SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação16 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 16 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (142) – 21
Gestor: Tatiane Aparecida Andreozi, RG: 32.106.819-1 CPF:
283.231.628-08, Oficial Administrativo, do Centro de Laborató-
rio Regional de Ribeirão Preto.
Fiscal: Natalia Chierentin G. Dantas, RG: 34.177.139-9 CPF:
346.872.638-44, Auxiliar de Saúde, do Centro de Laboratório
Regional de Ribeirão Preto.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE CONTRATO
CODIGO ÚNICO 20220478752
Processo SES-PRC-2022/14201
Contrato n° 024/2022
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: LEANDRO HIDEAKI MORI
CNPJ da Contratada: 36.227.695/0001-96
Objeto: Aquisição de galões de água mineral, com entrega
parcelada – CLR Presidente Prudente.
Valor do Total do Contrato: R$ 1.596,00(um mil, quinhentos
e noventa e seis reais)
Elemento da Despesa: 33903010
Nota de Empenho: 2022NE00629
Fonte de Recursos: 001001141
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 15/07/2022
Vigência Contratual: 06(seis) meses, com início em
julho/2022 e termino em dezembro/2022
Gestor: Cleilso Jesus dos Santos, RG: 13.451.092-7, CPF
900.045.231-72, Diretor Técnico I, do Núcleo Técnico Operacio-
nal, no CLR de Presidente Prudente.
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, de 15-07-
2022
Avocando, com fundamento no artigo 19 da Lei 10.177,
de 30-12-1998, todas as competências conferidas ao Grupo de
Vigilância Epidemiológica - IV - Capital, a Diretoria Técnica do
Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”
pela legislação em vigor, no período de 07-07-2022 a 05-08-
2022 em virtude de cessação de designação do titular do cargo.
(Republicando por ter saído com inconsistência)
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária - 1
da Capital comunica as empresas abaixo que os protocolos
referentes a Laudo Técnico de Avaliação – LTA encontram-se
disponíveis para retirada:
PROTOCOLO: SES-PRC-2021/36323 – (05926/2021) - PRO-
CESSO: 001/0711/001771/2021 – RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL
ALVORADA TAGUATINGA LTDA – CNPJ: 08.100.676/0005-92 -
ENDEREÇO: AV. IBIRAPUERA, 1942 - INDIANOPOLIS – SP – CEP:
04028-001 - LTA 8317/2022.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/24689 – (02340/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/00399/2022 – RAZÃO SOCIAL: REDE D'OR
SÃO LUIZ S/A – CNPJ: 06.047.087/0149-46- ENDEREÇO: RUA
ENG. OSCAR AMERICANO, 1010 - CIDADE JARDIM – SP – CEP:
05673-050 - LTA 8318/2022.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/121309 – (01115/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/000229/2022 – RAZÃO SOCIAL: SAMTRONIC
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 58.426.628/0001-33-
END.: RUA VENDA DA ESPERANÇA, 162 - SOCORRO – SP – CEP:
04763-040 - LTA 8286/2022.
Defere a Solicitação de Inutilização de Medicamentos
Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS, o interessado deverá
informar a este órgão no prazo de 90 (noventa) dias devido à
pandemia COVID – 19 a partir da data da retirada do termo de
inutilização, o destino dos medicamentos.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/24457 – (002132/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/000374/2022 – RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO
DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO - HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO CRISTOVAO - CNPJ: 60.975.147/0003-63-
ENDEREÇO: RUA AMERICO VENTURA, 123 - MOOCA - SP – CEP:
03128-010 - TRM: 017660.
PROTOCOLO: SES-PRC-2022/22644 – (002015/2022) - PRO-
CESSO: 001/0711/000359/2022 – RAZÃO SOCIAL: BENEFICEN-
CIA NIPO BRASILEIRA SAO PUALO - HOSPITAL NIPO BRASILEIRO
– CNPJ: 60.992.427/0006-50 - ENDEREÇO: RUA PISTOIA, 100
- PARQUE NOVO MUNDO - SP – CEP: 02189-000- TRM: 017661.
Defere a Solicitação de Autorização para Informatização
de Livros de Registros Específicos de que trata a Portaria SVS/
MS 344/98.
PROTOCOLO: SES-EXP-2022/33333 – (002241/2022) –
PROCESSO: 001/0711/000532/2022 – RAZÃO SOCIAL: SMS
- HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSE STOROPOLLI - CNPJ:
46.392.148/0038-01 - ENDEREÇO: RUA FRANCISCO FANGA-
NIELLO, 127 - PARQUE NOVO MUNDO – SP - CEP: 02181-160
– RESP. TÉCNICO: LEONARDO RIBEIRO FERREIRA – CRF.: 42626
UF:SP.
