SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação30 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 2
70 – São Paulo, 132 (127) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quinta-feira, 30 de junho de 2022
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011100-
40.2021.5.15.0044, da 2ª Vara do Trabalho, da Comarca de
São José do Rio Preto – SP, em nome de ROGERIO PERPETUO
ALVES ANACLETO, que o interessado abaixo faz jus “ao “reen-
quadramento funcional em virtude da aplicação dos PCCS, no
período de 2008 a 2017, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas (até a
inclusão em folha de pagamento), e diferenças salariais decorrentes,
na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011, 2, A;
01/11/2012, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, B;
01/11/2013, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, C;
01/11/2014, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D;
01/11/2016, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, E.”
ROGERIO PERPETUO ALVES ANACLETO, RG 25.637.928-2,
Desinsetizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais
– São José do Rio Preto, do Centro de Gerenciamento Regional,
do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de
Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão judi-
cial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010724-
89.2021.5.15.0097, da 4ª Vara do Trabalho – SP, em nome de
ROSANA MACHADO DE ALCANTARA, que a interessada abaixo faz
jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da aplicação dos
PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos em 13º salário, férias
+ 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas (até a
inclusão em folha de pagamento), e diferenças salariais decorrentes,
na conformidade abaixo:
01/10/2008, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., da L.C. 1080/2008, 1, A;
01/11/2009, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, B;
01/11/2011, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, C;
01/11/2013, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, D;
01/11/2015, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, E;
01/11/2017, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, F;
ROSANA MACHADO DE ALCANTARA, RG.: 26.838.733-3,
Oficial Administrativo, lotado no Grupo de Gerenciamento Admi-
nistrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010179-
41.2021.5.15.0122, da Vara do Trabalho, da Comarca de Sumaré
– SP, em nome de CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, que
o interessado abaixo faz jus ao “reenquadramento funcional em
virtude da aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em par-
celas vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamen-
to), e diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011, 2, A;
01/11/2013, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, B;
01/11/2014, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, C;
01/11/2015, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D;
01/11/2016, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, E;
01/11/2017, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, F;
01/11/2018, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, G”.
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, R.G. 21.772.187,
Desinsetizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regio-
nais – Bauru, do Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo
de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Contro-
le de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010646-
83.2021.5.15.0101, da 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP, em
nome de JOSUE MARQUES DE AGUIAR, que o interessado
abaixo faz jus ao “pagamento das diferenças salariais vencidas
e vincendas, integradas as gratificações percebidas habitual-
mente com natureza jurídica salarial, tais como salário-base,
quinquênios, sexta-parte, gratificação executiva e outras (artigo
16 da Lei complementar 1157/2011), acrescidas ainda de refle-
xos em 13o salários, férias mais 1/3 e FGTS, considerando-se as
seguintes progressões e promoção (considerado o critério por
antiguidade e merecimento até o início da vigência da reforma
trabalhista), e no mais, a partir de então, considerado o critério
de merecimento.
ANO REFERÊNCIA GRAU:
2011 (antes do PCS),1, D;
2011 (após julho 2011 - enquadramento), 2, B;
2012 (aumento salarial de julho – 1a progressão), 2, C;
2014 (progressão), 2, D;
2016 (1a promoção), 4, A;
2018 (progressão e reajuste da tabela), 4, B;
2020 (progressão), 4, C;
JOSUE MARQUES DE AGUIAR, R.G. 21.772.187, Desinse-
tizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais
– Bauru, do Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de
Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle
de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011788-
93.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho, da Comarca de Sumaré
– SP, em nome de LUZANIRA FERREIRA DA SILVA, que a interes-
sada abaixo faz jus ao “reenquadramento funcional em virtude
da aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011, 2, A;
01/11/2012, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, B;
01/11/2013, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, C;
01/11/2014, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D;
01/11/2015, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, E;
01/11/2016, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, F”.
