SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 12 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (227) – 73
ATIVIDADE: COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL
ESTABELECIDO À AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 3003 –
CEP: 04112-001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/78926 – SIAP Nº
004910/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038978, DE
23/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: MASTER HOOKAH LOUNGE
STORE LTDA
CNPJ: 22.576.301/0001-09
ATIVIDADE: TABACARIA
ESTABELECIDO À AVENIDA ALCERDA FRANCO, 1408 – CEP:
01536-001 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/78927 – SIAP Nº
004911/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA – AIP Nº 029609 DE 15/08/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 028865 DE 24/01/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/11762 – SIAP Nº 001059/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE
S/A
CNPJ: 21.371.777/0001-32
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À RUA GALVÃO BUENO, 257 – CEP 01506-
000 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA– AIP Nº 029678 DE 18/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 028770 DE 01/02/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/05413 – SIAP Nº 000451/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPO-
NESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ
CNPJ: 60.552.098/0001-11
ATIVIDADE: ATENDIMENTO HOSPITALAR
ESTABELECIDA À RUA SANTA CRUZ, 398 – CEP 04122-000
– SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA– AIP Nº 029662 DE 06/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 029029 DE 04/08/2021, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2021/33255 – SIAP Nº 005468/2021-N01
EM NOME DA EMPRESA: SMS - HOSPITAL MUNICIPAL DR.
FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
CNPJ: 46.392.148/0030-54
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À ESTRADA DE ITAPECERICA, 1.661 – CEP
05835-005 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA– AIP Nº 029675, DE 06/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031552 DE 23/03/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/14615 – SIAP Nº 001408/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI
CNPJ: 05.245.390/0001-83
ATIVIDADE: HOSPITAL ESPECIALIZADO
ESTABELECIDA À RUA HANNEMANN, 234 – CEP 03031-
040 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA – AIP Nº 029673, DE 13/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031548 DE 31/03/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/17260 – SIAP Nº 001585/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – HOSPITAL SÃO
PAULO
CNPJ: 61.699.567/0001-92
ATIVIDADE: AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
ESTABELECIDA À RUA NAPOLEÃO DE BARROS, 715 – CEP
04024-002 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA– AIP Nº 029688, DE 13/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031547 DE 17/03/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/13698 – SIAP Nº 001329/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES
S/A – HOSPITAL SANTA PAULA
CNPJ: 60.884.855/0033-31
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À AVENIDA SANTO AMARO, 2.468 – CEP
04556-911 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA– AIP Nº 029674, DE 07/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 029033 DE 04/02/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/06057 – SIAP Nº 000486/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: SMS – HOSPITAL MUNICIPAL
PROF. ALÍPIO CORREA NETO
CNPJ: 46.392.148/0026-78
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE
ESTABELECIDA À ALAMEDA RODRIGO DE BRUM, 1.989 –
CEP 03807-230 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA- AIP Nº 029671, DE 10/10/2022, REFERENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 028658 DE 19/04/2022, COM O
SUBSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROTOCOLO INICIAL SES-
-PRC-2022/21454 – SIAP Nº 001915/2022-N01
EM NOME DA EMPRESA: DELTA PRAG EIRELI
CNPJ: 14.034.720/0001-82
ATIVIDADE: IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
ESTABELECIDA À RUA JOSÉ TOMAS DE SOUZA, 152 – CEP
05177-210 – SÃO PAULO/SP.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA – AIP Nº 030373, DE 03/08/2022, NO VALOR DE 2.184
(DUAS MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO) UFESP ‘ S, REFERENTE
AO AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 036531, DE 19/02/2021
EM NOME DA EMPRESA: BAR GARAGE SP
CNPJ: 60.298.460/0001-70
ATIVIDADE: BARES COM ENTRETENIMENTO
ESTABELECIDA À RUA PEIXOTO GOMIDE, 49 – CEP: 01409-
001 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2021/13654 – SIAP Nº
001958/2021-N01
“O INFRATOR PODERÁ APRESENTAR RECURSO DO AUTO
DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NO PRAZO DE 10 DIAS CON-
TADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR”.
