Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação17 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 17 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (250) – 29
haver mais que metade dos membros pertencentes a mesma
capacitação profissional.
§ 1º - Os membros do CEPIAL são indicados em número de
acordo com as seguintes áreas:
* 9 profissionais do IAL, indicados da área de pesquisa do
Laboratório Central;
* 4 profissionais do IAL, indicados da área de pesquisa dos
Laboratórios Regionais;
* 3 profissionais externos à instituição, indicados pelo
Diretor Técnico de Saúde III;
* 3 representantes de participantes de pesquisa, indicados
por conselhos de políticas públicas ou outras instâncias colegia-
das de controle social.
§ 2º - O membro interno deve ser indicado pelo conjunto
dos setores de cada área e o processo de escolha poderá ser por
meio de eleição, seleção ou outra opção adotada, no caso de
mais de um interessado.
§ 3º - A indicação do profissional deve respeitar a manifes-
tação voluntária do indivíduo de ser membro de um comitê de
ética para relatar protocolos de pesquisa, participar de ativida-
des educativas, e acolher a comunidade científica e usuários do
IAL em atividades consultivas.
§ 4º - O mandato dos membros é de três anos, e quando
da renovação será de 1/3 do total de membros, podendo haver
recondução.
§ 5º - O mandato dos representantes de participantes de
pesquisa é de três anos, podendo haver recondução por uma
vez.
§ 6º - O CEPIAL pode contar com consultores ad hoc, profis-
sionais pertencentes ou não ao quadro funcional da instituição,
com finalidade de fornecer subsídios técnicos à análise ética.
Parágrafo único - A composição do CEPIAL é homologada
pela diretoria geral do IAL por Ato de Designação publicado em
Portaria DG/IAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O coordenador e o coordenador adjunto são
eleitos entre os membros e por maioria absoluta do colegiado,
na primeira reunião ordinária da nova gestão, com mandato de
três anos, podendo haver recondução.
II
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 4º - Compete ao CEPIAL:
I - analisar os protocolos de pesquisa, segundo os aspectos
descritos no artigo 1º deste Regimento;
II - emitir parecer consubstanciado por escrito, fundamenta-
do nas normativas que regem o Sistema CEP/CONEP, respeitan-
do os prazos estipulados, identificando com clareza os ensaios,
os documentos estudados, e a data de revisão;
III - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos
na execução de sua tarefa;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos protocolos de
pesquisa por meio de relatórios parciais e final;
V - guardar os deveres dos pesquisadores;
VI - desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando
a reflexão em torno da ética na pesquisa;
VII - garantir os direitos do participante da pesquisa;
VIII - receber dos participantes da pesquisa, ou de qualquer
pessoa física ou jurídica, denúncias de abusos ou notificações
sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do
estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão
da pesquisa, e devendo, se necessário, adequar o termo de
consentimento;
IX - requerer instauração de sindicância à direção da ins-
tituição, em caso de denúncias de irregularidades de natureza
ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar a
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional
de Saúde do Ministério de Saúde (CONEP/CNS/MS) e, no que
couber, a outras instâncias;
X - manter comunicação regular e permanente com a
CONEP/CNS/MS.
Parágrafo único - O CEPIAL ao analisar o protocolo e emitir
o parecer consubstanciado aprovado torna-se corresponsável
por garantir a proteção dos participantes da pesquisa.
III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º - Ao coordenador, e em sua ausência ao coorde-
nador adjunto, incumbe coordenar as atividades do CEPIAL e,
especificamente:
I - representar o CEPIAL em suas relações internas e
externas;
II - promover as convocações das reuniões;
III - instalar o comitê e presidir suas reuniões;
IV - suscitar pronunciamento do CEPIAL quanto às questões
relativas aos protocolos de pesquisa;
V - tomar parte das discussões e votações;
VI - indicar, dentre os membros do CEPIAL, os relatores dos
protocolos de pesquisa;
VII - indicar membros para realização de estudos, levanta-
mentos e emissão de pareceres necessários à consecução da
finalidade do comitê;
VIII - estipular prazos e cronogramas das atividades do
CEPIAL;
IX - elaborar relatórios das atividades do comitê para acom-
panhamento da CONEP/CNS/MS.
