SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação27 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 27 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (40) – 29
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 029016, de 16-02-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/07744- Siap 001059/2021-N01,
da Empresa: Off Pragas Dedetizadora Ltda – Atividade: imuni-
zação e Controle de Pradas Urbanas - Estabelecida À Rua Alves
de Almeida, 991 – Chacara Belenzinho – Cep: 03378-010 – São
Paulo/SP – CNPJ 29.986.922/0001-00
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 029015, de 01-02-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/05354 - Siap 000732/2021-N01,
da Empresa: Zuump Dedetizadora Desentupidora e Instaladora
Ltda-Me – Atividade: imunização e Controle de Pragas Urbanas
- Estabelecida À Rua Jandaia, 180 - Centro – Cep: 01316-100 –
São Paulo/SP – CNPJ 61.569.935/0001-88
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 029018, De04/02/2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06582 - Siap 000892/2021-N01,
da Empresa: Clínica de Endoscopia Salina Ltda – Atividade: ser-
viço de Endoscopia - Estabelecida À Alameda Rodrigo de Brum,
1989 – Vila Paranagua– Cep: 03807-230 – São Paulo/SP – CNPJ
01.322.811/0003-33
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 029019, de 04-02-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06586 - Siap 000896/2021-N01,
da Empresa: Pmsp – Hospital Municipa Prof. Dr. Alípio Correa
Neto – Atividade: hospitalar - Estabelecida À Alameda Rodrigo
de Brum, S/N –Erm. Matarazzo – Cep: 03807-230 – São Paulo/
SP – CNPJ 46.392.148/0026-78
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 034238, de 13-01-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06651 - Siap 000914/2021-N01,
da Empresa: H K T Comércio de Doces Ltda – Atividade: comércio
Varejista de Doces, Balas, Bombons e Semelhantes - Estabelecida
À Avenida Rio das Pedras, 1144 – Jardim Aricanduva– Cep:
03452-100 – São Paulo/SP – CNPJ 17.894.409/0001-00
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035384, de 30-01-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/07440 - Siap 001014/2021-N01,
da Empresa: Zeni Sushi Eireli – Atividade: restaurante - Estabele-
cida À Rua Delfina, 130 –Vila Madalena – Cep: 05443-010 – São
Paulo/SP – CNPJ 20.740.035/0001-74
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035400, de 28-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/05693 - Siap 000784/2021-N01,
da Empresa: Shopping Metrô Tatuapé – Atividade: condomínio
Predial - Estabelecida À Rua Dr. Mello Freire, S/N – Tatuapé –
Cep: 03314-030 – São Paulo/SP – CNPJ 02.248.827/0001-44
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035666, de 07-02-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/07897 - Siap 001063/2021-N01,
da Empresa: Lucas de Almeida – Atividade: pessoa Física - Esta-
belecida À Rua Crubixás, 281 – Vila Araguaia– Cep: – São Paulo/
Sp – CPF 358.817.298-03
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposiç/Ão de Penalidade”-
Lavratura do Auto de Infração AIF 035686, de 08-01-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06387 - Siap 000860/2021-N01,
da Empresa: Claudia Pereira Larrosa Nacione – Atividade: pessoa
Física - Estabelecida À Avenida Jabaquara, 790 – Jabaquara –
Cep: 04046-100 – São Paulo/Sp – CPF 170.991.578-17
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035686, De08/01/2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06387 - Siap 000860/2021-N01,
da Empresa: Claudia Pereira Larrosa Nacione – Atividade: Pessoa
Física - Estabelecida À Avenida Jabaquara, 790 – Jabaquara –
Cep: 04046-100 – São Paulo/Sp – CPF 170.991.578-17
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035687, De08/01/2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06390 - Siap 000859/2021-N01,
da Empresa: Condomínio Edifício Residencial Parque do Estado
– Atividade: Condomínios Prediais - Estabelecida À Avenida
Miguel Estéfano, 1973 – Agua Funda– Cep: 04301-900 – São
Paulo/SP – CNPJ 54.281.969/0001-07
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035702, De08/01/2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06352 - Siap 000876/2021-N01,
da Empresa: Ultrafarma Saude Eirele – Atividade: drogaria -
Estabelecida À Avenida Jabaquara, 1546 – Mirandópolis – Cep:
