SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (108) – 49
- APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO: data da publicação
do Diário Oficial da aposentadoria ou, no caso de INSS (emprego
público), data do início da aposentadoria;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE: - Diploma ou Certifi-
cado de Conclusão de Graduação em Biologia ou Biomedicina
ou Farmácia-Bioquímica;
- CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL – como Biologista ou
Biomédico ou Farmacêutico-bioquímico nos respectivos Conse-
lhos Regionais (CRBIO OU CRBM OU CRF);
- Registro ativo como Biologista ou Biomédico ou Farma-
cêutico-bioquímico nos respectivos Conselhos Regionais (CRBIO
OU CRBM OU CRF).
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o ori-
ginal do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade,
além do documento de identidade do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 09/06/2022
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: CENTRO DE LABORATÓRIO REGIONAL DO INSTITU-
TO ADOLFO LUTZ DE BAURU – CLR/IAL II
ENDEREÇO: Rua Rubens Arruda, Quadra 6 - Altos da Cidade
– Bauru – SP
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME COMPLETO – R.G. – CPF – CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLAUDIA PERES MONTEIRO CARVALHO – 331929491 -
221597968-24 - 1º
LUCIANA MIELI SAITO – 338081276 - 317855688-50 - 2º
AGHATA REGINA DE OLIVEIRA ALVES PALMEIRA –
405451696 - 341891418-79 - 3º
JULIANA CAPANNACCI – 340388973 - 303362968-78 - 4º
MATEUS HENRIQUE BOSQUETO FIORINI – 409689105 -
394087818-99 - 5º
GUILHERME RAVANELLI - 45688001X - 434646558-73 - 6º
LOCAL DE TRABALHO: CENTRO DE LABORATÓRIO REGIO-
NAL DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ DE BAURU – CLR/IAL II
ENDEREÇO: Rua Rubens Arruda, Quadra 6 - Altos da Cidade
– Bauru – SP
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 01 (uma) vaga /
Contrato por Tempo Determinado.
NRS/CPPRS/CRH/SES\>versão 1.4 | Data 22 03 2022 - 1
UNIDADE: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (BIOLOGISTA, BIOMÉDICO, FARMACÊU-
TICO BIOQUÍMICO) PARA ATUAR EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
EDITAL Nº: 012/2022
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
O INSTITUTO ADOLFO LUTZ, da Coordenadoria de Controle
de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado,
CONVOCA os candidatos habilitados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para a função de AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (BIOLOGISTA, BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO) PARA ATUAR EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a
comparecerem em data e local abaixo mencionado, a fim de
manifestarem interesse pela(s) vaga(s) oferecida(s), autorizadas
pelo Despacho Governamental de 15/10/2021, publicado no
D.O.E. de 16/10/2021 .
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido dos seguintes
documentos (originais e cópias simples):
- CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) ou Registro Nacional de
Estrangeiros - RNE (este caso, somente para estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização e portugueses com
direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empre-
gos e funções públicas);
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);
- CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP;
- TÍTULO DE ELEITOR e COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA
ÚLTIMA ELEIÇÃO (1º e 2º turno, se for o caso) ou CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO ELEITORAL DO TRE;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro, ou CASAMENTO,
com as respectivas averbações, se for o caso;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS menores de 18
(dezoito) anos;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA da incorpo-
ração, para candidatos do sexo masculino;
- CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, em caso de estrangeiro,
ou comprovante de deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente (naturalização
ordinária) ou cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram
(naturalização extraordinária) ou, no caso de nacionalidade por-
tuguesa, cópia do requerimento para obtenção dos benefícios
do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis junto ao Ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
- 01 FOTO 3x4;
- COMPROVANTE VACINAL CONTRA COVID-19 (1ª e 2ª
