SAÚDE - Coordenadoria de Controle de Doenças

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 133 (77) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de abril de 2023
Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 22.439.760/0001-32
Objeto: – Prorrogação do contrato assinado em 17/10/2020,
por mais 30 (trinta) meses, de 19/04/2023 a 17/10/2025, referen-
te à Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar para o Instituto
Adolfo Lutz Central
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 30 (trinta) meses.
Período: 19/04/2023 a 17/10/2025
Data da Assinatura: 18/04/2023
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE CONTRATO
Tornando sem efeito a publicação do D.O.E de 18/04//2023
– Seção I – pagina 37
Processo SES-PRC-2023/07981, por constar incorreções e
duplicidade.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – XXVI - SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Despachos do Diretor Técnico
De 27/03/2023
Deferimento e Arquivamento do Processo – Cancelamento
da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Dispensa-
dos de Registro - Razão Social: GVL Indústria de Suplementos
Alimentares Ltda. – CNPJ. 19.965.188/0001-30 – Endereço: Rua
Lázaro Vitor de Souza nº 32 – Jardim Santa Deolinda – Municí-
pio: Tapiratiba – Processo nº SES-DOS-2021/00172.
De 28/03/2023
Deferimento e Arquivamento do Processo – Comunicação
de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Regis-
tro – Razão Social: Pro Healthy Laboratórios Ltda. – CNPJ.
27.083.119/0001-21 – Endereço: Rua José Aguiar nº 70 – Bairro
São Lázaro – Município: São João da Boa Vista – Processo SES-
-DOS-2023/00125.
Deferimento e Arquivamento do Processo – Comunicação
de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Regis-
tro – Razão Social: Pro Healthy Laboratórios Ltda. – CNPJ.
27.083.119/0001-21 – Endereço: Rua José Aguiar nº 70 – Bairro
São Lázaro – Município: São João da Boa Vista – Processo SES-
-DOS-2023/00124.
De 29/03/2023
Deferimento e Arquivamento do Processo – Comunicação
de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Regis-
tro – Razão Social: Pro Healthy Laboratórios Ltda. – CNPJ.
27.083.119/0001-21 – Endereço: Rua José Aguiar nº 70 – Bairro
São Lázaro – Município: São João da Boa Vista – Processo SES-
-DOS-2023/00123.
Deferimento e Arquivamento do Processo – Comunicação
de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Regis-
tro – Razão Social: Pro Healthy Laboratórios Ltda. – CNPJ.
27.083.119/0001-21 – Endereço: Rua José Aguiar nº 70 – Bairro
São Lázaro – Município: São João da Boa Vista – Processo SES-
-DOS-2023/00122.
Deferimento e Arquivamento do Processo – Comunicação
de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Regis-
tro – Razão Social: Pro Healthy Laboratórios Ltda. – CNPJ.
27.083.119/0001-21 – Endereço: Rua José Aguiar nº 70 – Bairro
São Lázaro – Município: São João da Boa Vista – Processo SES-
-DOS-2023/00105.
De 31/03/2023
Indeferimento e Arquivamento do Processo – Análise de
Controle do Produto: Vision Astaxantina – Marca: Nutrivision –
Razão Social: GVL Indústria de Suplementos Alimentares Ltda.
– CNPJ 19.965.188/0001-30 – Endereço: Rua Lázaro Vitor de
Souza nº 32 – Jardim Santa Deolinda – Município: Tapiratiba –
SES-DOS-2021/00172 – SES-PRC-2023/06084.
Indeferimento e Arquivamento do Processo – Análise de
Controle do Produto: Vision Luteina – Marca: Nutrivision –
Razão Social: GVL Indústria de Suplementos Alimentares Ltda.
– CNPJ 19.965.188/0001-30 – Endereço: Rua Lázaro Vitor de
Souza nº 32 – Jardim Santa Deolinda – Município: Tapiratiba –
SES-DOS-2021/00172 – SES-PRC-2023/06103.
Indeferimento e Arquivamento do Processo – Análise de
Controle do Produto: Vision Magnésio – Marca: Nutrivision –
Razão Social: GVL Indústria de Suplementos Alimentares Ltda.
– CNPJ 19.965.188/0001-30 – Endereço: Rua Lázaro Vitor de
Souza nº 32 – Jardim Santa Deolinda – Município: Tapiratiba –
SES-DOS-2021/00172 – SES-PRC-2023/06145.