Artigo 6° - Aos membros do CEPIAL incumbe:
I - estudar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas
pelo coordenador;
II - comparecer às reuniões, relatando os protocolos de pes-
quisa, proferindo voto ou parecer e manifestando-se a respeito
de matérias em discussão;
III - requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV - verificar a instrução do protocolo de pesquisa, a
garantia dos procedimentos estabelecidos, a documentação e
o registro dos dados gerados no desenvolvimento da pesquisa,
o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os
relatórios parciais e finais da pesquisa;
V - desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas pelo
coordenador;
VI - apresentar proposições sobre as questões atinentes
ao comitê;
VII - guardar sigilo de toda matéria referente às atividades
do CEPIAL, incluindo os conteúdos dos protocolos de pesquisa,
as informações e os apontamentos de cunho confidencial.
§ 1º - As ausências às reuniões ordinárias devem ser justifi-
cadas; no máximo seis ausências justificadas ao ano e não mais
que quatro consecutivas.
§ 2º - As ausências injustificadas nas reuniões ordinárias
podem ser no máximo três, consecutivas ou intercaladas, cujo
não cumprimento deste, se consolidado, implica no desligamen-
to imediato do membro.
§ 3º - Na ausência definitiva do membro, por desligamento
voluntário ou descumprimento de item regimentar, um novo
nome deve ser indicado pela área.
§ 4º - Na ausência definitiva do membro representante
de participante de pesquisa, por desligamento voluntário ou
descumprimento de item regimentar, um novo nome deve ser
indicado pelo organização original ou outra instância colegiada
de controle social.
Artigo 7° - Aos pesquisadores incumbe:
I - submeter na Plataforma Brasil o protocolo de pesquisa
devidamente instruído, aguardando o pronunciamento do comi-
tê antes de iniciá-lo;
II - desenvolver a pesquisa conforme delineada;
III - elaborar e apresentar os relatórios parciais e final ao
CEPIAL;
IV - apresentar dados solicitados pelo CEPIAL a qualquer
momento;
V - manter em arquivo, sob guarda, por 5 anos e após o tér-
mino, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos
os demais documentos recomendados pelo CEPIAL;
EIRELI CNPJ: 06.035.705/0001-20 Endereço: Avenida Dep. Bene-
dito Matarazzo, 9403 Município: São José dos Campos Estado:
São Paulo.
Despacho da Diretora de 30/11/2022
Tornando Público: Dando ciência ao interessado da inscri-
ção do PROCESSO EM COBRANÇA JUDICIAL - DÍVIDA ATIVA
PROCESSO: SES-PRC - 2021/34191 PROTOCOLO: 001002/2021
- SJC REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025292 DE
26/07/2021 RAZÃO SOCIAL: CHAPARRAL CONVENIÊNCIA LTDA
CNPJ: 08.299.504/0001-66 ENDEREÇO: Avenida São João, 2135
Município: São José dos Campos Estado: São Paulo.
Despachos da Diretora de 02/12/2022
Tornando Público e dá ciência ao interessado, a Lavra-
tura do Auto de Imposição de Penalidade AIP nº 028976 de
20/10/2022 no valor de 50 (Cinquenta) UFESP’s, por ter consta-
tado a ausência de aviso de proibição do consumo de produtos
fumígenos, conforme AIF nº 025397 lavrado em 23.09.2022,
tendo em vista que o local encontrava-se fechado após várias
tentativas de entrega do mesmo. Fica concedido o prazo legal de
(10 dias) corridos para o infrator apresentar recurso do auto de
imposição de penalidade, a não apresentação do recurso implica
a necessidade de pagamento de multa no mesmo prazo citado.
