SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação24 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 133 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
Eloane Cristina de Paiva Silva, RG 16.978.909-3
Erica Chimara Silva, RG 24.611.086-7
Juliana Galera Castilho Kawai, RG 19.849.822-6
Laís Anversa Trevejo, RG 43.157.060-7
Lourdes Aparecida Zampieri D’ Andrea, RG 16.401.828-1
Márcia Dimov Nogueira, RG 6.025.577-8
Márcia M. Costa Nunes Soares, RG 22.582.226-X
Márcia Maria Gonçalves Ribeiro, RG 18.541.732-2
Maria Isabel A. Fioravanti, RG 29.890.586-3
Marina Von Atzingen dos Reis, RG 2.896.197-0
Paulo Eduardo Masselli Bernardo, RG M-6006237
Renato Pereira de Souza, RG 26.667.013-1
Rita de Cassia Carmona, RG 11.413.050-4
Vera Lucia Pereira Chioccola, RG 5.731.445-7
Antigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária - CVS,
da Coordenadoria de Controle de Controle de Doenças - CCD,
da Secretaria de estado da Saúde de São Paulo, em vista da
decisão exarada no processo SES-PRC-2022/73024, referente
ao Processo Administrativo Sanitário, Auto de Infração AIF n.º
004584 de 29/09/2022, em face da empresa Destilaria Nova Era
Ltda, CNPJ: 07.736.245/0001-20 instalada à Rodovia Municipal
Ibaté/Ribeirão Bonito KM 10 - Fazenda Santa Helena - São Paulo
– CEP: 14815-000 - Ibaté/SP, e em cumprimento ao disposto
no artigo nº 142 da Lei Estadual nº 10.083/98, torna público o
indeferimento da defesa.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XI - ARAÇATUBA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAÇATUBA
– GVS XI
Despachos da Diretora,
01. Comunicado de INDEFERIMENTO
PROCESSO Nº SES-PRC-2022/89401
Razão Social: AMERICANAS S/A
NOME FANTASIA: LOJAS AMERICANAS
CNPJ/CPF: 00.776.574/1315-01
Endereço: AV. GUANABARA, 2119, BAIRRO STELLA MARIS
Município: ANDRADINA CEP: 16901-100 UF: SP
Representado por: CARMEM COSTA SOUZA/Gerente CPF:
317.838.868-20
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
INDEFERE a defesa apresentada contra o Auto de Infração AIF
nº 014775, emitido em 29/12/2022, sendo um estabelecimento que
opera em sistema de autosserviços, não afixou placas de sinaliza-
ção referente à Lei Estadual 14.592/2011, nas gôndolas específicos
destinados à oferta ou apresentação de bebidas alcoólicas.
Considerando o disposto nos artigos 110º, 111º e 123º, da
Lei Estadual 10.083/1998, artigo 2º, inciso I e §§1º e 2º, da Lei
Estadual 14.592/2011 c/c artigo 2º, inciso I, artigo 3º e artigo 18º,
do Decreto Estadual 57.524/2011. Estando sujeita às penas capi-
tuladas nos artigos 112º, inciso III, da Lei Estadual 10.083/1998;
artigos 3º e 4º, da Lei Estadual 14.592/2011 c/c artigo 9º, 10º, 11º,
12º, 13º e 14º, do Decreto Estadual 57.524/2011.
02. Comunicado de INDEFERIMENTO
PROCESSO Nº SES-PRC-2022/89403
Razão Social: AMERICANAS S/A
NOME FANTASIA: LOJAS AMERICANAS
CNPJ/CPF: 00.776.574/1315-01
Endereço: AV. GUANABARA, 2119, BAIRRO STELLA MARIS
Município: ANDRADINA CEP: 16901-100 UF: SP
Representado por: CARMEM COSTA SOUZA/Gerente CPF:
317.838.868-20
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
INDEFERE a defesa apresentada contra o Auto de Infração
AIF nº 014781, emitido em 29/12/2022, sendo um estabele-
cimento que opera em sistema de autosserviços, não dispôs
bebidas alcoólicas em locais específicos distintos dos demais
produtos expostos à venda. A irregularidade foi constatada nas
gôndolas bebidas alcoólicas misturadas com refrigerante /suco.
Considerando o disposto nos artigos 110º, 111º e 123º,
da Lei Estadual 10.083/1998, artigo 2º, §2º, da Lei Estadual
14.592/2011 c/c artigo 3º, do Decreto Estadual 57.524/2011.