Dia 04/04/2023
Arquivamento de Processo – Razão Social: Prefeitura Muni-
cipal de Divinolândia – Denúncia – SES-EXP-2023/15970.
De 06/04/2023
Indeferimento e Arquivamento do Processo – Baixa de
Responsabilidade Técnica – Razão Social: J. P. Diagnóstico por
Imagem Ltda. – CNPJ. 32.830.404/0004-41 – Endereço: Praça Dr.
Carvalho nº 204 – Centro – Município: Casa Branca – Processo
SES-PRC-2021/31204 – SES-EXP-2023/26248.
Indeferimento e Arquivamento do Processo – Renovação
da Licença Sanitária – Razão Social: J. P. Diagnóstico por Ima-
gem Ltda. – CNPJ. 32.830.404/0004-41 – Endereço: Praça Dr.
Carvalho nº 204 – Centro – Município: Casa Branca – Processo
SES-PRC-2021/31204 – SES-EXP-2023/26541.
De
10/04/2023
Deferimento e Arquivamento do Processo – Análise de
Controle do Produto: Apetil – Nutranatus – Resultado Satisfa-
tório - GVL Indústria de Suplementos Alimentares Ltda. – CNPJ
19.965.188/0001-30 – Endereço: Rua Lázaro Vitor de Souza
nº 32 – Jardim Santa Deolinda – Município: Tapiratiba – SES-
-PRC-2021/38011 – SES-EXP-2023/21007.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII-ITAPEVA
DESPACHO DA DIRETORA, DE 18/04/2023
01.Termo de Inutilização de Produto - TRM nº 002474,
de 13/14/2023 - Processo nº 257.70024/97 - Protocolo nº:
SES-CAP-2023/292131, de 14/04/2023 – Razão Social: Santa
Casa de Misericórdia de Itararé / Farmácia Hospitalar - CEVS:
352320690-861-000002-1-3 - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05
- Endereço: Rua São Pedro, nº 30 - Centro - Município: Itararé -
CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Izabella
Carolina dos Reis Nogueira - CPF: 755.642.701-34 - CRF/SP:
1112577-5.
Itapeva(SP), 18 de abril de 2023
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ
Comunicado
GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII TAUBATÉ
DESPACHO DO DIRETOR
comunicado referente ao processo administrtivo SES-
-PRC-2022/29156:
Razão Social: Big Valle Ind. Com. Alimentos Ltda.
CNPJ:10.418.393/0001-01
Endereço: Rua Orlando Ferreira, nº 29 -Jd. Marica
Município:Pindamonhangaba - SP
Auto de Infração: nº022335 Data da Lavratura: 18/05/2022-
Data da ciência:18/05/2022:
Auto de Imposição de Penalidade de Multa: AIPM 022081
- Data da Lavratura: 20/01/2023 Data da Ciencia 20/01/2023
Apresentação de recurso: data da apresentação 30/01/23
Protocolo: SES:EXP 2023/07269A
Defesa Indeferida: data do indeferimento: 14/02/2023
Notificação para Recolhimento de Multa: nº28414: Data da
ciência; 28/02/2023
O diretor do GRUPO TÉCNICO DE VIGILANCIA SANITARIA
XXXIII TAUBATÉ, torna público em 18/04/2023 todos os pro-
cedimentos e
encaminhamento do processo para cobrança executiva.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 016/2023, DE 17/04/2023.
À vista dos elementos contidos no Processo nº SES-
-PRC-2023/15549, promovido para Manutenção preventiva e
calibração de densímetro digital para Núcleo Técnico do Centro
de Medicamentos, Cosméticos e Saneantes, e no uso da compe-
tência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Projeto Básico de fls.10 a 12, nos termos do
Parágrafo 2º, Inciso I, Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações posteriores, c/c Artigo 5º da Lei Estadual nº
6.544/1989, ressaltando que, neste caso específico, não há a
necessidade de desenvolvimento de Projeto Executivo de que
trata o Inciso II, do artigo 7º por parte da Contratada.
II. Autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações para o item único,
atribuído à empresa VISOMES COMERCIAL METROLOGICA
LTDA EPP, no valor total de R$ 1.490,00 (Um mil quatrocentos e
noventa reais) considerando o valor da contratação.
III. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da
Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complemen-
tar 147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea “a” a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
IV. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a emissão
de nota de empenho, conforme faculta o § 4º, do Artigo 62, da
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE
SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ de 17/04/2023 - Convite
Eletrônico Nº 011/2023
Diante dos elementos de instrução dos autos, REVOGO o Con-
vite Eletrônico n° 011/2023, Processo n° SES-PRC-2022/85119 -
Oferta de Compra nº 090177000012023OC00021, que trata de
Aquisição de insumos para análise de agrotóxicos, nos termos
do Artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c Inciso IX do
Artigo 4º do Decreto Estadual nº 61.363/2015, Parágrafo Único
do Artigo 2º do Decreto Estadual nº 31.138/1990 e Artigo 1º da
Resolução SS 38/2016, e autorizo a abertura de novo certame.
Outrossim, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei
Estadual nº 233/1970, considerando o art. 191, inciso II do art.
193 da Lei Federal nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais
de licitação e contratação para as Administrações Públicas dire-
tas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, concomitante com o art. 1º do Decreto
67.570 de 15/03/2023 que dispõe sobre o marco temporal de
transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a
no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica,
opto por licitar ou contratar diretamente com fundamento na
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO
DE SAÚDE DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 005/2023, DE 18/04/2023.
À vista dos elementos contidos no Processo SES-
-PRC-2023/03735, promovido para Aquisição de Galões de
Água Mineral para atender os CLRs-IAL de Araçatuba, Bauru
e Marilia, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei
Estadual nº 233/1970:
Destacado os termos do SES-DES-2023/108528, decido pela
anulação o ato proferido no SES-DES-2023/92800, bem como,
amparado no Decreto-Lei Estadual nº 233/1970:
I. Aprovo o Termo de Referência de fls. 03 a 07.
II. Em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Inciso I, da Lei
147/2014, e o Artigo 2º, Inciso I, Alínea “a” a Lei Estadual nº
16.928, de 16 de janeiro de 2019, acolho a justificativa para a
contratação da referida empresa.
III. Declaro a razoabilidade dos preços ofertados, nos termos
do Artigo 2º do Decreto nº 36.226/1992, com base na pesquisa
de preços efetuada, uma vez que trata-se de menor valor, cujo
orçamento apresentado atende às necessidades desta unidade.
IV. DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento
lizações, atribuído as empresas Comércio de Gás Camargo Ltda
ME, para o lote 01 de Araçatuba, no valor total de R$ 2.394,00
(dois mil trezentos e noventa e quatro reais), M. de F. T., ofertou
o menor preço para o lote 02 de Bauru, no valor total de R$
4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) e Diságua Distri-
buidora Ltda., ofertou o menor preço para o lote 03 de Marilia,
no valor total de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta
reais), perfazendo o valor total de R$ 13.194,00 (Treze Mil Cento
e Noventa e Quatro Reais), considerando o valor da aquisição.
V. A contratação deverá ser formalizada mediante a assi-
natura de termo de contrato, cuja minuta acostada às fls. 202
a 210, aprovo.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE CONTRATO
Código Único N° 20230258233
Processo SES-PRC-2023/07981
Contrato n° 006/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 005/2023
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: Empresa De Segurança Privada Vencesfort Ltda.
CNPJ: 43.517.443/0001-67
Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança
Patrimonial – CLR de Presidente Prudente
Valor Mensal do Contrato: R$ 22.298,72 (Vinte e dois mil,
duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).
Valor Total do Contrato: R$ 668.961,63 (seiscentos e sessen-
ta e oito mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e três
centavos) sendo para o exercício atual o valor de R$ 188.794,40
(cento e oitenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais
e quarenta centavos).
Nota de Empenho: 2023NE00217
Natureza da Despesa: 33903795
Fonte de Recursos: 165910001
Programa de Trabalho: 10303093241380000
Data da Assinatura: 14/04/2023
Data da Vigência: 30 meses
Período: 17/04/2023 a 16/10/2025
Gestor do Contrato: Sr. Vinicius Augusto de Souza Cruz, Ofi-
cial de Saúde, RG n° 46.127.150-3, CPF nº 360.936.048-88, do
Centro de Laboratório Regional de Presidente Prudente.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SPDOC N° 1988559/2019
Contrato n° 051/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 021/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
Contratada: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 22.439.760/0001-32
Objeto: – Prorrogação do contrato assinado em 17/10/2020,
por mais 30 (trinta) meses, de 19/04/2023 a 17/10/2025, referen-
te à Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar para o Instituto
Adolfo Lutz Central
Fundamento Legal: Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
Vigência 30 (trinta) meses.