DESPACHO DO DIRETOR DO GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DA CAPITAL, DE 15/07/2022
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038172,
DE 11/06/2022
EM NOME DA EMPRESA: AJA DECK BAR SÃO PAULO
CNPJ: 29.302.518/0001-61
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDO À AVENIDA ATLANTICA, 4200 – CEP: 04772-
002– SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/38572- SIAP Nº
002864/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038648, DE
24/06/2022
EM NOME DA EMPRESA: MENSE ART BAR E LANCHONETE
LTDA
CNPJ: 31.966.304/0001-31
ATIVIDADE: BAR
ESTABELECIDO À RUA CUNHA GAGO, 750 – CEP: 05421-
001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/44846 - SIAP Nº
003210/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038655, DE
25/06/2022
EM NOME DA EMPRESA: MAZEN ZWAWE LANCHONETE E
RESTAURANTE ARABE
CNPJ: 35.133.756/0001-93
ATIVIDADE: LANCHONETE
ESTABELECIDO À RUA MOURATO COELHO, 1327 – CEP:
05417-012 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/44847 - SIAP Nº
003211/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038663, DE
25/06/2022
Diante dos elementos que instruem o processo, TORNO SEM
EFEITO o despacho de fls. 23, publicado no DOE 21/06/2022,
destacando-se as manifestações do CDP “ASP Claudio Chaves
do Nascimento” de Lavínia, da Coordenadoria da Região Oeste
da Secretaria da Administração Penitenciaria, às fls.02/03 e da
Coordenadoria de Serviços de Saúde-CSS às fls. 21, manifestan-
do-se favorável à transferência dos bens às fls. 17/20, FICANDO
CONVALIDADOS nos termos do parágrafo segundo do artigo 11
da Lei 10.177/1998, todos os atos procedimentais que carac-
terizaram e expressaram a exceção à regra da transferência e
emissão de Guia de Passagens de Bens - GPB, bem como todos
os atos subsequentes relacionados à transferência.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 23/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-
2014, alterada pela Resolução SS- 77 de 23 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24 de
junho de 2014 em conformidade com os prazos definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades – fim da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo faz saber a quem
possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de
publicação deste Edital, o Hospital Estadual João Paulo II da
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Serie documental: 056.03.01.001 – Expediente de avaliação
e atendimento para dispensação de medicamentos comuns;
Datas-limite: 01/01/2015 a 30/04/2016
Quantidade (n° de caixas ou metros lineares): 846,72
metros lineares
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Serie documental: 056.03.01.002 – Expediente de avaliação
e atendimento para dispensação de medicamentos sujeitos a
controle especial;
Datas-limite: 01/01/2015 a 30/04/2016
Quantidade (n° de caixas ou metros lineares): 346,72
metros lineares
Total de metros lineares caixas: 1193,44 metros lineares
Extrato Termo Doação Bem Móvel
Processo SES-EXP-2021/65064
Doador: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo
Donatário: Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da
Saúde.
Objeto: Doação de equipamentos e mobiliário dispostos no
Anexo I – Inventário de Bens Móveis, adquiridos com recursos
do PRONON, de propriedade do DOADOR, com a exclusiva
finalidade de utilização, pelo DONATÁRIO, na continuidade das
ações e serviços de assistência à saúde da população, visando
a melhoria da produção e qualidade dos procedimentos da
atenção oncológica no SUS.
Parecer CJ/SS nº 777/2021 e Cota CJ/SS nº 129/2022
Valor Total: R$ 854.092,18
Data de Assinatura: 22/03/2022
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador de 15/07/2022
Classificando:
a partir de 01/06/2022, o(s) Cargo(s) Vago(s) do SQC-I, na
seguinte Conformidade:
Classe Ex-Ocupante Motivo Vacância
Sub-Quadro R G Dg D O E
Proc./Ofício nº
Da(o): Banco de Cargos Vagos
DA UA: Coordenadoria de Recursos Humanos - Banco de
Cargos Vagos
UD: Coordenadoria de Recursos Humanos
UO: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Para a(o): Núcleo de Regulação, do Centro de Planejamento
e Avaliação
Da UA: Sede, do DRS XIII - Ribeirão Preto
UD: DRS XIII - Ribeirão Preto
UO: Coordenadoria de Regiões de Saúde
1 Diretor Técnico de Saúde I Miriam Elizabete Marques
Escorcio Exoneração
SQC -I 13255281 – SP 18/01/2003
1720588/18
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
DESPACHO GC Nº: 1314/2022
PROCESSO SES Nº: 2021/49094
INTERESSADO: Coordenadoria de Controle de Doenças
ASSUNTO: Obra de Reforma do Galpão Jabaquara
Em, 08 de Julho de 2022.
