S.P. Auto de Infração nº 019687, data da lavratura:15.02.2021.
Lavrado em 22.03.2021, o Auto de Imposição de Penalidade
AIP Nº 006008, no valor de 100 (cem) UFESP. Lavrada em
18.08.2021 a Notificação para Recolhimento de Multa – NRM
Nº 017355.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa Fried Fish Vilarejo Choperia e Restaurante
Bauru Eireli, autuado no Processo Administrativo acima citado,
que teve todas as fases cumpridas, e o autuado não tendo
efetuado o pagamento da multa de 100 UFESP, dentro do prazo
legal, fica ciente que na data de 31.03.2022 ocorreu a inclusão
do débito na dívida ativa sob nº 1.339.229.664.
Nº Processo: SES-PRC-2021/07794. Razão Social: LASE-
SA- Restaurante e Pizzaria Ltda. CNPJ: 24.813.275/0001-02.
Nome Fantasia: Skinão Lanches. Endereço: Alameda Dr. Octávio
Pinheiro Brisola, nº 18-100, Vila Nova Cidade Universitária, CEP:
17012-191 – Bauru – SP. Auto de Infração nº 019804, data de
lavratura: 15.02.2021. Lavrado em 08.04.2021 o Auto de Impo-
sição de Penalidade AIP nº 006016. Em 17.08.2021 lavrada a
Notificação para Recolhimento de Multa NRM nº 017353.
O diretor do Grupo de Vigilância Sanitária de Bauru faz
saber à empresa LASESA Restaurante & Pizzaria Ltda, autuado
no Processo Administrativo acima citado, que teve todas as fases
cumpridas, e o autuado não tendo efetuado o pagamento da
multa de 100 UFESP, dentro do prazo legal, fica ciente que na
data de 11.04.2022 ocorreu a inclusão do débito na dívida ativa
sob nº 1.339.265.860.
Nº processo: SES-PRC-2021/10432 Razão Social: Gaby
Ticianelli Santana. CNPJ: 37.380.962/0001-23. Nome Fantasia:
BR Petiscaria & Choperia. Endereço: Rua Pedro Fernandes,
12-49 – CEP: 17056-140 – Bauru – SP. Auto de Infração 019814,
data de lavratura: 19.02.2021. Lavrado em 22.08.2021 o Auto
de Imposição de Penalidade AIP nº 016510, no valor de 50
(cinquenta) UFESP. Lavrado em 08.11.2021 a Notificação para
Recolhimento de Multa NRM nº 017402.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 08/04/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere os processos abaixo relacionados de: Comunicação de
Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-
MENTOS, Via Anhanguera, KM 131 - Jaguari - Limeira CNPJ:
46.344.354/0005-88
SES-DOS-2022/00094- Categoria: 4200047 - Produto 01:
Realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinato dissó-
dico e guanilato dissódico - marca: AJI-NO-MOTO Plus.
SES-DOS-2022/00095- Categoria: 4200042 - Produto 01:
Tempero em Pasta - marca: Receita de casa.
SES-DOS-2022/00096- Categoria: 4200098 - Produto 01:
Mistura para o preparo de hambúrguer a base de vegetal sabor
carne - marca: Terrano. Produto 02: Mistura para o preparo de
hambúrguer a base de vegetal sabor frango - marca: Terrano.
Produto 03: Mistura para o preparo de hambúrguer a base de
vegetal sabor original - marca: Terrano.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 08/04/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere os processos abaixo relacionados de: Comunicação de
Início de Fabricação de Produtos Dispensados da Obrigatorie-
dade de Registro e estando a empresa regularizada perante a
VISA Municipal:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s): CHOCK COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS LTDA e Unidade Fabril: M. M. PRODUTOS
ALIMENTOS LTDA, Rua João Pedro da Silveira, 124 - Chacara
Bela Vista - Capivari CNPJ: 06.067.497/0001-41
SES - DOS- 2021/ 00091. Categoria: 4100166 - Produto 01:
Wafer recheado sabor chocolate com cobertura de chocolate e
com proteína vegetal 25g - marca: Choco Wafer.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 08/04/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere os processos abaixo relacionados de: Comunicação de
Início de Fabricação de Produtos Dispensados da Obrigatorie-
dade de Registro e estando a empresa regularizada perante a
VISA Municipal:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
RCA LABS (Rinaldi & Carravero) LTDA, Rua Barão do Rio Branco,
575 - Centro - Capivari CNPJ:30.358.538/0001-33
SES-DOS- 2022/00084 - Categoria: 4300041. Produto 01:
Shark energy pre workout- marca: Shark Pro.
SES-DOS- 2022/00085 - Categoria: 4300041. Produto 01:
Glutamina - marca: Shark Pro.
SES-DOS- 2022/00086 - Categoria: 4300041. Produto 01:
Creatina - marca: Shark Pro.