doses), exceto se for dose única;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou
telefone fixo/celular);
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA O
ANO DO PRIMEIRO EMPREGO;
- COMPROVANTE CONTENDO O NÚMERO DA AGÊNCIA E
CONTA CORRENTE INDIVIDUAL NO BANCO DO BRASIL. Caso
não seja correntista no referido banco, poderá solicitar requeri-
mento para abertura de conta no dia da anuência;
- DECLARAÇÃO DE BENS: cópia da última Declaração do
Imposto de Renda. Em caso de isenção, deverá preencher Decla-
ração de Bens fornecida no dia da anuência, informando se é
possuidor de bens móveis e imóveis;
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO ou FUNÇÃO
PÚBLICA, caso já possua outro vínculo empregatício público em
Órgão do Estado, Município, Federal ou Autarquia e Fundações,
constando dia e horário de trabalho;
- APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO: data da publicação
do Diário Oficial da aposentadoria ou, no caso de INSS (emprego
público), data do início da aposentadoria;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE: - Diploma ou Certifi-
cado de Conclusão de Graduação em Biologia ou Biomedicina
ou Farmácia-Bioquímica;
- CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL – como Biologista ou
Biomédico ou Farmacêutico-bioquímico nos respectivos Conse-
lhos Regionais (CRBIO OU CRBM OU CRF);
- Registro ativo como Biologista ou Biomédico ou Farma-
cêutico-bioquímico nos respectivos Conselhos Regionais (CRBIO
OU CRBM OU CRF).
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o ori-
ginal do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade,
além do documento de identidade do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ficação da existência ou não de boa fé por parte da pessoa física
ou jurídica pleiteante da indenização, bem como a existência
ou não de responsabilidade disciplinar por parte de autoridade
ou servidor.
Artigo 2° - Designar os seguintes servidores para compor a
Comissão de Apuração Preliminar, sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos e vencimentos:
- Eloane Cristina de Paiva Silva – RG 16.978.909-3 - Diretor
Técnico de Saúde I;
- Giselle Aparecida de Carvalho Franco – RG: 38.058.197-
8 - Diretor Técnico II;
- Alessandra Martins Laureano – RG: 16.601.416-3 – Diretor
Técnico I.
Artigo 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30
(trinta) dias a contar da publicação desta portaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 01/06/2022 -
Convite Nº 019/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, e consideran-
do as Atas de Encerramento das Sessões Públicas do Convite
Eletrônico n° 19/2022, Processo n° SES-PRC-2020/47050 - Ofer-
ta de Compra nº 090177000012022OC00048, que trata de aqui-
sição de reagentes químicos, HOMOLOGO o presente certame,
respeitando o critério de menor preço, nos termos do Artigo
38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso X do Artigo 4º do
Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo 2º
do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução SS
38/2016, e autorizo a despesa, no uso da competência conferida
pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, adjudicando os itens às
respectivas empresas, na seguinte conformidade:
- Itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 13, 17, 18, 19 e 23 atribuídos à empre-
sa SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA, no valor total de R$ 7.115,96
(Sete mil cento e quinze reais e noventa e seis centavos);
- Itens 6, 9, e 16 atribuídos à empresa PHGEN COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, no valor total de R$ 784,00
(Setecentos e oitenta e quatro reais);
- Itens 15 e 20, atribuídos à empresa MERCK S.A, no valor
total de R$ 1.018,94 (Um mil dezoito reais e noventa e quatro
centavos);
- Item 14 atribuído à empresa MENDEL SCIENCE AND
HEALTH LTDA- ME, no valor total de R$ 398,00 (Trezentos e
noventa e oito reais);
- Item 21, atribuído à empresa OBAH PROD. E SER.PARA
SEGURANÇA E ENSINO EIRELI - EPP, no valor total de R$
11.000,00 (Onze mil reais);
- Itens 5, 10, 11, 12 e 22: revogados, para posterior aquisi-
ção após as devidas adequações.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 030/2022, DE 01/06/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo nº SES-
-PRC-2021/45223, promovido para Aquisição de caixa de pape-
lão e papel kraft no uso da competência conferida pelo Decreto-
-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 16 a 17.