Diante dos elementos de instrução dos autos, "HOMOLO-
GO" o Pregão Eletrônico N° 090176.05/2022 processo SES n°
2021/49094, que trata de contratação de serviço para execução
de obras de engenharia na sede Jabaquara, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, com
as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto
Estadual nº 56.565/2010, no artigo 191 c/c o inciso II do artigo
193 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério menor preço, na
seguinte conformidade:
Todo o item no valor total de R$ 930.920,02 (novecentos e
trinta mil novecentos e vinte reais e dois centavos) à empresa
NELFRAM CONSTR. E COM. LTDA – CNPJ: 04.697.657/0001-00.
Publique-se na íntegra.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE CONTRATO
CÓDIGO ÚNICO 20220478752
Processo SES-PRC-2022/14201
Contrato n° 025/2022
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: HIPERAGUA COMERCIAL LTDA-ME
CNPJ da Contratada: 02.281.234/0001-80
Objeto: Aquisição de galões de água mineral, com entrega
parcelada – CLR Ribeirão Preto.
Valor do Total do Contrato: R$ 5.880,00 (Cinco mil oitocen-
tos e oitenta reais)
Elemento da Despesa: 33903010
Nota de Empenho: 2022NE00630
Fonte de Recursos: 001001141
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 15/07/2022
Vigência Contratual: 06(seis) meses, com início em
julho/2022 e término em dezembro/2022
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS Nº 91, de 15 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
competências legais, CESSA à pedido e a partir de 13/06/2022, a
designação de Laudicea Sathler Duarte Piacezzi, RG. 23342507-
X, para exercer as funções de OUVIDOR, junto ao DRS VIII de
Franca, da Coordenadoria de Regiões de Saúde. (Processo: SES-
-PRC-2022/04806)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Nº 92, de 15 de julho de 2022.
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer as
funções de Ouvidor junto a Sede, do DRS XIII - Ribeirão Preto,
da Coordenadoria de Regiões de Saúde e dá providencias
correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
competências legais, de acordo com o artigo 8º do Decreto
nº 60.399/2014 e considerando que o direito à prestação de
serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação
dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem
público devem ser incentivados e praticados, para defesa do
cidadão e aperfeiçoamento do processo democrático, resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos da Lei nº 10.294, de 20
de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 01-02-2008, e
regulamentado pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e
alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, Marta
Delfino Luiz, RG.15279514-5, Assessor Técnico em Saúde Pública
I, para exercer as funções de Ouvidor junto à Sede, do DRS XIII –
Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Regiões de Saúde.
Artigo 2º - O ouvidor terá as competências previstas no
artigo 1º do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de
25/04/2022. (Processo:SES-PRC-2022/24064)
Despacho do Secretário, datado de 14-07-2022
Despacho GS nº 3.727/2022
INTERESSADO: INSTITUTO ADOLFO LUTZ – CENTRO DE
IMUNOLOGIA, CENTRO DE BACTERIOLOGIA.
ASSUNTO: Aquisição de microscópio binocular – Sanção
Multa Pecuniária
PROCESSO: SES-SPDOC nº 2029402/2018
Trata-se de procedimento sancionatório instaurado em face
da empresa “SB Araújo Tecnologia em Equipamentos Eirelli”,
que se sagrou como uma das vencedoras do Pregão Eletrônico
nº 67/2018, deflagrado pelo Instituto Adolfo Lutz-IAL, visando à
aquisição de microscópios binoculares.
Consta dos autos que a empresa “SB Araújo Tecnologia
em Equipamentos Eireli” comprometeu-se, quando aquiesceu
com os termos do certame, a entregar ao IAL dois microscópios
binoculares no prazo de 60 dias, contados da data da retirada
da nota de empenho.
Porém, de acordo com a informação do almoxarifado do IAL
(fls. 330), os microscópios binoculares, cuja data limite de entre-
ga era o dia 01/04/2019 (fls. 310), somente foram entregues pela
empresa em 03/05/2019 (vide verso da nota fiscal de fls. 327).
Em decorrência foi instaurado procedimento para apura-
ção dos fatos, tendo a empresa apresentado defesa prévia às
fls. 357/366, a qual foi indeferida pela Diretoria Técnica (fls.
367/369). A empresa, então, interpôs recurso administrativo,
questionando a legalidade da pena aplicada (fls. 374/383).
