SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação12 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (138) – 25
Comunicado da SS Salvador abaixo aos funcionários da
unidade:
Comunicado - Jornada de Trabalho
Para adequação da jornada de trabalho a partir da presente
data (04/07) sua jornada de trabalho passou a ser a seguinte:
IVANETE APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA das 08:00
às 16:40 com intervalo de 02:00, totalizando 32hrs semanais,
ficando Salário R$1.008,00 Insalubridade R$ 484,80 - Total
Remuneração R$ 1.492,80.
Nos períodos de recesso escolar o horário será das 08:00 às
16:40 com intervalo de 02:00.
Comunicado - Jornada de Trabalho
Para adequação da jornada de trabalho a partir da presente
data (04/07) sua jornada de trabalho passou a ser a seguinte:
ALESSANDRA MOURA DA SILVA das 06:30 às 15:10 com
intervalo de 02:00, totalizando 32hrs semanais, ficando Salário
R$1.008,00 Insalubridade R$ 484,80 – Total Remuneração
R$1.492,80”.
Esclarece que consta, dos itens I, II, III, VI, VIII, XII, da
Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da
Contratada - do Termo do Contrato nº 002/2021, assinado em
23/07/2021.
Neste sentido, observamos o descumprimento da cláusula
décima quinta (da garantia da execução contratual), § 3º, inciso
IV (Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao
contrato não adimplidas pela contratada, quando couber).
Desta forma, fixamos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
que essa empresa se manifeste, por escrito, acerca dos aponta-
mentos ora descritos, juntando documentos comprobatórios da
regularização, sob pena de suspensão de pagamento, garantido
assim o direito a sua ampla defesa e ao contraditório, nos ter-
mos do que dispõe o artigo 78 da Lei 8.666/1993.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
RETIFICANDO EXTRATO DE REAJUSTE DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 844170/18
CONTRATO Nº: 016/18
Contratante: 080349 - DIR.ENS.REG.VOTUPORANGA
Contratada: TELEFONICA BRASIL S A
Cnpj/mf: 02.558.157/0001-62
Na Publicação de 04/05/2022 Seção I pág. 53 onde se lê:
“passando a base Mensal de R$ 189.297,90 para R$ 201.688,92
a partir de 14/09/2021” leia-se: “ passando o valor total do
Contrato de R$ 189.297,90 para R$ 201.688,92 a partir de
14/09/2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO N.º: SEE/844170/2018- CONTRATO Nº: 016/2018
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 05/2018 -
MENOR PREÇO
OBJETO: Quarto Termo de Aditamento - Prorrogação de
15 meses do Contrato de prestação de serviços contínuos de
telefonia fixa comutada-STFC, nas modalidades fixo-fixo e
fixo-móvel, para chamadas locais interurbanas intraestaduais
e interestaduais, destinado ao atendimento das necessidades
das Unidades Escolares com vistas a garantir um ambiente
adequado para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos
da Unidades Escolares pertencentes a esta Diretoria de Ensino
Região Votuporanga.
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTUPORANGA
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ nº 02.558.157/0001-62
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022
VALOR DO CONTRATO PRORROGADO (15 MESES): R$
209.212,05
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 13.947,47
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.368.0815.6174.0000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
NATUREZA DA DESPESA: 33905012
VIGÊNCIA: 24/06/2022 a 23/09/2023
INFORMAÇÃO CCONT/DECON/COFI N.º: 02850/2022 de
25/05/2022
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Saúde
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SES-PRC-2020/36425
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: ALTHERNATIVA SAUDE CONSULTORIA E SERVI-
ÇOS EM ENFERMAGEM LTDA.
CNPJ: 17.051.515/0001-13
Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 15 (quinze)
meses, a partir de 13/07/2022 com término em 12/10/2023
entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de
Administração e a empresa ALTHERNATIVA SAUDE CONSULTO-
RIA E SERVIÇOS E ENFERMAGEM, para a prestação de serviços
de atenção domiciliar em saude, na modalidade internação
domiciliar, e determinação judiicial
Valor total do contrato: R$ 554.729,40
Base mensal: R$ 36.981,96
Valor total do contrato reajustado: R$ 607.986,00
Base mensal reajustada: R$ 40.532,40
Valor do contrato para 2022: R$ 226.981,44
Valor do contrato para 2023: R$ 381.004,56
Variação período de janeiro/2021 a janeiro/2022 – 9,60%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 06/04/2021, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 22/06/2022.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 032/2022, DE 11/07/2022.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2022/14201, promovido para Aquisição de Galões de
Água Mineral para atender os CLRs-IAL de Araçatuba, Bauru
e Marilia, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei
Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 11 a 14.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, atribuído à empresa
Comèrcio de Gás Camargo Ltda-EPP ofertou o menor preço para
o lote 01 de Araçatuba, perfazendo o valor total de R$ 1.944,00
(um mil novecentos e quarenta e quatro reais), M. DE F.T. Paini-
-ME ofertou o menor preço para o lote 02 de Bauru, perfazendo
o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e Luigi
Marega Neto-ME ofertou o menor preço para o lote 03 de
Marilia, perfazendo o valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil
oitocentos e sessenta reais), considerando o valor da aquisição.
Ressaltamos, ainda, que a empresa mudou a jornada de
trabalho das colaboradoras, retroagindo novo salário no paga-
mento do mês de julho sem justificativa não nos informando e
da maneira como foi proposta essa mudança haverá prejuízo de
salário e prejuízo com redução de carga horária das funcionárias
para atendimento das escolas do Contrato 002/2021, conforme
informam a unidades escolares abaixo:
A Direção da EE Parque das Nações, município de Bastos,
mediante Ofício nº 069/2022, SEDUC-OFI-2022/88046, informou
a seguinte situação:
"Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria que
esta Unidade Escolar conta com duas funcionárias da limpeza
terceirizadas da Empresa SS Salvador. No Início da semana, o
encarregado pela empresa, contratou uma funcionária para a
nossa escola, com a carga horária diária de 6h e sem horário
de alimentação. Nos enviou um e-mail, comunicando que para
adequação da jornada de trabalho, a partir de 04/07/2022 a
jornada de trabalho da funcionária mais antiga passou a ser
de 32hr semanais, reduzindo a carga horária que era de 44h,
divididos de segunda a sexta-feira. A situação já não era ideal
com duas funcionárias trabalhando 44h, agora reduzindo a
jornada, será impossível suprir as necessidades de higiene da
escola, sendo necessário que tenhamos um terceiro funcionário
para a limpeza."
“A Direção da EE Parque das Nações, município de Bastos,
mediante Ofício nº 065/2022, SEDUC-OFI-2022/76033, informou
a seguinte situação:
A empresa SS Salvador Serviços Terceirizados Eireli não está
entregando materiais de limpeza em quantidade suficiente para
atender a demanda e EPIs (sapatos e uniformes), e não está
depositando o FGTS."
A Direção da EE Parque das Nações, município de Bastos,
mediante Ofício nº 047/2022, SEDUC-OFI-2022/62054, informou
a seguinte situação:
“Vimos, por meio deste informar e solicitar providências
a Vossa Senhoria sobre a empresa terceirizada SS Salvador
Serviços Terceirizados Eireli, a qual estamos com problemas
e não conseguimos contato com o responsável da empresa,
que teve a presença nesta Unidade Escolar pela última vez em
fevereiro de 2022.
A falta de material é constante e tentamos contato com o
responsável pela empresa, mas não conseguimos, pois o mesmo
não atende ao telefone. O contato via Whatsapp são visualiza-
dos, mas não responde. Sendo assim, a escola está comprando
os produtos de limpeza para que as funcionárias possam fazer
a limpeza da escola.
Colocamos em anexo um comprovante de FGTS da funcio-
nária Maria José Soares, pois a empresa não está pagando o
FGTS da interessada.
Com tantos problemas que esta empresa nos traz, as
funcionárias estão se desdobrando para deixarem a escola
sempre limpa."
A Direção da EE Luiz de Souza Leão, município de Tupã,
mediante Ofício nº 065/2022, SEDUC-OFI-2022/73854, informou
a seguinte situação:
"Venho por meio deste, informar que a unidade escolar já
fez diversos contatos com a empresa terceirizada SS Salvador
sem sucesso relatando a situação caótica da limpeza, ausência
de funcionárias, não cumprimento do horário de trabalho, diver-
sas faltas e não realização do cronograma de limpeza”.
A Direção da EE Profª Amália Valentina Marsíglia Rino,
município de Rinópolis, mediante Ofício nº 036/2022, SEDUC-
-OFI-2022/86528, informou a seguinte situação:
"Venho comunicar que recebemos um comunicado da
Empresa S.S. Salvador Serviços através de e-mail, informando
uma adequação da jornada de trabalho das colaboradoras.
Esta adequação propõe uma jornada de trabalho que
prejudicará a limpeza escolar, pois atualmente a jornada é de
44 horas semanais, o que resultará 12 horas semanais a menos
de limpeza para a escola, por colaboradora. A escola conta com
duas colaboradoras, o que resultará em 24 horas a menos de
serviço. Esta adequação de jornada de trabalho informada pela
Empresa S.S. Salvador não irá atender as necessidades da escola.
A empresa também modificou o horário das colaboradoras,
ficando uma na entrada às 06h:30min e a outra às 08:00 horas,
sendo que a escola necessita que as duas entrem às 06h:30 min,
pois é o horário que a escola mais necessita, devido a limpeza
das salas do período da tarde. Ressaltamos ainda que estamos
cumprindo os protocolos sanitários de higienização dos ambien-
tes, trata-se de medida de saúde pública.
A Direção da EE João Vieira de Mello, no Município de
Queiroz, mediante e-mail enviado, em 08/07/2022, informou a
seguinte situação:
“Verificamos com as servidoras e informaram que o FGTS
não está sendo depositado.
Com relação aos EPIs, uma das servidoras ainda não rece-
beu o uniforme.
Sobre os aparelhos, a escada ainda não foi disponibilizada,
os demais itens foram providenciados.
Quanto ao material tem sido suficiente para o uso mensal.”
A Direção da EE Prof. Sebastião Teixeira Pinto, no Município
de Tupã, mediante e-mail enviado, em 11/07/2022, informou a
seguinte situação:
“Quanto às obrigações trabalhistas: tudo ok.
Quanto aos EPIs: não foram fornecidos uniformes, botas,
luvas e máscaras. Temos uma funcionária que está trabalhando
há 3 meses e não recebeu nenhum desses itens, a funcionária
que está há mais tempo, está com o uniforme sem condições de
uso. Botas, luvas e máscaras ninguém recebeu, trabalham com
roupas e calçados de uso particular.
Quanto aos aparelhos: não foi fornecido, inclusive a man-
gueira, estão usando a da escola, assim como as escadas.
Quanto aos materiais de limpeza: são de baixa qualidade,
portanto, não rendem; a quantidade recebida dá para 20 dias.
Além dos itens elencados, há também o descumprimento do
contrato quanto à execução dos serviços que giram em torno de
50% das necessidades da escola. Classificamos como suja em
60% dos ambientes, e muito suja, nos 40% restantes”.
A Direção da EE Aristides Rodrigues Simões, no Município
de Herculândia, mediante e-mail enviado, em 11/07/2022, infor-
mou a seguinte situação:
“Pagamentos de insalubridade: pago para somente 2
funcionárias;
FGTS: não pagou, desde o mês 11/2021 sem depositar;
INSS: pagou, descontou acima dos 9%;
Tíquete alimentação: recebem sexta básica e café matinal;
Fornecimento de EPIs (uniformes, botas, luvas, máscaras):
receberam apenas máscaras;
Fornecimento dos aparelhos (vap, enceradeira, escada): tem
apenas a enceradeira;
Materiais de limpeza: materiais estão corretos, não tem
fornecimento de saco de lixo.
No pagamento recebido em julho/2022 veio salário pago
como se as funcionárias tivessem trabalhado apenas 6h40min,
sendo que as mesmas trabalharam 08h48min”.
A Direção da EE Dr. Benedicto Martins Barbosa, no Muni-
cípio de Rancharia, mediante e-mail enviado, em 11/07/2022,
informou a seguinte situação:
“Segundo as funcionárias, o FGTS e INSS não estão sendo
recolhidos devidamente, quanto as EPIs, a empresa perguntou
o número do calçado para providenciar as botas. A enceradeira
funciona, a escada que estão usando é emprestada da zeladora
da escola, a vap, não tem potência, está parada. Os materiais de
limpeza, a empresa manda sempre faltando, não dá para o mês
todo, a escola tem que complementar.
cionadas à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, conforme
segue:
EE. Prof Gentil de Camargo
Presidente: Luciana Cristina Souza da Silva RG 27.961.614-4
Membros: Daniela de Oliveira RG 28.155.214-9 e Simone
Margarette de Lima Machado Ramos RG 16.764.870-6
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de 11-6-
2022
PROCESSO SEDUC-PRC-2022/41904– Qualidade/PROEMI –
Primeira Parcela 2016
Interessado: EE Jacques Félix, Municipio de Taubaté
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
PROCESSO SEDUC-PRC-2022/41905– Educação Básica
Segunda Parcela 2016
Interessado: EE Jacques Félix, Municipio de Taubaté
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17/04/2019
e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Retificando
DOE de 9-7-2022
Onde se lê: PROCESSO SEDUC-PRC-2022/41283-Educação
Básica Parcela Única 2016
Leia se: PROCESSO SEDUC-PRC-2022/41283-Educação Bási-
ca Parcela Única 2015
História: 6ºA-3, 6ºB-4, 6ºC-10, 7ºA-5, 7ºB-6, 8ºA-1, 8ºB-2,
8ºC-4, 9ºB-5, 9ºC-1, 9ºD-1-total: 42 aulas.
Geografia: 6ºA-1, 6ºC-1, 8ºA-5, 8ºB-3, 8ºC-6, 9ºD-6-total:
22 aulas
Inglês: 6ºA-2, 6ºB-1, 7ºA-2, 8ºA-3,8ºB-2, 8ºC-3, 9ºA-4, 9ºB-3,
9ºC-3, 9ºD-2-total: 25 aulas
Projeto de Vida: 6ºA-2, 6ºC-1, 7ºA-2, 7ºB-3, 7ºC-2, 8ºB-2,
8ºC-1, 9ºB-2, 9ºD-1-total: 16 aulas.
Tecnologia: 6ºA-1, 6ºB-1, 7ºC-1, 8ºA-1, 8ºB-1, 9ºC-1-total:
6 aulas.
Eletivas: 7ºA-2, 8ºA-2, 8ºC-2, 9ºC-2, 9ºD-2-total: 10 aulas.
Ensino Médio
Língua Portuguesa: 1ªA-5, 1ªB-1, 1ªC-2, 1ªD-6, 2ªA-4, 2ªB-2,
2ªNovotec-6, 3ªA-4, 3ªB-5-total: 35 aulas.
Educação Física: 1ªA-2, 1ªC-2, 1ªD-3, 3ªA-1, 3ªB-3-total:
11 aulas.
Matemática: 1ªA-2, 1ªB-3, 1ªC-1, 1ªD-1, 2ªA-3, 2ªB-4,
2ªNovotec-2, 3ªA-6, 3ªB-1-total: 23 aulas.
História: 2ªA-1-total: 1 aula.
Inglês: 1ªA-2, 1ªC-2, 2ªA-2, 2ªB-3, 3ªA-3, 3ªB-2-total: 14
aulas.
Biologia: 1ªA-1, 1ªB-2, 1ªC-2, 1ªD-2, 2ªA-1, 2ªB-1,
2ªNovotec-1, 3ªA-1, 3ªB-2-total: 13 aulas.
Física: 1ªB-2, 1ªC-1, 1ªD-1-total: 4 aulas.
Química: 1ªA-1-total: 1 aula.
Filosofia: 1ªA-2, 1ªB-3, 1ªC-2, 1ªD-1, 2ªA-5, 2ªB-3,
2ªNovotec-3, 3ªA-3, 3ªB-2-total: 24 aulas.
Projeto de Vida: 1ªB-3, 1ªC-1, 2ªA-3, 2ªB-2, 3ªB-4-total:
13 aulas.
Tecnologia: 2ªNovotec-3-total: 3 aulas.
Eletivas: 1ªB-3, 1ªC-3-total: 6 aulas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBA
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11-7-
2022
Alterando
Com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE
nº 66 de 02/09/2008, publicada em DOE de 03/09/2008 alterada
pela Resolução SE 79 de 07/11/2008, a Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho da EE Prof Gentil de Camargo jurisdi-
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 11-07-2022
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica o extravio de Processo Único de Licença Prêmio, da interessada abaixo descrito, caso
seja localizado deverá ser encaminhado ao Núcleo de Administração de Pessoal da Diretoria de Ensino de Tupã.
- KELLY CRISTINA PELEGRIN DE ALMEIDA, RG 34.511.656-2, anteriormente classificada na EE João Ramalho, município de Tupã,
DE- Região de Tupã, atualmente classificada na EE LEA ROSA M. ANDREGHETTI PROF, município de Assis, DE – Região de Assis,
Processo de Evolução Funcional via não Acadêmica, NCPB nº 0313/0088/2018.
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 2ª Classificação do Credenciamento Emer-
gencial do PEI- 2022
Faixa II - Diretoria de Tupã – Diretor Escolar
Pontuação NOME COMPLETO CPF Categoria Tempo no Magistério
1 10/10 Carlos Augusto Soares Figueiredo 058.717.038-79 Diretor efetivo 8.306 dias
2 10/10 Rosa Maria da Silva Peres 114.686.088-94 Professor de anos iniciais efetivo 10.926 dias
3 10/10 Marcia Raquel Mion de Aguiar 096.092.118-44 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 8.600 dias
4 10/10 Cleber Ferreira Carrasco 287.756.208-55 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 7.424 dias
5 10/10 Elaine Cristiane da Silva Viscovini 283.295.668-89 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 6.789 dias
6 10/10 Thais Christiane Fronio 273.314.458-80 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5214 dias
7 10/10 Claudia Aparecida Pereira Batista Simon 321.777.298-90 Professor de anos iniciais efetivo 5.577 dias
8 10/10 Maria Antônia de Oliveira Lopes Teodoro 110.846.998-18 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5.279 dias
9 10/10 Carina Rino Rantinquieri 289.308.068-56 Professor de anos iniciais efetivo 3.600 dias
10 10/10 Cleonice Ferrari do Nascimento 058.717.168-57 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 2.650 dias
11 10/10 Tatiane Rodrigues de Lima Miguel 368.912.448-46 Professor de anos iniciais efetivo 2.298 dias
12 10/10 Maria Regina Dinalli Montezano 204.461.168-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 6.730 dias
13 10/10 Marilu Rino Gonçalves Barake 204.501.088-05 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.954 dias
14 10/10 Rosemeire Aparecida Domingues 110.861.088-92 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.538 dias
15 10/10 Liomara França Castilho Stropa 140.548.138-28 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.299 dias
16 10/10 Cleber Antonio Valerio Bertolazo 339.431.488-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 4.711 dias
Faixa II - Diretoria de Tupã – Coordenador de Organização Escolar
Pontuação NOME COMPLETO CPF Categoria Tempo no Magistério
1 10/10 Rosa Maria da Silva Peres 114.686.088-94 Professor de anos iniciais efetivo 10.926 dias
2 10/10 Marcia Raquel Mion de Aguiar 096.092.118-44 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 8.600 dias
3 10/10 Cleber Ferreira Carrasco 287.756.208-55 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 7.424 dias
4 10/10 Elaine Cristiane da Silva Viscovini 283.295.668-89 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 6.789 dias
5 10/10 Thais Christiane Fronio 273.314.458-80 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5214 dias
6 10/10 Maria Antônia de Oliveira Lopes Teodoro 110.846.998-18 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5.279 dias
7 10/10 Carina Rino Rantinquieri 289.308.068-56 Professor de anos iniciais efetivo 3.600 dias
8 10/10 Cleonice Ferrari do Nascimento 058.717.168-57 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 2.650 dias
9 10/10 Tatiane Rodrigues de Lima Miguel 368.912.448-46 Professor de anos iniciais efetivo 2.298 dias
10 10/10 Maria Regina Dinalli Montezano 204.461.168-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 6.730 dias
11 10/10 Marilu Rino Gonçalves Barake 204.501.088-05 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.954 dias
12 10/10 Rosemeire Aparecida Domingues 110.861.088-92 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.538 dias
13 10/10 Liomara França Castilho Stropa 140.548.138-28 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.299 dias
14 10/10 Cleber Antonio Valerio Bertolazo 339.431.488-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 4.711 dias
Faixa II - Diretoria de Tupã – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
Pontuação NOME COMPLETO CPF Categoria Tempo no Magistério
1 10/10 Thais Christiane Fronio 273.314.458-80 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5214 dias
2 10/10 Maria Antônia de Oliveira Lopes Teodoro 110.846.998-18 Professor do Ensino Fundamental e Médio efetivo 5.279 dias
3 10/10 Carina Rino Rantinquieri 289.308.068-56 Professor de anos iniciais efetivo 3.600 dias
4 10/10 Tatiane Rodrigues de Lima Miguel 368.912.448-46 Professor de anos iniciais efetivo 2.298 dias
5 10/10 Maria Regina Dinalli Montezano 204.461.168-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 6.730 dias
6 10/10 Marilu Rino Gonçalves Barake 204.501.088-05 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.954 dias
7 10/10 Liomara França Castilho Stropa 140.548.138-28 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 5.299 dias
8 10/10 Cleber Antonio Valerio Bertolazo 339.431.488-66 Professor do Ensino Fundamental e Médio Categoria F 4.711 dias
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas, convoca
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 63/2017, os profissionais, abaixo descritos, para participarem da Orientação Técnica
"Programa Matrícula Antecipada 2023”, a ser realizada no salão de reuniões da Diretoria de Ensino Região de Tupã, Praça da
Bandeira, 900, Centro - Tupã/ SP.
Público alvo: Diretor Escolar ou Coordenador de Organização Escolar, GOE ou AOE que executará as ações da demanda no
sistema SED.
Dia: 11/07/2022 (segunda-feira), das 8h00min às 17h00min.
Escolas: EE Profª Auda Malta; EEI Índia Vanuíre, EE Aristides Rodrigues Simões; EE Profª Carmen da Silva Pinto; EE Sylvio de
Giulli; EE Profª Maria Helena B. Antunes; EE de Parapuã; EE de João Ramalho; EE Prof. Francisco Balduíno de Souza - Chiquinho; EE
Prof. Altino Arantes; EE Ary Fonseca; EE Profª Amália Valentina Marsiglia Rino; EE Profª Seraphina Etelvina Pagliuso e EE Dr. Ginez
Carmona Martinez.
Dia: 12/07/2022 (terça-feira), das 8h00min às 17h00min.
Escolas: EE Dom Antônio José dos Santos; EE Dr. Benedito Martins Barbosa; EE José Giorgi; EE Prof. Mário Fiorante e EE João
Perez Santos.
Dia: 13/07/2022 (quarta-feira), das 8h00min às 17h00min.
Escolas: EE Águia de Haia; EE Dr. Irineu Buller Almeida; EE Profª Harue Matsumoto Asakawa; EE Parque das Nações, EE Profª
Tsuya Ohno Kimura; EE João Vieira de Mello; EE João Bredicks; EE Maestro Nelson de Castro; EE Prof. Anísio Carneiro; EE Prof. Sebas-
tião Teixeira Pinto; EE Profª Esther Veris Cerpe; EE Profª Helena Pavanelli Porto; EE Profª Irene Resina Migliorucci; EE Dr. Lélio Toledo
Piza e Almeida; EE Índia Vanuíre; EE Joaquim Abarca e EE Luiz de Souza Leão.
Publicada novamente por conter incorreções.
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EXTRATOS
NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Interessada: DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
Contratada: SS SALVADOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS –
EIRELI
Assunto: Notificação de inexecução parcial de contrato
Processo Nº: SEDUC-PRC-2021/02017
Pregão Eletrônico Nº: 007/2021
Contrato Nº: 002/2021
Ilmo. Sr. Sócio-Administrador da Empresa SS Salvador Servi-
ços Terceirizados – EIRELI
NOTIFICAMOS nos termos da Cláusula Quinta do Contrato
nº 002/2021, firmado entre esta DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO
DE TUPÃ e a empresa SS SALVADOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
– EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.402.453/0001-91, cujo objeto se
refere à prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar
executados no âmbito das Unidades Escolares sob nossa cir-
cunscrição, a possibilidade de serem aplicadas as sanções admi-
nistrativas de natureza pecuniária e restritivas de direitos de
impedimento de licitar ou contratar por até 05 anos, nos termos
combinado com a Cláusula Décima Terceira pela inexecução
parcial do contrato firmado em 23/07/2021.
Ressaltamos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada por ainda
haver incoerências no cumprimento do contrato de serviços de
limpeza em ambiente escolar nas unidades escolares e este fato
foi comunicado várias vezes à empresa SS SALVADOR SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS – EIRELI, através de contato telefônico, e-mails,
bem como contato e e-mail dos fiscais das escolas não havendo
atendimento imediato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de julho de 2022 às 05:04:44

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