SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 131 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Extrato de Contrato
Processo SES-PRC-2020/39308
Contrato 073/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 079/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Miguel Arcangelo de Aguiar Me
CNPJ: 23.915.844/0001-68
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar para
o Centro de Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz de
Santos.
Valor mensal do Contrato: R$ 5.432,85
Valor total do Contrato: 162.985,50.
Empenho: 2020NE00883
UGE: 090177
PTRES: 090.706
Fonte: 001001141
Natureza da Despesa: 33903796
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 30-12-2020
Período: 30 meses
Data da Vigência: 30-12-2020 a 15-09-2023
Gestor do Contrato: Sra. Carmem Santos Medeiros Moreira
– RG 18.058.353-0; CPF 159.055.558-93, Diretor Técnico de
Saúde I do Centro de Laboratório Regional de Santos; e-mail:
santos.to@ial.sp.gov.br; telefone (13) 32632-5112
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XI - ARAÇATUBA
Despacho da Diretora, de 25-2-2021
01. Comunicado de Indeferimento
Processo Nº SES-PRC -2020/45485
Razão Social: Posto Uni Icaray Ltda
Nome Fantasia: Uni Icaray
CNPJ /CPF: 37.715.385/0001-83
Endereço: Av. Joaquim Pompeu de Toledo, 1631
Município: Araçatuba Cep: 16020-405 UF: SP
Representado Por: Elisangela Cristina Ferreira CPF:
165.543.528-05
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária Indefere a
defesa apresentada do Auto de Infração AIF 014824, emitido em
30-10-2020, sendo um estabelecimento que opera em sistema
de autosserviços, afixou em número insuficiente, Placas de
Sinalização padronizada pelo Decreto Estadual 57.524/2011,
não garantindo ampla visibilidade em todos os ambientes do
estabelecimento onde estão dispostas as bebidas alcoólicas.
No momento da fiscalização foi verificada a irregularidade nas
geladeiras e ilhas no interior da loja.
Considerando o disposto nos artigos 110º, 111º e 123º, da
Lei Estadual 10.083/1998; artigo 2º, inciso I, §§1º e 2º, da Lei
Estadual 14.592/2011 c/c no artigo 2º, inciso I e artigo 3º, do
Decreto Estadual 57.524/2011. Estando sujeita às penas capitu-
ladas no artigo 112º, item III, da Lei Estadual 10.083/1998; nos
artigos 3º e 4º, da Lei Estadual 14.592/2011 c/c artigos 9º, 10º,
11º, 12º e 13º, do Decreto Estadual 57.524/2011.
Despacho da Diretora, de 25-2-2021
02. Comunicado de Indeferimento
Processo Nº SES-PRC-2020/42795
Razão Social: J.P.T de Queiroz Padaria
Nome Fantasia: Concórdia Pães e Doces
CNPJ/CPF: 24.079.058/0001-30
Endereço: Av. Romano Massaroto de Oliveira, 146
Município: Araçatuba CEP: 16013-350 UF: SP
Representado Por: João Vilela de Queiroz CPF: 034.925.388-
94
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária Indefere a
defesa apresentada do Auto de Infração AIF 014797, emitido em
09-10-2020, sendo um estabelecimento que opera em sistema
de autosserviços, não dispôs as bebidas alcoólicas em locais
específicos, distintos dos demais produtos expostos à venda. A
irregularidade foi verificada nas geladeiras de autosserviço que
continham bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Considerando o disposto nos artigos 110º, 111º e 123º, da
Lei Estadual 10.083/1998; do artigo 18º, do Decreto Estadual
57.524/2011; §2º, artigo 2º, da Lei Estadual 14.592/2011 c/c
no artigo 3º, do Decreto Estadual 57.524/2011. Estando sujeita
às penas capituladas no artigo 112º, item III, da Lei Estadual
10.083/1998; nos artigos 3º e 4º, da Lei Estadual 14.592/2011
c/c artigos 9º, 10º, 11º, 12º e 13º, do Decreto Estadual
57.524/2011.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXII - PRESIDENTE
VENCESLAU
Despachos da Diretora Técnica, de 23-2-2021
Comunicado de Deferimento Referente a Cnae:8610-1/01
Protocolo:2142340/2020-Pv Data de Protocolo:02/12/2020
Cevs:355430090-861-000005-1-5 Razão Social: Associação
Filantrópica de Teodoro Sampaio CNPJ/CPF:46.466.447/0001-51
Endereço: Rua Alameda Trifon Infante Algarin 1430 Centro Muni-
cípio: Teodoro Sampaio Cep:19280-000 UF: SP Resp.legal: Thiago
Augusto Ribeiro Oberlaender CPF:38339995863 Resp.técnico:
Fábio Adriano Barbosa Pinheiro Penteado CPF:05886649875
Cbo: Conselho Prof: Crm No.inscr:72996 UF-SP .