O recurso restou indeferido, tendo sido acatada, apenas, a
solicitação de redução da multa, com base na argumentação
declinada na Informação CAD nº 006/2022, sob fls. 402/404
deste processo.
Ato contínuo, a empresa ingressou novamente com o recur-
so administrativo, dirigido ao Titular da Pasta.
Pois bem, nos termos da legislação que rege a matéria as
fases recursais foram esgotadas com o recurso já apreciado pela
Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças, cuja
decisão foi veiculada no Diário Oficial do Estado de 02-4-2022,
razão pela qual o presente será analisado em homenagem ao
direito de petição constitucionalmente assegurado.
As argumentações utilizadas pela empresa carecem de
sustentação, senão vejamos.
Os critérios para aplicação de multas por inexecução total
ou parcial dos ajustes celebrados a partir de 01/01/2017, ou por
atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços
contratados, são fixados pela Resolução SS nº 92, de 10 de
novembro de 2016, fato este de conhecimento da empresa,
já que o item II.B do Edital (fls. 48), que trata justamente das
sanções por inadimplemento, determina a aplicação das multas
previstas na Resolução SS nº 92/2016 (Anexo IV do edital).
Além disso, é sabido que a Administração Pública está
sujeita ao princípio da legalidade estrita, conforme previsto no
artigo 37, “caput”, da Constituição Federal. Isso significa que,
enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a
Administração só pode fazer aquilo que a lei determina. E, como
demonstrado, as normas regentes da matéria e também o edital
do pregão determinam a aplicação de sanção pecuniária em
casos de atraso injustificado.
A legislação, ao estabelecer expressamente a sanção não
traz uma discricionariedade ao administrador público de aplicar
ou não a penalidade administrativa quando verificada a infração
contratual pelo particular contratado. Trata-se de um dever! A
não aplicação da sanção nas hipóteses legais e contratualmente
previstas configura um ato que fere a moralidade administrativa
e configura desvio de finalidade por parte do administrador
público, o qual, por sua vez, estará sujeito a sofrer consequên-
cias legais em razão de sua omissão.
Ora, imprescindível ponderar que a representação comercial
foi feita com o conhecimento completo de todas as operações e
detalhes de todas as etapas envolvidas e do montante do con-
trato a ser firmado, sedimentando o fiel momento de respeito
àqueles atos jurídicos, pautados na moralidade, impessoalidade
e transparência, leais aos predicados da legalidade e legitimi-
dade que levaram a Administração à celebração do contrato.
À Administração pública está cometida a obrigação de sele-
cionar preço, qualidade e capacidade na linha de exigir do edital
e do interesse público, para que não fique ao sabor da incerteza.
Exatamente nesse diapasão, eximir o faltoso da penalidade
significa, em última análise, conceder-lhe benefício, propiciando
tratamento desigual àqueles que, em condições de igualdade,
participaram do certame.
Por todo o exposto, e ante as manifestações constantes
dos autos, as quais acolho em sua integralidade e me reporto a
título de despacho e motivação para o presente ato, CONHEÇO
da petição para, no mérito, fazendo remissão aos fundamentos
da própria decisão recorrida, NEGO PROVIMENTO à pretensão
formulada pela empresa “SB Araújo Tecnologia em Equipamen-
tos Eirelli”.
Despacho do Secretário, datado de 15-07-2022
SES-DES-2022/192274
Interessado: CDP “ASP Claudio Chaves do Nascimento”
de Lavínia
Assunto: Transferência de materiais disponibilizados-CDP
Lavínia
Número de Referência: SES-PRC-2022/33933
Vieram os autos a este Gabinete para saneamento, tendo
em vista a necessidade de serem convalidados os atos procedi-
mentais que o integram, com ênfase à realização da transferên-
cia dos bens relacionados às fls. 02/03, do Complexo Hospitalar
do Juquery, da Coordenadoria de Serviços de Saúde-CSS, para
o CDP “ASP Claudio Chaves do Nascimento” de Lavínia, da
Coordenadoria da Região Oeste da Secretaria da Administração
Penitenciaria, através da Guia de Passagens de Bens - GPB nº
008, 009, 010 e 011 de 2022 às fls. 10/13.
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como registrar as Guias de Remessa no sistema SAESPII
para a confirmação do recebimento ou devolução do produto.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer
as atividades relativas a gestão documental dos processos de
compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, rea-
lizar as atividades no sistema SAESPII, efetuar os pagamentos
e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições
estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e
contratado.
Publique-se.