Período: 19/04/2023 a 17/10/2025
Data da Assinatura: 18/04/2023
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo SPDOC N° 1988559/2019
Contrato n° 051/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 021/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra-
vés do Instituto Adolfo Lutz
NO, CONDUZIDO POR MOTORISTA E AUXILIADO POR MONITOR,
JURISDICIONADAS AS DIRETORIAS DE ENSINO DAS UNIDADES
ESCOLARES PERTENCENTES À REDE DE ENSINO ÚBLICO ESTA-
DUAL DE SÃO PAULO, vem por meio desta informar que até o
presente momento, não recebemos os documento solicitados
para efetivarmos o pagamento dos serviços prestados referente
aos meses de julho até dezembro de 2022, conforme solicitado
em notificações anteriores. Por este motivo, notificamos vossa
senhoria para a entrega desses documentos conforme checklist
encaminhado para e-mail da empresa em 13/04/2023, imprete-
rivelmente até o dia 20/04/2023.
Na certeza do atendimento, subscrevo-me
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria Dirigente Regional de Ensino de 18-04-2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017,
o Coordenador de Organização Escolar, o Professor Orientador
de Convivência das escolas jurisdicionadas à diretoria de ensino
e os profissionais elencados abaixo, para participarem da forma-
ção “Protocolos de Segurança, Procedimentos de Convivência
e Proteção à vida” a ser realizada no dia 13/04/2023 (quinta-
-feira), das 8:30 às 17:30, na Diretoria de Ensino – Região de
Tupã, Praça da Bandeira, 900 – Centro, Tupã-S.P.
Edson Sidnei Delabona – 33.074.807-5
Elaine Aparecida de França – 29.405.720-1
Rainara Jhenifer Lima – 42.105.508-47
Renata Daltozo Sanches Novo – 22.034.636-7
Obs: Cada unidade escolar deverá enviar apenas um(a)
Coordenador(a) de Organização Escolar e na falta deste profis-
sional indicar outro representante.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
convoca com fundamento na Resolução SE– 62/2017, a funcio-
nária abaixo: -
RICHELLI MAIRA ADAMI - RG 40.195.730 - 5 – Secretário
de Escola (designado G.O.E.) - classificada na EE Aristides Rodri-
gues Simões, em Herculândia, para participar da realização do
evento mutirão de Processos de Evolução Funcional.
Dias: 19 e 20/04/2023 - Horário: 08:00 às 17:00
Local: Diretoria de Ensino - Região de Tupã - Praça Bandeira,
900 - Tupã/SP.
Saúde
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SES-PRC-2022/17288
SISRAD Nº 001.0802.001252/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092101.12/2020
CONTRATO Nº 095/2020
DATA: 06/04/2023
1° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO QUAN-
TITATIVA AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO GRUPO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA
DE CONTROLE DE DOENÇA E A EMPRESA DDOLI SERVIÇO DE
LIMPEZA LTDA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DA REGIONAL
DE MARILIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS
A alteração do preâmbulo deu-se em razão da modificação
do endereço sede da empresa e mudança de endereço do
local da prestação dos serviços, ficando alterado para Rua Luiz
Jeronymo Fernandes – nº 50 – Bairro São Miguel – Marília/SP –
CEP: 17506-235, conforme documentos constantes em processo
administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a alteração de
quantitativa do Contrato nº 095/2020, relativo à Limpeza, Asseio
e Conservação Predial da Regional de Marília, com fundamento
art. 65, inciso II, e seu § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, havendo
plena concordância das partes, para melhor adequação às fina-
lidades de interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato ora aditado passa a ter o seguinte quantitativo
mensal R$ 1.687,70 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais
e setenta centavos)
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração ora firmada resultará em decréscimo do objeto
contratual, no percentual de 8 % (oito por cento) do valor inicial
mensal atualizado do contrato, na forma do § 2º, inciso II, do art.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A supressão do objeto contratual resultará na alteração do
valor do pagamento mensal à CONTRATADA, devendo o CON-
TRATANTE pagar a quantia em parcelas mensais e sucessivas de
R$ 1.687,70 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - RESOLUTIVA
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 78,
inciso XVII e 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores por interesse da Administração, ou até que seja
firmado novo contrato, precedida de comunicação por escrito da
autoridade competente, de acordo com a Cláusula Décima Sexta
do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
Termo de Contrato original, não conflitantes com o presente
instrumento.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na
presença das testemunhas.
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO SISRAD: 001.0802.000949/2017
PROCESSO SES-PRC-2022/17279
CONTRATO n.° 090193.048/2017
DATA: 06/04/2023
TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N° 048/2017, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DO GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRA-
TIVO DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA SHIMIZU
ALONSO & CIA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE DO SERVIÇO REGIONAL
11 – MARILIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes, de comum acordo, consideram concluído e
encerrados o objeto do Contrato nº 090193.048/2017, permane-
cendo em plena, rasa, mútua, recíproca, irrestrita, irrevogável e
irretratável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas,
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por
elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na
presença das testemunhas.
Público-alvo: Professor Orientador de Convivência (POC)
e na falta deste 1 (um) Coordenador de Organização Escolar
(COE).
Dia: 27/04/2023. Horário: das 8h30 às 12h - Escolas de
Sumaré.
Dia: 27/04/2023 - Horário: das 13h30 às 17h - Escolas de
Hortolândia e Paulínia.
Local: Diretoria de Ensino Região de Sumaré.
Diretoria de Ensino – Região de Sumaré
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 18/04/2023
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE-62 de 11
de dezembro de 2017, todos os Coordenadores de Gestão
Pedagógica/Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e os
professores abaixo relacionados para participarem da Formação
de acessibilidade curricular aos estudantes elegíveis aos serviços
de educação especial, conforme segue:
Local: EE Diretoria de Ensino da Região de Sumaré
Dia: 26/04/2023 - Horário: 8h às 12h
Público-alvo: CGPG AI/AF/EM - Turma 1 - EE Adélia Cristina
Borgato Gryszenko, EE Ana Lúcia Pierini, EE André Rodrigues
Alkimin, EE Cândido José Martinez, EE Conceição Ap. Terza G.
Cardinales, EE Cristiane Chaves M Braga, EE Dom Jayme Barros
Câmara, EE Euclides Miranda Vereador, EE Euzebio Antonio
Rodrigues, EE General Porphyrio Da Paz, EE Guido Rosolen, EE
Jardim Aline, EE Jardim Das Orquídeas, EE José Claret Dionísio,
EE Leila Mara Avelino, EE Liomar De Freitas, EE Luiz Campo
Dall'Orto, EE Manoel Ignácio Da Silva, EE Parque Dos Servidores,
EE Priscila Fernandes Da Rocha, EE Rubens Oscar Guelli, EE
Savino Campigli, EE Wanda Felix De Andrade. Professora: Erica
Patrícia De Morais RG: 288188974
Dia: 26/04/2023 - Horário: 13h às 17h
Público-alvo: CGPG AI/AF/EM - Turma 2 -, EE Antonio Do
Valle Sobrinho, EE Jardim Santa Clara Do Lago, EE João Frances-
chini, EE Manuel Albaladejo Fernandes, EE Maria Cristina Lobo,
EE Maria Ivone Martins Rosa, EE Núcleo H. Paulino Nogueira, ,
EE Paulina Rosa, EE Paulo Camilo De Camargo, EE Prefeito José
Miranda, EE Residencial Bordon, EE Sonia M Maschio Baptista,
EE Wadih Jorge Maluf, EE Yasuo Sasaki. Professora:Tercia Gisele
Bergamo de Azevedo - RG: 251904224
Dia: 28/04/2023 - Horário: 8h às 12h
Público-alvo: CGP AI/AF/EM– Turma 1 - EE Alice Antenor
De Souza, EE Angelo Campo Dall´Orto, EE Antonio Zanluchi, EE
Bélgica Alleoni Borges, EE Cecília De Negri, EE Eliseo Marson, EE
Elysabeth M. Rodrigues, EE Francisco Araújo Mascarenhas, EE
Hedy Madalena Bocchi, EE Honorino Fabbri Dr., EE Ivani A. Quei-
roz Perez, EE Jeny Bonadia Santarrossa, EE Jonatas Davi Visel, EE
Leonilda R. Barriquelo, EE Pastor Roberto Azevedo. Professora:
Isa Marchini Rolisola RG: 44467574-1
Dia: 28/04/2023 - Horário: 13h às 17h
Público-alvo: CGP AI/AF/EM - Escolas Ensino Parcial – Turma
2 - EE Luis Henrique Marchi, EE Maria A. Garnero La Fortezza,
EE Maria Cheila Alves, EE Maria De Lourdes Martins, EE Maria
Rita Araújo Costa, EE Maria Rosa Carolino, EE Marianina De R.