Estando sujeita às penas capituladas nos artigos 112º, da
Lei Estadual 10.083/1998; artigos 3º e 4º, da Lei Estadual
14.592/2011 c/c artigo 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º, do Decreto
Estadual 57.524/2011.
03. Comunicado de INDEFERIMENTO
PROCESSO Nº SES-PRC-2022/83771
Razão Social: ADEGA PRIME COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
NOME FANTASIA: ADEGA PRIME II
CNPJ/CPF: 42.834.669/0002-00
Endereço: AV. DR. GETULIO VARGAS, 131
Município: CASTILHO CEP: 16920-000 UF: SP
Representado por: Vinicius Gabriel Munin da Silva/funcioná-
rio CPF: 485.638.048-63
A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária,
INDEFERE o recurso apresentado do Auto de Imposição de
Penalidade de Multa AIP Nº 013454, emitido em 22/12/2022,
sendo um estabelecimento que opera em sistema de autosser-
viços, não afixou placas de sinalização referente à Lei Estadual
14.592/2011, na gôndola específica destinada à oferta, apresen-
tação de bebidas alcoólicas e ilha promocional.
Conforme o disposto no artigo 2º, §1º, da Lei Estadual
14.592/2011, artigo 10º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Estadual
57.524/2011. Multa no valor de 100 (cem) UFESP’s.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XIV - BARRETOS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIV – BARRETOS.
Despacho do Diretor Técnico de Divisão - 23/02/2023.
Notificação para recolhimento de multa no prazo de 30 dias.
P-SES-2565224/2019-Frigorífico JBS S/A - CNPJ nº
02.916.265/0033-47, com atividade: Frigorífico, NRM nº 014254
em 16.01.2023, no valor de R$ 42.825,00 (quarenta e dois mil,
oitocentos e vinte e cinco reais), correspondente à multa impos-
ta mediante AIPM - nº. 009275, lavrado em 23/10/2019, Avenida
Central S/Nº- Bairro Frigorífico – Barretos/SP – CEP: 14784-600.
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIV – BARRETOS.
Despacho do Diretor Técnico de Divisão - 23/02/2023.
Notificação para recolhimento de multa no prazo de 30 dias.
P-SES-2108563/2018 - Sucocítrico Cutrale Ltda. - CNPJ nº
61.649.810/0012-10, com atividade: Indústria de Alimentos,
NRM nº 014255 em 16/12/2022, no valor de R$ 171.300,00
(cento e setenta e um mil e trezentos reais), correspondente
à multa imposta mediante AIPM - nº 009477, lavrado em
09/09/2019, Rodovia Brigadeiro Faria Lima – Km 432 - Colina/SP.
P-SES-2989042/2019 - Sucocítrico Cutrale Ltda. - Fazenda
Capim Verde - CNPJ nº 61.649.810/0085-76, com atividade:
Produção de Frutas Cítricas, NRM nº 014253 em 16/01/2023, no
valor de R$ 342,60 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos) correspondente à multa imposta mediante AIPM - nº
009432, lavrado em 19/03/2019, Rodovia Brigadeiro Faria Lima
– Km 362 - Zona rural –Taquaral/SP.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXI - PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho da Diretora, de 23-02-2023
Comunicado de arquivamento de Processo Administrativo
Sanitário:
Em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, a Diretora do Grupo de Vigi-
lância Sanitária de Presidente Prudente torna pública a seguinte
decisão final do Processo Administrativo Sanitário autuado na
data de 16 de abril de 2022.
Autuado: Carlos Henrique Pedrini Restaurante Ltda
CNPJ: 26.158.175/0001-15
Processo: SES-PRC-2022/20437
Localidade: Presidente Prudente -SP
Legislação infringida: Lei Estadual nº 14.592/2011 e Decreto
Estadual nº 57.524/2011
Decisão Final: Arquivamento de Processo Administrativo
Sanitário inscrito na Dívida Ativa do Estado
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Despacho do Coordenador de Saúde da CCTIES de 23
de fevereiro de 2023.
SES-PRC-2023/02067
Interessado: INSTITUTO DE SAÚDE
Assunto: DESPESAS COM PAGAMENTO DE VALE TRANS-
PORTE AOS COLABORADORES CELETISTAS DESTE INSTITUTO
DE SAÚDE.
Número de referência: DESPACHO CCTIES nº 58/2023
À vista dos elementos que instruem os autos e com fulcro
e suas atualizações posteriores, RATIFICO o ato da Senhora
Diretora Técnica - respondendo pelo expediente do Instituto
de Saúde, que declarou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com
fundamento no "CAPUT" do Artigo 25, do mesmo diploma legal,
visando atender Despesas com Aquisição de Vale Transporte
aos Colaboradores Celetistas do Instituto de Saúde, a favor da
empresa: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS.