Processo: SES-PRC-2022/71923 Protocolo nº 000923/2022-SJC
RAZÃO SOCIAL: CIFRAN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ:
39.969.403/0001- 89 ENDEREÇO: Rua Santa Elza, 365 Municí-
pio: São José dos Campos Estado: São Paulo.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL nº 29 de 16/12/2022
Atualização da composição do Comitê de Ética em Pesquisa
do Instituto Adolfo Lutz
Ato de designação
O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz na suas atribuições
e atendendo a Resolução CNS Nº 466 de 12 de dezembro de
2012, que aprova as normas regulamentadoras envolvendo
seres humanos, e a Norma Operacional CNS Nº 001 de 11 e
12 de setembro de 2013, resolve atualizar a composição do
Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Adolfo Lutz – CEPIAL,
como a seguir.
I-MEMBROS INTERNOS
Luz Marina Trujillo, R.G. 8.777.777-0, Mestre em Saúde
Publica – coordenadora;
Maria de Fátima Costa Pires, R.G. 8.024.459-2, Doutora em
Ciências Biológicas – coordenadora adjunta;
Bráulio Caetano Machado, R.G. 23.101.746-7, Doutor em
Ciências;
Cristina da Silva Meira Strejevitch, R.G. 30.799.401-6,
Doutora em Ciências;
Elaine Cristina de Mattos, R.G. 27.624.939-2, Doutora em
Ciências;
Juliana Galera Castilho Kawai, R.G. 19.849.822-6, Doutora
em Ciências;
Leonardo José Tadeu de Araujo, R.G. 27.393.844-7, Doutor
em Ciências;
Lourdes Aparecida Zampieri D’Andrea, R.G. 16.401.828-1,
Doutora em Geografia da Saúde;
Lucila Okuyama Fukasawa, R.G. 22.194.821-1, Doutora em
Biotecnologia;
Márcia Dimov Nogueira, R.G. 6.025.577-8, Doutora em
Ciências dos Alimentos;
Marcia Maria da Costa Nunes Soares, R.G.22.582.226-5,
Doutora em Ciências Biológicas;
Marisa Ailin Hong, RG: 17.471.099-9, Doutora em Ciências;
Valéria Adriana Pereira Martins, R.G. 21.674.875-6, Doutora
em Toxicologia.
II-MEMBROS EXTERNOS
Cristiano Correa de Azevedo Marques, R.G. 574.823 (SSP/
MG), Doutor em Ciências, Instituto Pasteur, Coordenadoria de
Controle de Doenças/ SES/SP;
Nathalia Cristina Soares Franceschi Landi de Moraes,
R.G.33.307.074-4, Especialista em Saúde Pública, Centro de
Vigilância Epidemiológica/SES/SP;
Nilton José Fernandes Cavalcante, R.G. 513.962 (SSP/DF),
Doutor em Doenças Infecciosas e Parasitarias, Instituto de
Infectologia Emílio Ribas, Coordenadoria de Serviços de Saúde/
SES/SP.
III-REPRESENTANTES DE PARTICIPANTES DE PESQUISA
Andrea Paula Ferrara, R.G. 18.347.874-5, Mestre em Saúde
Publica, Grupo de Incentivo à Vida/São Paulo/SP;
Eduardo Luiz Barbosa, R.G. 12.384.041-7, Grupo Pela Valo-
rização, Integração e Dignidade do Doente de Aids de São Paulo,
Grupo pela Vidda/São Paulo/SP;
Lúcia Nazaré de Oliveira, R.G 10.693.732-7, Conselho Esta-
dual de Saúde de São Paulo/SES/SP.