Moraes, EE Marinalva G. Colossal Cunha, EE Maristela Caro-
lina Mellin, EE Ondina Pinto Gonzalez, EE Padre José Narciso
Ehrenberg, EE Raquel Saes M. Da Silva, EE Recreio Alvorada,
EE Solange Maura Albino, EE Vito Cármine Cerbasi, EE Zoraide
Proença Kaysel. Professora:Tânia Maria Do Nascimento Pereira
RG: 29664822-X
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAQUARITINGA
Extrato da Notificação por descumprimento parcial de
cláusulas contratuais
Processo nº: SEDUC-PRC-2021/34152
Processo Legado nº: SEDUC/60733/2019
Pregão Eletrônico nº: 001/2019
Contrato nº: 004/2019
Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga
Contratada: RC COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ: 16.677.330/0001-56
NOTIFICAMOS o Senhor Paulo Roberto Nunes da Silva, RG.
30.044.778-4, CPF. 311.865.538-04, Procurador da Empresa RC
COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 16.677.330/0001-56, nos termos dos incisos IV, VIII
e XII da Cláusula Quarta – Das Obrigações e das Responsa-
bilidades da Contratada, Cláusula Décima Terceira e Cláusula
Décima Quarta do Termo de Contrato nº 004/2019, firmado entre
esta Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga e a empresa
supra citada, cujo objeto se refere a prestação de serviços de
limpeza em ambiente escolar, executados no âmbito da EE. Dr.
Antônio Moraes Barros, sob nossa circunscrição, a possibilidade
de ser praticado o ato administrativo que ensejará a rescisão
contratual.
Ressaltamos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada pelo não
atendimento das solicitações anteriores conforme o disposto no
Ofício GD nº 037/2023, de 28/03/2023, por permanecer a Cer-
tidão Positiva de Débitos Trabalhistas, pelo não atendimento ao
solicitado no e-mail da EE. Dr. Antônio Moraes Barros, enviado
em 13/04/2023 e pelas informações constantes no e-mail da
citada unidade escolar, recebido nesta data, conforme segue:
- Através do Ofício GD nº 037/2023, foi concedido nova-
mente à empresa Contratada a dilação do prazo de 15 (quinze)
dias para entrega dos Demonstrativos de pagamento dos
parcelamentos do INSS referentes aos meses anteriores, com
vencimento em 31/01/2023, sendo que o prazo se encerrou em
12/04/2023 e até o momento não foram enviados os referidos
demonstrativos a esta Diretoria de Ensino;
- Por não manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Não apresentação dos comprovantes de pagamento dos
vales alimentação/refeição e cesta básica referentes aos meses
de janeiro, fevereiro, março e abril/2023;
- Falta de pagamento do FGTS referente ao mês de
março/2023, com vencimento em 06/04/2023;
- Não apresentação dos Demonstrativos de pagamento dos
parcelamentos do INSS referentes aos meses anteriores, com
vencimentos em 28/02/2023 e 31/03/2023.
As condutas acima mencionadas estão em desacordo
com as cláusulas contratuais, podendo ensejar a rescisão e a
aplicação das sanções previstas pelo não cumprimento das
obrigações.
Considerando o descumprimento parcial do contrato supra-
mencionado, solicitamos a empresa contratada a regularização
de todas as obrigações com a maior brevidade possível e sua
imediata comunicação a esta Diretoria de Ensino.
Destacamos que não será concedido dilação de prazo para
atendimento das solicitações constantes desta notificação.
Nestes termos, fixamos o prazo de 5 (cinco) dias a contar
da publicação desta notificação, para que a Contratada se
manifeste, por escrito, acerca dos apontamentos ora descritos,
garantido assim o direito a sua ampla defesa e ao contraditório,
nos termos do que dispõe o artigo 78 da Lei 8.666/93.
1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
Notificação
Ilmo. Sr. Luciano Cristian de Paula
Gestor Operacional
EMPRESA RHEMA MOBILIDADE LTDA.
Sede à Rua Dr. Heitor do Nascimento, 196 – Bloco B – sala
03, Morumbi – Paulínea/SP
Prezado Senhor
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Taubaté, designada pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo como contratante e órgão gestor e
fiscalizador do transporte escolar no município de Paraibuna,
este realizado pela empresa RHEMA MOBILIDADE LTDA, através
do PROCESSO SEDUC-PRC-2021/56233, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 003/2022, CONTRATO Nº 030/2022, TRANSPORTE ESCOLAR
DESTINADO A ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSI-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de abril de 2023 às 05:01:45

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