SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (92) – 41
4.4-b, itens 5 e 6, da todos da Resolução RDC-50, de 21/02/2002.
c/c o item 9 – Compatibilidade entre projeto e edificação – da
Portaria CVS-10,de 05/09/2017 e artigo 28, da RDC-51, de
06/10/11, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá ofere-
cer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir de sua ciência, conforme legislação
sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/21406 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-037390,
em 13/04/2022, por infringir o disposto no artigo 122, inciso XIII
e artigo 57, ambos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998,
c/c o artigo 62, da Portaria nº 344, de 12/05/1998, c/c os artigos
110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/21421 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033566,
em 13/04/2022, por infringir o disposto nos artigos 13 e 14,
inciso IV e artigo 18, inciso IX, todos da Resolução RDC nº7 de
24/02/2010, c/c os artigos 29 e 30, da RDC-36, de 25/07/2013,
c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei Estadual nº
10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa
ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência, conforme legislação sanitária
em vigor.
P - SES-PRC-2022/21436 – HOSPITAL SANTA MARIA DE
SUZANO, inscrito no CNPJ sob nº 23.122.790/0001-83. Lavrado
Auto de Infração nº AIF-037391, em 14/04/2022, por infringir
o disposto nos artigos 1º e 4º, ambos da Resolução SS 10, de
09/02/2022, c/c os artigos 110 e 122, incisos XIX e XX, ambos
da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá
oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, conforme
legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/21456 – IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inscrita no CNPJ sob nº
45.383.106/0001-50. Lavrado Auto de Infração nº AIF-037392,
em 14/04/2022, por infringir o disposto nos artigos 1º e 4º,
ambos da Resolução SS 10, de 09/02/2022, c/c os artigos 110 e
122, incisos XIX e XX, ambos da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/22012 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033346,
em 13/04/2022, por infringir o disposto no artigo 122, inciso
XX, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual
nº 10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa
ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir de sua ciência, conforme legislação sanitária
em vigor. Lavrado Termo de Intimação nº TRM-015065, em
13/04/2022, com o prazo de 20 (vinte) dias.
P - SES-PRC-2022/22015 – UNIMAGEM RADIODIAGNÓS-
TICOS LTDA.-EPP, inscrito no CNPJ sob nº 25.344.317/0001-76.
Lavrado Auto de Infração nº AIF-033347, em 13/04/2022, por
infringir o disposto no artigo 122, inciso XX, c/c os artigos
110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor. Lavrado
Termo de Intimação nº TRM-015066 em 13/04/2022, com o
prazo de 20 (vinte) dias.
P - SES-PRC-2022/22288 – MC POSTO DE COLETA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob nº 30.484.766/0001-50. Lavrado Auto de
Infração nº AIF-033562, em 26/04/2022, por infringir o disposto
no item 4.48, subitens 01 a0 10, da Portaria Estadual CVS-13,
de 04/11/2005 e item 5.1.5., da RDC-302, de 13/10/2005, c/c os
artigos 110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98,
de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugna-
ção do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/22292 – MC POSTO DE COLETA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob nº 30.484.766/0001-50. Lavrado Auto de
Infração nº AIF-033563, em 26/04/2022, por infringir o disposto
nos artigos 11, 86, 87 e 91, da RDC-222, de 28/03/2018 e item
32.5.1., da NR-32, da Portaria GM-485, de 11/11/2005 e Portaria
GM-939, de 18/11/2008, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX,
ambos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator
poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, confor-
me legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/22297 – MC POSTO DE COLETA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob nº 30.484.766/0001-50. Lavrado Auto de
Infração nº AIF-033564, em 26/04/2022, por infringir o disposto
no Titulo IV, item 4.9.,subitens 4.9.2. e 4.9.3 da Portaria Esta-
dual CVS-13, de 04/11/2005 e item 5, subitens 5.1.2., 5.1.2.1.,
e 5.1.2.2., RDC-302, de 13/10/2005 e artigo 88, todos c/c os
artigos 110 e 122, inciso XIX, da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/22302 – MC POSTO DE COLETA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob nº 30.484.766/0001-50. Lavrado Auto de
Infração nº AIF-033624, em 26/04/2022, por infringir o disposto
no tem 9.,subitens 9.1. e 9.2., da Portaria Estadual CVS-10, de
05/08/2017,c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, ambos da Lei
Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá ofere-
cer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10
(dez) dias, contados a partir de sua ciência, conforme legislação
sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/24306 – G.M. BARBOSA ENGENHARIA -
ME, inscrito no CNPJ sob nº 21.947.582/0001-98. Lavrado Auto
de Infração nº AIF-033425, em 28/04/2022, por infringir o dis-
posto no artigo 2º, da Resolução RDC-185/2001, c/c o artigo 1º,
da Resolução 56/2009,c/c o artigo 38, c/c os artigos 110 e 122,
inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998.