04046-300 – São Paulo/SP – CNPJ 02.543.945/0001-85
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035877, De06/01/2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06097 - Siap 000830/2021-
N01, da Empresa: Gps Tec Sistemas Eletrônicos de Segurança
Ltda – Atividade: monitoramento de Sistemas de Segurança
Eletronico - Estabelecida À Avenida Miguel Frias e Vasconcelos,
1205 – 2º Andar – Jaguaré – Cep: 05345-000 – São Paulo/SP –
CNPJ 03.695.461/0001-14
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035878, de 01-01-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/05857 - Siap 000788/2021-N01,
da Empresa: Pibu´S Hamburger Ltda – Atividade: coméercio
Varejista de Produtos Alimentícios - Estabelecida À Avenida
Jucelino Kubitschek, 819 – Itaim Bibi– Cep: 04543-010 – São
Paulo/SP – CNPJ 52.058.559/0001-76
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 035879, de 13-12-2020,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/07160 - Siap 000434/2021-
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/06141
Interessado: Naor de Osasco
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Agua e Esgoto
Despacho 578/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
16, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto
do Naor Osasco à favor da empresa SABESP - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo, perfazendo o total
de R$ 20.400,00.
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/07689
Interessado: Frota – GGA - CCD
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
18, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia da Frota
CCD/GGA à favor da empresa Telefonica Brasil S.A, perfazendo o
total de R$ 2.376,00. (Despacho 579/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/
Interessado: CDL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
20, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia para o
Centro de Distribuição e Logística à favor da empresa Telefo-
nica Brasil S.A, perfazendo o total de R$ 7.200,00. (Despacho
580/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/
Interessado: CDL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 15, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Serviços de Agua e Esgoto para o Centro
de Distribuição e Logística à favor da empresa Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, perfazendo
o total de R$ 7.200,00. (Despacho 581/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/04357
Interessado: Naor - Taubaté
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Despacho 582/2021 - GC/CCD
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
19, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia do Naor
Taubaté à favor da empresa Telefonica Brasil S.A, perfazendo o
total de R$ 10.800,00.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Comunicado
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz com base na Por-
taria DG/IAL - 07, de 11-03-2020 e considerando a confirmação
de resultados de 16 laudos analíticos apresentados pelo labo-
ratório, torna pública a habilitação do Laboratório de Análises
Clínicas Labvivalle Ltda (CNPJ: 05.627.915/0001-45) para a
realização de diagnóstico da Covid-19 por RT-PCR. (Comunicado
DG/IAL – 02)
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Extrato de Contrato
SES – PRC – 2020/45299
Dispensa de Licitação
Contrato 01/2021
Contratante: Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof.
alexandre Vranjac”
Contratada: Imprensa Ofical do Estado S.a.
CNPJ 48.066.047/0001-84
Objeto: Prestação de Serviço de Confecção de Impressos -
Comprovante de Vacinação para a Campanha Contra a Covid-19
Valor do Contrato: R$ 710.500,00
Uge: 090194
Ptres: 090708
Funcional Programática: 10305093247220000
Fonte: 005100068
Natureza de Despesa: 33903983
Nota de Empenho 2020Ne00015
Assinatura do Contrato: 10 – 02 – 2021
Vigência De: Até 31 – 12 – 2021
Parecer CJ/SS – 1064/2020 De 23 – 12 – 2020
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
Despachos do Diretor Técnico, de 26-2-2021
Lavratura do Auto de Infração AIF 028967, de 12-02-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/007739 - Siap 001058/2021-
N01, em nome da Empresa: Notre Dame Intermédica Saúde
S/A – Atividade: dispensário de Medicamento - Estabelecida À
Avenida Angélica, 1045 - Higienópolis– Cep:01227-100 – São
Paulo/SP – CNPJ 44.649.812/0338-18.
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência
de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”
Lavratura do Auto de Infração AIF 028960, de 06-01-2021,
Protocolo Inicial SES-PRC -2021/05129 - Siap 000700/2021-N01,
da Empresa: Spdm – Associação Paulista para o Desenvolvimen-
to da Medicina – Hospital São Paulo – Atividade: hospital Geral
- Estabelecida À Rua Napoleão de Barros, 715 – Vl Clementina–
Cep: 04024-002 – São Paulo/SP – CNPJ 61.699.567/0001-92
“O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do
Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados À Partir de Sua
Deliberação, de 26-2-2021
Considerando:
- As Portarias de Consolidação 2 e 6, de 28-09-2017, e suas alterações, que dispõem sobre as normas de financiamento e exe-
cução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no Sistema Único de Saúde (SUS);
- O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma no âmbito do CEAF, publicado pela Portaria conjunta 11, de 02-04-2018;
- A Portaria 1.037, de 02/102015, que Altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e procedimentos da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender aos dispostos na Portaria GM/MS 1.448, de 18-09-2015;
- A Deliberação CIB 38, de 05-11-2015, que aprova a Nota Técnica GAF/CCTIES - 08, de 29-10-2015, referente ao fluxo para
repactuação do modelo de oferta dos medicamentos para tratamento de glaucoma no Estado de São Paulo;
- A Deliberação CIB 50, de 28-12-2015 que homologou a opção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira d’Oeste
pela dispensação dos medicamentos para o tratamento do glaucoma através da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 308ª reunião ordinária realizada em 11-02-2021
aprova a alteração da opção do modelo de dispensação dos medicamentos, para tratamento do glaucoma, pleiteado pela Irman-
dade Santa Casa de Misericórdia de Palmeira d’Oeste, que passa a fazê-lo por meio do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, conforme quadro abaixo:
DRS Nome do prestador Município Gestão CNES CNPJ/CPF Novo modelo de dispensação dos medicamentos para tratamento do Glaucoma
São José Do Rio Preto Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Palmeira d’Oeste Palmeira D’oeste Estadual 2079291 50.570.753/0001-00 Através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(Deliberação CIB 27/2021)
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC-2021/05072
Interessado: Igor Nunes de Oliveira.
SES-PRC- 2021/05072.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
Autorizando, à vista da justificativa apresentada e com
fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de
18-07-2012, em caráter excepcional; a concessão de diárias em
quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal,
acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de
acordo com o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo qualifi-
cado, do Núcleo de Apoio Às Operações Regionais-Itapeva/GGA/
CCD, para o exercício de 2021, de acordo com a solicitação da
autoridade competente.
1. Igor Nunes de Oliveira - RG. 32.788.091-0 – Oficial
Operacional – Efetivo.
2. Localidade de provável deslocamento: Apiaí, Barra do
Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara, Itaberá, Itaóca
Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão
Branco, Riversul, Taquarivaí, São Paulo, Águas de Lindóia, Botu-
catu, Campinas, Piracicaba, Sorocaba.
3. Motivo do deslocamento: transportar servidores a servi-
ços fora das áreas de abrangência em Reuniões de Colegiado,
Comitê da bacia hidrográfica e Supervisão em geral; Conduzir
servidores para participar de reuniões e treinamentos; Transpor-
te de materiais imunobiológicos, insumos e para fazer inspeção
nos 15 municípios da área de abrangência dos Grupos de Vigi-
lância Epidemiológica e Sanitária XXXII de Itapeva. (Despacho
553/2021 – GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC-2021/08837
Interessado: Antonio Pereira da Silva Filho.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
Autorizando, à vista da justificativa apresentada e com
fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de
18-07-2012, em caráter excepcional; a concessão de diárias em
quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal,
acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de
acordo com o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo qua-
lificado, do Centro de Laboratório Regional de Santo André, do
Instituto Adolfo Lutz, para o exercício de 2021, de acordo com a
solicitação da autoridade competente.
1. Antonio Pereira da Silva Filho, RG: 27.209.693-3, Técnico
de Apoio à Pesquisa Científica Tecnológica, Efetivo, lotado no
CLR-Santo André DO IAL.
2. Localidade de provável deslocamento: Ao Instituto Adolfo
Lutz Central-São Paulo, e Secretaria da Fazenda.
3. Motivo do deslocamento: Diversas viagens ao Labo-
ratório Central em atendimento a rotina da ampliação do
diagnóstico laboratorial por RT-PCR para Síndrome Gripal por
COVID-19, Retirada de Kits e materiais de almoxarifado para as
necessidades do laboratório. (Despacho 554/2021 – GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC-2021/07350
Interessado: Maria de Lourdes Silva
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
Autorizando, à vista da justificativa apresentada e com
fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de
18-07-2012, em caráter excepcional; a concessão de diárias em
quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal,
acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de
acordo com o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo qualifi-
cado, do Centro de Vigilância Sanitária, para o exercício de 2021,
de acordo com a solicitação da autoridade competente.
1. Maria de Lourdes Silva, RG: 16.974.043-2, Agente Técnico
de Assistência à Saúde-Farmacêutica, Efetivo, lotado no CVS .
2. Localidade de provável deslocamento: Araraquara, Des-
calvado, Araçatuba, Jales, Ribeirão Preto, Barretos, Campinas,
Americana, Sorocaba, Preside nte Prudente, Presidente Vences-
lau, Santos, Itapira, Hortolândia, Bragança Paulista, Cosmópolis,
Atibaia, Dracena, Jardinópolis, Bom Jesus dos Perdões, Praia
Grande, Bertioga, Mongaguá, Echaporã, Ibitinga, Ibaté, Franco
da Rocha, Mairiporã, Embu, Osasco, Jandira, São Bernardo,
Santo André, Itapevi, Taubaté, Campos do Jordão, Santa Rita do
Passa Quatro, Barueri, Osasco, Aparecida, São José do Rio Preto,
Diadema, Santo André, Bauru, entre outros .
3. Motivo do deslocamento: Inspeções e apoio técnico aos
Grupos de Vigilância Sanitária - GVS e Vigilâncias Sanitárias
Municipais no Estado de São Paulo por meio de convocações
da Divisão Técnica de Produtos de Interesse a Saúde, do Centro
de Vigilância Sanitária - Ditep/CVS, para realizar inspeções em
empresas fabricantes deInsumos Farmacêuticos Ativos, Medica-
mentos, Gases Medicinais, Produtos para Saúde, Cosméticos, Ali-
mentos, Saneantes, Distribuidora de Medicamentos, Farmácias e
Drogarias. Inspeções sanitárias em estabelecimentos situados
nos municípios do Estado de São Paulo, em estabelecimentos
fabricantes dos produtos acima mencionados, em atendimento
a demandas oriundas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitá-
ria - Anvisa com finalidade de investigação, monitoramento pós
registro e comércio e certificação de boas práticas de fabricação,
bem como as denúncias e solicitações dos cidadãos, do Poder
Judiciário e Ministério Público. (Despacho 0555/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC-2021/07344
Interessado: Denise Mair de Marco e Souza
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
Autorizando, à vista da justificativa apresentada e com
fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de
18-07-2012, em caráter excepcional; a concessão de diárias em
quantia superior a 50% e até 01 (uma) vez a retribuição mensal,
acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de
acordo com o deslocamento ocorrido ao servidor abaixo qualifi-
cado, do Centro de Vigilância Sanitária, para o exercício de 2021,
de acordo com a solicitação da autoridade competente.
1. Denise Mair de Marco e Souza, RG. 16.296.699-4, Diretor
Técnico de Saúde I, Cargo em Comissão doCVS .
2. Localidade de provável deslocamento: Araraquara, Des-
calvado, Araçatuba, Jales, Ribeirão Preto, Barretos, Campinas,
Americana, Sorocaba, Preside nte Prudente, Presidente Vences-
lau, Santos, Itapira, Hortolândia, Bragança Paulista, Cosmópolis,
Atibaia, Dracena, Jardinópolis, Bom Jesus dos Perdões, Praia
Grande, Bertioga, Mongaguá, Echaporã, Ibitinga, Ibaté, Franco
da Rocha, Mairiporã, Embu, Osasco, Jandira, São Bernardo,
Santo André, Itapevi, Taubaté, Campos do Jordão, Santa Rita do
Passa Quatro, Barueri, Osasco, Aparecida, São José do Rio Preto,
Diadema, Santo André, Bauru, entre outros .
3. Motivo do deslocamento: Inspeções e apoio técnico aos
Grupos de Vigilância Sanitária - GVS e Vigilâncias Sanitárias
Municipais no Estado de São Paulo por meio de convocações
da Divisão Técnica de Produtos de Interesse a Saúde, do Centro
de Vigilância Sanitária - Ditep/CVS, para realizar inspeções em
empresas fabricantes deInsumos Farmacêuticos Ativos, Medica-
mentos, Gases Medicinais, Produtos para Saúde, Cosméticos, Ali-
mentos, Saneantes, Distribuidora de Medicamentos, Farmácias e
Drogarias. Inspeções sanitárias em estabelecimentos situados
nos municípios do Estado de São Paulo, em estabelecimentos
fabricantes dos produtos acima mencionados, em atendimento
a demandas oriundas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitá-
ria - Anvisa com finalidade de investigação, monitoramento pós
registro e comércio e certificação de boas práticas de fabricação,
bem como as denúncias e solicitações dos cidadãos, do Poder
Judiciário e Ministério Público. (Despacho 0556/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/01577
Interessado: Centro de Referência e Treinamento – “DST/
AIDS”
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 58, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento no
“Caput” do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para paga-
mento de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Telefonia
do CRT-DST/AIDS, a favor da empresa Telefônica Brasil S.A, per-
fazendo o total de R$ 60.000,00. (Despacho 557/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/06111
Interessado: Naor de Araçatuba
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Água e Esgoto do Naor de
Araçatuba, a Favor da Empresa Samar - Soluções Ambientais
de Araçatuba S.A, perfazendo o total de R$ 960,00. (Despacho
558/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/06109
Interessado: Naor de Araçatuba-Subgrupo de Andradina
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
15, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput” do
Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de
despesa com Utilidade Publica – Água e Esgoto do Naor de
Araçatuba-Subgrupo de Andradina, a Favor da Empresa Aguas
de Andradina S.A, perfazendo o total de R$ 2.880,00. (Despacho
559/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/06106
Interessado: Naor de Araçatuba-Subgrupo de Andradina
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Telefonia
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
19, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Telefonia do Naor de
Araçatuba-Subgrupo de Andradina, a Favor da Empresa Telefô-
nica Brasil S.A, perfazendo o total de R$ 8.400,00. (Despacho
560/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/09303
Interessado: Naor de Caraguatatuba
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Água e Esgoto
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-
riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89
e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 17, que
declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando a invia-
bilidade de competição com fundamento no “Caput” do Artigo
25 dos já citados diplomas legais, para pagamento de despesa
com Utilidade Publica – Água e Esgoto do Naor de Caraguatatu-
ba, a Favor da Empresa Cia de Saneamento Basico do Estado de
Sao Paulo Sabesp, perfazendo o total de R$ 6.003,96. (Despacho
562/2021 - GC/CCD)
Despacho do Coordenador, de 26-2-2021
SES-PRC: 2021/05320
Interessado: CDL
Assunto: Pagamento de Despesas com Utilidade Publica –
Serviços de Taxa de Resíduo Sólido
Ratificando a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls.
26, que declarou a “Inexigibilidade de Licitação”, considerando
a inviabilidade de competição com fundamento no “Caput”
do Artigo 25 dos já citados diplomas legais, para pagamento
de despesa com Utilidade Publica – Serviços de Taxa Resíduos
Sólidos para o Centro de Distribuição e Logística à favor da Pre-
feitura Municipal de São Paulo, perfazendo o total de R$ 800,00.
(Despacho 577/2021 - GC/CCD)
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sábado, 27 de fevereiro de 2021 às 01:01:10

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