LUZANIRA FERREIRA DA SILVA, RG nº 20.147.576-5, Desin-
setizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais
– Presidente Prudente, do Centro de Gerenciamento Regional,
do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria
de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011704-
92.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho de Sumaré– SP, em
nome de MARCOS AURELIO FERNANDES ALVES, que o interes-
sado abaixo faz jus ao “reenquadramento funcional em virtude
da aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011, 2, B;
01/11/2012, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, C;
01/11/2013, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D;
01/11/2015, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, E;
01/11/2017, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, F”.
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011,
2, B;
01/11/2012, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, C;
01/11/2013, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, D;
01/11/2014, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, E;
01/11/2015, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, F;
01/11/2016, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, G;
01/11/2017, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, H”.
DINALDO MUNIS DE CARVALHO, RG 20.745.430-9, Desin-
setizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais
– Bauru, do Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de
Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle
de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011544-
67.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho, da Comarca de Sumaré
– SP, em nome de Edna Galdino Dantas Sampaio, que a interes-
sada abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude
da aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011,
2, A;
01/11/2013, artigo 461, §§ 2º e 3º da CLT, 2, B;
01/11/2015, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, C;
01/11/2017, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D.”
EDNA GALDINO DANTAS SAMPAIO, R.G. 25.746.019-6,
Desinsetizador, lotado no Grupo de Gerenciamento Administra-
tivo, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010408-
07.2022.5.15.0044, da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio
Preto, em nome de ELENICE MARIA DA SILVA, que a interessada
abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da
aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/10/2008, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., da L.C. 1080/2008,
1, A;
01/11/2009, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, B;
01/11/2010, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, C;
01/11/2011, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, D;
01/11/2012, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, E;
01/11/2013, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, F;
01/11/2014, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, G;
01/11/2015, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, H;
01/11/2016, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, I;
01/11/2017, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, J;
ELENICE MARIA DA SILVA, RG 16.520.395, Auxiliar de Ser-
viços Gerais, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais
– São José do Rio Preto, do Centro de Gerenciamento Regional,
do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria
de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010812-
21.2021.5.15.0003, da 1ª Vara do Trabalho, do Foro de Sorocaba,
da Comarca de Sorocaba – SP, em nome de Ivonete de Siqueira,
que a interessada abaixo faz jus “ao “reenquadramento fun-
cional em virtude da aplicação dos PCCS, no período de 2008
a 2017, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios
e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas (até a inclusão em
folha de pagamento), e diferenças salariais decorrentes, na
conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011,
2, A;
01/11/2013, artigo 461, §§ 2º e 3º da CLT, 2, B;
01/11/2015, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, C;
01/11/2017, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D.”
IVONETE DE SIQUEIRA, R.G. 16.877.674-1, Desinsetizador,
lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais – Soro-
caba, do Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de
Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle
de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011695-
33.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho de Sumaré – SP, em
nome de JOAO SOUZA DE OLIVEIRA, que a interessada abaixo
faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da aplica-
ção dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas vencidas e
vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e diferenças
salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
01/10/2008, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., da L.C. 1080/2008,
1, A;
01/11/2009, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, B;
01/11/2011, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, C;
01/11/2013, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, D;
01/11/2015, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, E;
01/11/2017, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, F;
JOAO SOUZA DE OLIVEIRA, RG.:35.761.273-5, Oficial Ope-
racional, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais –
Campinas, do Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de
Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle
de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011684-
04.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho de Sumaré – SP, em
nome de LUCAS APARECIDO SILVEIRA ALVES, que o interessado
abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da
aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011,
2, A;
01/11/2012, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, B;
01/11/2013, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, C;
01/11/2014, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, D;
01/11/2015, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, E;
01/11/2016, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, F.”
LUCAS APARECIDO SILVEIRA ALVES, RG 30.064.970-8,
Desinsetizador, lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regio-
nais – Presidente Prudente, do Centro de Gerenciamento
Regional, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coor-
denadoria de Controle de Doenças.
vago em decorrência da exoneração de Maria de Lourdes Lopes
Y Lopes, RG. 5002481-4 (D.O. 26/06/2013);
Richard Rosenblat, RG. 8660342-5, Médico I, efetivo, do
Núcleo de Pronto-Socorro, da Gerência de Ginecologia e Obstetrí-
cia, vago em decorrência da exoneração de Mauro Sancovski, RG.
5441130-0 (D.O. 10/03/2006). (Processo: SES-PRC-2022/26171)
a partir de 17/03/2022, os servidores abaixo, em Jornada
Básica de Trabalho, para exercerem as funções de serviço
público relacionadas, da Escala de Vencimentos Comissão, em
virtude da Reorganização do Hospital Maternidade Interlagos
"Waldemar Seyssel - Arrelia", da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, ficando-lhe concedida a gratificação "pro labore" em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 28, da
Lei nº 10.168/68 e Decreto 66.573/2022, onerando a despesa a
verba própria do orçamento:
Suelene Maria da Silva Santana, RG. 6467984-56-BA, Enfer-
meiro, temporário, Diretor Técnico de Saúde II, Referência 8, da
Gerência de Enfermagem;
Tania Mara de Oliveira, RG. 29579087-8, Enfermeiro, efe-
tivo, Diretor Técnico de Saúde I, Referência 6, do Núcleo de
Urgência e Emergência, da Gerência de Enfermagem. (Processo:
SES-PRC-2022/26171)
Classificando:
a partir de 17/03/2022, na(o) Núcleo de Ambulatório, da
Gerência de Enfermagem, o cargo de Diretor Técnico de Saúde I,
do SQC-I, Referência 6, da Escala de Vencimentos Comissão, da(o)
Berçário, da Gerência de Pediatria, provido por Marilda de Almeida
Pedroso, RG. 12310189 (D.O. 18/01/2018), em virtude do Decreto
nº 66.573/2022, que dispõe sobre a Reorganização do Hospital
Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel Arrelia”, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde. (Processo: SES-PRC-2022/26171)
Designando:
nos termos dos artigos 80 e 81, da Lei Complementar nº
180/78, a partir de 17/03/2022, os servidores abaixo, em Jornada
Básica de Trabalho, para responder pelas atribuições do cargo de
Diretor Técnico de Saúde I, do SQC-I, Referência 6, da Escala de
Vencimentos Comissão, em virtude do Decreto nº 66.573/2022,
que dispõe sobre a Reorganização do Hospital Maternidade
Interlagos “Waldemar Seyssel – Arrelia", da Coordenadoria
de Serviços de Saúde, onerando a despesa a verba própria do
orçamento, na seguinte conformidade:
Alziane Augusta Oliveiros, RG. 25121701-2, Enfermeiro,
efetivo, do Núcleo de Internação, da Gerência de Enfermagem,
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO COORDENADOR DE:29/06/2022
CLASSIFICANDO:
a vista de Laudo Técnico para efeito de Adicional de Insalubridade, no Grau abaixo mencionado, de acordo com o artigo 2º,
parágrafo único da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, observado o disposto no artigo 3º e 3º-A do citado
dispositivo legal acrescentado pelo artigo 6º da Lei Complementar 835, de 04 de novembro de 1997.
Nome RG DG UF Processo Homologado
Núcleo de Gestão Assistencial 63 - Várzea do Carmo
Grau Máximo
a partir de 02/06/2021
Auxiliar de Enfermagem
Deize Aparecida Afferri 8111219 1 SP 00007630/2022 02/06/2021
a vista de Laudo Técnico para efeito de Adicional de Insalubridade, no Grau abaixo mencionado, de acordo com os artigos 189
e 192 da Seção XIII do Capítulo V da C.L.T., com a redação alterada pelo artigo 1º da Lei Federal n 6.514, de 22/12/1977.
Nome RG DG UF Processo Homologado
Conjunto Hospitalar do Mandaqui
Grau Isento
a partir de 03/01/2022
Oficial Operacional
Almir Jonas 11620307 9 00001652/2022
a vista de Laudo Técnico para efeito de Adicional de Insalubridade, e em conformidade com os itens 3 e 3.1 da Instrução UCRH
nº 04, de 04-02-2016, no Grau abaixo mencionado, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 432, de 18
de dezembro de 1985, observado o disposto nos artigos 3º e 3º-A do citado dispositivo legal, acrescentado pelo artigo 6º da Lei
complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997.
Nome RG DG UF Processo Homologado
Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos"
Grau Mínimo
a partir de 18/11/2021
Oficial de Saúde
Fabio Luiz da Silva 34464349 9 SP 00050133/2021 18/11/2021
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho do Coordenador de 27-06-2022
Com fundamento no artigo 3º, inciso XII, da Resolução
SS 78/2012, AUTORIZO, em caráter excepcional, o percebi-
mento de diárias nos termos do §2º do artigo 8º do Decreto
nº 48.292/2003, em quantia superior a 50% (cinquenta por
cento), respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais
estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido, ao ser-
vidor abaixo qualificado do Centro de Transportes, do Grupo de
Gerenciamento das Atividades de Suprimentos e Infra-Estrutura,
da Coordenadoria Geral de Administração, para o exercício de
2022, a partir da data da publicação desta autorização:
JESSE RODRIGO CEZAR LAURINDO DA CRUZ, R.G.
37.895.397-7, Oficial Operacional, Efetivo, do Centro de Trans-
portes, do Grupo de Gerenciamento das Atividades de Suprimen-
tos e Infraestrutura, da Coordenadoria Geral de Administração;
localidade para onde se deslocará: para todos os municípios que
abrangem o Estado de São Paulo e outras regiões diversas de
longa distância; motivo do deslocamento: constantes viagens
a fim de atender as necessidades emergenciais do Gabinete
do Secretário, Assessorias e Coordenadorias; número de diárias
previsto: até 10 (dez) mensais. Processo SES-PRC-2022/15360 –
Assunto: Pagamento de diárias até o limite de 100%.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICANDO:
a Portaria de 29/06/2022, publicada a 25/06/2022, na parte
em que classificou o Adicional de Insalubridade no Grau abaixo
Nome RG DG UF Processo
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia
Grau Máximo
a partir de 17/01/2021
Médico I
Anderson Monteiro Pereira 22284541 4 00048977/2021
Onde se lê:17/01/2021
Leia-se:17/01/2022
Instituto "Adolfo Lutz" - IAL
Grau Máximo
a partir de 03/11/2021
Auxiliar de Saúde
Jose Adão Alves Afonso 15834286 0 SP 00052969/2021
Onde se lê:52969/2021
Leia-se:27533/2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Retificação da Portaria do Coordenador de Saúde de 23,
publicado em 26/05/2022.
Na parte de que contratou, nos termos do artigo 13, do
Decreto nº 54.682, de 13, publicado em 14 de agosto de 2009,
em nome de:
Júlia Aparecida dos Santos Alves, RG 53.695.937-7, Ofi-
cial de Saúde, onde se lê: período Contratual de 23/05/2022
a 22/05/2023, Leia-se: período contratual de 20/05/2022 a
19/05/2023.
Lucas Balieiro Vieira, RG 38.443.901-9, Oficial de Saúde,
onde se lê: período contratual de 23/05/2022 a 22/05/2023,
Leia-se: período contratual de 20/05/2022 a 19/05/2023.