LAVRATURA DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA – AIP Nº 030925, DE 05/09/2022 NO VALOR DE 51 (CIN-
QUENTA E UMA) UFESP ‘ S, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO
– AIF Nº 038656 DE 30/04/2022
EM NOME DA EMPRESA: BUBU RESTAURANTE SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
CNPJ: 38.192.893/0001-97
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDA À RUA ITAPOLIS, S/N – CEP 01245-000 –
SÃO PAULO/SP.
do Centro de Vigilância Sanitária, para o exercício de 2022, de
acordo com a solicitação.
1. GEYSE APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS, RG.
43.925.189-8, Diretor Técnico de Saúde I, Cargo em Comissão,
lotado na Divisão de Meio Ambiente/GT SOLOS do Centro de
Vigilância Sanitária.
2. Localidade de provável deslocamento: Salvador/BA.
3. Motivo do deslocamento: para participação no “13º
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrasco) e 2º Simpósio
Brasileiro de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (SIM-
BRASTT) no período de 18 a 24 de novembro de 2022, na cidade
de Salvador/BA, totalizando 7 (sete) dias”.
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, de 11-11-
2022
Avocando, com fundamento no artigo 19 da Lei 10.177, de
30-12-1998, todas as competências conferidas ao Núcleo de Ati-
vidades Complementares, ao Centro de Gerenciamento Adminis-
trativo, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre
Vranjac” pela legislação em vigor, no período de 16-11-2022 a
30-11-2022 em virtude de férias da titular do cargo.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL
DESPACHO DO DIRETOR DO GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DA CAPITAL, DE 11/11/2022
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 028979, DE
25/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: SMS – HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
SOARES HUNGRIA
CNPJ: 46.392.148/0012-72
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À AVENIDA MENOTTI LAUDESIO, 100 – CEP
02945-000 – SÃO PAULO/SP
PPROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/78429 – SIAP Nº
004847/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031591, DE
27/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: V-LAB TECNOLOGIA E PARTICI-
PAÇÕES LTDA
CNPJ: 30.899.189/0001-67
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE
PROGRAMAS PARA COMPUTADOR
ESTABELECIDA À AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1.993
– LONA 76 – CEP 01452-001 – SÃO PAULO – SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/78694 - SIAP Nº
004888/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031634, DE
03/11/2022
EM NOME DA EMPRESA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
CNPJ:62.779.145/0001-90
ATIVIDADE: SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
ESTABELECIDA À RUA DR. CESÁRIO MOTA JUNIOR, 112 –
CEP 01221-020 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/79749 – SIAP Nº
004979/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 031639, DE
27/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: SMS – HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ARTHUR RIBEIRO SABOYA
CNPJ: 46.392.148/0013-53
ATIVIDADE: HOSPITAL GERAL
ESTABELECIDA À AVENIDA FRANCISCO DE PAULA QUINTA-
NILHA RIBEIRO, 860 – CEP 04330-020 – SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/78719 – SIAP Nº
004893/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038085, DE
19/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: AUTO POSTO B MARGINAL LTDA
CNPJ: 24.361.667/0001-88
ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL
ESTABELECIDA À RUA JACIRENDI, 739 – CEP 03080-000
– SÃO PAULO/SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/78923 – SIAP Nº
004907/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº038673,
DE21/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: BAR E RESAURANTE CENTRAL
DO BROOKLIN LTDA
CNPJ: 35.131.984/0001-24
ATIVIDADE: RESTAURANTE
ESTABELECIDO ÀRUA JOEL CARLOS BORGES, 34 –
CEP:04571-170 – SÃO PAULO/SP
PROTOCOLO INICAL SES-PRC-2022/78924– SIAP Nº
004908/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUGNA-
ÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DE SUA CIENCIA, CONFORME A LEGISLAÇÃO
SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSENCIA DE DEFESA, SERÁ LAVRA-
DO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AIF Nº 038674 DE
25/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: ALVORADA COMÉRCIO DE PNEUS
E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ: 54.900.782/0001-44
ATIVIDADE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
ESTABELECIDA À RUA CAUCÁSSICA, 100 – CEP 03813-240 -
SÃO PAULO – SP.