SES-DOS- 2022/00087 - Categoria: 4300041. Produto 01:
BCAA Amino Complex - marca: Shark Pro. Produto 02: Drink
BCAA - marca: Shark Pro.
SES-DOS- 2022/00088 - Categoria: 4300041. Produto 01: V9
PUMP - marca: Shark Pro.
SES-DOS- 2022/00089 - Categoria: 4300041. Produto 01:
100% Whey Protein - marca: Shark Pro. Produto 02: 3 Whey Pro-
tein - marca: Shark Pro. Produto 03: Iso Gold - marca: Shark Pro.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Grupo de Vigilancia Sanitária GVS XX Piracicaba
Despacho do Diretor de 08/04/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que:
INDEFERE o recurso frente ao indeferemineto do processo
abaixo relacionados de Comunicação de Início de Fabricação
de Produtos Dispensados de Registro para o produto Anabolik
Mass:
SES-DOS-2022/00090: Não consta na rotulagem do produto
a indicação dos grupos populacionais para o qual o produto é
indicado, conforme determina o artigo 14, inciso I, letra "a" da
Resolução RDC Anvisa 243/2018. INTERESSADO: RCA LABS Ltda.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Extrato Sanções – Intimação
Processo: SES-PRC-2020/08185
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, vem comunicar
Instituto Zambini - CNPJ: 07.245.805/0001-44, já qualificada
na Dispensa de Licitação nº 739/2020, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
Após análise, constatou-se o inadimplemento dos serviços
conforme relatado pelo gestor/fiscal do contrato e conforme
Memória de Cálculo ficou evidenciada o não cumprimento das
clausulas contratuais.
Tal fato enseja à Administração a aplicação de multa pela
inexecução do ajuste, em conformidade com o Artigo 87º da
Lei Federal nº 8.666/93 c.c Artigo 5º da Resolução SS-92/2016,
totalizando R$ 166.720,68 (cento e sessenta e seis mil setecen-
tos e vinte reais e sessenta e oito centavos), conforme Memória
de Cálculo.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe-
rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso (encami-
nhado via e-mail), que permitirá selecionar a opção “Fornecedor
Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
DR. ARNALDO, 351, SAO PAULO - SP, 01246000
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 008/2022, DE 12/04/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2022/11218, promovido para Contratação de Serviços de
Engenharia para Elaboração de Projeto Executivo de Sistema
de Tratamento de Ar, e no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Projeto Básico de fls. 3 a 23, nos termos do
Parágrafo 2º, Inciso I, Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações posteriores, c/c Artigo 5º da Lei Estadual nº
6.544/1989, ressaltando que o Projeto Executivo de que trata
o inciso II, do artigo 7º deverá ser desenvolvido pela Contra-
tada consoante parágrafo 1º do artigo 7º e parágrafo 9º da Lei
supracitada.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso I do Artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa Eng. Com. Manut. Inst. de Equip. Ar Cond.
Ltda EPP, no valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e qui-
nhentos reais), considerando o valor da contratação bem como
tratar-se de serviços de engenharia, dada a alta complexidade,
em função dos elementos técnicos que exigem sua especificida-
9.2. Acerca do tema citamos, dentre outras, as previsões dos
artigos 7º, parágrafo único, 34 e 39, inciso XII, todos do Código
de Defesa do Consumidor6.
5 “Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de: (...) IV - aplicar sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste; (...).” (grifo nosso)
6 “Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem
outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de
que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de
regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas com-
petentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do
direito, analogia, costumes e equidade. Parágrafo único. Tendo
mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente
pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
(grifo nosso)
“Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidaria-
mente responsável pelos atos de seus prepostos ou represen-
tantes autônomos.”
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentre outras práticas abusivas: (...) XII - deixar de estipular
prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação
de seu termo inicial a seu exclusivo critério; (...).”
9.2.1. Nem se diga que que tais previsões não se aplica-
riam à espécie, por se tratar de contratação promovida pela
Administração estadual. A par de o artigo 2º da Lei federal nº
8.078/1990 não estabelecer nenhuma distinção entre a pessoa
jurídica de direito privado e a pessoa jurídica de direito público7,
é bem de ver que o Estado, na hipótese de que se cuida, estava
equiparado ao consumidor em geral, sofrendo do mesmo grau
de vulnerabilidade que se presume em relação a este último,
sujeitando-se, igualmente, às condições do mercado, inexistindo
dúvida no tocante à incidência das normas consumeristas e
sobre a responsabilidade solidária da fornecedora e sua repre-
sentante no caso concreto sob comento.
9.3. Nesse contexto, comparecendo a empresa Illec na
qualidade de representante comercial da contratada, se revela
indubitável a eficácia das intimações que digam respeito ao
procedimento sancionatório na figura da sua pessoa jurídica.