SECRETARIA EXECUTIVA
Paulo César Lima Padilha, R.G. 20.499.241-2, Oficial de
Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnológica IV.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 16/12/2022 -
Convite Nº 076/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, e consideran-
do a Ata de Encerramento da Sessão Pública do Convite Eletrô-
nico n° 076/2022, Processo nº SES-PRC-2022/81584 - Oferta de
Compra nº 090177000012022OC00339, que trata de Aquisição
de lâmpadas tubulares de Leds e reatores eletrônicos, HOMOLO-
GO o presente certame, respeitando o critério de menor preço,
nos termos do Artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso
X do Artigo 4º do Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo
Único do Artigo 2º do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo
1º da Resolução SS 38/2016, e autorizo a despesa, no uso da
competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970,
adjudicando os itens às respectivas empresas, na seguinte
conformidade:
- Item 01, atribuído à empresa CJ PIRAMIDES MATERIAIS
PARA CONST LTDA, no valor total de R$ 5.175,00 (Cinco Mil
Cento e Setenta e Cinco Reais);
- Itens 02, 04 e 05, atribuídos à empresa FIOLUZ COMERCIO
DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, no valor total de R$ 7.816,00
(Sete Mil Oitocentos e Dezesseis Reais).
- Item 03, atribuído à empresa MICHEL BRAND SILVEIRA,
no valor total de R$ 825,00 (Oitocentos e Vinte e Cinco Reais);
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 16/12/2022 -
Convite Eletrônico Nº 082/2022
Diante dos elementos de instrução dos autos, REVOGO o
Convite Eletrônico n° 82/2022, Processo n° SES-PRC-2022/22629
- Oferta de Compra nº 090177000012022OC00356, que trata da
aquisição kit de imunofluorescência, nos termos do Artigo 38 da
Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso IX do Artigo 4º do Decreto
Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único do Artigo 2º do Decre-
to Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da Resolução SS 38/2016,
e autorizo a abertura de novo certame.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO ADOL-
FO LUTZ – CEPIAL
REGIMENTO INTERNO
I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto
Adolfo Lutz – CEPIAL tem por finalidade analisar os protocolos
de pesquisa envolvendo seres humanos de pesquisadores
vinculados à instituição, quanto ao atendimento de princípios
éticos e enquadramento nas normas vigentes, especialmente
a Resolução CNS Nº 466 de 12 de dezembro de 2012 e suas
complementares.
II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º - O CEPIAL tem composição multidisciplinar e
interdisciplinar, contando com 19 membros, incluídos nestes
três representantes de participantes de pesquisa, não devendo
das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
5.2 SAMU Regional Rio Claro – habilitação do uso de Tenec-
teplase para a 01 Unidade de Suporte Avançado, (1 USA), CNES
6948960, vinculada à Central de Regulação de Urgências de Rio
Claro, CNES 6941214.
8. RAMI – Portaria GM/MS nº 2.228, de 01/07/2022, que
dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de
Atenção Materna e Infantil (RAMI) e que altera a Portaria de
Consolidação nº 3 e 6 de 28/09/2017 – Anexo II, Título II – da
habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Mater-
na e Infantil (RAMI).
8.20 DRS X – Piracicaba – Município de Piracicaba – HABI-
LITAÇÃO EM CPNi Tipo I – 3 leitos PPP, HOSPITAL DOS FORNE-
CEDORES DE CANA DE PIRACICABA, CNPJ 53.384.631/0002-61,
CNES 2087057, sob a gestão Municipal. A unidade está inserida
no Plano de Ação da Rede de Assistência Materno Infantil da
RRAS 14 – Piracicaba, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de
23/09/2022, com financeiro anual de R$ 600.000,00 e mensal
de R$ 50.000,00.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO DE SAÚDE
Centro de Gerenciamento Administrativo
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE Nº:290
PROCESSO Nº. : 76749/2022
INTERESSADO:Instituto de Saúde
ASSUNTO:Aquisição de Material Permanente (Nobreak)
Diante do Parecer do Responsável pelo Convite e a vista
dos elementos que constam dos autos HOMOLOGO o Convite
Eletrônico nº. 090180000012022OC00070, referente Aquisição
de Material Permanente (Nobreak), nos termos do inciso X do
artigo 4º do Regulamento Anexo ao Decreto nº. 61.363/2015,
ficando o item adjudicado à empresa conforme segue:
Item 01 : ATAR SISTEMAS DE ENERGIA E INFORMATICA
LTDA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
DESPACHO Nº 2.235/2022 - GC/CCD
Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação” nos termos do
disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual nº
6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de
(fls. 233/234), atualizado fls. 264/265, que declarou a “Inexigibi-
lidade de Licitação”, com fundamento no Artigo 25, Caput da Lei
Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, c/c Artigo 25, Caput
da Lei Estadual nº 6.544/1989, para Contratação de Serviço de
Manutenção Preventiva em Autoclave, SES-PRC-2021/10765, a
favor da empresa PHOENIX-IND COM EQUIPAMENTOS CIENTIFI
LTDA, CNPJ. nº 44.239.382/0001-86, no valor de R$ 6.630,78
(seis mil seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos).