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de
infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua
ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/24311 – G.M. BARBOSA ENGENHARIA
- ME, inscrito no CNPJ sob nº 21.947.582/0001-98. Lavrado
Auto de Infração nº AIF-033426, em 28/04/2022, por infringir o
disposto no artigo 38, § único, c/c o artigo 86, da Lei Estadual
nº 10.083/98, de 23/09/98, c/c o artigo 5º e art. 27, ambos da
Portaria CVS-01/20 e suas atualizações, c/c os artigos e , da
RDC-305/2019, c/c a RDC-185/2001, c/c o artigo 122, inciso XIX,
da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá
oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, conforme
legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/25251 – INSTITUTO DE TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – ITDM -, inscrito no CNPJ
sob nº 26.747.453/0003-31. Lavrado Auto de Infração nº AIF-
033597, em 06/05/2022, por infringir o disposto no artigo 110.
c/c o artigo 122, inciso XIX, da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO
PARCIAL/CAUTELAR DO ESTABELECIMENTO E PRODUTO
P - SES-PRC-2022/24306 – G.M. BARBOSA ENGENHARIA -
ME, inscrito no CNPJ sob nº 21.947.582/0001-98, referente ao
Auto de Infração nº AIF-033425, datado de 28/04/2022. Lavrado
AIP de Interdição/Parcial/Cautelar do Estabelecimento e Produto
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária - 1 da
Capital defere a Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS, o interessado deverá
informar a este órgão no prazo de 90 (noventa) dias devido à
pandemia COVID – 19 a partir da data da retirada do Termo de
Inutilização, o destino dos medicamentos.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/05979 – (000531/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00119/2022 – RAZÃO SOCIAL: IMPAR SERVI-
ÇOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL NOVE DE JULHO - CNPJ:
60.884.500/0003-16 – ENDEREÇO: RUA PEIXOTO GOMIDE, 625
- BELA VISTA -SP- CEP: 01409-902 – TRM: 017644.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/14531 – (001398/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00270/2022 – RAZÃO SOCIAL: PREVENT
SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - HOSPITAL
SANCTA MAGGIORE - HIGIENOPOLIS- CNPJ: 00.461.500/0071-
76 – ENDEREÇO: RUA JAGUARIBE, 144 - VILA BUARQUE - SP-
CEP: 01224-000 –TRM: 017642.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/12588 – (001206/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00247/2022 – RAZÂO SOCIAL: HOSPITAL
GERAL DO GRAJAU - OSS INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 46.374.500/0142-25 – ENDERE-
ÇO: RUA FRANCISCO OCTÁVIO PACCA, 180 –SP - CEP: 04822-
030 – TRM: 017643.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/14538 – (001397/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00269/2022 – RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO
CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SANTA CATA-
RINA - CNPJ: 60.922.168/0007-71 – ENDEREÇO: AV. PAULISTA,
200 – SP - CEP: 01310-000 –TRM: 017645
PROTOCOLO: SES-FOR-2022/00079 – (001167/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00310/2022 – RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL
MATERNIDADE INTERLAGOS - CNPJ: 46.374.500/0130-91 –
ENDEREÇO: RUA LEONOR ALVIIM, 211 – JD LEBLON - SP- CEP:
04802-190–TRM: 017324.
Despacho do Diretor Técnico do GVS Capital de
10/05/2022
Retifica D.O.E 131(236) de 11/12/2021, PÁG. 42
ONDE SE LÊ:
INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO PROTOCOLADA SES-
-EXP-2021/39579 – SIAP Nº 003932/2021 -N01, DE 07/06/2021,
AVALIAÇÃO DE DEFESA APRESENTADA PELO JOÃO PAULO
BRZEZINSKI (OAB/GO 17.208), REFERENTE O AUTO DE INFRA-
ÇÃO AIF Nº 038270, DE 27/05/2021.
EM NOME DA EMPRESA: WMZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA .
CNPJ: 31.470.870/0001-00
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDO À RUA PADRE JOÃO MANUEL, 1249 – CER-
QUEIRA CESAR – CEP: 01411-001 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/26633 – SIAP Nº
003779/2021-N01.
LEIA-SE:
INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO PROTOCOLADA SES-
-EXP-2021/39579 – SIAP Nº 003932/2021-N01, DE 07/06/2021,
AVALIAÇÃO DE DEFESA APRESENTADA PELO ADVOGADO JOÃO
PAULO BRZEZINSKI (OAB/GO 17.208), REFERENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO – AIF Nº 038271, DE 27/05/2021.
EM NOME DA EMPRESA: WMZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. CNPJ: 31.470.871/0001-00
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDO À RUA PADRE JOÃO MANUEL, 1249 – CER-
QUEIRA CESAR – CEP: 01411-001 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/26633 – SIAP Nº
003779/2021-N01.
Retifica D.O.E 129(216) de 13/11/2016, PÁG. 33
ONDE SE LÊ:
INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº
005305/2019-N01 - SPDOC 2221587/2019, DE 09/08/2019,
AVALIAÇÃO DE RECURSO DE DEFESA EXPOSTO, REFERENTE O
AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 033314 DE 30/07/2019.
EM NOME DA EMPRESA: CONDOMÍNIO BRASCADM
GETÃO LTDA.
CNPJ 09.067.645/0001-16
ATIVIDADE: SHOPPING
ESTABELECIDO À RUA TREZE DE MAIO, 1.947 – CEP 01327-
0001 – BELA VISTA – SÃO PAULO – SP.
PROTOCOLO INICIAL Nº 005105/2019-N01 - PROCESSO Nº
001.0711.000657/2019 – SPDOC 2125945/2019.
LEIA-SE:
INDEFERIDA A SOLICITAÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº
005305/2019-N01 – SPDOC 2221587/2019 DE 09/08/2019. AVA-
LIAÇÃO DE DEFESA APRESENTADA PELO ADVOGADO JORGE
LUIS CORREA DO LAGO (OAB/SP 349.558), REFERENTE AO AUTO
DE INFRAÇÃO – AIF Nº 033314, DE 30/07/2019.
EM NOME DA EMPRESA: CONDOMÍNIO BRASCADM
GETÃO LTDA.
CNPJ 09.067.645/0001-16
ATIVIDADE: SHOPPING
ESTABELECIDO À RUA TREZE DE MAIO, 1.947 – CEP 01327-
0001 – BELA VISTA – SÃO PAULO – SP.
PROTOCOLO INICIAL Nº 005105/2019-N01 – PROCESSO Nº
001.0711.000657/2019 – SPDOC 2125945/2019.
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS
CRUZES
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIII
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II
VISA-REGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES
Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 10-05-2022
COMUNICADO Indeferimento, LTA referente a: Protocolo:
2022/09141
Atividade Econômica do Estabelecimento: ATIVIDADE MÉDI-
CA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLMENTARES.
Razão Social: ARUCLIN CLÍNICA MÉDICA LTDA - Município:
ARUJÁ/SP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZE5
Despachos da Diretora da Visa em 10 de maio de
2022.
AUTO DE INFRAÇÃO
P - SES-PRC-2022/21379 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033379,
em 31/03/2022, por infringir o disposto no artigo 2º, da Portaria
nº 2.616, de 12/05/1998-MS-GM e artigo 52, da Resolução RDC-
63, de 25/11/2011. c/c os artigos 51. 110 e 122, inciso XIX, todos
da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá
oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, conforme
legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/21386 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-033380,
em 31/03/2022, por infringir o disposto nos artigos 27 e 29, inci-
so I, ambos da Resolução RDC-222, de 11/06/2018, c/c os artigos
52. 110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98, de
23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa ou impugnação
do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
de sua ciência, conforme legislação sanitária em vigor.
P - SES-PRC-2022/21396 – IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL, inscrita no CNPJ sob nº
56.898.356/0001-49. Lavrado Auto de Infração nº AIF-013132,
em 13/04/2022, por infringir o disposto na Parte III, subitens
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além
de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta o Anexo da Resolução SS nº 49, de 10 de
maio de 2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 2021
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO
PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES
Data: 06-05-2022
Horário: 09h às 12h
Local: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Térreo.
Realizado por Vídeo Conferência
DELIBERAÇÃO Nº 01
ASSUNTO: Aprovação do formato presencial para a Etapa
Estadual da 3ª CESM, nos dias 31-10, 01 e 02-11-2022, man-
tendo o formato virtual para as macrorregionais que ocorrerão
entre os dias 09/05 e 08/06/2022. A votação dos delegados para
representar o Estado de São Paulo na 5ª Conferência Nacional
de Saúde acontecerá após o término das Etapas Macrorregio-
nais para envio dentro dos prazos estipulados pelo Conselho
Nacional de Saúde.
DECISÃO: 17 votos a favor 01 votos contrário 0 voto
abstenção
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados
como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de
descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele
Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento
dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-
ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre,
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance
das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
* 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
* 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
* 3º trimestre – consolidação das informações em outubro
e avaliação em novembro;
* 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicado-
res de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à
CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos pro-
venientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado
com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
Indicador
Orçamento de custeio no trimestre
Valoração do indicador de qualidade
Tabela do Anexo Técnico III
Soma dos repasses do período
X 10%
X peso do indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador de 10/05/2022
Classificando:
a partir de 12/04/2022, o cargo vago relacionado da Coordenadoria de Recursos Humanos - Banco de Cargos Vagos, na desti-
nação abaixo identificada, em virtude do Decreto nº 66.648/2022, que dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Recursos
Humanos, da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IDENTIF. NO SISTEMA DESTINAÇÃO DESCRIÇÃO DA CLASSE NOME DA VAGA RG DA VAGA DOE DA VACÂNCIA MOTIVO DA VACÂNCIA
7441 Centro de Qualidade de Vida Diretor Técnico de Saúde II Carolina Rosa de Barros Feitosa 37648724-0 28/06/2013 Exoneração
a partir de 12/04/2022, na Coordenadoria de Recursos Humanos, o cargo vago na destinação abaixo identificada, em virtude do
Decreto nº 66.648/2022, que dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, na seguinte conformidade:
IDENTIF. NO SISTEMA DESTINAÇÃO DESCRIÇÃO DA CLASSE NOME DA VAGA RG DA VAGA DOE DA VACÂNCIA MOTIVO DA VACÂNCIA
5387 Centro de Treinamento e Desenvolvimento - Diretor Técnico II Silvana Vieira Bandeira Mingardi 27462641-X 23/03/2022 Exoneração
CT&D, do Grupo de Desenvolvimento de
Recursos Humanos
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Coordenadoria de Recursos Humanos
Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
PORTARIA GDRH nº 17 de 10 de maio de 2022.
A Diretora do Grupo de Desenvolvimento de Recursos
Humanos-GDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
na condição de Dirigente de Ensino do Centro de Formação de
Recursos Humanos para o SUS/SP, conferida pela Resolução da
Secretaria de Estado da Educação nº 03, de 19/01/2017 e Porta-
ria CRH nº 4, de 15/02/2021 com fundamento nas Deliberações
do CEE nº 138/2016 e nº 148/2016, expede a presente Portaria
para declarar que, a Sra. Vânia Alexandra Feres, RG 22.684.802-
4, a partir de 16/05/2022, passa a responder interinamente pelo
referido Centro, em decorrência do afastamento do Sr. Ricardo
Chaves de Carvalho, RG. 23,058,037-3, junto ao Conselho Esta-
dual de Saúde – Gabinete do Secretário.
Art.1°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL - 17 de 10.05.2022
Dispõe sobre deferimento de inscrições para eleição ao
Comitê Executivo do CTC/IAL
A Diretora Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
competências conferidas pelo Artigo 38, inciso I, alínea "f" do
Decreto 55.601, de 22.03.2010, torna público o deferimento
de inscrições para compor o Comitê Executivo do Conselho
Técnico Científico, em conformidade à Portaria DG/IAL nº 15,
de 19.04.2022:
Área médica:
Adriana Pardini Vicentini – Centro de Imunologia
Ivana Barros de Campos – Centro de Laboratório Regional
de Santo André
Jerenice Esdras Ferreira – Centro de Patologia
Juliana Maira Watanabe Pinhata – Centro de Bacteriologia
Juliana Mariotti Guerra – Centro de Patologia
Leonardo José Tadeu de Araujo – Centro de Patologia
Lourdes Aparecida Zampieri D’Andrea – Centro de Labora-
tório Regional de Presidente Prudente
Mariana Sequetin Cunha – Centro de Virologia
Rosangela Siqueira de Oliveira – Centro de Bacteriologia
Samanta Etel Trieger Borborema de Carvalho – Centro de
Parasitologia
Área de Produtos:
Erika Kushikawa Saeki – Centro de Laboratório Regional de
Presidente Prudente
Jaqueline Kalleian Eserian – Centro de Medicamentos,
Cosméticos e Saneantes
Lucile Tiemi Abe-Matsumoto – Centro de Alimentos
Marcia Lombardo – Centro de Medicamentos, Cosméticos
e Saneantes
Área Interdisciplinar:
Tania Sueli de Andrade – Centro de Procedimentos Inter-
disciplinares.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 09/05/2022 -
Convite Eletrônico Nº 006/2022
iante dos elementos de instrução dos autos, e considerando
a Ata de Encerramento da Sessão Pública do Convite Eletrônico
n° 06/2022, Processo nº 2021/49441 - Oferta de Compra nº
090177000012022OC00021, que trata de Aquisição de meio de
cultura: Agar base Baird Parker e outros. HOMOLOGO o presente
certame, respeitando o critério de menor preço, nos termos do
Artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso X do Artigo 4º
do Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo
2º do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução
SS 38/2016, e autorizo a despesa, no uso da competência confe-
rida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, adjudicando os itens
às respectivas empresas, na seguinte conformidade:
- Itens 01, 02 e 08 atribuídos à empresa PONTUAL COMER-
CIAL EIRELI, no valor total de R$ 3.001,86 (Três Mil e Um Reais
e Oitenta e Seis Centavos);
- Itens 03, 06 e 07 atribuídos à empresa SEMPERLAB PRO-
DUTOS PARA LABORATORIO LTDA - ME, no valor total de R$
3.345,00 (Três Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais).
- Itens 04 e 05 atribuídos à empresa KASVI IMPORTACAO
E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, no
valor total de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais).
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 018/2022, DE 18/04/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo nº SES-
-PRC-2021/52029, promovido para aquisição de material de
escritório: Mídia CD e DVD, a bem da Administração fica prejudi-
cada a presente aquisição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:21

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