O Diretor do Grupo de Vigilancia Sanitaria XXII P Venceslau
Defere o Alteração de Dados Cadastrais.responsabilidade Legal.
Comunicado de Deferimento Referente a Cnae:8610-1/01
Protocolo:2142587/2020-Pv Data de Protocolo:02/12/2020
Cevs:355430090-861-000005-1-5 Validade:15/04/2020 Razão
Social: Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio CNPJ/
CPF:46.466.447/0001-51 Endereço: Rua Alameda Trifon Infante
Algarin 1430 Centro Município: Teodoro Sampaio Cep:19280-
000 UF: SP Resp.legal: Thiago Augusto Ribeiro Oberlaen-
der CPF:38339995863 Resp.técnico: Fábio Adriano Barbosa
Pinheiro Penteado CPF:05886649875 Cbo: Conselho Prof: Crm
No.inscr:72996 UF-SP .
O Diretor do Grupo de Vigilancia Sanitaria XXII P Venceslau.
Defere a Renovação de Licença Sanitária do Equipamento.
Comunicado de Deferimento Referente a Cnae:8610-1/01
Protocolo:2143140/2020-Pv Data de Protocolo:02/12/2020
Cevs:355430090-861-000005-1-5 Data de Validade:15/04/2021
Razão Social: Associação Filantrópica de Teodoro Sampaio
CNPJ/CPF:46.466.447/0001-51 Endereço: Rua Alameda Tri-
fon Infante Algarin 1430 Centro Município: Teodoro Sampaio
Cep:19280-000 UF: SP Resp.legal: Thiago Augusto Ribeiro Ober-
laender CPF:38339995863 Resp.técnico: Fábio Adriano Barbosa
Pinheiro Penteado CPF:05886649875 Cbo: Conselho Prof: Crm
No.inscr:72996 UF-SP .
O Diretor do Grupo de Vigilancia Sanitaria XXII P Venceslau
.defere a Renovação de Licença Sanitária do Equipamento.
Comunicado de Deferimento Referente a Cnae:8610-1/01
Protocolo:2223291/2020-Pv Data de Protocolo:17/12/2020
Cevs:354425190-861-000030-1-8 Data de Validade:05/06/2021
Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde-Hepp CNPJ/
CPF:46.374.500/0160-07 Endereço: Rua do Hospital 135 Quadra
36 Primavera Município: Rosana Cep:19274-000 UF: SP Resp.
legal: Nélio Joel Angeli Belotti CPF:03612615866 Resp.técnico:
Juliana Campos Gomes CPF:045707467938 Cbo: Conselho Prof:
Crf No.inscr:43.600 UF: SP .
O Diretor do Grupo de Vigilancia Sanitaria XXII P Venceslau
.defere a Alteração de Dados Cadastrais.baixa de Responsabili-
dade Técnica.
Comunicado de Deferimento Referente a Cnae:8610-1/01
Protocolo:2234314/2020-Pv Data de Protocolo:21/12/2020
Cevs:354425190-861-000030-1-8 Data de Validade:05/06/2021
Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde-Hepp CNPJ/
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia para o
Naor Osasco, a favor da empresa Vivo, perfazendo o total de
9.000,00 (nove mil reais). (Despacho 540/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/02132
Interessado: NAOR Marília - Celso Alves Silva.