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SES-PRC-2022/14007
SISRAD Nº 001.0802.001597/2021
CONTRATO Nº 081/2021
2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO GRUPO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA DE
CONTROLE DE DOENÇAS E A EMPRESA LEITE EQUIPAMENTOS
DE TELEFONIA SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA, TENDO
POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INS-
TALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE PABX PARA SER
INSTALADO NO SR 09-ARAÇATUBA.
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois a SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do GRUPO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO pertencentes à COOR-
DENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, inscrita no CNPJ
sob nº 46.374.500/0268-27, com sede na Av. Dr. Arnaldo, 351
– Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – CEP: 01246-000, doravan-
te designado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela
Senhora ANGELA CRISTINA DA SILVA, RG nº 15.190.075-9 e
CPF nº 063.930.668-30 no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa
LEITE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA SEGURANÇA E INFORMÁ-
TICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 43.533.345/001-13, com sede
na Rua Marechal Deodoro, nº 1285, Bairro São João, município
de Araçatuba/SP, CEP: 16025-020, a seguir denominada “CON-
TRATADA”, neste ato representado por seu preposto, o Senhor
Edinei Pinheiro Leite, portador do RG nº 19.569.010, CPF nº
078.524.588-07, e pelos mesmos foi dito na presença das teste-
munhas ao final consignadas, para assinarem o presente TERMO
ADITIVO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº
8666/93, inciso II do Artigo 57 ao contrato acima mencionado,
com alteração da cláusula contratual na forma que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA E DAS PRORRO-
GAÇÕES
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com
início em 01/12/2022 e término em 30/11/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESOLUTIVA
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 78,
inciso XVII e 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores por interesse da Administração, ou até que seja
firmado novo contrato, precedida de comunicação por escrito da
autoridade competente, de acordo com a Cláusula Décima Sexta
do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do
contrato original, desde que não constem, implícita ou expli-
citamente, as previstas neste instrumento, do qual o presente
termo fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos
de direito.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
NÚCLEO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES
REGIONAIS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Centro de Vigilância Sanitária - CVS
Grupo de Vigilância Sanitária XXVII – São José dos Campos
Despachos do Diretor de 29/11/2022
Tornando Público: Tendo em vista o recurso apresentado
sob o Protocolo Nº 001074/2022 de 18/11/22, avaliado pela
autoridade atuante, houve o indeferimento do recurso apresen-
tado e a revisão do valor de multa aplicada ao estabelecimento,
Cancelando o Auto de Imposição de Penalidade de Multa
AIP Nº 028984, no valor de 150 (cento e cinquenta) UFESP’s,
posteriormente será lavrado um novo Auto de Imposição de
Penalidade de Multa, no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP’s.
PROCESSO: SES-PRC 2022/72589 PROTOCOLO: 000935/2022 -
SJC REFERÊNCIA: AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 025401 lavrado
em 27/09/2022 RAZÃO SOCIAL: LANCHONETE SÃO JOSÉ FOOD
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO do D.O.E de 30/11/2022
Deliberação CIB nº 122, de 29/11/2022, por apresentar
alteração, nos itens relacionados abaixo:
ONDE SE LÊ:
RAMI – Portaria GM/MS nº 2.228, de 01/07/2022, que
dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de
Atenção Materna e Infantil (RAMI) e que altera a Portaria de
Consolidação nº 3 e 6 de 28/09/2017 – Anexo II, Título II – da
habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Mater-
na e Infantil (RAMI).