II. Autorizo a referida despesa referente à Oferta de Compra
nº 090177000012022OC00081, processada via Bolsa Eletrônica
de Compras e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fun-
suas atualizações, c/c Inciso IV do Artigo 4º do Decreto Estadual
nº 59.104/2013 para o item 01, atribuído à empresa DETROIT
COM. DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA ME, no valor total de R$
7.350,00 (Sete Mil Trezentos e Cinquenta Reais), considerando
o valor da aquisição.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea “a” a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cuja
proposta apresentada atende às necessidades desta unidade.
UNIDADE: INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (BIOLOGISTA, BIOMÉDICO, FARMACÊU-
TICO BIOQUÍMICO) PARA ATUAR EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
EDITAL Nº: 011/2022
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
O INSTITUTO ADOLFO LUTZ, da Coordenadoria de Controle
de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado,
CONVOCA os candidatos habilitados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para a função de AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (BIOLOGISTA, BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO) PARA ATUAR EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a
comparecerem em data e local abaixo mencionado, a fim de
manifestarem interesse pela(s) vaga(s) oferecida(s), autorizadas
pelo Despacho Governamental de 15/10/2021, publicado no
D.O.E. de 16/10/2021 .
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido dos seguintes
documentos (originais e cópias simples):
- CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) ou Registro Nacional de
Estrangeiros - RNE (este caso, somente para estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização e portugueses com
direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empre-
gos e funções públicas);
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);
- CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP;
- TÍTULO DE ELEITOR e COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA
ÚLTIMA ELEIÇÃO (1º e 2º turno, se for o caso) ou CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO ELEITORAL DO TRE;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro, ou CASAMENTO,
com as respectivas averbações, se for o caso;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS menores de 18
(dezoito) anos;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA da incorpo-
ração, para candidatos do sexo masculino;
- CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, em caso de estrangeiro,
ou comprovante de deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente (naturalização
ordinária) ou cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram
(naturalização extraordinária) ou, no caso de nacionalidade por-
tuguesa, cópia do requerimento para obtenção dos benefícios
do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis junto ao Ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
- 01 FOTO 3x4;
- COMPROVANTE VACINAL CONTRA COVID-19 (1ª e 2ª
doses), exceto se for dose única;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou
telefone fixo/celular);
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA O
ANO DO PRIMEIRO EMPREGO;
- COMPROVANTE CONTENDO O NÚMERO DA AGÊNCIA E
CONTA CORRENTE INDIVIDUAL NO BANCO DO BRASIL. Caso
não seja correntista no referido banco, poderá solicitar requeri-
mento para abertura de conta no dia da anuência;
- DECLARAÇÃO DE BENS: cópia da última Declaração do
Imposto de Renda. Em caso de isenção, deverá preencher Decla-
ração de Bens fornecida no dia da anuência, informando se é
possuidor de bens móveis e imóveis;
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO ou FUNÇÃO
PÚBLICA, caso já possua outro vínculo empregatício público em
Órgão do Estado, Município, Federal ou Autarquia e Fundações,
constando dia e horário de trabalho;
MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 36/00498/21/05-007
ORDEM DE SERVIÇO nº - SEDUC-PRC-2022/31614
VALOR: R$ 2.966,64
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00362
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/06/2022
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 001.002.007
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS – 62, de 31-5-2022
Estabelece a transferência, mediante adesão municipal, de
recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal
de Saúde de Mirandópolis, referente ações de Atenção Básica à
População Privada de Liberdade e dá providencias decorrentes.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
- O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma
direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações
e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica;
- Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde;
- A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabe-
lece as condições para efetivar esta modalidade de transferência
de recursos financeiros;
- A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para
a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos finan-
ceiros de custeio aos Fundos Municipais de Saúde para os muni-
cípios que aderirem a proposta de realizar ações de atenção
básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo
de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012).
Parágrafo 1º - O critério de inclusão dos municípios para
esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administra-
ção Penitenciária.
Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta
resolução, deverão ser utilizados pelos municípios conforme
descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a
deliberação CIB 62/2012.
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se repor-
ta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na
Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 1-6-2022
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 47.865,
de 28-2-2003, e na Resolução SE 23, de 20-4-2013, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o senhor Felipe Augusto Idro
Branco, RG 47.664.657-1, cargo de Agente Escolar, a ocupar
as dependências da zeladoria da EE Cel.Pedro Dias de Campos,
município de Capela do Alto, jurisdicionada à Diretoria de Ensino
da Região de Votorantim, conforme Termo de Autorização de
Uso que integra o Processo SEDUC-PRC-2022/19984, e observa-
das as disposições da Resolução SE nº 23, de 20.04.2013.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pela
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Cel.Pedro Dias de Campos, da
Diretoria de Ensino-Região de Votorantim, zelará pelos cum-
primentos das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando
as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 2 (dois)
anos.
Artigo 5º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DESIGNANDO, conforme Cláusula Quinta – Das Obriga-
ções e das Responsabilidades do Contratante do Contrato n.º
18/2022, Processo n.º SEDUC-PRC-2022/30824 – DER-Votu-
poranga, objetivando a contratação de Serviços de Limpeza
em Ambiente Escolar em Unidades Escolares jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, como:
GESTOR DO CONTRATO: Maria Terezinha Beraldi Negrini,
RG. n.º 17.519.741-6, Diretor Técnico I - NOM.
Diretoria de Ensino Região de Votuporanga
Ordem de Serviço Diretoria de Ensino de Votuporanga
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, MEDIANTE FRETAMENTO POR VIAGEM, EM
CARÁTER EVENTUAL.
CONTRATADA: Natalia Transportes e Turismo LTDA-EPP
CNPJ: 57.690.901/0001-70
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS – 62, de 31 de maio de 2022)
Relação de município que aderiu às diretrizes propostas pela Deliberação CIB 62/2012
IBGE Município Unidade Prisional População prisional Valor Mensal Valor Anual
3530102 MIRANDÓPOLIS Penitenciária de Mirandópolis “Nestor Canoa” 2816 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00
Despacho do Secretário, de 31-5-2022
SPDOC SES nº 251712/2022
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Parisi.
ASSUNTO : Termo de Rescisão de Cessão de Uso de Bens
Móveis
DESPACHO G.S. nº 2.828/2022
À vista dos elementos que instruem os autos, em especial
o Despacho do Departamento Regional de Saúde – DRS XV de
São José do Rio Preto, às fls. 60 e o Despacho da Coordenadoria
de Regiões de Saúde-CRS, às fls. 61, AUTORIZO, a Rescisão Ami-
gável da Cessão de uso de Bens Móveis, que foram inicialmente
cedidos por meio do Termo de Permissão de Uso, conforme se
verifica às fls. 50/52, pertencentes ao patrimônio desta Secre-
taria de Estado da Saúde para a Prefeitura Municipal de Parisi.
O Termo de Rescisão de Cessão de Uso de Bens Móveis
em 03 vias, encontram-se à contracapa dos autos, devidamente
assinados.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SES-PRC-2022/50248
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: SAO JUDAS ARTE E LAZER LTA-ME ,
CNPJ: 53.755.724/0001-01
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses,
a partir de 02/06/2022 com término em 01/09/2023, referente a
prestação de serviços de reabilitação neurológica, para atender
demanda judicial.
Valor total do contrato: R$ 38.850,00
Base mensal: R$ 2.590,00
Valor total do contrato com reajuste: R$ 42.579,75, sendo o
valor de R$ 19.681,31 para o exercício de 2022 e o valor de R$
22.898,44 para o exercicio de 2023
Base mensal reajustada: R$ 2.838,65
Variação no período de janeiro/2021 a janeiro/2022: 9,60%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 02/03/2021, alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 30/05/2022.
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0001.001.725/2018 - SPDOC 123339/2019
Contratada: ALTHERNATIVA SAUDE CONSULTORIA E SERVI-
ÇOS EM ENFERMAGEM LTDA.