Assunto: Autorização diária superior 50%.
Número de referência: Despacho GGA 370/2021 e GC
417/2021.
Mediante justificativa de folhas retro do SES-
-PRC-2021/02132 apresentada de acordo com a solicitação
do diretor do NAOR de Marília, e, com fundamento no Decreto
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-07-2012, Autorizo em
caráter excepcional para o presente exercício 2021, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo:
1. Celso Alves Silva, portadora do RG. 17.022.112, oficial
operacional, titular de cargo efetivo, lotado junto ao Núcleo de
Apoio as Operações Regionais - NAOR de Marília do GGA/CCD.
2. Localidades de provável deslocamento: Municípios de
abrangência deste NAOR, GVE e GVS (37) municípios, contando
com o município sede Marília): Adamantina, Alvinlândia, Álvaro
de Carvalho, Arco-Iris, Bastos, Campos Novos Paulista, Echaporã,
Fernão, Flórida Paulista, Gália, Garça, Guaimbê, Guarantã, Her-
culândia, Iacri, Inúbia Paulista, Júlio Mesquita, Lucélia, Lupércio,
Mariápolis, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz,
Pacaembu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana,
Rinópolis, Sagres, Salmourão, Tupã, Ubirajara, Vera Cruz; Bauru,
Botucatu, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, entre
outros municípios.
3. Motivos do deslocamento: Conduzir servidores dos
Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e NAOR,
para reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. Retirada e
transporte de imunobiologicos (vacinas, soros e insumos), com
maior frequência, por ser Polo Regional de Estoque Estratégico
de Soro Antirrábico, compreendendo os GVEs de Marília, Assis,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau; materiais diversos
para campanhas e outros, suprimentos e documentos; Conduzir
técnicos dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
para apoio, fiscalização e diversas ações de Vigilância em Saúde;
Transportar materiais biológicos e insumos, conduzir servidores
dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Naor,
para reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. e outros des-
locamentos para diversos serviços que se fizerem necessários.
Despacho do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/02777
Interessado: Naor Marília - Valmir Ferreira dos Reis.
Assunto: Autorização diária superior 50%.
Número de referência: Despacho GGA 371/2021 e GC
418/2021.
Mediante justificativa de folhas retro do SES-
-PRC-2021/02777 apresentada de acordo com a solicitação
do diretor do Naor de Marília, e, com fundamento no Decreto
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-07-2012, Autorizo em
caráter excepcional para o presente exercício 2021, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo:
1. Valmir Ferreira dos Reis, portadora do RG. 17.913.519,
oficial operacional, titular de cargo efetivo, lotado junto ao
Núcleo de Apoio as Operações Regionais - Naor de Marília do
GGA/CCD.
2. Localidades de provável deslocamento: município de
São Paulo; por ser Polo Regional de Estoque Estratégico de
Soro Antirrábico, compreendendo os GVEs de Marília, Assis,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau;; Municípios de
abrangência deste NAOR, GVE e GVS (37) municípios, contando
com o município sede Marília): Adamantina, Alvinlândia, Álvaro
de Carvalho, Arco-Iris, Bastos, Campos Novos Paulista, Echaporã,
Fernão, Flórida Paulista, Gália, Garça, Guaimbê, Guarantã, Her-
culândia, Iacri, Inúbia Paulista, Júlio Mesquita, Lucélia, Lupércio,
Mariápolis, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Paca-
embu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis,
Sagres, Salmourão, Tupã, Ubirajara, Vera Cruz; Outros municípios
do Estado de São Paulo: Bauru, Botucatu, Presidente Prudente,
São José do Rio Preto, entre outros municípios.
3. Motivos do deslocamento: Conduzir servidores dos
Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Naor, para
reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. Retirada e trans-
porte de imunobiologicos (vacinas, soros e insumos), com maior
frequência, por ser Polo Regional de Estoque Estratégico de
Soro Antirrábico, compreendendo os GVEs de Marília, Assis,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau; materiais diversos
para campanhas e outros, suprimentos e documentos; Conduzir
técnicos dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
para apoio, fiscalização e diversas ações de Vigilância em Saúde;
Transportar materiais biológicos e insumos, conduzir servidores
dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Naor,
para reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. e outros des-
locamentos para diversos serviços que se fizerem necessários.
Despachos do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/02139
Interessado: Naor Marília - Silas Paulo Tavares.
Assunto: Autorização diária superior 50%.
Número de referência: Despacho GGA 373/2021 e GC
420/2021.
Mediante justificativa de folhas retro do SES-
-PRC-2021/02139 apresentada de acordo com a solicitação
do diretor do Naor de Marília, e, com fundamento no Decreto
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-07-2012, Autorizo em
caráter excepcional para o presente exercício 2021, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo:
1. Silas Paulo Tavares, portadora do RG. 21.735.875, oficial
operacional, titular de cargo efetivo, lotado junto ao Núcleo de
Apoio as Operações Regionais - Naor de Marília do GGA/CCD.
2. Localidades de provável deslocamento: município de
São Paulo; por ser Polo Regional de Estoque Estratégico de
Soro Antirrábico, compreendendo os GVEs de Marília, Assis,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau;; Municípios de
abrangência deste Naor, GVE e GVS (37) municípios, contando
com o município sede Marília): Adamantina, Alvinlândia, Álvaro
de Carvalho, Arco-Iris, Bastos, Campos Novos Paulista, Echaporã,
Fernão, Flórida Paulista, Gália, Garça, Guaimbê, Guarantã, Her-
culândia, Iacri, Inúbia Paulista, Júlio Mesquita, Lucélia, Lupércio,
Mariápolis, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Paca-
embu, Parapuã, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis,
Sagres, Salmourão, Tupã, Ubirajara, Vera Cruz; Outros municípios
do Estado de São Paulo: Bauru, Botucatu, Presidente Prudente,
São José do Rio Preto, entre outros municípios.
3. Motivos do deslocamento: Conduzir servidores dos
Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Naor, para
reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. Retirada e trans-
porte de imunobiologicos (vacinas, soros e insumos), com maior
frequência, por ser Polo Regional de Estoque Estratégico de
Soro Antirrábico, compreendendo os GVEs de Marília, Assis,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau; materiais diversos
para campanhas e outros, suprimentos e documentos; Conduzir
técnicos dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
para apoio, fiscalização e diversas ações de Vigilância em Saúde;
Transportar materiais biológicos e insumos, conduzir servidores
dos Grupos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Naor,
para reuniões, cursos, eventos, treinamentos, etc. e outros des-
locamentos para diversos serviços que se fizerem necessários.
Ensino e zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 25-2-2021
Declarando regularizada, com fundamento no itens
3.1.2, e 4.1 da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Delibe-
ração CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a vida escolar do
aluno Paulisrayano da Silva Lopes Bernardo, RA 120.303.035-6
referente aos estudos do 7º ano/6 série do Ensino Fundamental.
Protocolo Seduc-EXP 2020/353807-A
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, de 24-2-2021
Interessado: UGA II - Hospital Ipiranga
Assunto: Contratação para Manutenção e Suporte de Infor-
mática em Ambiente Computacional do Sistema de Gestão Hos-
pitalar Winhosp Nas Dependências do Uga Ii-Hospital Ipiranga
Número de referência: SES-DCI-2020/107387 - Termo de
Referência
Ratificando, diante dos elementos que instruem os autos,
com base no Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações pos-
teriores, o ato da Coordenadora da Coordenadoria de Serviços
de Saúde sob fls. retro, que declarou a "Inexigibilidade de Lici-
tação", com fundamento no inciso I do artigo 25 da Lei Federal
8.666/93 e suas atualizações, para a contratação da prestação
de serviços contínuos especializados de suporte, customização,
atualização do sistema de gestão hospitalar, o Winhosp, em
regime de execução por preço global e com exigência da pres-
tação de garantia contratual, a favor da empresa Input Center
Informática Eirelli, sob o CNPJ 60.807.435/0001-74, cuja base
mensal importa em de R$249.820,00, totalizando o valor de R$
3.747.300,00 para o período de 15 meses.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Termo Aditivo de Contrato
Processo: 001.0008.000.267/2017
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Recursos Humanos
Contratada: Moura Coffee Vending Locações e Serviços
Ltda.
CNPJ: 22.083.708/0001-96
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 05-03-2021 com término em 04-06-2022, referente
à prestação de serviços de fornecimento de doses de bebidas
quentes com cartão inteligente para cefor Vila Mariana e do
CCI do CRH.
Valor total do contrato: R$ 105.336,00
Base mensal: R$ 7.022,40
Valor total do contrato com reajuste: R$ 107.843,00, sendo
o valor de R$ 70.697,08 para o exercício de 2021 e o valor de
R$ 37.145,92 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 7.189,53
Variação no período de maio/2019 a maio/2020: 2,38%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 05-06-2017, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 24-02-2021
Termo Aditivo de Contrato
Processo: SPDOC: 1070032/2019
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: Clinica de Reabilitação Neurológica Aquatica
Ltda.
CNPJ: 14.590.313/0001-51
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 16-03-2021 com término em 15-06-2022, referente
à prestação de serviços de reabilitação neurológica, em atenci-
mento à ação judicial
Valor total do contrato: R$ 146.625,00, sendo R$ 92.862,50
para o presente exercício e R$ 53.762,50 para o exercício de
2022.
As despesas correrão por conta da classificação orçamentá-
ria 10.302.0930.4850.0000
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con-
trato original celebrado em 12-12-2019, com vigência a partir
de 16-12-2019.
Data da Assinatura: 24-02-2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/06121
Interessado: Naor de Araçatuba/Subgrupo Andradina
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Energia Elétrica Elektro.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
25, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor
Araçatuba/Subgrupo Andradina, a favor da empresa Elektro
RedeS S.A, perfazendo o total de R$ 26.400,00. (Despacho
538/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/04355
Interessado: Naor Taubaté / Subgrupo de Guaratinguetá
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica -
Água e esgoto.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e esgoto para
o NAOR Taubaté / Subgrupo Guaratinguetá, a favor da empresa
Saeg, Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de
Guaratinguetá, perfazendo o total de R$ 1.980,00. (Despacho
539/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 25-2-2021
SES-PRC-2021/06132
Interessado: Naor Osasco
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica
- Telefonia.
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
20, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
Homologação de Plano Escolar para o ano de 2020 da Escola
Máximu’s.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/96, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Gabriel Rocha Faria Moreira, RG
38.789.626-4/SP, nascido em 05-08-2003, na cidade de São
José dos Campos, São Paulo, mediante estudos realizados em
Framingham, Estados Unidos, são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Funda-
mental. (Seduc-PRC-2021/03232).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-2-
2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Vicente,
de acordo com o Decreto 64.881, de 22-03-2020 e nos termos
do Parecer CEE 109/2020, de 15-04-2010 e do Documento
Orientador - Possibilidade de Realização de Estágio Remoto de
28-08-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização do Estágio Supervi-
sionado Remoto da aluna Beatriz Dean Rizzo, RG 55.568.443-X,
do curso de licenciatura em Ciências Biológicas da Unesp – Uni-
versidade Estadual Paulista, Câmpus do Litoral Paulista na EE
Pastor Joaquim Lopes Leão, em São Vicente - SP.
Artigo 2º - O responsável pelo Estabelecimento de Ensino
deve acompanhar, verificar, consultar e emitir Parecer das horas
de estágio realizadas, adequado às normas que foram baixadas
pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções rela-
tivas ao cumprimento da Lei 11.788, conforme os documentos e
registros elaborados pela Unidade Escolar.
Artigo 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 25-2-
2021
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.5,
subitens 3.1.1, 4.1 e 4.3 da indicação CEE 08/1986 e nos termos
da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a vida
escolar dos alunos:
- Carlos Magno Ponciano de Jesus, RG: 47.178.274-9/SP,
referente às disciplinas de Português e Física na 2ª série do
Ensino Médio no ano letivo de 2007;
- Wendel dos Santos Vieira, RG 46.454.007-0/SP, referente
às disciplinas de Português, Física e Química na 2ª série do
Ensino Médio no ano letivo de 2006.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Extrato de Contrato
Serviços de instalação e montagem de equipamentos de
vigilância (câmeras para vídeo monitoramento), nas dependên-
cias do Prédio da Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho,
através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da
Parecer Referencial CJ/SE 35/2020 – 14-12-2020
Contrato 009/2021
Processo nº. SEDUC-PRC-2021/01894
Contratante: DER Sertãozinho
Contratada: Victor Augusto Marchi
CNPJ da Contratada: 22.671.962/0001-05
Objeto: serviços de instalação e montagem de equipa-
mentos de vigilância (câmeras para vídeo monitoramento),
nas dependências do Prédio da Diretoria de Ensino - Região
de Sertãozinho
Assinatura do Contrato: 19-02-2021
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias
Vigência: 24-02-2021 a 23-03-2021
Valor Total do Contrato: R$ 17.500,00
Nota de Empenho: 2021NE00094
Classificação do Recurso: Programa de Trabalho
12.122.0815.6178.0000 – PTRES 080103 – Fonte de Recurso:
001002007 – Natureza da Despesa: 33.90.39.99 – UGR: 080010
– UGE: 080342.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-2-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o
quadriênio de 2019 a 2022 da seguinte Escola Estadual:
EE Profa. Maria Cândida de Barros Araújo, Código CIE
039779, localizada à Rua Ângelo Camargo Sampaio, 494 - Vila
Helena - Sorocaba-SP, com o curso de Ensino Fundamental
(anos iniciais).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria DRE-29, de 20-11-2020
Dispõe sobre autorização de curso, aprovação de
novo Regimento Escolar e mudança de denomi-
nação de escola
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Taubaté, com fundamento na Lei 9.394/1996; Deli-
beração CEE 138/2016 e Indicação CEE 141/2016; Deliberação
CEE 148/2016 e Indicação CEE 154/2016; Resolução SE 51/2017
e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc- PRC-
-2020/48219-V01, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), no
estabelecimento de ensino denominado Prosperi, Berçário, Edu-
cação Infantil e Day Care, Código CIE: 582.335, localizada à Rua
Venezuela, 205, Jardim das Nações, CEP: 12030-310, no muni-
cípio de Taubaté, estado de São Paulo, mantida pela Prosperi
Educação em Desenvolvimento Eireli, CNPJ: 20.847.498/0001-3
e pela Prosperi - Ensino Fundamental, CNPJ: 36.445.869/0001-
97, autorizada a funcionar pela Portaria PMT 1.269, de 04-12-
2015, com o curso de Educação Infantil nas modalidades: Creche
e Pré-escola.
Artigo 2º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
estabelecimento de ensino denominado Prosperi, Berçário, Edu-
cação Infantil e Day Care, Código CIE: 582.335, localizada à Rua
Venezuela, 205, Jardim das Nações, CEP: 12030-310, no muni-
cípio de Taubaté, estado de São Paulo, mantida pela Prosperi
Educação em Desenvolvimento Eireli, CNPJ: 20.847.498/0001-3
e pela Prosperi Ensino Fundamental, CNPJ: 36.445.869/0001-97,
autorizada a funcionar pela Portaria PMT 1.269, de 04-12-2015,
sendo revogado o Regimento Escolar aprovado pela Portaria
PMT 1.269, de 04-12-2015.
Artigo 3º - Fica alterada a denominação do estabelecimento
de ensino de: "Prosperi, Berçário, Educação Infantil e Day Care",
para: "Escola Prosperi".
Artigo 4º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados o Calendário Escolar,
Matrizes Curriculares, Proposta Pedagógica, Regimento Escolar
e Plano de Gestão Escolar e às demais instruções relativas ao
cumprimento da Lei 9394/1996 e normas que forem baixadas
pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, aten-
dendo ao disposto no artigo 1º da Deliberação CEE 138/2016,
passa a ser responsável pela supervisão do Estabelecimento de
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:50:35

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