13. DRS IV – Baixada Santista - Município de Peruíbe –
HABILITAÇÃO EM MAB Tipo I, Maternidade da Unidade Hospi-
talar de Peruíbe, CNES 2087324, CNPJ 46.578.514/0001-20, sob
gestão Municipal. A unidade está inserida no Plano de Ação da
Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 7 – Baixada San-
tista, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com
financeiro anual de R$ 840.000,00 e mensal de R$ 70.000,00.
54. DRS VII – Campinas – Município de Valinhos – HABILI-
TAÇÃO EM MAB Tipo I, Irmandade da Santa Casa de Misericór-
dia de Valinhos CNPJ 46.056.487/0002-065, CNES 7855141, sob
a gestão Municipal. A unidade está inserida no Plano de Ação
Regional da RAMI da RRAS 15 – Campinas/São João da Boa
Vista, aprovado na CIB 91, de 23-09-22, com financeiro anual
de R$ 840.000,00, mensal de R$ 70.000,00.
65. DRS I – Grande São Paulo – Município de Caieiras –
HABILITAÇÃO EM MAB Tipo II, Santa Casa de Francisco Morato
CNPJ 11.143.383/0001-73, CNES 2083876, sob gestão Munici-
pal. A unidade está inserida no Plano de Ação da Rede de Assis-
tência Materno Infantil da RRAS 3 – Franco da Rocha, aprovado
pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com financeiro anual
de R$ 1.020.000,00 e mensal de R$ 85.000,00.
133. DRS XV – São Jose do Rio Preto – Município de São
Jose do Rio Preto – HABILITAÇÃO EM CPNi Tipo I - 5 leitos PPP,
Hospital de Base, CNPJ 60.003.761/0001-29, CNES 2077396, sob
gestão Estadual. A unidade está inserida no Plano de Ação da
Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 12 – Araçatuba/
São Jose do Rio Preto, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de
23/09/2022, com financeiro anual de R$ 840.000,00 e mensal
de R$ 70.000,00.
169. DRS I – Grande São Paulo - Município de São Paulo –
HABILITAÇÃO DE 04 LEITOS GAR Tipo II, Hospital de Ensino da
Unifesp São Paulo CNPJ 13.851.748/0001-40, CNES 2077485,
sob gestão Estadual. A unidade está inserida no Plano de Ação
da Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 6 – São Paulo,
aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com finan-
ceiro anual de R$ 295.680,00 e mensal de R$ 49.640,00.
198. DRS I – Grande São Paulo - Município de São Paulo –
HABILITAÇÃO EM ANEO, Hospital de Ensino da UNIFESP CNPJ
13.851.748/0001-40, CNES 2077485, sob gestão Estadual. A
unidade está inserida no Plano de Ação da Rede de Assistência
Materno Infantil da RRAS 6 – São Paulo, aprovado pela Deli-
beração CIB n. 91 de 23/09/2022, com financeiro anual de R$
600.000,00 e mensal de R$ 50.000,00.
LEIA-SE:
RAMI – Portaria GM/MS nº 2.228, de 01/07/2022, que
dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de
Atenção Materna e Infantil (RAMI) e que altera a Portaria de
Consolidação nº 3 e 6 de 28/09/2017 – Anexo II, Título II – da
habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Mater-
na e Infantil (RAMI).
13. DRS IV – Baixada Santista - Município de Peruíbe –
HABILITAÇÃO EM MAB Tipo I, Maternidade da Unidade Hospi-
talar de Peruíbe, CNES 9297715, CNPJ 46.578.514/0001-20, sob
gestão Municipal. A unidade está inserida no Plano de Ação da
Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 7 – Baixada San-
tista, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com
financeiro anual de R$ 840.000,00 e mensal de R$ 70.000,00.