Despacho do Coordenador de Saúde da CCTIES de 23
de fevereiro de 2023.
SES-PRC-2023/02061
Interessado: INSTITUTO DE SAÚDE
Assunto: DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZA-
ÇÃO DA REDE DE ESGOTO.
Número de referência: DESPACHO CCTIES nº 59/2023
À vista dos elementos que instruem os autos e com fulcro
no disposto do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atu-
alizações, RATIFICO o ato da Senhora Diretora Técnica respon-
dendo pelo expediente do Instituto de Saúde, que considerou
inexigível a licitação, com fundamento nos termos do "caput"
do artigo 25, do mesmo diploma legal, relativa a despesa com
água e esgoto daquele Instituto, a favor da empresa Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Despacho do Coordenador de Saúde da CCTIES de 23
de fevereiro de 2023.
SES-PRC-2023/02062
Interessado: INSTITUTO DE SAÚDE
Assunto: DESPESAS COM CONSUMO DE GÁS ENCANADO.
Número de referência: DESPACHO CCTIES nº 60/2023
À vista dos elementos que instruem os autos e com fulcro
no Artigo 26, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas atualizações posteriores, RATIFICO o ato da Senhora
Diretora Técnica respondendo pelo expediente do Instituto de
Saúde, que declarou a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com
fundamento no "CAPUT" do Artigo 25 do mesmo diploma legal,
visando atender Despesas com Consumo de Gás Encanado para
o Instituto de Saúde, a favor da Empresa: COMPANHIA DE GÁS
DE SÃO PAULO - COMGAS.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
Despacho
Interessado: Rita de Cassia Dias Carreira Bacoccini do CVS.
Assunto: Autorização diária superior 50%
Número de referência: Despacho GGA 1203/2023.
Mediante justificativa de folhas retro SES-PRC-2023/07848
apresentada de acordo com a solicitação do diretor do Centro
de Vigilância Sanitária, e, com fundamento no Decreto n.º
48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18/07/2012, AUTORIZO em
caráter excepcional para o presente exercício 2023, a concessão
de diárias em quantia superior a 50% (cinquenta) e até 01 (uma)
vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos per-
centuais estabelecidos de acordo com o deslocamento ocorrido
ao servidor abaixo:
1 - Rita de Cassia Dias Carreira Bacoccini - RG. 20.183.733-
X, Diretor Técnico de Saúde I - Efetivo.
2 - Localidade de provável deslocamento: Aguaí, Araçatuba,
Araraquara, Bertioga, Ibitinga, Ibaté, Taquaritinga, Assis, Barre-
tos, Cajobi, Colina, Botucatu, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Franca, Marília,
Echaporã, Piracicaba, Presidente Prudente, Dracena, Ouro Verde,
Presidente Wenceslau, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Ribeirão
Preto, Santa Rita do Passa Quatro, Bertioga, Guarujá, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, Santos, Itapira, Moji-Guaçu, São José dos
Campos, Catanduva, São José do Rio Preto, Jales, Sorocaba,
Campos do Jordão, Taubaté, Aparecida, Cruzeiro, Cunha, Queluz,
Santo André, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Suzano, Franco da
Rocha, Cajamar, Mairiporã, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu,
Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco e
Taboão da Serra, entre outros.
3 - Motivo do deslocamento: em virtude do mesmo por
força de suas atribuições, capacidade e conhecimento, além de
desempenhar suas funções neste Órgão rotineiramente, ainda
realiza inspeções e apoio técnico aos Grupos de Vigilância Sani-
tária -GVS e Vigilâncias Sanitárias Municipais no Estado de São
Paulo por meio de convocações da Divisão Técnica de Produtos
de Interesse a Saúde, do Centro de Vigilância Sanitária - DITEP/
CVS, para realizar inspeções em empresas fabricantes de Insu-
mos Farmacêuticos Ativos, Medicamentos, Correlatos (Produtos
Médicos), Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes, Saneantes
Domissanitários, Alimentos e Tabaco e Produtos Fumígeros. Em
suas funções de desempenho como fiscal executa inspeções
sanitárias em estabelecimentos situados nos municípios de São
Paulo, que possuem estabelecimentos fabricantes dos produtos
acima mencionados, em atendimento a demandas oriundas da
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária –Anvisa com finalidade
de investigação, monitoramento pós registro e comércio e certi-
ficação de boas práticas de fabricação, bem como as denúncias
e solicitações dos cidadãos, do Poder Judiciário e Ministério
Público. Essas ações e inspeções demandam geralmente perío-
dos de até 05 (cinco) dias consecutivos com pernoite, podendo
se estender por mais dias, conforme o porte da empresa, a
complexidade do processo produtivo e dos produtos fabricados,
o número de integrantes da equipe de inspeção, os desdobra-
mentos da investigação entre outros fatores. Municípios onde o
profissional já participou de inspeções, ações e procedimentos,
incluindo Certificações de Boas Práticas de Fabricação dos
produtos mencionados desde o ano de 2003 até o presente.