PROTOCOLO INICIAL SES-PRC-2022/78925 - SIAP Nº
004909/2022-N01.
“O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-
NAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DE SUA CIÊNCIA, CONFORME A LEGIS-
LAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE DEFESA SERÁ
LAVRADO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 038964, DE
23/10/2022
EM NOME DA EMPRESA: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ: 47.508.411/01772-42
- 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e
avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de
funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e
valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato
de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre
posterior.
III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da
unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização
de um novo contrato de gestão, será considerado o período de
avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-
vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos
períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores
de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à
CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos pro-
venientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado
com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE
QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no
Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados
como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de
descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele
Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento
dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-
ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre,
nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance
das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
- 1º trimestre – consolidação das informações em abril e
avaliação em maio;
- 2º trimestre – consolidação das informações em julho e
avaliação em agosto;
- 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e
avaliação em novembro;
III.5 Fórmula:
Indicador
Orçamento de
custeio no
trimestre
Valoração do
indicador de
qualidade
Tabela do
Anexo Técnico
III
Soma dos
repasses do
período
X 10%
X peso do
indicador
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato
de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para
a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a
documentação informativa das atividades assistenciais realiza-
das pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-
nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-
ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos
pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assis-
tencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos
econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospi-
talares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.
gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e
de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela
estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-
tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades
desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através
de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade
legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões
Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade
do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além
de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e
condições definidos pela CONTRATANTE.
III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados
enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devi-
dos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta a Resolução SS-158, de 11 de novembro
de 2022)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-
tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem
aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho
da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual,
considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são
introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-
rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros
indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma,
os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam
a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para
efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não
significa que somente naquele período estarão sendo avaliados.
A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-
tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade
gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente
do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para
o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as
regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de
Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de
Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre.
Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10%
sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período
avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico
II – Sistema de Pagamento.
Pré-requisitos
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
PARA O ANO DE 2023
Indicadores 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS Nº 156, de 11 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer as
funções de ouvidor junto à Sede, do DRS VI - Bauru, da Coor-
denadoria de Regiões de Saúde e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
competências legais, de acordo com o artigo 8º do Decreto
nº 60.399/2014 e considerando que o direito à prestação de
serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação
dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem
público devem ser incentivados e praticados, para defesa do
cidadão e aperfeiçoamento do processo democrático, resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos da Lei nº 10.294, de 20
de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 01-02-2008, e
regulamentado pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014,
e alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015,
Ana Carla da Silva, RG. 21887501-0, Assessor Técnico em Saúde
Pública I, para exercer as funções de ouvidor junto à Sede, do
DRS VI - Bauru, da Coordenadoria de Regiões de Saúde.
Artigo 2º - O ouvidor terá as competências previstas no
artigo 1º do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de
23/09/2022. (Processo: SES-PRC-2022/77074)
Resolução SS Nº 157, de 11 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer as fun-
ções de ouvidor junto ao Instituto Paulista de Geriatria e Geron-
tologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", da Coordenadoria de
Serviços de Saúde e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
competências legais, de acordo com o artigo 38º do Decreto
nº 54.193/2009 e considerando que o direito à prestação de
serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação
dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem
público devem ser incentivados e praticados, para defesa do
cidadão e aperfeiçoamento do processo democrático, resolve:
Artigo 1º - Designar, nos termos da Lei nº 10.294, de 20
de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 01-02-2008, e
regulamentado pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e
alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, Vale-
ria Maria da Silva Moraes, RG. 26523805-5, Auxiliar de Serviços
Gerais, para exercer as funções de Ouvidor junto ao Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de
Moraes", da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 2º - O ouvidor terá as competências previstas no
artigo 1º do Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014.