54. DRS VII – Campinas – Município de Valinhos – HABILI-
TAÇÃO EM MAB Tipo I, Irmandade da Santa Casa de Misericór-
dia de Valinhos CNPJ 46.056.487/0001-025, CNES 2097877, sob
a gestão Municipal. A unidade está inserida no Plano de Ação
Regional da RAMI da RRAS 15 – Campinas/São João da Boa
Vista, aprovado na CIB 91, de 23-09-22, com financeiro anual
de R$ 840.000,00, mensal de R$ 70.000,00.
65. DRS I – Grande São Paulo – Município de Francisco
Morato – HABILITAÇÃO EM MAB Tipo II, Santa Casa de Fran-
cisco Morato CNPJ 11.143.383/0001-73, CNES 2083876, sob
gestão Municipal. A unidade está inserida no Plano de Ação
da Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 3 – Franco da
Rocha, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com
financeiro anual de R$ 1.020.000,00 e mensal de R$ 85.000,00.
133. DRS XV – São Jose do Rio Preto – Município de São
Jose do Rio Preto – HABILITAÇÃO EM CPNi Tipo I - 3 leitos PPP,
Hospital de Base, CNPJ 60.003.761/0001-29, CNES 2077396, sob
gestão Estadual. A unidade está inserida no Plano de Ação da
Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 12 – Araçatuba/
São Jose do Rio Preto, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de
23/09/2022, com financeiro anual de R$ 600.000,00 e mensal
de R$ 50.000,00.
169. DRS I – Grande São Paulo - Município de São Paulo
– HABILITAÇÃO DE 04 LEITOS GAR Tipo II, Hospital São Paulo
Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo CNPJ 13.851.748/0001-
40, CNES 2077485, sob gestão Estadual. A unidade está inserida
no Plano de Ação da Rede de Assistência Materno Infantil da
RRAS 6 – São Paulo, aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de
23/09/2022, com financeiro anual de R$ 295.680,00 e mensal
de R$ 49.640,00.
198. DRS I – Grande São Paulo - Município de São Paulo –
HABILITAÇÃO EM ANEO, Hospital São Paulo Hospital de Ensino
da Unifesp São Paulo CNPJ 13.851.748/0001-40, CNES 2077485,
sob gestão Estadual. A unidade está inserida no Plano de Ação
da Rede de Assistência Materno Infantil da RRAS 6 – São Paulo,
aprovado pela Deliberação CIB n. 91 de 23/09/2022, com finan-
ceiro anual de R$ 600.000,00 e mensal de R$ 50.000,00.
RETIFICAÇÃO do D.O.E de 13/12/2022
Deliberação CIB nº 123, de 12/12/2022, por apresentar alte-
rações nos subitens 5.2 e 8.20, abaixo relacionados:
ONDE SE LÊ:
5. SAMU – Portaria de Consolidação nº 3, de 28/09/17:
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde, Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/17: Consolidação
das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde.
5.2 SAMU Regional Rio Claro – habilitação do uso de
Tenecteplase para 01 Unidade de Suporte Avançado (1 USA),
vinculada à Central de Regulação de Urgências de Rio Claro,
CNES 6683231;
8. RAMI – Portaria GM/MS nº 2.228, de 01/07/2022, que
dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de
Atenção Materna e Infantil (RAMI) e que altera a Portaria de
Consolidação nº 3 e 6 de 28/09/2017 – Anexo II, Título II – da
habilitação dos serviços que compõe a Rede de Atenção Mater-
na e Infantil (RAMI).
8.20 DRS X – Piracicaba – Município de Piracica-
ba – HABILITAÇÃO EM CPNi Tipo II – 3 leitos PPP, HOSPI-
TAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA, CNPJ
53.384.631/0002-61, CNES 2087057, sob a gestão Municipal. A
unidade está inserida no Plano de Ação da Rede de Assistência
Materno Infantil da RRAS 14 – Piracicaba, aprovado pela Deli-
beração CIB n. 91 de 23/09/2022, com financeiro anual de R$
600.000,00 e mensal de R$ 50.000,00.
LEIA-SE:
5. SAMU – Portaria de Consolidação nº 3, de 28/09/17:
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde, Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/17: Consolidação
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sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:03:54

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