Destacando que em alguns casos foram retornos e re-inspeções.
Tendo ainda participado, como palestrante em capacitações
nos diversos Grupos de Vigilância Sanitária do Estado –GVS e
Vigilâncias Sanitárias Municipais, entre outros compromissos.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Portaria DG/IAL – 03, de 23 de fevereiro de 2023.
O Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria
de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo, considerando o Decreto 62.817/2017 que regulamen-
ta a Lei Federal 10.973/2004 e a Lei Complementar 1.049/2008
no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado em matéria
de política de ciência, tecnologia e inovação; considerando a
Portaria DG/IAL – 11, de 5-5-2017 que aprovou o Regulamento
Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Adolfo
Lutz – NIT-IAL, e considerando a necessidade de alteração no
colegiado do NIT-IAL, decide:
Artigo 1º - Alterar a composição dos membros do colegiado
do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Adolfo Lutz
– NIT-IAL, designados no artigo 1º da Portaria DG/IAL – 3, de
20-4-2021, que passa a ter, sob a Responsabilidade Técnica do
primeiro, a seguinte composição:
Adilson Soares, RG 15.989.212-0
Andrea Gobetti Coelho Bombonatte, RG 22.777.593-4
Aurea Silveira Cruz Garçon, RG 8.367.437-8
Carlos Roberto Prudêncio, RG 9.011.853
Cinthya dos Santos Cirqueira Borges, RG 35.186.482-9
Elisabete Amorim Leandro Lima, RG 17.493.732-5
Ellen Gameiro Hilinski, RG 43.697.210-4
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
? Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
? Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
? Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
? Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
? Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________
, portador(a) do RG n°_________ , e do CPF n° _________ ,
DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente
para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto-
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento adminis-
trativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
_______________, ____ de ____________de 20__.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifes-
tar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação dife-
renciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja
qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada,
enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no
site https://detupa.educacao.sp.gov.br/, em link específico deste
Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração
devidamente assinada, além dos demais documentos elencados
no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário em 22/02/2023
Interessado: AME Santa Fé do Sul
Assunto: Autorizo do Secretário - Formalização Contrato
de Gestão
Número de referência: SES/GS nº 496/2023
Tendo sido realizados os procedimentos referentes à Con-
vocação Pública para escolha da Organização Social de Saúde
para gerenciar, por meio de Contrato de Gestão, o Ambulatório
Médico de Especialidades de Santa Fé do Sul – AME Santa Fé do
Sul, sendo que a Organização Social Associação da Santa Casa
de Misericórdia de Votuporanga, apresentou o Plano Operacio-
nal em tempo hábil, preenchendo dessa forma, os requisitos de
tempestividade e admissibilidade exigidos pela Resolução SS nº
158, de 11 de novembro de 2022.
Considerando terem sido atendidos os requisitos legais
que regem a matéria, bem como dos elementos de instrução
dos autos, em especial, a manifestação da Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e do Centro
de Orçamento e Finanças, que informa que há disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros destinados a Custeio
no valor de R$ 8.320.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte
mil reais), referente ao período de março a dezembro de 2023,
para atender a operacionalização da gestão e execução das
atividades e serviços de saúde no AME Santa Fé do Sul, às folhas
retro do presente processo, AUTORIZO, se conforme, nos termos
dos §§ 1° e 3°, artigo 6°, da Lei Complementar n°. 846, de
04/06/1998 e atualizações posteriores, a celebração de Contrato
de Gestão com a OSS Associação da Santa Casa de Misericórdia
de Votuporanga, devidamente qualificada como Organização
Social de Saúde, visando à operacionalização da gestão e a
execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório
Médico de Especialidades de Santa Fé do Sul – AME Santa Fé
do Sul, respeitada a legislação vigente que regula a matéria.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região de Tupã.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino – Região de Tupã, por município:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos
aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria
de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, res-
tando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino - Região de Tupã
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra-
tação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do
contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 às 05:01:57

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