Sandro Roberto Francisco, RG 34.853.935-6, Oficial
de Saúde, onde se lê: período contratual de 23/05/2022
a 22/05/2023, leia-se: período contratual de 19/05/2022 a
18/05/2023.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Retificando - D.O.E de 25/06/2022,
Na parte em que concedeu a substituição do cargo de Dire-
tor I ao servidor ADÃO BERTODA SILVA, RG: 16.914.420, onde se
lê: por impedimento de licença saúde, Leia-se: por impedimento
de licença prêmio.
Na parte em que concedeu a substituição do cargo de Dire-
tor I a servidora NEUZA APARECIDA LEME DA SILVA SIQUEIRA,
RG. 23.952.189-4, onde se lê: período de 06/06 a 20/06/2022,
Leia-se: no período de 06/06 a 04/08/2022
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila do Diretor Técnico II, 29/06/2022
Tornando sem efeito a Apostila de 09, publicada em
10/06/2022, na parte em que declarou, às vistas de determina-
ções judiciais, conforme os ganhos abaixo:
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010699-
64.2020.5.15.0080, da Vara do Trabalho, da Comarca de Jales
– SP, em nome de AGNALDO PAZINI, que o interessado abaixo
faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da aplica-
ção dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas vencidas e
vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e diferenças
salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/10/2008, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., da L.C. 1080/2008, 1, A;
01/11/2009, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, B;
01/11/2010, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, C;
01/11/2011, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, D;
01/11/2012, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, E;
01/11/2013, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, F;
01/11/2014, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, G;
01/11/2015, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, H;
01/11/2016, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, I;
01/11/2017, artigo 22 a 27, da L.C. 1.080/2008, 1, J;
AGNALDO PAZINI, R.G. 13.422.566-1, Oficial Operacional,
lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais – Jales, do
Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de Gerenciamento
Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011548-
07.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho de Sumaré– SP, em
nome de ANA REGINA LUIZ DALLAQUA, que a interessada
abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da
aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
01/10/2008, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., da L.C. 1080/2008, 1, A;
01/11/2009, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, B;
01/11/2011, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, C;
01/11/2013, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, D;
01/11/2015, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, E;
01/11/2017, artigo 13, da L.C. 712/93 e 24 e 30, da LC.
1080/2008, 1, F;
ANA REGINA LUIZ DALLAQUA, RG.: 18.693.461-0, Oficial
Administrativo, lotado no Núcleo de Apoio às Operações
Regionais – Santos, do Centro de Gerenciamento Regional, do
Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de
Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0010490-
72.2021.5.15.0044, da 2ª Vara do Trabalho, da Comarca de São
José do Rio Preto – SP, em nome de Claudemir da Costa, que o
interessado abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em
virtude da aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em par-
celas vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamen-
to), e diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
VIGÊNCIA, DISPOSITIVO LEGAL, REF., GRAU:
01/07/2011, artigos 1º e 2º, das D.D.T.T., DA L.C. 1157/2011,
2, B;
01/11/2012, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, C;
01/11/2013, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, D;
01/11/2014, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, E;
01/11/2015, artigo 22, da L.C. 1.157/11, combinado com o
Decreto 57.884/2012, 2, F;
01/11/2016, artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, 2, G.”
CLAUDEMIR DA COSTA, RG 35.431.700-3, Desinsetizador,
lotado no Núcleo de Apoio às Operações Regionais – Bauru, do
Centro de Gerenciamento Regional, do Grupo de Gerenciamento
Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
À vista de decisão judicial, em cumprimento à decisão
judicial transitada em julgado, no Processo Judicial nº 0011517-
84.2020.5.15.0122, da Vara do Trabalho de Sumaré – SP, em
nome de DINALDO MUNIS DE CARVALHO, que o interessado
abaixo faz jus “ao “reenquadramento funcional em virtude da
aplicação dos PCCS, no período de 2008 a 2017, com reflexos
em 13º salário, férias + 1/3, quinquênios e FGTS, em parcelas
vencidas e vincendas (até a inclusão em folha de pagamento), e
diferenças salariais decorrentes, na conformidade abaixo:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de junho de 2022 às 05:06:23

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