10. Por fim, no que se refere ao valor da multa anterior-
mente apontado por esta Coordenadoria, é de se admitir a
pertinência da sua revisão a fim de reduzi-lo, adotando-se como
termo inicial para aferição dos atrasos o dia 18 de abril de
2020, propondo-se o acolhimento da defesa apenas no tocante
a esse ponto.
11. Feita a ressalva constante do item 10, supra, não
logrando a defesa oferecida afastar a configuração do inadim-
plemento contratual, consubstanciado nos sucessivos atrasos
para a entrega das máscaras, manifestamo-nos pela elevação da
matéria à apreciação do Senhor Chefe de Gabinete, com propos-
ta de imposição da penalidade acima indicada, no valor de R$
4.620.941,79 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos
e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), nos moldes
apontados na planilha anexa ao presente despacho, figurando
como responsáveis solidárias pelo recolhimento da mencionada
quantia a contratada -
Donex Internacional Limited - e a sua representante no
Brasil - Illec Importação e Exportação Ltda. – ME.
7 “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Donex Internacional Limited - e a sua representante no
Brasil - Illec Importação e Exportação Ltda. – ME.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
Rosalia Bardaro
Coordenadora Geral de Administração Secretaria da Saúde
SES PRC-2020/14303.
Despacho GS nº 1660/2022.
Aplica à empresa - Donex Internacional Limited - e à sua
representante no Brasil - Illec Importação e Exportação Ltda.
- ME., com fulcro no artigo 86 da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, c.c. o artigo 6º, incisos I e II, da Resolução
SS n° 92, publicada no D.O.E. de 11 de novembro de 2016, a
penalidade de multa, no montante de R$ 4.620.941,79 (quatro
milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e quarenta e um reais
e setenta e nove centavos), decorrente de atraso na entrega de
máscaras destinadas ao enfrentamento da COVID- 19, adquiri-
das pelo Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Saúde,
e esta por sua Coordenadoria Geral de Administração, objeto da
contratação a que se refere a Nota de Empenho 2020NE00482,
expedida em 27/03/2020.
O Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando
os elementos de instrução constantes dos autos do Processo
Administrativo SES-PRC-2020/14303, em especial o Despacho
CGA nº 276/2022, lançado no âmbito da Coordenadoria Geral
de Administração desta Pasta, cujos termos elege como razão de
decidir, aplica à contratada - Donex Internacional Limited -, com
sede “em FLAT/RM 830 8/F METRO CENTRE 2, N.21 LAM HING
STREET, KOWLOON BAY - HONG KONG”, e à sua representante
no Brasil - Illec Importação e Exportação Ltda. - ME., com sede
na Rua Barão de Santo Ângelo nº 479 – Bairro Moinhos de Vento
– Cidade de Porto Alegre/RS, CEP nº 90570-090, inscrita no CNPJ
sob o nº 84.451.012/0001-22, a pena de multa no montante de
R$ 4.620.941,79 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil, nove-
centos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), com
c.c. o seu artigo 86, bem assim com o disposto no artigo
6º, incisos I e II, da Resolução SS n° 92, de 10 de novembro de
2016, publicada no D.O.E. do dia seguinte, em face do atraso na
entrega de máscaras cirúrgicas T7 e de máscaras N95, adquiri-
das por intermédio desta Secretaria de Estado para o combate
à COVID-19, consoante contratação a que se refere a Proforma
Invoice nº 200326-01, datada de 23 de março de 2020, respon-
dendo as sobreditas empresas solidariamente pelo recolhimento
da aludida multa.
Ficam as mesmas empresas, ora apenadas, cientificadas
de que possuem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, que-
rendo, interpor recurso contra a decisão ora proferida, com
fulcro no artigo 109, inciso I, alínea “f”, da citada Lei federal
Integram a presente decisão os seguintes documentos:
Despacho CGA nº 276/2022; planilha discriminando os atrasos
verificados na entrega da mercadoria e o valor da multa a ser
recolhida ao erário.
Publique-se.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
Nilson Ferraz Paschoa
Chefe de Gabinete
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE VIGILANCIA SANITÁRIA GVS XX PIRACICABA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Despacho do Diretor de 08/04/2022
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária faz saber que
defere o processo abaixo relacionado de: Comunicação de Início
de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro:
Empresa detentora do produto(s)/marca(s) e Unidade Fabril:
Newage Indústria de Bebidas Ltda.- Rodovia Anhanguera, Km
186 - Bairro Serelepe - Leme/SP - CNPJ 01.307.936/0001-22
SES - DOS - 2022/00097. Categoria: 4200098 - Produto
01: Composto líquido pronto para consumo a base de taurina,
cafeína inositol e glucoronolactona - Marca: Fan energy drink.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:16

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