CNPJ: 17.051.515/0001-13
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato pelo período
de 15 (quinze) meses, a partir de 03/06/2022 com término em
02/09/2023, referente à prestação de serviços de fisioterapia
respiratória, em atendimento a ação judicial
Valor total do contrato: R$ 33.588,30
Base mensal: R$ 2.239,22
Valor total do contrato com reajuste: R$ 37.118,40, sendo
o valor de R$ 17.156,95 para o exercício de 2022, o valor de R$
19.961,45 para o exercício de 2023.
Base mensal reajustada: R$ 2.474,56
Variação no período: agosto/2020 – agosto/2021: 10,51%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 31/08/2018 com vigencia em
03/09/2018, não alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 31/05/2022
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/31360
Interessado: Extinta SUCEN do Município de São Paulo
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Pública - Taxa de licenças para elevadores, monta cargas, esca-
das rolantes e assemelhados
DESPACHO Nº 0929/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
de fls. 90/91, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação",
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
nos termos do “Caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, c.
c. “Caput” do artigo 25 da Lei Estadual 6.544/89, e posteriores
atualizações, para pagamento de despesa com Utilidade Publica
- Taxa de licenças para elevadores, monta cargas, escadas rolan-
tes e assemelhados, da então SUCEN do Município de São Paulo,
a favor da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do
Município de São Paulo, perfazendo o total de R$ 195,38 (cento
e noventa e cinco reais, e trinta e oito centavos).
SES-PRC-26953
Interessado: COF/GGA/CCD
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utilidade
Publica – Serviço de Água e Esgoto - Extinta SUCEN de Sorocaba
DESPACHO Nº 0947/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
de fls. 27/28, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação",
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
nos termos do “Caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, c.
c. “Caput” do artigo 25 da Lei Estadual 6.544/89, e posteriores
atualizações, para pagamento de despesa com Utilidade Publica
- Serviços de Água e Esgoto, a favor da empresa SAAE-SERVICO
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, no valor de R$ 1.190,63 (hum
mil, cento e noventa reais e sessenta e três centavos).
SES-PRC-2022/26959
Interessado: COF/GGA/CCD
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Utili-
dade Publica – Serviço de Água e Esgoto - Extinta SUCEN de
CAMPINAS
DESPACHO Nº 0948/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
de fls. 26/27, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação",
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
nos termos do “Caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, c.
c. “Caput” do artigo 25 da Lei Estadual 6.544/89, e posteriores
atualizações, para pagamento de despesa com Utilidade Publica
- Serviços de Água e Esgoto, a favor da empresa SAEP-SERVICO
DE AGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, perfazendo o total
de R$ 423,50 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta
centavos).
SES-PRC-2022/26977
Interessado: COF/GGA/CCD
Assunto: Solicitação de pagamento de despesa de Uti-
lidade Publica – Serviço de Água e Esgoto - Extinta SUCEN
de CAMPINAS - SETOR de MOGI GUAÇU
DESPACHO Nº 0949/2022 – GC/CCD
RATIFICO a "Inexigibilidade de Licitação" nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual
nº 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato
de fls. 27/28, que declarou a "Inexigibilidade de Licitação",
considerando a inviabilidade de competição com fundamento
nos termos do “Caput” do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, c.
c. “Caput” do artigo 25 da Lei Estadual 6.544/89, e posteriores
atualizações, para pagamento de despesa com Utilidade Publica
- Serviços de Água e Esgoto, a favor da empresa SAMAE-SERV
AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU,
perfazendo o total de R$ 2.272,81 (dois mil duzentos e setenta
e dois reais e oitenta e um centavos).
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL n° 20 de 31 de maio de 2022
O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, no uso de suas
atribuições e com base no Artigo 264, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06
de junho de 2003 determina:
Artigo 1° - Instituir Comissão para Apuração Preliminar
referente SES-PRC-2022/32911, visando apurar as circunstâncias
que originaram a prestação de serviços, realização de obras ou
fornecimento de bens irregulares, com particular atenção à veri-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:45

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