Votorantim,14 de julho de 2022.[DVN1]
NEIVA APARECIDA FERRAZ NUNES
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE VOTORANTIM
[DVN1]
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM
Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Voto-
rantim/SP
Fone/Fax (015) 3353-7800 e-mail: devot@educacao.sp.gov.br
1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: AGOSTO (10,52%)
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/42140 - CONTRATO N.º
01/2017
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2018 - MENOR
PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços de apoio aos alunos com
deficiência que
acarretam dificuldades no autocuidado.
Base: Agosto/2020 a Agosto/2021
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTORANTIM
CONTRATADA: Associação Educacional da Juventude -ASSEJ
CNPJ nº 03.722.285/0001-62
DATA BASE DO REAJUSTE: 01/08/2021
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO: R$ 487.518,00
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 48.751,80
PROGRAMA DE TRABALHO:12367080051560000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA DO ATUAL CONTRATO: 01/07/2022 a 30/06/2023
APOSTILA DE REAJUSTE -fl. 2.957
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: MAIO (12,27%)
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/41842 - CONTRATO N.º
03/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2016 -
MENOR PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços de apoio aos alunos com
deficiência que acarretam dificuldades no autocuidado.
Base: Maio/2021 a Maio/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTORANTIM
CONTRATADA:CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI LTDA
CNPJ n.º 96.355.854/0001-60
DATA DO REAJUSTE: 01/05/2022
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO: R$ 294.800,00
VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO (20 DIAS LETI-
VOS): R$ 29.480,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 12367080051560000
FONTE DE RECURSOS: 001002007
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA DO ATUAL CONTRATO: 18/01/2022 a 17/01/2023
APOSTILA DE REAJUSTE - Fl. n.º 1.938
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
APOSTILA DE REAJUSTE BASE: MAIO (12,27%)
PROCESSO SEDUC-PRC-2020/41385 - CONTRATO N.º
019/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2018 - MENOR
PREÇO
OBJETO: Prestação de serviços de apoio aos alunos com
deficiência que
acarretam dificuldades no autocuidado.
Base: Maio/2021 a Maio/2022
CONTRATANTE: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
VOTORANTIM
CONTRATADA:EDUCARE SERVICOS DE APOIO A INCLUSAO
EIRELI
CNPJ nº 32.372.679/0001-36
DATA DO REAJUSTE: 01/05/2022
VALOR ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO: R$ 215.380,00
VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO (20 DIAS LETI-
VOS): R$ 1.076,90
PROGRAMA DE TRABALHO:12367080051560000
FONTE DE RECURSOS: 001.002.007
NATUREZA DA DESPESA: 33903908
VIGÊNCIA DO ATUAL CONTRATO: 18/06/2022 a 17/06/2023
APOSTILA DE REAJUSTE -fl. 1.483
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
Diretoria de Ensino -Região de Votuporanga
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
DESIGNANDO a partir de julho de 2022, conforme Inciso
I da Cláusula Quinta – Das Obrigações e das Responsabili-
dades do Contratante do Contrato n.º 015/17, Processo n.º
0444/0090/2017 – DER-Votuporanga, objetivando a Contrata-
ção de Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Cor-
porativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multi-
funcionais e/ou impressoras), inventário, contabilização e devida
manutenção e fornecimento de suprimentos, sem inclusão de
papel, destinados à impressão e reprografia de documentos
nas dependências da Sede da Diretoria de Ensino – Região de
Votuporanga, como:
GESTOR DO CONTRATO
Suelen Cristina da Cunha Barbosa, RG. n.º 41.003.649-3,
Analista Administrativo - NCS.
FISCAL DO CONTRATO
Sara Celi Pires RG. n.º 13.116.889-7 - Diretor Técnico I - NIT
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
DESIGNANDO, nos termos da Portaria CISE nº 01, de 19 de
dezembro de 2016, Convênio Alimentação Escolar, conforme
Decreto nº 61.928/2016, Resolução SE nº 63/2016, os funcio-
nários abaixo relacionados para sem prejuízos dos vencimentos
e das demais vantagens de seus cargos ou funções, atuarem
como responsáveis pela Alimentação Escolar a partir de julho
de 2022, nesta Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga,
conforme segue abaixo:
TITULAR: Sandra Mara Batista Almeida, RG nº 18.970.899-
2, CPF nº 070.540.268-10 – Oficial Administrativo.
SUPLENTE: Maria Terezinha Beraldi Negrini, RG nº
17.519.741-6, CPF nº 075.271.148-27 – Diretor Técnico
II - NOM
DIRETOR DO CAF: Linei Maria Vicente, RG nº 23.149.290-X,
CPF nº 249.567.428-35 - Diretor Técnico II – CAF.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 16 de julho de 2022 às 05:02:10

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