Artigo 3º - Fica cessado a partir de 01/10/2022 a designação
de Margit Katzlberger, RG. 12237793-X, para exercer as funções
de ouvidor junto a Ouvidoria do Instituto Paulista de Geriatria e
Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", da Coordenado-
ria de Serviços de Saúde.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a par-
tir de 01/10/2022. (Processo: SES-PRC-2022/72982 e SES-
-PRC-2022/72945)
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-11-2022
Interessado: INSTITUTO DE HEMODIÁLISE SOROCABA LTDA
Assunto: CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Número de referência: SES-PRC-2022/50979
SES-DES-2022/330757-A
À vista dos elementos que constam dos autos, RATIFICO,
nos termos do disposto no artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o ato
do Coordenador da Coordenadoria de Regiões de Saúde (SES-
-DES-2022/329617-A), às fls. 85/86, que declarou inexigível de
licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei fede-
ral nº 8.666/93, a contratação do INSTITUTO DE HEMODIÁLISE
SOROCABA LTDA, CNES 2034824, para realização de procedi-
mentos de Terapia Renal Substitutiva para o DRS XVI- Sorocaba,
no valor total de R$ 3.000.531,24, para o período de 12 meses.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SPDOC-1990742/2019 - SES-PRC-2022/25524
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria Geral de Administração
Contratada: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.
CNPJ: 61.797.924/0002-36
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 12 meses,
a partir de 18/11/2022 com término em 17/11/2023, referente à
prestação de serviços de manutenção de servidores e storage HP
instalados no datacenter.
Supressão contratual em aproximadamente 15,53%
Valor total do contrato: R$ 333.341,63
Base mensal: R$ 27.778,47
Valor total do contrato com supressão e reajuste: R$
311.197,56, sendo o valor de R$ 37.170,82 para o exercício
de 2022 e o valor de R$ 274.026,74 para o exercício de 2023.
Base mensal com supressão e reajuste: R$ 25.933,13
Variação no período de setembro/2020 a setembro/2021:
10,52%
Vigência: setembro/2021
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original celebrado em 18/11/2019 não alteradas pelo
presente termo.
Data da Assinatura: 09/11/2022.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SES-PRC-2022/75015
Interessado: SIMONE ALVES DOS SANTOS
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
DESPACHO Nº 2.060/2022 – GC/CCD
A vista da justificativa apresentada e com fundamento no
Decreto n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012
AUTORIZO em caráter excepcional; a concessão de diárias
em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a
retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentu-
ais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao
servidor abaixo qualificado, da Divisão Técnica de Vigilância em
Saúde do Trabalhador, do Centro de Vigilância Sanitária, para o
exercício de 2022, de acordo com a solicitação.
1. SIMONE ALVES DOS SANTOS, RG. 21.322.509-8, Diretor
Técnico de Saúde II, Cargo em Comissão, lotado na Divisão
Técnica de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Centro de
Vigilância Sanitária.
2. Localidade de provável deslocamento: Salvador/BA.
3. Motivo do deslocamento: para participação no “13º
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrasco) e 2º Simpósio
Brasileiro de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (SIM-
BRASTT) no período de 18 a 24 de novembro de 2022, na cidade
de Salvador/BA, totalizando 7 (sete) dias”.
SES-PRC-2022/75490
Interessado: GEYSE APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima
de 50%.
DESPACHO Nº 2.061/2022 – GC/CCD
A vista da justificativa apresentada e com fundamento no
Decreto n.º 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012
AUTORIZO em caráter excepcional; a concessão de diárias em
quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma) vez a retri-
buição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais
estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido ao servi-
dor abaixo qualificado, da Divisão de Meio Ambiente/GT SOLOS,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT