SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (141) – 29
Diante do atraso na entrega dos produtos foi instaurado
procedimento sancionatório, conforme Ofício CGA nº 107/2020,
às fls. 252, tendo a empresa, sob referência, após intimação,
apresentada tempestiva defesa prévia sendo que após análise
da defesa foi mantida a penalidade de MULTA, em razão de
carecer, a mencionada defesa, de elementos suficientes que
justificassem o atraso no pactuado.
Dessa decisão a empresa interpôs tempestivo recurso admi-
nistrativo, às fls. 306/313, ora sob exame.
As razões do recurso foram parcialmente acolhidas pela
Coordenadoria Geral da Administração, razão pela qual vêm os
autos à deliberação desta Chefia de Gabinete.
Pois bem, à vista dos elementos que constam dos autos,
em especial das manifestações contidas nos termos da Infor-
mação do Setor de Sanções Administrativas/CGA nº 70/2022,
às fls. 315/318, corroboradas pela decisão da Coordenadora da
Coordenadoria Geral de Administração, nos termos do Despacho
CGA nº 445/2022, às fls. 319/320, as quais acolho em sua inte-
gralidade e me reporto a título de motivação para o presente
ato, conheço do recurso interposto pela empresa COMERCIAL
CIRÚRGICA IPERÓ EIRELI - ME, por preencher os requisitos,
para sua admissibilidade. No mérito, fazendo remissão aos
fundamentos consubstanciados na mencionada Informação de
nº 70/2022 e no Despacho nº 445/2022, onde resta claro, que
a administração corrigiu a falha em relação as datas previstas
para a entrega do pactuado, dando azo a elaboração de Nova
Planilha de Demonstrativo de Multa, onde resultou da redução
do valor da Multa.
Desta feita, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso,
ficando mantida a penalidade de MULTA, à empresa COMER-
CIAL CIRÚRGICA IPERÓ EIRELI - ME – (Cirúrgica Iperó) - CNPJ
nº 21.670.010/0001-04, com supedâneo no disposto no artigo
86, II da Lei Federal nº 8066/93, c/c o disposto na Resolução SS
92/2016, na forma e no valor apurado após recálculo conforme
consta na Nova Planilha Demonstrativa de Cálculos, às fls. 314,
totalizando R$ 30.986,00 (trinta mil, novecentos e oitenta e seis
reais), pelo atraso no cumprimento das entregas.
Fica, desde já, franqueada vista aos autos.
Deverá a empresa promover no prazo de 30 (trinta) dias
corridos o recolhimento da multa na conta Banco do Brasil
S/A, Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de
depósito identificado que deverá informar o CNPJ da empresa,
o ano em vigor e a razão social da empresa e obrigatoriamente
encaminhar cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções
Administrativas / CGA, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 188, 2º andar, sala 215.
Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo esti-
pulado, o processo será encaminhado para que seja procedido o
desconto por ocasião de pagamentos futuros a serem efetuados
à empresa em questão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86
da Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações posteriores.
Não havendo saldo ou, caso não seja este suficiente, será
procedida à inscrição da multa ou seu remanescente na Dívida
Ativa do Estado.
Retorne ao Setor de Sanções Administrativas/CGA para
publicação e providências decorrentes.
São Paulo, 12 de julho de 2022.
Nilson Ferraz Paschoal
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO - Chefia de Gabinete
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta a Resolução SS nº 90, de 14 de julho de
2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 20....
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
Processo nº: SES PRC 2020/18325.
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração
– CGA.
Assunto: Aquisição de aventais descartáveis para
atendimento de plano de contingência - COVID 19.
Despacho GS nº 3637/2022.
REF: Aplicação de Penalidade - Análise de Recurso Admi-
nistrativo.
Versam os autos deste processo, na fase em que se encon-
tram, sobre recurso administrativo formulado pela empresa
COMERCIAL CIRÚRGICA IPERÓ EIRELI - ME – (Cirúrgica Iperó)
- CNPJ nº 21.670.010/0001-04 em face da penalidade de multa
que lhe foi imposta pela Coordenadoria Geral de Administração
- CGA, por alegado descumprimento do contrato formalizado
pela mencionada Coordenadoria, mediante Dispensa de Lici-
tação nº 60/2020, pela Nota de Empenho nº 2020NE00602,
tendo por objeto a aquisição de aventais descartáveis para
atender ao enfrentamento da situação de emergência em saúde
pública, de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19).
III.5 Fórmula:
Indicador Orçamento de custeio
no trimestre
Valoração do indicador
de qualidade
Tabela do Anexo
Técnico III
Soma dos repasses do período X 10% X peso do indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de
extratos bancários, preços de materiais e medicamentos pratica-
dos (quando for o caso), entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados
como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de
descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele
Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento
dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-
ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre,
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance
das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
- 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
- 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
- 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e
avaliação em novembro;
- 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores
de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à
CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos pro-
venientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado
com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO
DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE
CUSTEIO
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
%
Saídas hospitalares em Clínica Médica e
Pediátrica
Saídas Hospitalares Cirúrgicas
HD cirúrgico
Urgência
Ambulatório - Especialidades Médicas
(Primeiras Consultas)
Ambulatório - Especialidades Médicas
(Interconsultas e Subsequentes)
Ambulatório ±
Especialidades Não Médicas
SADT Externo
TOTAL
100%
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE
ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE
REALIZADA
QUANTIDADE PRODUZIDA
FORMULA DE CALCULO (EM REAIS)
Saídas
Hospitalares em
Clínica Médica e
Clínica
Pediátrica
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do
período
Entre 95% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Entre 70% e 94,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Menos que 70% do volume contratado
70% X distribuição percentual da Internação (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Saídas
Hospitalares
Cirúrgicas
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X or çamento de
custeio do período avaliativo
Entre 95% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 70% e 94,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 70% do volume contratado
70% X distribuição percentual da Internação Cirúrgica (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Hospital dia
cirúrgico
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custe io
do período avaliativo
Entre 90% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Entre 75% e 89,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Menos que 75% do volume contratado
70% X distribuição percentual de HD/Cir. Ambul. (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
AMBULATÓRIO
Especialidades
Médicas
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orça mento de custeio do
período avaliativo
Entre 90% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X or çamento de custeio do
período avaliativo
Entre 75% e 89,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Menos que 75% do volume contratado
70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
AMBULATÓRIO
Especialidades -
Não Médicas
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orça mento de custeio do
período avaliativo
Entre 90% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orça mento de custeio do
período avaliativo
Entre 75% e 89,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orça mento de custeio do
período avaliativo
Menos que 75% do volume contratado
70% X distribuição percentual de Ambulatório (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
SADT EXTERNO
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Entre 90% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio
do período avaliativo
Entre 75% e 89,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
Menos que 75% do volume contratado
70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X orçamento de custeio do
período avaliativo
URGÊNCIA /
EMERGÊNCIA
Acima do volume contratado
100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 85% e 100% do volume
contratado
100% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Entre 70% e 84,99% do volume
contratado
90% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
Menos que 70% do volume contratado
70% X distribuição percentual de Urgência/Emergência (tabela I) X orçamento de
custeio do período avaliativo
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
Retificação do D.O.E de 13/07/2022
Deliberação CIB nº 67, de 12/07/2022, por apresentar alteração no Quadro LEITOS DE UTI – HABILITAÇÃO, no Tipo de Leito a
ser habilitado, do município de Piracicaba, abaixo relacionado:
ONDE SE LÊ:
LEITOS DE UTI – HABILITAÇÃO
CNES IBGE MUNICIPIO GESTÃO NOME TIPO DE LEITO TOTAL DE LEITO
A SER HABILITADO
JUSTIFICATIVA SE LEITOS COMPLEMENTARES
A ESTRUTURA JÁ EXISTENTE
2772310 353870 PIRACICABA MUNICIPAL SANTA CASA DE PIRACICABA UTI PEDIÁTRICA II 2 POSSUI 4 HABILITADO
TIPO III
LEIA-SE:
LEITOS DE UTI – HABILITAÇÃO
CNES IBGE MUNICIPIO GESTÃO NOME TIPO DE LEITO TOTAL DE LEITO
A SER HABILITADO
JUSTIFICATIVA SE LEITOS COMPLEMENTARES
A ESTRUTURA JÁ EXISTENTE
2772310 353870 PIRACICABA MUNICIPAL SANTA CASA DE PIRACICABA UTI ADULTO II 2 POSSUI 16 HABILITADO
TIPO III
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo Aditivo
PROCESSO SPDOC: 2231350/2019
Contratada: SUPERARMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOS-
PITALARES LTDA-ME
CNPJ: 23.643.895/0001-88
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato pelo período
de 15 (quinze) meses, a partir de 22/07/2022 com término
em 21/10/2023, referente a prestação de serviços de locação,
instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelho de
uso hospitalar e fornecimento de cllindro de oxigenio para
atendimento domiciliar em determinação judicial.
Valor total do contrato: R$ 100.699,95
Base mensal: R$ 6.713,33
Valor total do contrato com reajuste: R$ 117.121,95, sendo
o valor de R$ 41.383,09 para o exercício de 2022, o valor de R$
75.738,86 para o exercício de 2023.
Base mensal reajustada: R$ 7.808,13
Variação no período: novembro/2020 – novembro/2021:
9,96%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 17/01/2020, não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 14/07/2022.
Coordenadoria Geral de Administração
Extrato de Termo de Reti Ratificação
Processo: SES-PRC-2021/53737
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral da Administração
Contratada: SUPERARMED EQUIPAENTOS MEDICOS HOS-
PITALARES LTDA.
CNPJ: 23.643.895/0001-88
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Reti Ratifica-
ção tem como objetivo retificar a clausula setima - preços e do
reajuste do Contrato nº 025/2022.
Ficam ratificadas as demais cláusulas ao Contrato celebrado
em 09/05/2022 com vigencia 23/05/2022.
Assinatura do termo: 07/07/2022.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO
PROCESSO SES-PRC-2022/19132
SISRAD Nº 001.0802.000531/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 034/2019
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 QUE CELE-
BRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA DMV TELECOM
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE TELEINFORMÁTICA
LTDA-EPP PARA A SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL.
Aos 8 (oito) dias do mês de Abril de 2022 , nesta cidade de
São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Controle de Doenças inscrita no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas sob nº 46.374.500/0268-27, neste ato represen-
tado pela Senhora Angela Cristina da Silva, Diretor Técnico III,
RG. 15.190.075-9, CPF 063.930.668-30, no uso da competência
conferida através do artigo 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.297, de 06/11/2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual
nº 49.722, de 24/06/2005, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DMV Telecom
Comércio e Serviços de Produtos de Teleinformática LTDA-EPP,
com sede na Rua Cristovão Colombo, nº 265, bairro Guanabara,
Campinas/SP, CEP: 13023-230, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob nº 06.348.120/0001-60 representada por
sua sócia, a Senhora Ana Cláudia Corrêa Campos, portadora do
RG nº 21.342.914-7, CPF nº 155.752.078-03, designados como
CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo nos termos a
seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica o CONTRATANTE, sub-rogado nos direitos e obrigações
do contrato de prestação de serviços de locação, instalação e
manutenção de central de PABX, da Sede do Serviço Regional
05, sito à Rua Fernão Pompeu de Camargo, nº 372, no município
de Campinas, celebrado inicialmente com a Superintendência de
Controle de Endemias – SUCEN, por força dos artigos 2º, I e 3º,
ambos da Lei nº 17.293/2020 e artigo 2º, Parágrafo Único, do
Decreto nº 66.665/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A base mensal do presente contrato é de R$ 443,18
(quatrocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos)
e onerará os recursos orçamentários na Funcional Progra-
mática 09070210122094062150000 – Natureza da Despesa:
339039–ST/PJ – Fonte: 001001141, sendo da Unidade Gestora
Responsável UGE 090193, todas as atribuições financeiras e
manutenção contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas para os exercícios
futuros serão alocadas no orçamento da Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – GESTOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços
contratados por intermédio da Fiscal, a Sra. Maria José Macorin,
e da gestora do contrato, a Sra. Sandra Lucia Peres Durandi,
de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações
ajustadas.
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo
de Contrato original, não conflitantes com o presente instrumen-
to, celebrado em 06/06/2019.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na
presença das testemunhas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 05:06:21

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